ALINE DIAS PAZ ROGERS
Auditoria de Manaus começa a usar o processo judicial por meio eletrônico
A Auditoria de Manaus se tornou a sétima unidade da primeira instância da Justiça Militar da União a adotar o processo judicial por meio eletrônico (e-Proc/JMU). A solenidade de inauguração aconteceu nesta quarta-feira (14) por meio de videoconferência.
De Brasília, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, e o ministro José Barroso Filho saudaram os servidores que atuaram na implantação da nova ferramenta de trabalho. José Barroso foi juiz na Auditoria de Manaus antes de ser nomeado ministro da Corte.
“A adoção do e-Proc é um ponto de inflexão na história da bicentenária da JMU. A 12ª Circunscrição Judiciária Militar inicia hoje uma nova forma de trabalhar, mais eficiente e racional, otimizando o uso dos recursos públicos”, afirmou o ministro-presidente.
Em Manaus, o juiz-auditor Ruslan Souza Blaschikoff relembrou seu início de carreira na JMU como oficial de justiça, ainda na época da máquina de escrever elétrica. “Vieram o computador, o disquete, o pen-drive e agora o e-Proc”, disse, indicando a evolução tecnológica no tratamento dos processos judiciais.
O juiz-auxiliar da Presidência, Frederico Veras e juiz-auditor substituto da Auditoria de Manaus Ataliba Dias Ramos também participaram da solenidade, juntamente com os servidores de Manaus e do STM que promoveram o treinamento para uso da ferramenta.
A próxima Auditoria a receber o processo judicial por meio eletrônico será a de Campo Grande na próxima semana. De acordo com o cronograma de trabalho, até 29 de junho deste ano toda a JMU trabalhará por meio do e-Proc.
Servidores de Porto Alegre participam de instrutoria interna de atualização em língua portuguesa
Os servidores da Auditoria de Porto Alegre participaram do curso intitulado “Atualização em Língua Portuguesa”, na modalidade instrutoria interna. O curso ocorreu no mês de abril e teve como instrutora a técnica judiciária da própria auditoria, Michelle Kühn Fornari.
Segundo a instrutora, o objetivo do curso é capacitar os servidores para escrita de textos e documentos da rotina de trabalho de acordo com a norma culta da Língua Portuguesa. Foram enfatizadas, para tanto, as mudanças ocorridas na última reforma ortográfica e as diretrizes do Manual de Redação da Presidência da República.
O feedback dos servidores a respeito do curso foi bastante positivo. Segundo a Diretora de Secretaria Juliane Stival, o fato de se tratar de uma instrutoria interna permite que os temas debatidos sejam mais voltados à realidade da Auditoria, o que reflete diretamente na rotina de trabalho.
A servidora Michelle Fornari é graduada em Letras pela UFRGS (RS) e mestre em Estudos da Linguagem pela mesma instituição. Ela integra o grupo de instrutores internos da Justiça Militar da União, tendo realizado o curso de Formação oferecido pelo STM. Em agosto de 2017, a instrutora ministrou um curso de Língua Portuguesa na 2ª Auditoria da 1ª CJM.
Os quatro módulos do curso reuniram temáticas relacionadas à reforma ortográfica (especialmente uso do hífen e acentuação), redação oficial, pontuação, concordância verbal e nominal, uso do acento grave (crase), regência verbal e nominal e dificuldades ortográficas.
Auditoria de Bagé recebe a visita do corregedor-geral do Ministério Público Militar
O corregedor-geral do Ministério Público Militar, Giovanni Rattacaso, visitou a Auditoria de Bagé (RS), acompanhado do procurador de Justiça Militar Dimorvan Gonçalves Leite. Eles foram recebidos pelo juiz-auditor substituto Wendell Petrachim Araujo. O encontro aconteceu no dia 8 de maio.
O corregedor-geral do MPM visitou as instalações da Auditoria e destacou a adoção do processo judicial eletrônico (e-Proc) pelo Juízo desde o mês de março.
O juiz agradeceu a visita do corregedor e destacou a importância dessa integração para o desenvolvimento das instituições. “Temos a convicção de que esse diálogo institucional é o melhor caminho para construir soluções e alternativas efetivas para todos os agentes da cena processual”, considerou o magistrado.Também participaram da reunião o diretor de Secretaria Anderson da Rosa Souza e o servidor Ciro Vaz, do MPM.
