ALINE DIAS PAZ ROGERS
Acompanhe ao vivo as palestras do II Seminário da Justiça Militar da União acerca da Lei nº 13.491/2017
O Superior Tribunal Militar (STM) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) promovem de hoje até quarta-feira (18 a 20/02), o II Seminário da Justiça Militar da União acerca da Lei nº 13.491/2017. As palestras podem ser acompanhadas ao vivo por meio do canal do STM no Youtube, que poderá ser acessado por meio do portal do STM.
A palestra de abertura nesta segunda-feira será proferida pelo Comandante Militar do Leste, general Walter Souza Braga Netto, que fará um balanço da intervenção federal na área da segurança pública, no Rio de Janeiro. A abertura do Seminário será feita pelo ministro-presidente José Coêlho Ferreira, às 16h45.
Participarão do Seminário juízes federais da JMU, membros do Ministério Público Militar (MPM), da Defensoria Pública da União (DPU), assessores jurídicos e servidores do STM.
As palestras acontecerão no auditório do STM e serão transmitidas ao vivo pelo canal do STM no Youtube para que estudantes de direito, militares e demais interessados possam acompanhar em tempo real o Seminário.
Acompanhe a cobertura do evento também pelas redes sociais do STM: @STM_oficial no Twitter, STM_oficial no Instagram e STM Ascom no Facebook.
Acompanhe ao vivo as palestras do II Seminário da Justiça Militar da União acerca da Lei nº 13.491/2017
O Superior Tribunal Militar (STM) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) promovem de hoje até quarta-feira (18 a 20/02), o II Seminário da Justiça Militar da União acerca da Lei nº 13.491/2017. As palestras podem ser acompanhadas ao vivo por meio do canal do STM no Youtube, que poderá ser acessado por meio do portal do STM.
A palestra de abertura nesta segunda-feira será proferida pelo Comandante Militar do Leste, general Walter Souza Braga Netto, que fará um balanço da intervenção federal na área da segurança pública, no Rio de Janeiro. A abertura do Seminário será feita pelo ministro-presidente José Coêlho Ferreira, às 16h45.
Participarão do Seminário juízes federais da JMU, membros do Ministério Público Militar (MPM), da Defensoria Pública da União (DPU), assessores jurídicos e servidores do STM.
As palestras acontecerão no auditório do STM e serão transmitidas ao vivo pelo canal do STM no Youtube para que estudantes de direito, militares e demais interessados possam acompanhar em tempo real o Seminário.
Acompanhe a cobertura do evento também pelas redes sociais do STM: @STM_oficial no Twitter, STM_oficial no Instagram e STM Ascom no Facebook.
Encontro de Magistrados da JMU acontece no dias 21 e 22 de fevereiro
Brasília receberá nos dias 21 e 22 de fevereiro o Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União, com a finalidade de realizar um ciclo de debates sobre os reflexos das Leis nº 13.491/2017 e 13.774/2018 na justiça castrense.
O evento é organizado pelo Superior Tribunal Militar e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU (ENAJUM).
Ministros do STM e juízes federais da Justiça Militar da União estarão divididos em grupos de trabalho para estudo e debates sobre as novas leis.
Os magistrados também participarão de palestras relacionadas a aspectos administrativos e judicantes de suas atividades.
Veja aqui a programação do Encontro.
Encontro de Magistrados da JMU acontece no dias 21 e 22 de fevereiro
Brasília receberá nos dias 21 e 22 de fevereiro o Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União, com a finalidade de realizar um ciclo de debates sobre os reflexos das Leis nº 13.491/2017 e 13.774/2018 na justiça castrense.
O evento é organizado pelo Superior Tribunal Militar e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU (ENAJUM).
Ministros do STM e juízes federais da Justiça Militar da União estarão divididos em grupos de trabalho para estudo e debates sobre as novas leis.
Os magistrados também participarão de palestras relacionadas a aspectos administrativos e judicantes de suas atividades.
Veja aqui a programação do Encontro.
Ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos é eleito o novo presidente do Superior Tribunal Militar
O ministro almirante de esquadra Marcus Vinicius Oliveira dos Santos foi eleito como presidente do Superior Tribunal Militar para o biênio 2019-2021. A escolha do magistrado ocorreu na tarde desta quarta-feira (13), em sessão administrativa.
