ALINE DIAS PAZ ROGERS

 A 2ª Auditoria da 2ª CJM, em São Paulo, realizou audiência de instrução em processo penal militar com a oitiva de testemunha protegida, totalmente em ambiente virtual. O ato foi realizado de acordo com a Lei nº 9.807/99 – Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas -, no dia 23 de junho.

O caso concreto se deu no 37º Batalhão de Infantaria Leve, na cidade de Lins (SP), e a testemunha protegida reside no interior do estado.

Em razão das restrições impostas pela pandemia da Covid-19, as audiências estão sendo realizadas de forma virtual, por videoconferência. Para a garantia e efetiva proteção da testemunha, bem como sua qualificação, o Juízo determinou que o ato fosse acompanhado pelo oficial de Justiça, na residência da testemunha.

Dessa forma, a testemunha foi devidamente qualificada, sendo ocultados seus dados e imagem e distorcida sua voz para que não fosse, de fato, identificada e nem descoberto seu paradeiro.

Participaram da audiência a juíza federal da Justiça Militar Vera Lúcia da Silva Conceição, o promotor de Justiça Militar Luis Antônio Grigoletto, e a Defesa Constituída Beatriz Silva Urel.

Foram ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia, incluindo a testemunha protegida, as testemunhas indicadas pela Defesa e realizados os atos de qualificação e interrogatório do acusado.

 

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, visitou a Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, em Recife (PE), na última sexta-feira (2).

O magistrado foi recebido pela juíza federal da Justiça Militar Maria do Socorro Leal.

A 7ª CJM tem jurisdição sobre os estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte.

 

 A 2ª Auditoria da 2ª CJM, em São Paulo, realizou audiência de instrução em processo penal militar com a oitiva de testemunha protegida, totalmente em ambiente virtual. O ato foi realizado de acordo com a Lei nº 9.807/99 – Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas -, no dia 23 de junho.

O caso concreto se deu no 37º Batalhão de Infantaria Leve, na cidade de Lins (SP), e a testemunha protegida reside no interior do estado.

Em razão das restrições impostas pela pandemia da Covid-19, as audiências estão sendo realizadas de forma virtual, por videoconferência. Para a garantia e efetiva proteção da testemunha, bem como sua qualificação, o Juízo determinou que o ato fosse acompanhado pelo oficial de Justiça, na residência da testemunha.

Dessa forma, a testemunha foi devidamente qualificada, sendo ocultados seus dados e imagem e distorcida sua voz para que não fosse, de fato, identificada e nem descoberto seu paradeiro.

Participaram da audiência a juíza federal da Justiça Militar Vera Lúcia da Silva Conceição, o promotor de Justiça Militar Luis Antônio Grigoletto, e a Defesa Constituída Beatriz Silva Urel.

Foram ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia, incluindo a testemunha protegida, as testemunhas indicadas pela Defesa e realizados os atos de qualificação e interrogatório do acusado.

 

Aconteceu na útima semana o 5º Fórum Nacional das Corregedorias: desafios enfrentados na execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, que reuniu, no dias 21 e 22, corregedores da Justiça de todo país. O evento foi organizado pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.

O corregedor da Justiça Militar da União e vice-presidente do STM, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, participou do evento, que ocorreu de forma online. 

O magistrado integrou a mesa de abertura do Fórum e a mesa diretora, ao lado da ministra corregedora nacional, Maria Thereza de Assis Moura; do presidente do STJ, ministro Humberto Martins; e do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aluízio Corrêa da Veiga.

No primeiro dia do evento, os participantes abordaram a qualidade da jurisdição no pós-pandemia, especialmente na retomada do regime ordinário de trabalho dos tribunais, a contribuição das corregedorias para agilizar a prestação jurisdicional e os resultados parciais das Metas e Diretrizes Nacionais de 2021.

No segundo dia foram discutidas as proposições iniciais da Corregedoria Nacional que foram elaboradas com base em achados recorrentes de inspeções e de procedimentos disciplinares, visando estabelecer a Estratégia Nacional das Corregedorias para 2022.

A conclusão dos trabalhos será apreciada pelas Corregedorias durante o XV Encontro Nacional do Poder Judiciário, cuja realização está prevista para novembro de 2021.

