ALINE DIAS PAZ ROGERS

O Superior Tribunal Militar (STM) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) promovem, de 18 a 20 de fevereiro, o II Seminário da Justiça Militar da União acerca da Lei nº 13.491/2017.

A palestra de abertura será proferida pelo Comandante Militar do Leste, General Walter Souza Braga Netto, que fará um balanço da intervenção federal na área da segurança pública  no Rio de Janeiro

Participarão do Seminário juízes federais da JMU, membros do Ministério Público Militar (MPM), da Defensoria Pública da União (DPU), assessores jurídicos e servidores do STM. 

As palestras acontecerão no auditório do STM e serão transmitidas ao vivo pelo canal do STM no Youtube para que estudantes de direito, militares e demais interessados possam acompanhar em tempo real o Seminário.

Veja aqui a programação:

II Seminário da JMU - Programação

O Superior Tribunal Militar (STM) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) promovem, de 18 a 20 de fevereiro, o II Seminário da Justiça Militar da União acerca da Lei nº 13.491/2017.

A palestra de abertura será proferida pelo Comandante Militar do Leste, General Walter Souza Braga Netto, que fará um balanço da intervenção federal na área da segurança pública  no Rio de Janeiro

Participarão do Seminário juízes federais da JMU, membros do Ministério Público Militar (MPM), da Defensoria Pública da União (DPU), assessores jurídicos e servidores do STM. 

As palestras acontecerão no auditório do STM e serão transmitidas ao vivo pelo canal do STM no Youtube para que estudantes de direito, militares e demais interessados possam acompanhar em tempo real o Seminário.

Veja aqui a programação:

II Seminário da JMU - Programação

O Conselho Editorial do Ministério Público Militar abre o prazo para recebimento de artigos que serão escolhidos para a publicação da próxima edição da Revista do MPM, edição do 1º semestre deste ano.

A publicação é de artigos científicos inéditos na área do Direito Militar, do Direito Público e do Direito Internacional, de autoria da comunidade jurídica nacional e internacional.

O artigo deverá ser em formato editável; ter no máximo 25 páginas, todas numeradas; estar de acordo com as normas ABNT e com as revistas científicas jurídicas; apresentar título, resumo e palavras-chaves em português e em inglês; e estar adequado às demais especificações do Manual de Estilo da Revista do MPM, no disponível no endereço eletrônico http://www.mpm.mp.br/portal/wp-content/uploads/2015/04/manual-de-estilo-da-revista-do-mpm-sem-capa.pdf .

O Conselho Editorial receberá os artigos até o dia 30 de março de 2019, somente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Conforme Regimento Interno para a Revista do MPM, a publicação do artigo implica, automaticamente, na cessão gratuita e integral dos direitos de publicação para a Revista do MPM.

Fonte: MPM

Os casos envolvendo a ampliação de competência da Justiça Militar da União, em decorrência da Lei 13.491/2017, devem ser imediatamente remetidos da justiça comum para a justiça castrense. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um conflito de competência entre a justiça federal e a justiça militar.

Com a decisão, o STJ determina que os inquéritos e processos que tramitam na Justiça Comum – e que passaram a ser de competência da Justiça Militar com a nova legislação – devem ser imediatamente remetidos à justiça castrense, salvo se, à época da vigência da nova Lei, já houver sido proferida sentença de mérito.

O caso julgado pelo STJ trata de um processo em que o réu era um militar do Exército que havia contratado uma empreiteira sem prévio procedimento licitatório ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Antes da Lei 13.491/2017, o crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93 - dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade – era de competência da justiça comum e tramitava na 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Com o advento da nova lei, em 16 de outubro de 2017, o juiz do caso, acolhendo requerimento do Ministério Público, declinou da competência em favor da Justiça Militar. No entanto, o juiz da Auditoria Militar do Rio de Janeiro suscitou conflito negativo de competência, junto ao STJ, argumentando que o caso é anterior à Lei 13.491/2017 e por essa razão os efeitos da nova lei não poderiam retroagir. O juiz argumentou que, "pelo princípio da irretroatividade da lei penal (CF/88, art. 5º, inciso XL), em havendo modificação em regra própria do direito material, a aplicação a fatos anteriores à sua vigência somente é possível quando a novel lei introduz mudanças favoráveis à situação do réu (retroação benéfica)".

