DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Novo ministro-presidente do STM faz sua primeira reunião com magistradas e magistrados
O novo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Joseli Parente Camelo, realizou, na manhã desta sexta-feira (17), a primeira reunião conjunta com os ministros da Corte e com juízas e juízes federais da Justiça Militar da União (JMU).
Em suas palavras, o ministro-presidente disse que era uma honra assumir a presidência da Corte e dirigir a JMU. Informou que dará continuidade aos trabalhos iniciados pelas administrações anteriores e elencou suas prioridades durante os próximos dois anos.
Umas delas é avançar na construção da nova sede do STM, na Praça dos Tribunais, em Brasília. Destacou, ainda, que priorizará o aumento do quadro de pessoal dos servidores da JMU, dando atenção ao projeto de lei que tramita na Câmara dos deputados, e a aprovação das alterações do Código Penal Militar, hoje em pauta no Senado Federal. A participação da JMU no Conselho Nacional de Justiça também será prioridade do ministro Francisco Joseli Parente Camelo.
Logo após sua fala, o ministro-presidente abriu espaço para intervenções da Diretoria-Geral, Assessoria de Comunicação Social, Assessoria de Gestão Estratégica e do novo ministro-corregedor e vice-presidente do STM, José Coêlho Ferreira.
Major do Exército é condenado a dois anos de prisão por desobediência, após “atividade político-partidária”
Um major do Exército foi condenado na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Fortaleza (CE), a mais de dois anos de prisão, por desobediência, crime do Código Penal Militar.
Ele foi preso em maio do ano passado por desobedecer recomendação do Exército que proíbe manifestações político-partidárias. O oficial foi preso preventivamente naquele mês, por ignorar alertas dos superiores e continuar a usar os perfis no Facebook, Instagram e Twitter como plataformas eleitorais. Ele se apresentava como pré-candidato a deputado federal.
O militar foi condenado em duas ações penais militares que tramitaram na Auditoria Militar de Fortaleza (10ª CJM) pelo crime de recusa de obediência. Os dois julgamentos ocorreram no último dia 9 de março e resultaram em uma pena total de 2 anos de prisão.
No primeiro processo, o réu foi condenado pelo Conselho Especial de Justiça, formado por um juiz federal e quatro militares, por se recusar a obedecer a determinação de parar de publicar, bem como para retirar o conteúdo postado em mídias sociais na forma de mensagens e vídeos com conteúdo de natureza político-partidária, nas quais se lançava como pré-candidato a deputado Federal, além de apoiar pré-candidatos à Presidência da República e ao Governo do Estado do Piauí.
Essas publicações foram feitas mesmo após ter sido proibido por seu superior hierárquico de realizar manifestações desta natureza. À época, a proibição do Comandante da 10ª Região Militar originou-se após Recomendação nº 2/2022 da Procuradoria de Justiça Militar, no Ceará, em 21.03.2022, a qual versava sobre atividade político-partidária, elegibilidade, dentre outras, com a finalidade de orientar os militares da ativa, por ocasião do ano eleitoral de 2022. O militar, mesmo devidamente cientificado da proibição, não acatou a ordem e continuou fazendo inúmeras outras publicações de caráter político-partidário.
O segundo processo criminal também envolveu a recusa de obediência do réu. Desta vez, o major foi condenado em razão de ter se recusado a cumprir a determinação de outro comandante, já que o militar havia sido transferido para outra organização militar.
Ao fundamentar a sentença, o juiz federal da Justiça Militar, Rodolfo Rosa Telles Menezes, disse que houve uma ordem, amplamente divulgada, emanada pelo Comandante da 10ª Região Militar, que deveria ser cumprida por todos os militares subordinados ao Grande Comando.
Segundo o magistrado, ficou cristalino que o major do Exército recebeu uma ordem direta do seu superior hierárquico no sentido de se abster de realizar atividades político-partidárias, relacionadas portanto ao serviço, tendo em vista ser terminantemente vedado, de acordo com os artigos 57 e 59 do Anexo I do Regulamento Disciplinar do Exército.