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Projetos de lei que modernizam os Códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar avançam na Câmara
Avançam na Câmara dos Deputados dois projetos lei que modernizam o Código Penal Militar (CPM) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM).
O PL 9432/2017 traz importantes reformas no Código Penal Militar, alterando dezenas de dispositivos do Decreto-Lei 1.001/1969 e o art.1º da Lei 8.072/90.
Já o PL 9436/2017 altera trechos do CPPM (Decreto-lei nº 1.002/69), assim como revoga o artigo 90-A da Lei nº 9.099/95.
Ambos os projetos são de iniciativa da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN), onde já foram aprovados.
Os dois textos tramitam atualmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Nesta comissão, o deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT/MG) foi designado como relator dos dois projetos.
Visita ao STM
Nesta terça- feira (22), o parlamentar fez uma visita ao Superior Tribunal Militar, onde foi recebido pelo presidente da Corte, ministro José Coêlho Ferreira, e pelo ministro Cleonilson Nicácio Silva, presidente da Comissão Interna do STM de reformas dos dois códigos.
No encontro, o presidente do STM considerou que as proposições aprovadas na CREDN trazem importantes alterações e devem modernizar os Códigos - usados tanto na Justiça Militar da União, que julga os crimes militares relacionados às Forças Armadas, quanto nas Justiças Militares Estaduais, que cuidam das ações penais militares relacionadas às polícias militares e aos corpos de bombeiros militares.
Entre as alterações propostas pelos deputados estão a diferenciação entre tráfico, posse e uso de substâncias entorpecentes por militares em situação de atividade militar. Hoje o artigo 290 do CPM coloca na mesma situação e com a mesma pena tanto o uso quanto o tráfico de drogas.
O PL 9432/2017 também cria o crime militar de feminicídio. Pela proposta, o artigo 205 (homicídio), na modalidade qualificada, ganha o inciso VIII – “contra a mulher, no contexto de violência doméstica e familiar ou envolvendo menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.
O texto em trâmite no Congresso Nacional, que também acaba com a figura do assemelhado, deve ainda receber sugestões do Superior Tribunal Militar, que está finalizando um anteprojeto de lei – com sugestões de magistrados, das Forças Armadas e do Ministério Público Militar - e que deverá ser compatibilizado e inserido no relatório do deputado Subtenente Gonzaga.
O deputado Gonzaga afirmou que deseja finalizar a tramitação das propostas na CCJC ainda no mês de setembro deste ano.
Acesse a íntegra do PL 9432/2017 e PL 9436/2017.
Juiz Sidnei Moura é novo representante dos magistrados de 1ª instância no PLAS/JMU
O juiz-auditor substituto da 2ª Auditoria do Rio de Janeiro, Sidnei Carlos Moura, é o novo representante dos magistrados de 1º Grau junto ao Conselho Deliberativo do PLAS/JMU.
O juiz recebeu 23 votos (57,5%), em eleição realizada na última semana. De 54 magistrados aptos a votar, 40 (74.07%) participaram do pleito. A votação foi secreta e realizada por meio eletrônico nos Portais do STM e JMU
O mandato do representante no Conselho é de dois anos, na forma do § 4°, do artigo 42, do Regulamento-Geral do PLAS/JMU.
STM prestará homenagem à Defensoria Pública da União em solenidade nesta quinta-feira
O Superior Tribunal Militar realiza nesta quinta-feira (17) uma homenagem à Defensoria Pública da União (DPU), em razão do Dia Nacional da Defensoria Pública, comemorado em 19 de maio. A solenidade acontece às 13h30, na abertura da sessão de julgamento, no Plenário da Corte.
A data foi instituída em 2002, por meio da Lei Federal 10.448, e presta homenagem a Santo Ivo, doutor em Teologia e Direito, conhecido como defensor dos pobres e necessitados. Ele morreu em 19 de maio de 1303.
A história da DPU está intimamente ligada à Justiça Militar da União (JMU). A instituição Defensoria Pública nunca existiu num texto constitucional brasileiro anterior a 1988. As constituições anteriores que trataram da matéria de assistência judiciária gratuita não oficializaram, no plano constitucional, o órgão responsável por esse atendimento.