José Barroso Filho, ministro civil, será o vice-presidente. A posse da nova gestão acontecerá no dia 19 de março.
O ministro Marcus Vinicius afirmou que será um orgulho presidir a Casa da qual faz parte há oito anos e agradeceu aos colegas pela confiança, dizendo contar com cada um na busca de soluções durante a sua administração. “Estamos juntos de verdade nos próximos dois anos e contem comigo, assim como contarei com os senhores”.
O ministro José Barroso Filho reforçou o discurso de cooperação do presidente eleito, dizendo que a palavra chave será sinergia e também agradeceu aos pares pela confiança depositada.
O Superior Tribunal Militar é composto por ministros civis e militares e seu sistema de eleição, a cada dois anos, contempla o ministro mais antigo de cada Força ou togado que ainda não tenha ocupado a presidência, fazendo um rodízio assim estabelecido: Marinha, Exército, Aeronáutica e Civil.
Biografias
O almirante de esquadra Marcus Vinicius tomou posse como ministro do STM em 9 de dezembro de 2010. Nasceu na capital paulista em 11 de fevereiro de 1947, é casado e tem três filhos.
Ingressou no Colégio Naval em 1963 e passou à Escola Naval em 1965. Foi promovido a Almirante de Esquadra em 31 de julho de 2007 e possui todos os cursos militares de carreira.
Na Marinha do Brasil, foi adido naval na Inglaterra, Suécia e Noruega, diretor do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, diretor da Escola de Guerra Naval, comandante do 4º Distrito Naval, comandante-em-Chefe da Esquadra, diretor-geral do Material da Marinha, comandante de Operações Navais/diretor-geral de Navegação e chefe do Estado-Maior da Armada, dentre outra funções.
José Barroso Filho tomou posse como ministro do STM em 10/04/2014, ocupando a vaga destinada a juiz de carreira da Justiça Militar da União. Nasceu em 15 de fevereiro de 1967 em Ribeirão Preto (SP). É casado e tem duas filhas.
É doutorando em Administração Pública pela Universidade Complutense de Madrid, mestre em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia e bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador, entre outros cursos de formação.
Foi promotor de justiça do Estado da Bahia, juiz eleitoral, juiz de direito do Estado de Minas Gerais. Ingressou na Justiça Militar da União em 1997, como juiz-auditor, tendo exercido suas funções nas auditorias de Santa Maria, Bagé, Salvador, Fortaleza, Brasília, Manaus e São Paulo.
Também exerceu os cargos de Juiz-Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça e da Presidência do STM.
É professor universitário e atualmente é Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM).
STM e Enajum promovem II Seminário da Justiça Militar da União acerca da Lei nº 13.491/2017
O Superior Tribunal Militar (STM) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) promovem, de 18 a 20 de fevereiro, o II Seminário da Justiça Militar da União acerca da Lei nº 13.491/2017.
A palestra de abertura será proferida pelo Comandante Militar do Leste, General Walter Souza Braga Netto, que fará um balanço da intervenção federal na área da segurança pública no Rio de Janeiro
Participarão do Seminário juízes federais da JMU, membros do Ministério Público Militar (MPM), da Defensoria Pública da União (DPU), assessores jurídicos e servidores do STM.
As palestras acontecerão no auditório do STM e serão transmitidas ao vivo pelo canal do STM no Youtube para que estudantes de direito, militares e demais interessados possam acompanhar em tempo real o Seminário.
Veja aqui a programação:
STM e Enajum promovem II Seminário da Justiça Militar da União acerca da Lei nº 13.491/2017
O Superior Tribunal Militar (STM) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) promovem, de 18 a 20 de fevereiro, o II Seminário da Justiça Militar da União acerca da Lei nº 13.491/2017.
A palestra de abertura será proferida pelo Comandante Militar do Leste, General Walter Souza Braga Netto, que fará um balanço da intervenção federal na área da segurança pública no Rio de Janeiro
Participarão do Seminário juízes federais da JMU, membros do Ministério Público Militar (MPM), da Defensoria Pública da União (DPU), assessores jurídicos e servidores do STM.