“Convém evidenciar a definição de atividade político-partidária, segundo o glossário eleitoral do TSE, o qual especifica que é um conjunto de ações desempenhadas em decorrência de vinculação a partido político, como, por exemplo, participação em campanhas de candidatos a postos eletivos, exercício de cargos ou funções nos órgãos dos partidos políticos. No Direito brasileiro, vedada ao juiz e conselheiros de tribunais de contas, sob pena de perda do cargo judiciário. Depreende-se, também, o artigo 142, inciso V, da Constituição Federal, que veda a filiação de militar a partidos políticos, enquanto estiver em serviço ativo. Portanto, conclui-se que é vedada a manifestação pública sobre matéria de ordem político-partidária, por parte dos militares que estão na ativa, e o seu descumprimento pode caracterizar grave transgressão disciplinar ou mesmo crime militar”, fundamentou o magistrado.
Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar.
AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 7000042-59.2022.7.10.0010/ CE
STM inaugura novas instalações da Corregedoria da Justiça Militar da União
O Superior Tribunal Militar inaugurou, nesta terça-feira (14), as novas instalações da Corregedoria da Justiça Militar da União (JMU) no 13º andar do edifício-sede do STM.
Até 2018, o órgão era chamado de Auditoria de Correição, com instalações físicas no fórum da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11ª CJM), com sede em Brasília, tendo como chefia um juiz-auditor corregedor. A partir da Lei nº 13.774/2018, a JMU passou a contar com um ministro-corregedor e parte dos servidores foi transferida para o STM, onde seria instalada a Corregedoria.
Agora, com as novas instalações inauguradas, o novo órgão do STM conta com os gabinetes do ministro-corregedor e da juíza corregedora auxiliar, além dos servidores e demais unidades vinculadas. Na solenidade desta terça-feira também foi inaugurada a galeria dos ex-corregedores. O evento foi presidido pelo presidente do STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes e contou com a presença do corregedor da JMU, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, e da juíza-corregedora auxiliar, Safira Maria de Figueiredo. Ministros do STM e servidores da Casa também prestigiaram o evento.
Em suas palavras, o ministro Péricles Aurélio Queiroz disse que, até hoje, esse órgão de Justiça Militar ocupava em parte as dependências no 6º andar do prédio, sendo outra parte no edifício das Auditorias da 11ª CJM, não dispondo, todavia, de gabinete do corregedor. “Agora, finalmente, estamos todos juntos”.
O magistrado relatou que a corregedoria foi instituída na reforma da legislação de 1920 e a correição na Justiça Militar teve início em 1922. “Portanto, completa 101 anos de contínua atividade correicional. Em 1934 criou-se o cargo de auditor-corregedor, magistrado de carreira de 2ª entrância. Quatro anos depois, instituiu-se a Auditoria de Correição, hierarquicamente acima das demais Auditorias. Esse modelo permaneceu até 2018, com o advento da Lei 13.774, quando houve a transformação em Corregedoria, sua titularidade por ministro Vice-Presidente do Tribunal, com mandato de 2 anos, e mudança do cargo de Juiz-Corregedor para Juiz-Corregedor Auxiliar”.
Para o ministro corregedor, as novas instalações agregam a corregedoria ao prédio do Tribunal e que, mais do que pura aproximação física, integra em um mesmo local o gabinete do corregedor com os demais órgãos judiciários, a presidência e a direção-geral, além de reunir todos os seus integrantes. Oferece conforto, adequação e organização para melhor produtividade, relacionamento saudável e, sobretudo, estímulo ao trabalho presencial.
“Nesta oportunidade também inauguramos o espaço histórico no qual prestamos homenagem aos Corregedores de ontem e de sempre, desde 1922”.
