ALINE DIAS PAZ ROGERS
Auditoria de Manaus começa a usar o processo judicial por meio eletrônico
A Auditoria de Manaus se tornou a sétima unidade da primeira instância da Justiça Militar da União a adotar o processo judicial por meio eletrônico (e-Proc/JMU). A solenidade de inauguração aconteceu nesta quarta-feira (14) por meio de videoconferência.
De Brasília, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, e o ministro José Barroso Filho saudaram os servidores que atuaram na implantação da nova ferramenta de trabalho. José Barroso foi juiz na Auditoria de Manaus antes de ser nomeado ministro da Corte.
“A adoção do e-Proc é um ponto de inflexão na história da bicentenária da JMU. A 12ª Circunscrição Judiciária Militar inicia hoje uma nova forma de trabalhar, mais eficiente e racional, otimizando o uso dos recursos públicos”, afirmou o ministro-presidente.
Em Manaus, o juiz-auditor Ruslan Souza Blaschikoff relembrou seu início de carreira na JMU como oficial de justiça, ainda na época da máquina de escrever elétrica. “Vieram o computador, o disquete, o pen-drive e agora o e-Proc”, disse, indicando a evolução tecnológica no tratamento dos processos judiciais.
O juiz-auxiliar da Presidência, Frederico Veras e juiz-auditor substituto da Auditoria de Manaus Ataliba Dias Ramos também participaram da solenidade, juntamente com os servidores de Manaus e do STM que promoveram o treinamento para uso da ferramenta.
A próxima Auditoria a receber o processo judicial por meio eletrônico será a de Campo Grande na próxima semana. De acordo com o cronograma de trabalho, até 29 de junho deste ano toda a JMU trabalhará por meio do e-Proc.
Auditoria de Bagé inaugura o processo judicial por meio eletrônico
A Auditoria de Bagé passou a utilizar nesta quarta-feira (7) o processo judicial por meio eletrônico (e-Proc/JMU).
Em cerimônia feita por videoconferência, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, afirmou que a utilização da nova ferramenta não é um fim em si mesmo, e sim veio em consonância com a celeridade na tramitação dos processos e sua razoável duração, garantias fundamentais descritas no artigo 5º da Constituição Federal.
Outro ponto ressaltado pelo presidente foi a mudança na dinâmica de trabalho dos juízes militares integrantes dos Conselhos de Justiça, colegiado responsável pelos julgamentos da primeira instância da JMU.
Até então, para ter acesso aos autos dos processos em análise, os militares se reuniam numa sala no prédio da Auditoria, o que significava limitação temporal e de lugar. A partir de agora, os documentos poderão ser acessados de qualquer computador, trazendo maior conveniência e possibilidade de análise mais detida por parte dos juízes militares.
Durante a cerimônia, o juiz-auditor substituto Wendell Pretrachim Araujo agradeceu o empenho dos servidores da Auditoria de Bagé, que se dedicaram diuturnamente para que a transição para a nova ferramenta acontecesse.
Na sede da auditoria gaúcha, participaram da cerimônia juízes-auditores das JMU, o juiz-auxiliar da presidência, integrantes do Ministério Público Militar e Defensoria Pública, os servidores da auditoria de Bagé e servidores do STM que trabalharam na implantação do e-Proc.
A próxima auditoria a receber o processo judicial por meio eletrônico será Manaus, ainda neste mês. De acordo com o cronograma de trabalho, até 29 de junho deste ano toda a JMU trabalhará por meio do e-Proc.
Auditoria de Bagé é a quarta unidade da JMU a inaugurar o processo judicial por meio eletrônico
A Auditoria de Bagé passou a utilizar nesta quarta-feira (7) o processo judicial por meio eletrônico (e-Proc/JMU). Trata-se do quarto órgão de primeira instância da Justiça Militar da União a implantar a tecnologia.
Em cerimônia feita por videoconferência, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, afirmou que a utilização da nova ferramenta não é um fim em si mesmo, e sim veio em consonância com a celeridade na tramitação dos processos e sua razoável duração, garantias fundamentais descritas no artigo 5º da Constituição Federal.
Outro ponto ressaltado pelo presidente foi a mudança na dinâmica de trabalho dos juízes militares integrantes dos Conselhos de Justiça, colegiado responsável pelos julgamentos da primeira instância da JMU.