As palestras acontecerão no auditório do STM e serão transmitidas ao vivo pelo canal do STM no Youtube para que estudantes de direito, militares e demais interessados possam acompanhar em tempo real o Seminário.
Veja aqui a programação:
Revista do MPM recebe artigos para a próxima edição até o dia 30 de março
O Conselho Editorial do Ministério Público Militar abre o prazo para recebimento de artigos que serão escolhidos para a publicação da próxima edição da Revista do MPM, edição do 1º semestre deste ano.
A publicação é de artigos científicos inéditos na área do Direito Militar, do Direito Público e do Direito Internacional, de autoria da comunidade jurídica nacional e internacional.
O artigo deverá ser em formato editável; ter no máximo 25 páginas, todas numeradas; estar de acordo com as normas ABNT e com as revistas científicas jurídicas; apresentar título, resumo e palavras-chaves em português e em inglês; e estar adequado às demais especificações do Manual de Estilo da Revista do MPM, no disponível no endereço eletrônico http://www.mpm.mp.br/portal/wp-content/uploads/2015/04/manual-de-estilo-da-revista-do-mpm-sem-capa.pdf .
O Conselho Editorial receberá os artigos até o dia 30 de março de 2019, somente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Conforme Regimento Interno para a Revista do MPM, a publicação do artigo implica, automaticamente, na cessão gratuita e integral dos direitos de publicação para a Revista do MPM.
Fonte: MPM
Acórdão do STJ decide que caso ocorrido antes da Lei 13.491 é de competência da Justiça Militar
Os casos envolvendo a ampliação de competência da Justiça Militar da União, em decorrência da Lei 13.491/2017, devem ser imediatamente remetidos da justiça comum para a justiça castrense. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um conflito de competência entre a justiça federal e a justiça militar.
Com a decisão, o STJ determina que os inquéritos e processos que tramitam na Justiça Comum – e que passaram a ser de competência da Justiça Militar com a nova legislação – devem ser imediatamente remetidos à justiça castrense, salvo se, à época da vigência da nova Lei, já houver sido proferida sentença de mérito.
O caso julgado pelo STJ trata de um processo em que o réu era um militar do Exército que havia contratado uma empreiteira sem prévio procedimento licitatório ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Antes da Lei 13.491/2017, o crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93 - dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade – era de competência da justiça comum e tramitava na 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Com o advento da nova lei, em 16 de outubro de 2017, o juiz do caso, acolhendo requerimento do Ministério Público, declinou da competência em favor da Justiça Militar. No entanto, o juiz da Auditoria Militar do Rio de Janeiro suscitou conflito negativo de competência, junto ao STJ, argumentando que o caso é anterior à Lei 13.491/2017 e por essa razão os efeitos da nova lei não poderiam retroagir. O juiz argumentou que, "pelo princípio da irretroatividade da lei penal (CF/88, art. 5º, inciso XL), em havendo modificação em regra própria do direito material, a aplicação a fatos anteriores à sua vigência somente é possível quando a novel lei introduz mudanças favoráveis à situação do réu (retroação benéfica)".
Ao analisar o processo no STJ, a ministra relatora Laurita Vaz afirmou que a Lei n.º 13.491/2017 promoveu alteração na própria definição de crime militar, o que “permite identificar a natureza material do regramento, mas também ampliou, por via reflexa, de modo substancial, a competência da Justiça Militar, o que constitui matéria de natureza processual”.
“É importante registrar que, como a lei pode ter caráter híbrido em temas relativos ao aspecto penal, a aplicação para fatos praticados antes de sua vigência somente será cabível em benefício do réu, conforme o disposto no art. 2.º, § 1.º, do Código Penal Militar e no art. 5.º, inciso XL, da Constituição da República. Por sua vez, no que concerne às questões de índole puramente processual – hipótese dos autos –, o novo regramento terá aplicação imediata, em observância ao princípio do tempus regit actum”, afirmou a ministra.
Segundo Laurita Vaz a nova Lei promoveu alteração da competência em “razão da matéria”, não havendo, por isso, a aplicação da regra da perpetuatio jurisdictionis, prevista no art. 43 do Código de Processo Civil, segundo a qual a competência é determinada “no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta”.
Veja abaixo reportagem da TV Justiça sobre a decisão.