Entretanto, foi na JMU que nasceu o embrião da assistência judiciária federal. O Decreto 14.450, de 30 de outubro de 1920, que tratava da organização judiciária e do processo militar em todo o país, trouxe a previsão da assistência judiciária gratuita militar com atuação exclusiva no plano federal.
Esses advogados, chamados “advogados de ofício”, atuavam na defesa das praças - os "praças de pret" (soldados), nos processos penais militares, com remuneração fixada em lei, pagos pela União. Esses advogados não pertenciam à carreira militar. O quadro era essencialmente composto por civis que integravam a Justiça Militar.
Foi na Constituição de 1988 que a Defensoria Pública passou a existir como órgão responsável pela assistência judicial gratuita, sendo reconhecida no artigo 134 como função essencial à Justiça. Em 1994, a Lei Complementar 80, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, foi sancionada, alterada posteriormente pela Lei Complementar 132/2009.
Participarão da cerimônia os ministros do STM e magistrados da JMU, o procurador-geral da Justiça Militar, o defensor público-geral federal e convidados da DPU. A solenidade será transmitida ao vivo, por meio do portal do STM e do canal no Youtube.
Auditoria de Curitiba inaugura o processo judicial por meio eletrônico (e-Proc/JMU)
A Auditoria de Curitiba (5ª CJM) passou a utilizar nesta quarta-feira (9) o processo judicial por meio eletrônico, e-Proc/JMU. Com a nova implantação, a JMU alcança a marca de 70% da primeira instância tramitando seus feitos no meio digital.
O ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, presidiu a cerimônia de inauguração ao lado dos ministros Luis Carlos Gomes Mattos e Péricles Aurélio Lima de Queiroz, que já atuaram profissionalmente na capital paranaense.
“Poucas semanas nos separam para que a totalidade da JMU tenha abolido totalmente o papel dos trâmites judiciais. São tempos de transformações, sendo o e-Proc um ícone significativo desta mudança de paradigmas, de novos ventos que sopram na mais antiga Justiça do Brasil”, disse o ministro aos magistrados e servidores que acompanhavam a cerimônia em Curitiba, por meio de videoconferência.
O presidente também ressaltou o aspecto socioambiental e economia de recursos: “A 5ª CJM estará também empregando melhor o dinheiro público, reduzindo extraordinariamente gastos com papel e outros insumos que eram inerentes aos antigos processos físicos, bem como com a contratação de serviços, como é o caso, por exemplo, do transporte de volumes de processos”.
O juiz-auditor Arizona Saporiti elogiou o trabalho da equipe do STM que atuou na implantação do e-Proc. “Vamos fazer o possível para nos integrarmos o mais rápido possível às novas rotinas de trabalho”, asseverou. Ele também cumprimentou os servidores de Curitiba, tanto da área judicial quanto da área administrativa pelo empenho e dedicação envidados nesse momento que marca novos tempos na JMU. O juiz-auditor substituto Diógenes Pinheiro se somou ao colega nos elogios às equipes de servidores.
Na próxima semana, a Auditoria de Recife (7ª CJM) também contará com a nova ferramenta de trabalho. De acordo com o cronograma, até o final de junho toda a Justiça Militar da União tramitará seus feitos judiciais por meio eletrônico.
Auditoria de Curitiba inaugura o processo judicial por meio eletrônico (e-Proc/JMU)
A Auditoria de Curitiba (5ª CJM) passou a utilizar nesta quarta-feira (9) o processo judicial por meio eletrônico, e-Proc/JMU. Com a nova implantação, a JMU alcança a marca de 70% da primeira instância tramitando seus feitos no meio digital.
O ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, presidiu a cerimônia de inauguração ao lado dos ministros Luis Carlos Gomes Mattos e Péricles Aurélio Lima de Queiroz, que já atuaram profissionalmente na capital paranaense.
“Poucas semanas nos separam para que a totalidade da JMU tenha abolido totalmente o papel dos trâmites judiciais. São tempos de transformações, sendo o e-Proc um ícone significativo desta mudança de paradigmas, de novos ventos que sopram na mais antiga Justiça do Brasil”, disse o ministro aos magistrados e servidores que acompanhavam a cerimônia em Curitiba, por meio de videoconferência.
O presidente também ressaltou o aspecto socioambiental e economia de recursos: “A 5ª CJM estará também empregando melhor o dinheiro público, reduzindo extraordinariamente gastos com papel e outros insumos que eram inerentes aos antigos processos físicos, bem como com a contratação de serviços, como é o caso, por exemplo, do transporte de volumes de processos”.