Até então, para ter acesso aos autos dos processos em análise, os militares se reuniam numa sala no prédio da Auditoria, o que significava limitação temporal e de lugar. A partir de agora, os documentos poderão ser acessados de qualquer computador, trazendo maior conveniência e possibilidade de análise mais detida por parte dos juízes militares.
Durante a cerimônia, o juiz-auditor substituto Wendell Pretrachim Araujo agradeceu o empenho dos servidores da Auditoria de Bagé, que se dedicaram diuturnamente para que a transição para a nova ferramenta acontecesse.
Na sede da auditoria gaúcha, participaram da cerimônia juízes-auditores das JMU, o juiz-auxiliar da presidência, integrantes do Ministério Público Militar e Defensoria Pública, os servidores da auditoria de Bagé e servidores do STM que trabalharam na implantação do e-Proc.
A próxima auditoria a receber o processo judicial por meio eletrônico será Manaus, ainda neste mês. De acordo com o cronograma de trabalho, até 29 de junho deste ano toda a JMU trabalhará por meio do e-Proc.
STM nega habeas corpus a civil acusado de participar de roubo de arma do Exército na Bahia
Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) negaram habeas corpus preventivo a civil acusado do roubo de uma pistola de propriedade do Exército. Dessa forma, manteve-se a ordem de prisão preventiva determinada pelo juízo da Auditoria de Salvador (BA).
O impetrante alegou que são insuficientes os indícios de autoria do roubo da arma e que a expedição do mandado da prisão preventiva fundou-se em elementos genéricos, na gravidade do delito em abstrato.
De acordo com os autos, quatro militares do Exército foram abordados por um grupo armado, a bordo de um veículo, resultando no roubo de uma pistola Bereta 9 mm, que estava com um cabo. O acusado foi reconhecido pelos militares como um dos participantes da ação, que aconteceu na região de Amélia Regina, área metropolitana da capital baiana.
A pistola foi posteriormente recuperada na cidade de São Francisco do Conde (BA). O civil encontra-se foragido.
Em seu voto, o ministro-relator Francisco Joseli Parente Camelo afirmou que apuração do serviço de inteligência da Segurança Pública, juntamente com o Exército Brasileiro, indicou que o civil e os demais comparsas que participaram do roubo são conhecidos e contumazes na prática de crimes contra o patrimônio.
O magistrado também citou ocorrências registradas na 21ª Delegacia de São Francisco do Conde que demonstram a periculosidade do acusado.
“Nesse circunspecto e, ainda, por se tratar de crime extremamente grave, praticado em concurso de agentes e em afronta às Forças Armadas, a expedição do mandado de prisão preventiva é medida que se impõe, diante da sobeja prova do fato delituoso e indícios suficientes de autoria, o cuidado na preservação da ordem pública, o fato de se tratar de agente detentor de alto grau de periculosidade e visar a garantia da aplicação da lei penal militar”, concluiu o relator.
Processo relacionado:
HABEAS CORPUS Nº 7000089-18.2017.7.00.0000/BR
O julgamento foi transmitido ao vivo.
Concurso da JMU acontece neste domingo: veja edital com os locais de prova
Acontecem neste domingo (4) as provas do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário da Justiça Militar da União.
As provas objetivas e discursiva de todas as áreas/especialidades para o cargo de Analista Judiciário serão aplicadas às 8h da manhã, no horário oficial de Brasília, e terão a duração de 4h30.
Já as provas objetivas para os cargos de Técnico Judiciário começam às 15h (horário oficial de Brasília) e terão duração de 3h30.
Em ambos os casos, os candidatos devem chegar ao local de prova com, no mínimo, uma hora de antecedência, munidos de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.
Veja aqui o edital com os locais de prova.
As provas objetivas e discursivas serão realizadas em todas as capitais da Federação, bem como nas cidades de Juiz de Fora (MG), Santa Maria (RS) e Bagé (RS).
Há 42 cargos vagos destinados ao concurso - 27 para Técnicos Judiciários e 15 para Analistas Judiciários, com cadastro de reserva.