Função da Corregedoria
A Corregedoria da Justiça Militar da União é órgão de fiscalização e orientação jurídico-administrativa da primeira instância da Justiça Militar da União e tem sua competência, organização e atribuições definidas na Lei de Organização Judiciária Militar. Com jurisdição em todo o território nacional, é exercida pelo Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar, que exercerá a função de Corregedor da Justiça Militar durante o período de seu mandato, excluído da distribuição de processos no Tribunal, mas com possibilidade de exercer a função judicante para compor o Plenário.
Entre outras ações, compete ao ministro-corregedor dirigir e supervisionar todas as atividades judiciárias legalmente afetas à Corregedoria, bem como as administrativas, no âmbito de suas atribuições; cumprir e fazer cumprir os atos normativos de competência do Superior Tribunal Militar; organizar dados cadastrais relativos aos juízes federais da Justiça Militar em estágio probatório e remetê-los ao presidente da Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório decorridos dezoito meses de exercício no cargo.
E também instaurar sindicância e procedimento administrativo disciplinar para apurar irregularidades ou infrações funcionais dos servidores que lhe sejam subordinados; aplicar aos servidores da Corregedoria as penalidades de suspensão, de até 30 dias, e advertência, bem como propor a dispensa de função comissionada ou cargo em comissão e encaminhar ao ministro-presidente os processos administrativos disciplinares passíveis de pena de demissão, cassação de aposentadoria, de disponibilidade ou suspensão acima de 30 dias.
1ª Auditoria de Brasília é o primeiro órgão da JMU a fazer a autocorreição
A 1ª Auditoria de Brasília (11ª CJM) enviou à Corregedoria da Justiça Militar da União, no último dia 9 de março, o relatório da 1ª autocorreição feita pela primeira instância da JMU, em cumprimento ao Provimento nº 40.
O Provimento regula o programa de autocorreição nas Auditorias da JMU, que deve ser realizado por juiz federal e juiz federal substituto, anualmente, na data fixada em calendário próprio para todas as Auditorias.
A autocorreição foi implementada na JMU em dezembro do ano passado, com o Provimento nº 40. Na oportunidade, o corregedor, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, levou em consideração no estudo para a implementação, a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026; a necessidade de sistematizar e fiscalizar as atividades judiciais e administrativas desempenhadas no âmbito das Secretarias das Auditorias; e, ainda, o fato de que as autoridades judiciárias de Primeira Instância exercem a função correcional permanente nas suas respectivas unidades.
A autocorreição é realizada mediante a inserção de informações em questionário próprio para cada feito, em trâmite no Juízo, e delega aos magistrados de primeira instância o exercício da função de corregedores permanentes de suas respectivas Auditorias.
A providência não é inédita, sendo aplicada no âmbito das Justiças de Minas Gerais e Rondônia. Historicamente, já estava prevista no Regulamento de Correições de 1851 (Decreto n. 8.341/02.10.1851), que previa no artigo 1º : “Os juízes de Direito devem uma vez por ano abrir correição em cada um dos Termos(…)”.
O novo programa será complementar à Correição Geral promovida a cada dois anos, com a visita da equipe de Correição, bem como complementar à correição em tempo real, já realizada pelo Órgão Corregedor.
Corregedorias da JMU e do MPM publicam recomendação conjunta para diminuir IPMs com prazos excedidos
As Corregedorias da Justiça Militar da União (JMU) e do Ministério Público Militar (MPM) assinaram, nesta terça-feira (7), Recomendação Conjunta que determina esforços de promotores e juízes que atuam nessa justiça especializada no sentido de diminuírem o acervo de Inquéritos Policiais Militares (IPM) em trâmite em todo o País.
A Recomendação Conjunta nº 01/2023 foi assinada pelo ministro-corregedor da JMU, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, e pelo Corregedor-Geral do MPM, sub-procurador geral Samuel Pereira. O documento recomenda aos magistrados das auditorias da JMU e aos Membros do MPM, atuantes na primeira instância, empenho para a resolução dos Inquéritos Policiais Militares em prazo razoável.