O juiz-auditor Arizona Saporiti elogiou o trabalho da equipe do STM que atuou na implantação do e-Proc. “Vamos fazer o possível para nos integrarmos o mais rápido possível às novas rotinas de trabalho”, asseverou. Ele também cumprimentou os servidores de Curitiba, tanto da área judicial quanto da área administrativa pelo empenho e dedicação envidados nesse momento que marca novos tempos na JMU. O juiz-auditor substituto Diógenes Pinheiro se somou ao colega nos elogios às equipes de servidores.
Na próxima semana, a Auditoria de Recife (7ª CJM) também contará com a nova ferramenta de trabalho. De acordo com o cronograma, até o final de junho toda a Justiça Militar da União tramitará seus feitos judiciais por meio eletrônico.
Ministros do STM votam pela não internação compulsória de militar dependente químico
O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) deu provimento a Recurso em Sentido Estrito suspendendo sentença de internação compulsória de um sargento da Marinha. O pedido da defesa do militar contestava a decisão de primeira instância, da 1ª Auditoria do Rio de Janeiro, que converteu a pena de tratamento ambulatorial para internação. O julgamento aconteceu na última quinta-feira (3).
O 3º sargento havia sido absolvido em primeira instância pelo crime de deserção, sendo aplicada a medida de tratamento ambulatorial para dependência química por dois anos. O julgamento aconteceu em março de 2015.
No entanto, após continuadas situações de deserção que descontinuaram o tratamento ambulatorial, o Ministério Público Militar requereu ao juiz de primeira instância a conversão da pena anterior, na norma descrita no artigo 97 do Código Penal.
“Tendo em vista que o tratamento ambulatorial foi imposto por analogia ao sentenciado, uma vez que nossa legislação não contempla tal espécie de medida de segurança, entendo que, da mesma forma, deve-se aplicar por analogia a norma descrita no art. 97 §4º do Código Penal. Assim, o indicado seria a expedição de mandado de internação em desfavor do sargento, em virtude de que tal providência se faz necessária para fins curativos do sentenciado”, defendeu a acusação.
Já para a defesa, a decisão de primeira instância atuou cerceando a liberdade do militar. No seu pedido, o advogado solicitou a cassação da decisão do juiz e imediata liberação do recorrente, que se encontrava internado. “A decisão prolatada colidiu com a coisa julgada, que determinou o encaminhamento do recorrente para tratamento ambulatorial, não havendo previsão legal de medidas de ordem coercitiva", argumentou.
Dessa forma, o ministro-relator Álvaro Luiz Pinto deu provimento ao recurso do advogado, e baseou seu voto nos artigos da Constituição Federal que versam sobre os direitos individuais e coletivos, tais como os direitos à liberdade e de ir e vir do cidadão. O relator defendeu ainda o princípio da dignidade da pessoa humana, que seria ultrajado caso o paciente fosse obrigado a realizar um tratamento de internação sem o seu consentimento.
“Se ainda tramita no Senado Federal o PLC 37/13, que altera a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06)], passando a autorizar a internação forçada de usuários de drogas, pode inferir-se que, atualmente, um pedido de internação compulsória por si só não pode prosperar, devendo vir acompanhado por documentos que tragam fatos que comprovem a sua necessidade, tais como: a interdição da pessoa, nos casos de cometimento de crime ou a existência de um parecer médico que ateste sua periculosidade”, ressaltou o ministro relator.
Processo relacionado:
Recurso em Sentido Estrito 7000155-61.2018.7.00.0000
Juiz Sidnei Moura é novo representante dos magistrados de 1ª instância no PLAS/JMU
O juiz-auditor substituto da 2ª Auditoria do Rio de Janeiro, Sidnei Carlos Moura, é o novo representante dos magistrados de 1º Grau junto ao Conselho Deliberativo do PLAS/JMU.
O juiz recebeu 23 votos (57,5%), em eleição realizada na última semana. De 54 magistrados aptos a votar, 40 (74.07%) participaram do pleito. A votação foi secreta e realizada por meio eletrônico nos Portais do STM e JMU
O mandato do representante no Conselho é de dois anos, na forma do § 4°, do artigo 42, do Regulamento-Geral do PLAS/JMU.