Tribunal mantém condenação de ex-soldado do Exército a seis anos de reclusão, por homicídio
Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) confirmaram a sentença condenatória de um ex-soldado do Exército pelo crime de homicídio a pena de seis anos de reclusão. O ex-militar havia sido condenado em primeira instância, pela Auditoria de Recife.
Defesa e acusação recorreram da sentença. O Ministério Público Militar pediu o reconhecimento do dolo direto da conduta e não o dolo eventual, com vistas à incidência de elementos qualificadores do crime, como o fato de o então militar estar em serviço e ter agido com surpresa, de forma a dificultar a defesa da vítima.
A Defensoria Pública da União (DPU) pediu a desclassificação do crime para a modalidade culposa e, em seguida, requereu a absolvição, argumentando não haver prova suficiente sobre a inobservância de um dever de cuidado objetivo por parte do réu.
De acordo com o relatório, em 5 de dezembro de 2016, o então soldado estava de serviço de sentinela no alto de uma guarita quando disparou com um fuzil contra outro soldado, causando-lhe a morte. O crime aconteceu na 10ª Companhia de Engenharia de Combate, localizada em São Bento do Una, em Pernambuco.
Testemunhas relataram que ouviram o réu comandar “alto” para a vítima, em seguida, colocar a munição na câmara, executar um golpe de segurança no fuzil, mirar em sua direção e disparar contra ela.
Imediatamente após o fato, o ex-militar entrou em contato com o Corpo da Guarda e disse que a arma estava engatilhada e que ele não sabia; que o disparo havia sido sem querer.
Em juízo, o réu afirmou que ao voltar à guarita após uma ida ao banheiro, não percebeu que a arma havia destravado e que “tudo não passou de uma brincadeira, que retirou o carregador, apertou o gatilho e não deu o golpe de segurança (...) que na escada forçou o fuzil para subir a escada e notou uma diferença, tendo chegado à conclusão de que foi imprudente, pois não executou o procedimento de segurança”.
Para o ministro relator da Apelação, Cleonilson Nicácio Silva, a sentença deve ser mantida. Ele afirmou que análise dos autos revela que o disparo efetuado pelo réu contra o ofendido não decorreu de fatalidade ou falha do equipamento, mas sim, de uma conduta voluntária, contrariando normas de segurança para o manuseio de armamento.
“A conduta do Réu evidencia a ausência do dever de diligência exigido pela norma, o qual restou consubstanciado pela imprudência (prática de um fato perigoso) ou pela negligência (ausência de precaução ou indiferença em relação ao ato realizado), circunstância que caracteriza a presença da inobservância do cuidado objetivo”, destacou.
O relator continuou: “Portanto, considerando que o Réu ignorou deliberadamente os regramentos de segurança quando (...) de última hora resolveu tirar uma brincadeira com a vítima (...)”, mais do que antever o resultado, embora não pretendesse ferir mortalmente a vítima, aceitou a possibilidade de causar a morte do companheiro de farda. O ministro Nicácio afirmou não ser possível o reconhecimento da culpa consciente.
Em relação ao dolo direto da conduta, o magistrado ponderou que embora os autos demonstrem que o réu municiou, alimentou, carregou e destravou o armamento e que, deliberadamente, retirou o carregador, apontou o armamento na direção do ofendido e, em seguida, efetuou o disparo fatal, nada há nos autos que evidencie na sua conduta uma ação premeditada e intencional de causar a morte do colega.
“Os depoimentos evidenciam, inclusive, que o Acusado foi tomado pela perplexidade e pela emoção, circunstância que afasta a indiferença própria daqueles que agem com o dolo direto, com a clara intenção de matar”, reconheceu o ministro.
“Em que pese a gravidade da conduta praticada pelo Acusado e sua elevada reprovabilidade, a prova testemunhal coligida ao longo da instrução processual não indica a existência de desavença entre o réu e a vítima. Assim, não se pode admitir que o acusado teria agido com o firme propósito de ceifar a vida do seu companheiro de farda”.
O relator foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.
Processo relativo:
Apelação Nº 214-26.2016.7.07.0007/PE
A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo pela internet
Juristas falam sobre a condição feminina na vida social e no ordenamento jurídico do país
“A mulher na ordem jurídica brasileira” foi tema de painel do Curso de Formação para fins de Vitaliciamento de Magistrados da Justiça Militar da União de 2018, apresentado nesta terça-feira (20), no Superior Tribunal Militar (STM).