Ao analisar o processo no STJ, a ministra relatora Laurita Vaz afirmou que a Lei n.º 13.491/2017 promoveu alteração na própria definição de crime militar, o que “permite identificar a natureza material do regramento, mas também ampliou, por via reflexa, de modo substancial, a competência da Justiça Militar, o que constitui matéria de natureza processual”.

“É importante registrar que, como a lei pode ter caráter híbrido em temas relativos ao aspecto penal, a aplicação para fatos praticados antes de sua vigência somente será cabível em benefício do réu, conforme o disposto no art. 2.º, § 1.º, do Código Penal Militar e no art. 5.º, inciso XL, da Constituição da República. Por sua vez, no que concerne às questões de índole puramente processual – hipótese dos autos –, o novo regramento terá aplicação imediata, em observância ao princípio do tempus regit actum”, afirmou a ministra.

Segundo Laurita Vaz a nova Lei promoveu alteração da competência em “razão da matéria”, não havendo, por isso, a aplicação da regra da perpetuatio jurisdictionis, prevista no art. 43 do Código de Processo Civil, segundo a qual a competência é determinada “no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta”.

Veja abaixo reportagem da TV Justiça sobre a decisão. 

O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta quarta-feira (19) a Lei 13.774/2018, que promove mudanças significativas na Lei de Organização Judiciária Militar (Lei 8.457/92). O texto foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (20).

O texto foi aprovado no Senado Federal, no dia 6 de dezembro deste ano, mas iniciou sua tramitação em 2014, na Câmara dos Deputados. O projeto de Lei, de autoria do Superior Tribunal Militar, foi objeto de um longo debate que resultou na modernização da Lei de Organização Judiciária Militar frente aos novos cenários nacionais.

Saiba mais sobre as principais modificações implementadas na organização e funcionamento da Justiça Militar da União:

Julgamento de civis de forma monocrática pelo juiz federal

Uma das principais alterações trazidas pelo projeto é a transferência, para o juiz federal da Justiça Militar da União (que era chamado de juiz-auditor pela legislação anterior), da competência para o julgamento de civis que praticam crimes militares definidos em lei.

“Há uma demanda da sociedade para que civis que cometam crimes militares sejam julgados por juízes com as garantias constitucionais da magistratura e esta demanda essa lei atende”, disse o presidente do STM, ministro José Coêllho Ferreira.

Antes da alteração da lei, tanto os crimes militares praticados por civis quanto os crimes cometidos por militares eram julgados, na primeira instância, pelos Conselhos de Justiça – órgãos colegiados e compostos por quatro juízes militares (oficiais das Forças Armadas) e mais o juiz federal.

Segundo o STM, a mudança é necessária porque os civis não estão sujeitos à hierarquia e à disciplina inerentes às atividades militares e “não podem continuar tendo suas condutas julgadas por militares”.

Pela proposta, o juiz civil e de carreira da Justiça Militar da União, atualmente conhecido como juiz-auditor, passará a ser chamado de juiz federal da Justiça Militar. Segundo o STM, a nova nomenclatura expressa melhor a natureza do cargo, que é ocupado por um membro da magistratura e investido por meio de concurso público do Poder Judiciário federal.

Julgamento de Habeas Corpus e Habeas Data pelo magistrado de 1ª Instância

Ainda conforme o projeto aprovado, caberá também ao juiz federal julgar habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, referentes a matéria criminal, impetrados contra ato de autoridade militar. Excetuam-se dessa regra apenas os atos praticados por oficiais-generais, que continuam na alçada do STM.

Atualmente todos esses recursos são julgados pelo Superior Tribunal Militar, independentemente da patente do processado. 