A iniciativa foi tomada após as corregedorias identificarem um elevado acervo de IPMs em “diligências complementares” no âmbito da jurisdição militar de primeiro grau, conforme apurado nas estatísticas de ambas as corregedorias.
Os dados mostram 120 inquéritos nessa condição, havendo inquéritos instaurados há mais de 7 anos. Uma decisão do Superior Tribunal Militar, em Petição de 2020 (Petição nº 7000594-04.2020.7.00.0000), reconhece que a razoável duração do processo, preceito fundamental da Constituição Federal, aplica-se na tramitação da investigação policial militar.
Os corregedores também lembraram do exercício, com exclusividade, das atribuições de controle externo das atividades de Polícia Judiciária Militar junto às Forças Armadas do País por procuradores e promotores de Justiça Militar.
Segundo a Recomendação Conjunta, os órgãos de Justiça Militar e do Ministério Público Militar atuantes na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), devem envidar esforços para o cumprimento das diligências complementares nos IPMs e demais investigações provisórias sob registro judicial, em prazo razoável.Também que os magistrados e os membros do Ministério Público Militar atuantes na 1ª Instância da JMU devem realizar o controle dos prazos prescricionais de inquéritos, de modo a evitar a ocorrência da prescrição.
Por fim, o documento recomenda que os juízes federais e os procuradores e promotores de Justiça Militar devem dedicar especial empenho para a resolução de IPM em tramitação fora do prazo razoável de duração, notadamente Inquéritos que ultrapassarem 24 meses desde a instauração, e nos casos de difícil e complexa apuração.
STM inaugura Laboratório de Inovação da JMU que recebe o nome de Impetus
Diante de um auditório cheio, o juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) e coordenador do Instituto de Desenvolvimento de Inovações Aplicadas Ideias, José Faustino Macedo de Souza, fez a palestra de inauguração do Laboratório de Inovação da Justiça Militar da União (JMU).
De forma leve e bastante acessível, o juiz falou sobre os desafios de inovar no setor público, o que classificou de “grandes perrengues, pequenas vitórias”.
O foco da apresentação foi a experiência vivenciada pelo Instituto de Desenvolvimento de Inovações Aplicadas Ideias, sediado no TJPE, que investe em desenvolvimento de produtos, formação e eventos de fomento da inovação.
O palestrante falou sobre a importância da inovação, que hoje corresponde à Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para pensar soluções aos desafios que o Poder Judiciário, como um todo, enfrenta.
A fim de apresentar o processo e não somente os resultados do laboratório,o juiz indicou insights importantes que devem ser pensados durante o processo de inovação: "nem tudo o que é novo é inovador; para além da tecnologia, há pessoas; e a revolução exige paciência e disciplina".
Para o palestrante, inovar exige método e processos que busquem a coparticipação na criação dos projetos que indicarão soluções às demandas surgidas na instituição.
Ele ressalta que a criação de soluções é coletiva e que as falas de todos, independentemente do cargo que ocupem, têm o mesmo valor e devem ser levadas em conta. Faustino explicou ainda que é necessário ter empatia no processo de criação de uma solução, já que ela deve ser baseada nas experiências dos usuários.
Inauguração
Antes da palestra, o presidente do STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, falou sobre a satisfação em inaugurar o Laboratório de Inovação da JMU.
Ele relembrou o seu discurso de posse, quando ressaltou a importância de inovar para aperfeiçoar e modernizar a justiça, sendo a inauguração do laboratório mais um passo de aprimoramento institucional para criar soluções ao desafios enfrentados pelo Poder Judiciário.
O diretor da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), ministro Artur Vidigal de Oliveira, agradeceu ao palestrante pela apresentação, que jogou luz sobre o tema a ser agora pensado pela JMU.
Resultado
O nome vencedor que batizou o Laboratório de Inovação da JMU foi o Impetus, de autoria do analista judiciário Ely Luiz Liska Filho, integrante do Gabinete do ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
O nome Impetus obteve 48,36% dos votos, totalizando 59 pessoas.