A ministra do STM Maria Elizabeth Rocha, a juíza titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar de São Sebastião (DF), Rejane Suxberger, e a professora de Direito Fernanda Lage abordaram diferentes aspectos do assunto em suas participações.
O Curso de Formação é promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), e acontece no período de 19 a 23 de fevereiro.
Lei Maria da Penha
A ministra Maria Elizabeth Rocha falou sobre a conquista dos direitos da mulher, traçando um histórico da legislação constitucional e infraconstitucional do tema no ordenamento pátrio, citando também os tratados internacionais de direitos humanos.
Ela considera que as medidas legislativas que vêm sendo adotadas, tanto interna quanto externamente, em favor das mulheres são conquistas das sociedades como um todo. Nesse contexto, a magistrada destacou a Lei 11.340/2006.
“Efetivamente, foi a Lei Maria da Penha que fez emergir na nossa normatividade jurídica uma nova modalidade de política criminal: aquela que visa defender a mulher das agressões sofridas no ambiente familiar com rigor maior do que até então previsto”.
Maria Elizabeth relembrou que a lei emergiu de relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre a violência contra a mulher no seio familiar no Brasil.
“Como consequência da promulgação da lei, se afastou a vil política despenalizadora que balizava processos dessa natureza a tal ponto de se converterem as penas em multa ou pagamento de cestas básicas”, ressaltou a ministra.
Legítima defesa da honra
A juíza titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar de São Sebastião (DF), Rejane Suxberger, também fez um breve apanhado da legislação brasileira sobre a mulher, destacando que apesar de avanços, o espaço da mulher ainda continua reduzido tanto no aspecto profissional quanto social.
“Quando vamos estudar a legislação, vemos que isso acontece desde sempre”, afirmou a magistrada, citando o código filipino, que vigeu na época colonial de 1532 a 1822, no qual, por exemplo, a mulher era considerada como propriedade do homem e poderia ser morta em caso de suspeita de adultério.
Ela ressaltou que esse tipo de situação perdurou até 1830, quando um novo Código Penal promoveu mudanças: “Passou a ser proibido matar a mulher, desde que não houvesse traição. Se houvesse, a pena era atenuada”, afirmou.
A magistrada destacou que essa questão da legítima defesa da honra ainda é citada nas salas de audiência pelos homens como justificativa para a violência doméstica.
“Ouço todas as tardes homens justificando a violência com a traição da mulher, suspeita de adultério, ela ter ficado no bar com as amigas até mais tarde, ou uma mensagem no celular. Existe uma defesa em torno da honra, que é inabalável e que é atingida pela mulher”, afirmou.
A juíza destacou que, até 2005, existiu a figura da mulher honesta no Código Civil. “Tal figura saiu da legislação, mas permanece nas salas de audiência. A mulher que merece proteção é a recatada, a delicada, a que obedece aos requisitos de feminilidade”.
A magistrada então fez a pergunta: como os tribunais estão julgando a violência contra a mulher? Ela citou um trecho de um acórdão de 2016 em que o desembargador considerou como mera perturbação à tranquilidade o fato de um marceneiro ter passado a mão nos seios e nos órgãos genitais de uma menina de 13 anos quando foi instalar móveis na casa da vítima.
Outro aspecto abordado pela palestrante foi o da mulher infratora. A magistrada considera que também nesse aspecto, a mulher é vítima de violência institucional, já que o sistema punitivo foi feito por homens para homens. “O sistema carcerário não foi feito para receber mulheres. Não se defende aqui a falta de punição, mas sim que o sistema prisional esteja preparado para receber mulheres”.
Novo modelo de Estado
Já a professora de Direito Fernanda Lage abordou o tema da igualdade de gênero sob a luz da teoria política e questionou: “O Estado brasileiro garante a igualdade? O que uma mulher é efetivamente capaz de ser e de fazer hoje”?
A pesquisadora defendeu que o Estado deve perceber quais são as desigualdades que impedem a mulher de progredir e de ocupar o espaço que deseja ter na sociedade.