Conselhos de Justiça serão presididos por juiz togado

O projeto modifica ainda a estrutura dos conselhos de justiça, que passam a ser presididos pelo juiz federal da Justiça Militar. Na justificativa do projeto, o STM argumenta que a mudança deve conferir mais celeridade aos julgamentos, já que se manterá um mesmo juiz na condução de todo o processo.

Atualmente, os militares que exercem a função de juízes nos conselhos são escolhidos por meio de sorteios e substituídos periodicamente.

Cargo de corregedor será exercido pelo vice-presidente do STM

A organização da corregedoria da Justiça Militar também muda. As atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor, cargo a ser ocupado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar. Hoje essas tarefas ficam a cargo de um juiz de primeira instância.

As mudanças promovidas pela Lei entraram em vigor com a sua publicação.

Veja no vídeo abaixo a participação do presidente do STM na TV Justiça falando sobre as principais mudanças promovidas na JMU pela nova lei.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei da Câmara que trata da reorganização e modernização da Justiça Militar da União (PLC 123/2018). Entre outras mudanças, a proposta reclassifica o juiz civil e de carreira da Justiça Militar da União — conhecido como juiz-auditor — para juiz federal da Justiça Militar. O texto segue para análise em Plenário, com pedido de urgência.

Para o Superior Tribunal Militar (STM), autor do PLC 123/2018, essa requalificação traduz melhor a natureza do cargo, ocupado por um juiz civil, aprovado em concurso da Justiça Federal. Caberá a esse juiz federal de carreira a missão de julgar civis envolvidos em crimes militares definidos em lei.

"É de registrar que as mudanças no regime disciplinar e no estatuto da Magistratura da Justiça Militar representam inovações necessárias e adequadas", comentou o relator do projeto na CCJ, senador Dario Berger (MDB-SC).

De acordo com a Lei 8.457, de 1992, alterada pelo projeto aprovado, tanto crimes militares praticados por civis quanto delitos cometidos por militares são julgados, hoje, pelos Conselhos de Justiça. Esses colegiados são formados por quatro juízes militares mais o atual juiz-auditor. O PLC 123/2018 modifica essa estrutura, que passará a ser presidida pelo juiz federal da Justiça Militar. A intenção é dar mais celeridade aos julgamentos, mantendo-se um mesmo juiz à frente de todo o processo.

Atualmente, os militares que atuam como juízes nos conselhos são escolhidos por sorteio e substituídos periodicamente. Dois argumentos foram apresentados pelo STM para justificar essa mudança: os civis não estão sujeitos à hierarquia e disciplina vinculadas ao regime militar e, por isso, não poderiam continuar tendo suas condutas julgadas por militares.

Entre as atribuições desse juiz federal da Justiça Militar, vale destacar o julgamento de habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, impetrados contra ato de autoridade militar e vinculados a processos criminais. Atualmente, todos esses recursos são julgados pelo STM.

Fonte: Senado Notícias

O segundo dia do XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que ocorre em Foz do Iguaçu, foi aberto com o painel Estratégia Nacional – Panorama dos Tribunais Superiores (Perspectivas de projetos e ações para o biênio 2019-2020). O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro José Coêlho Ferreira, juntamente com representantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) compuseram a mesa, que contou também com a participação do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal, ministro José Antonio Dias Toffoli.

O presidente do STM falou sobre a importância de o Poder Judiciário brasileiro perseguir a transparência, o estabelecimento de critérios e a busca por eficiência. Ao fazer um breve histórico da atuação do CNJ, o ministro destacou a relevância do Conselho na promoção de mudanças efetivas na justiça brasileira. “Hoje, o Poder Judiciário não é mais chamado de caixa-preta”, disse José Coêlho Ferreira.

O ministro falou a respeito do esforço generalizado de magistrados e servidores do STM no cumprimento das metas, na implantação do processo judicial por meio eletrônico (e-Proc/JMU) e do aperfeiçoamento da gestão orçamentária. A Justiça Militar da União, em junho deste ano, se tornou o primeiro ramo do Poder Judiciário nacional a tramitar todos os seus processos criminais por meio eletrônico.  