A segunda posição ficou com InovarJMU, com 40,98% (50 votos) e o nome Criativus ficou com 10,66% dos votos, 13 no total.
140 sugestões foram enviadas para o nome do Laboratório de Gestão do Superior Tribunal Militar.
As propostas foram analisadas pela equipe de coordenação do concurso, que conferiu a adequação formal das inscrições às disposições do regulamento.
As propostas foram encaminhadas, sem qualquer identificação dos participantes, para a Comissão Julgadora, que escolheu três sugestões: Creativus, Impetus, Inovar JMU.
Impetus
Justificativa: Além de ser um termo singular, pode ser facilmente mencionado e memorizado.
O nome vem do latim e significa ímpeto/impulso/iniciativa. Por esses dois atributos, está relacionado tanto a características como dinamismo e modernidade, quanto à linguagem (Latim) que faz parte da cultura e da tradição do Poder Judiciário.
Tribunal mantém condenação de soldado que fez quebra-quebra em cela do Exército, em Curitiba
O Superior Tribunal Militar (STM), em julgamento de apelação, manteve a condenação de um soldado do Exército, condenado na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Curitiba (PR), por ter promovido um verdadeiro quebra-quebra dentro de uma cela, em Organização Militar do Exército, enquanto cumpria prisão disciplinar.
O soldado foi acusado por quatro crimes do Código Penal Militar: dano simples ao bem público; violência contra militar de serviço, na forma tentada; resistência mediante ameaça ou violência; e desacato a superior. Os delitos ocorreram em agosto de 2018.
Segundo os autos, o soldado recruta e mais dois militares estavam presos disciplinarmente. Em um domingo, por volta das 9h, o sargento comandante da guarda foi à cela fazer uma revista de rotina, mas não foi bem recebido pelos presos.
Após xingamentos e agressões verbais e receber voz de prisão criminal, os militares que estavam na cela começaram a depredar o local, utilizando as próprias mãos, peças de beliche e chutes, destruindo as telas de aço de proteção das janelas, vidros, quatro lâmpadas, a mesa de concreto e outros bens.
Para barrá-los, oficiais e outros militares foram à cela fazer contenção e, neste período de tempo, teriam ocorrido os demais crimes. No entanto, após um Inquérito Policial Militar, apenas um dos três militares foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM).
No julgamento de primeiro grau, na Auditoria Militar de Curitiba (PR), o recruta foi considerado culpado e condenado a três anos e nove meses de reclusão, no regime aberto, com o direito de recorrer em liberdade e a vedação ao sursis.
O Conselho Julgador também decidiu reconhecer e declarar a prescrição da pretensão punitiva em relação aos delitos de dano simples de bem público e de resistência mediante ameaça ou violência.
A defesa do soldado, promovida pela Defensoria Pública da União (DPU), recorreu ao Superior Tribunal Militar, em Brasília, pedindo a absolvição do delito de dano, pela negativa de autoria ou insuficiência de provas.
Segundo os argumentos, não seria possível verificar com certeza que o recruta teria de fato depredado a cela.
Quanto ao delito de tentativa de violência contra militar de serviço, também pediu a absolvição ante à caracterização da legítima defesa. Em relação aos crimes de resistência mediante ameaça e de desacato a superior, a DPU requereu a absolvição, vez que não teria ocorrido o crime.
Ao apreciar o recurso, o ministro Carlos Vuyk de Aquino manteve a condenação de primeiro grau, mas resolveu diminuir a pena, em relação ao crime de violência contra militar de serviço, para tão somente retificar a dosimetria, especificamente para corrigir e alterar o patamar da redução de 1/3 para 2/3.
“Diante do exposto, voto no sentido de dar parcial provimento ao Apelo defensivo para, mantendo a condenação, aplicar ao Réu a pena definitiva de dois anos e cinco meses e dez dias de reclusão, o regime prisional inicialmente aberto, em caso de cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal comum, e o direito de recorrer em liberdade”, votou o relator.