“É preciso que se construa uma nova teoria social e política à luz dessas desigualdades. Ver a mulher não apenas como uma vulnerável, mas como uma agente de mudanças. É necessário também que a mulheres se engajem mais e tenham mais abertura para desenvolver suas capacidades. Mas para que elas sejam agentes, o Estado tem que cumprir alguns requisitos”, alertou.
Para Fernanda Lage, o Estado deve garantir condições de igualdade e os meios efetivos para que a mulher alcance aquilo que ela deseja. Por exemplo, garantir creches para filhos, acesso à escola e à universidade. São necessárias políticas efetivas e reais de acesso para que as mulheres possam concretizar os seus planos. Ela defende maior participação de mulheres em cargos de direção, na vida acadêmica, na política e no mundo jurídico.
STM nega habeas corpus e sargento deverá cumprir internação para tratamento de dependência química
Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) denegaram habeas corpus a um terceiro-sargento da Marinha, que deverá cumprir medida de internação para tratamento de dependência química.
O sargento foi absolvido na primeira instância da Justiça Militar da União em um processo de deserção, mas deveria cumprir medida de tratamento ambulatorial para dependência química por dois anos, conforme o artigo 45 da Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
Segundo o Ministério Público Militar, o acusado não aderiu ao tratamento, apresentando faltas consecutivas e injustificadas. Diante do não cumprimento adequado dos termos da sentença, a promotoria pediu a expedição de mandado de internação em desfavor do sargento, que foi atendida pelo juízo de primeiro grau.
Em virtude disso, a defesa do sargento se manifestou contrariamente e impetrou o pedido junto ao STM, argumentando ser a medida mais gravosa, o que, em tese, contrariava o dispositivo da sentença.
No STM, o ministro relator Odilson Sampaio Benzi considerou em seu voto que a decisão do juiz-auditor foi acertada para que se alcance a ressocialização do militar.
“Como visto nos autos, o ato judicial questionado não caracterizou excesso ou desvio de execução, pois o ora paciente apresenta um histórico em que a medida imposta é perfeitamente cabível, já que, de forma recorrente, o mesmo não se curvou as imposições da sentença, demonstrando assim, total necessidade da aplicação da medida em espécie”, afirmou o relator.
O ministro Benzi ressaltou que a conversão determinada pela decisão questionada encontra amparo no artigo 184 da Lei das Execuções Penais, que determina que o “tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida”.
A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo pela internet; Assista.
Processo relativo:
Concurso do STM para Técnicos e Analistas Judiciários tem cerca de 100 mil inscritos
O concurso público para a Justiça Militar da União, aberto em dezembro do ano passado e após o término do prazo para o pagamento das inscrições, fechou 97.527 candidatos inscritos para os cargos de analista e técnico judiciário.
Ao todo, foram 87.914 inscrições pagas e 9.343 isenções deferidas. As inscrições foram encerradas em 15 de janeiro.
A banca examinadora informou que os dados das inscrições pagas e isentas, assim como o de cotistas (PCD e negros), ainda não foram consolidados por cargo/cidade.
De acordo com o cronograma previsto para o concurso, a divulgação da listagem final com o quantitativo dos candidatos inscritos, inclusive com as candidaturas aceitas para atendimento especial e como cotista será no dia 19 de fevereiro.
Conforme o edital, na data provável de 23 de fevereiro de 2018, será divulgado pelo Cebraspe um edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
As provas objetivas e discursivas serão realizados em todas as capitais da Federação, bem como nas cidades de Juiz de Fora/MG, Santa Maria/RS e Bagé/RS.
As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de Analista Judiciário - todas as áreas/especialidades serão aplicadas na data provável de 4 de março de 2018, no turno da manhã.
Já as provas objetivas para os cargos de Técnico Judiciário - todas as áreas/especialidades serão aplicadas na data provável de 4 de março de 2018, no turno da tarde.
Concurso
Há 42 cargos vagos a serem destinados ao concurso - 27 para Técnicos Judiciários e 15 para Analistas Judiciários, com cadastro de reserva.
Os editais e provas e gabaritos do concurso anterior estão disponíveis no sítio do STM: https://stm.jus.br/informacao/concurso-stm-2017/noticias.
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STM prepara concurso com edital previsto para segundo semestre
Veja os editais, provas e gabaritos do concurso anterior, ocorrido em 2010/2011
Consulte a legislação do STM e da Justiça Militar da União