O conselheiro e ministro do TST, Aloysio Corrêa da Veiga, falou sobre o compromisso da Corte com a melhoria da prestação jurisdicional e o cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ. O uso de ferramentas como o gabinete eletrônico, o plenário virtual, o teletrabalho e a capacitação contínua dos servidores foram citadas pelo ministro como ações adotadas para o cumprimento desses objetivos.

O ministro do STJ, Marco Aurélio Buzzi, que representou na ocasião o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, apresentou um resumo dos indicadores de produtividade do STJ. Em termos de redução da quantidade total de processos que tramitam na corte, objetivo da Meta 1, o STJ conseguiu julgar um número de processos 20% maior que a quantidade de novas ações judiciais ingressadas na Corte.

a6f05c7e62fc7307ce8d485d779410d0

Fonte: STM com CNJ Notícias

A 11ª CJM realizou, em Brasília, nos dias 29 e 30 de novembro, o III Curso de Aperfeiçoamento de Servidores das Auditorias. O evento foi coordenado pelo juiz-auditor substituto, no exercício da titularidade da 2ª Auditoria da 11ª CJM, Alexandre Augusto Quintas.

A programação do primeiro dia tratou de temas ligados à Justiça Militar e Direito, tais como a Lei 13.491/2017, a Garantia da Lei e da Ordem, Intervenção Federal e Direito Internacional dos Conflitos Armados e promoveu um debate com a Defensoria Pública da União e Ministério Público Militar.

Ao todo, 67 inscritos assistiram às palestras no primeiro dia do evento, entre servidores das Auditorias de Brasília, do MPM e da DPU, e militares das Assessorias Jurídicas das Forças Armadas.

O segundo dia de programação foi voltado para o aperfeiçoamento do público interno da 11ª CJM e tratou dos seguintes temas: Banco Nacional de Mandados de Prisão; SEI – Teoria e prática; e Utilizando o e-Proc.

“O curso teve por objetivo a formação continuada dos servidores. Visou à integração da Justiça Militar da União com os outros órgãos, como a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Militar. É um momento em que nos unimos para alinhar as ideias”, ressaltou o coordenador, o juiz Alexandre Quintas.

Além de promover a reciclagem de temas importantes, o curso também promoveu a solidariedade. Os participantes doaram latas de leite em pó, que serão entregues ao colégio Mão Amiga, localizado no Paranoá (DF).

Veja a galeria de fotos do Curso.

 

IMG 8884

 

 

A 11ª CJM realizou, em Brasília, nos dias 29 e 30 de novembro, o III Curso de Aperfeiçoamento de Servidores das Auditorias. O evento foi coordenado pelo juiz-auditor substituto, no exercício da titularidade da 2ª Auditoria da 11ª CJM, Alexandre Augusto Quintas.

A programação do primeiro dia tratou de temas ligados à Justiça Militar e Direito, tais como a Lei 13.491/2017, a Garantia da Lei e da Ordem, Intervenção Federal e Direito Internacional dos Conflitos Armados e promoveu um debate com a Defensoria Pública da União e Ministério Público Militar.

Ao todo, 67 inscritos assistiram às palestras no primeiro dia do evento, entre servidores das Auditorias de Brasília, do MPM e da DPU, e militares das Assessorias Jurídicas das Forças Armadas.

O segundo dia de programação foi voltado para o aperfeiçoamento do público interno da 11ª CJM e tratou dos seguintes temas: Banco Nacional de Mandados de Prisão; SEI – Teoria e prática; e Utilizando o e-Proc.

“O curso teve por objetivo a formação continuada dos servidores. Visou à integração da Justiça Militar da União com os outros órgãos, como a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Militar. É um momento em que nos unimos para alinhar as ideias”, ressaltou o coordenador, o juiz Alexandre Quintas.

Além de promover a reciclagem de temas importantes, o curso também promoveu a solidariedade. Os participantes doaram latas de leite em pó, que serão entregues ao colégio Mão Amiga, localizado no Paranoá (DF).

Veja a galeria de fotos do Curso.

 

IMG 8884