STM declara indigna para o oficialato tenente do Exército condenada por corrupção
O Superior Tribunal Militar (STM) declarou indigna para o oficialato uma tenente do Exército condenada por corrupção. A ex-militar foi condenada à pena de dois anos e seis meses de reclusão pela prática do delito de corrupção passiva, previsto no art. 308 do Código Penal Militar, por quatro vezes, confirmada em recurso de apelação na Corte.
Como a pena em definitivo foi acima de dois anos de reclusão, o Ministério Público Militar (MPM) representou contra a ex-oficial, em um processo chamado de Representação para Declaração de Indignidade e Incompatibilidade para com o Oficialato.
Em seu arrazoado, o MPM argumentou que a mulher exerceu a função de chefe do almoxarifado em uma Organização Militar de Saúde e o seu marido, um civil, prestava serviços de funilaria, refrigeração e mecânica ao quartel, sendo que ambos envolveram-se em um esquema criminoso de recebimento de propina, tendo sido beneficiados com valores pagos pela empresa de serviço quimioterápico, de propriedade de outro civil, empresário.
A empresa credenciada que prestou serviço quimioterápico a pacientes encaminhados pelo FUSEx foi beneficiada, no período investigado, com ganhos, à época, da ordem de mais de R$ 3,7 milhões pagos pela Administração Militar. Essa situação, disse o MPM, não ocorreu ao acaso, sendo fruto das propinas pagas aos integrantes do esquema criminoso instituído na Organização Militar.
No total, a representada e seu marido teriam recebido o montante de R$ 34.876,21 por intermédio de depósitos em conta de cheques emitidos pelo empresário, entre dezembro de 2011 e janeiro de 2012, sendo o valor correspondente a 10% das ordens bancárias que o Hospital emitia em favor da empresa.
Ao apreciar o pedido de julgamento ético, o ministro Carlos Vuyk de Aquino acolheu a representação e determinou a perda de seu posto e de sua patente, na forma do artigo 142 da Constituição Federal.
“Vale dizer que esta Corte Castrense funciona no presente feito como autêntico Tribunal de Honra, sendo inadmissível a análise da prática delituosa perpetrada pela Representada sob o ponto de vista da comprovação dos elementos do fato típico, quais sejam a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade. O objeto da presente Representação circunscreve-se, unicamente, aos aspectos morais da conduta da Representada e seus reflexos em relação aos preceitos de ética que possam macular a carreira de Oficial do Exército, tudo em conformidade com o Estatuto dos Militares, aprovado pela Lei nº 6.880/80”, fundamentou o ministro.
Para o ministro, o delito de corrupção passiva foi plenamente comprovado, de sorte que o recebimento de vantagem indevida, em forma de propina, denota no Oficial das Forças Armadas uma conduta lesiva aos preceitos morais e éticos descritos no Estatuto dos Militares, revelando um comportamento atentatório ao citado diploma bem como à própria imagem das Forças Armadas, pois do oficial, ainda mais o de maior patente, é exigida uma rígida conduta moral e profissional.
“Destaco que os militares das Forças Armadas, além de se depararem com valores únicos como a vida e a soberania do Estado, também se sujeitam a lidar com o patrimônio e a ordem pública, o que lhes exige retidão de comportamento, inclusive na vida particular. Para os Oficiais, o rigorismo quanto à observância desses mandamentos é ainda maior, pois representam modelos paradigmáticos a serem seguidos por seus subordinados. Em consequência, o delito cometido pelo Representado atingiu, com gravidade, o conjunto de atributos morais e éticos insculpidos no Estatuto dos Militares”.
Por unanimidade, os demais ministros concordaram com o voto do relator e acolheram a Representação formulada pelo Procurador-Geral de Justiça Militar e declararam a primeiro-tenente da reserva não remunerada indigna para o oficialato.
REPRESENTAÇÃO P/DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 7000487-86.2022.7.00.0000
Auditoria Militar de Juiz de Fora (MG) inicia ano judiciário de 2023
A Auditoria Militar de Juiz de Fora (4ª Circunscrição Judiciária Militar) iniciou o ano judiciário de 2023 com sessões e audiências presenciais e híbridas.
A 4ª CJM tem jurisdição no Estado de Minas Gerais, com casos de competência monocrática e também de Conselhos de Justiça do Exército, da Aeronáutica e da Marinha.
Na foto em destaque, o Conselho de Justiça para o Exército do 1º trimestre de 2023, em Sessão de Instrução no âmbito da 4ª CJM, tendo como presidente do colegiado o juiz federal da Justiça Militar Celso Vieira de Souza, titular do Juízo.
Atua também na Auditoria o juiz federal substituto da Justiça Militar André Lázaro Ferreira Augusto.
STM condena civil por posse de fuzil roubado do Exército
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um réu civil, flagrado levando em seu carro um fuzil roubado de Organização Militar do Exército, em uma rodovia do estado do Rio Grande do Sul.
A pena foi mantida no Tribunal, em cinco anos e dois meses de reclusão. O fuzil 7.62mm, de uso restrito das Forças Armadas, e 20 cartuchos foram roubados da guarda do paiol da Guarnição de Bagé (RS), na madrugada do dia 15 de janeiro de 2022.
Imediatamente, foi instaurado Inquérito Policial Militar e desencadeada operação para recuperar a arma. Dois dias depois, em um posto de bloqueio e controle de estradas estabelecido pelo Exército Brasileiro, na antiga estrada Bagé/Pelotas, próximo ao entroncamento com a BR-153, o réu foi flagrado com a posse do fuzil. Ao ser questionado, ele informou que, em 16 de janeiro de 2022, recebeu uma ligação telefônica de um desconhecido, que lhe ofereceu mil reais para que pegasse um armamento em Bagé. Aceitando a oferta, foi até Bagé em seu carro e encontrou dois homens, que estavam de motocicleta e encapuzados, que colocaram a arma no banco de trás de seu carro e lhe deram o valor prometido.
Disse, também, que o armamento “era pra entregar no viaduto na BR116 que cruza com a avenida 25 de julho em Pelotas’ e que ‘falaram que ia chegar alguém embaixo do viaduto e pegar”.
Ele foi denunciado junto à Justiça Militar da União (JMU), por receber e ocultar em proveito alheio, coisa proveniente de crime e, posteriormente, transportar arma de fogo e munição de uso restrito das Forças Armadas, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, mediante o pagamento de recompensa, para assegurar a ocultação, impunidade e vantagem de outro crime. Os crimes estão previstos no Código Penal Militar (CPM) e na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o estatuto do desarmamento.
No julgamento de primeiro grau, realizado de forma monocrática pelo juiz federal da Justiça Militar Wendell Petrachim, o civil foi condenado e sua defesa recorreu junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, em caráter recursal de apelação, requerendo a desclassificação do crime para receptação culposa.
Ao apreciar o caso, o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira manteve a decisão da sentença. Para o ministro, qualquer pessoa com um mínimo de discernimento e prudência suspeitaria da empreitada. “Não parece crível ser contratado por alguém não identificado, por um valor relativamente alto, para buscar uma encomenda distante 190 km e entregar em um viaduto no município de destino. Portanto, perfeitamente delineado o dolo eventual, nos moldes apontados na escorreita decisão do Juízo”, disse o relator.
A Defesa também pediu a absolvição do acusado por falta de provas.
“Mais uma vez, a tese defensiva é refutada pelos autos. Todo o acervo probatório juntado aponta para a receptação dolosa praticada pelo apelante. Além da confissão parcial, os depoimentos das testemunhas são harmônicos e não deixam margem de dúvida sobre a autoria do crime”, sustentou o magistrado.