O evento foi exclusivo para corregedores, juízes auxiliares e servidores do Poder Judiciário que atuam nas corregedorias.

Com informações do CNJ

Em visita à capital fluminense, o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, se reuniu ontem (16) com a cúpula da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

O magistrado foi recebido pelo secretário de Estado de Polícia Militar, Coronel Rogério Figueredo de Lacerda.

O objetivo do encontro foi, além de estreitar os laços entre as instituições, tratar de cooperação para a realização do I Simpósio de Direito Militar.

O presidente do STM também visitou o Centro Integrado de Comando e Controle.

 

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O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um empresário de Recife (PE), por corrupção ativa, e de um sargento do Exército, por corrupção passiva, por ter sido comprovada a participação de ambos em um esquema fraudulento, que lesava um quartel do Exército sediado na capital pernambucana.

As fraudes ocorreram por um ano, entre 2012 e 2013, mas foram levantados indícios de que as ações criminosas ocorriam há vários anos, sempre tendo como protagonista o empresário, sócio proprietário de um armazém de construção, historicamente um antigo fornecedor das Forças Armadas e outros órgãos públicos em Recife e Olinda.

Versão do MPM

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) conta que um sargento, servindo à época no Pelotão de Obras de uma organização militar, entrou em contato com o fornecedor para cobrar a entrega de cimento já empenhado pelo Batalhão. Mas a empresa informou que o material já havia sido entregue, em mãos de um outro militar, também sargento daquela unidade do Exército.

Isso deu ensejo a uma investigação e após diversas conferências de itens do almoxarifado do quartel, apurou-se a falta de diversos materiais de construção, como pacotes de cimento e até janelas que supostamente haviam sido recebidos pelo sargento, mas nunca teriam entrado no Batalhão.

Para o MPM, o sargento, como chefe do pelotão de obras, aproveitou-se da confiança depositada nele para receber vantagens indevidas. Segundo a promotoria, ele atestava o recebimento das notas fiscais, mas o material nunca saía da empresa. Diversos depósitos na conta bancária do militar foram identificados com a quebra de sigilo fiscal, oriundos da conta bancária da empresa.

Para o MPM, o crime somente aconteceu em razão da participação livre e consciente do empresário denunciado, pessoa responsável por negociar diretamente com o sargento a entrega de "materiais diversos", de valores e qualidades intencionalmente não especificados, em troca da assinatura do militar de "nota a pagar" no valor negociado, que seriam quitadas pelo Batalhão e os bens desviados em benefício do militar.

“Ambos aproveitaram-se de uma prática à margem da lei adotada pelo Batalhão em certas ocasiões, com autorização do Comando, consistente na aquisição de materiais de construção, por "notas a pagar", antes da devida emissão da nota de empenho, para desviar bens e valores, em tese, destinados ao Batalhão, aparentemente sem o conhecimento ou autorização do Comandante nem do Fiscal Administrativo”, disse a promotoria.

Ainda de acordo com a promotoria, provavelmente, os crimes constatados na investigação configuram a mera "ponta do iceberg" de prejuízo muito superior causado ao erário em razão da má gestão do Batalhão nos anos de 2012 e 2013.

“A desordem administrativa lá existente de controle de estoque e o desrespeito às formalidades mínimas para realização de despesa certamente provocaram prejuízos incalculáveis, ao mesmo tempo em que inviabilizaram a identificação de toda cadeia de responsáveis pelos desmandos identificados. Nesse sentido, registre-se que sequer a perícia contábil realizada pôde quantificar o prejuízo causado à administração militar ou evidenciar se outras aquisições estariam eivadas pelos mesmos vícios, tendo em vista que os registros formais de estoque lançados no SISCOFIS eram fundamentados nos atestes de recebimento constantes das notas fiscais”, escreveu o promotor em sua acusação formal.

No julgamento de primeira instância, ocorrido em junho do ano passado, na 7ª Auditoria da JMU, em Recife, o juiz federal da Justiça Militar condenou o sargento à pena de três anos e quatro meses de reclusão, pelo crime previsto no artigo 308 do Código Penal Militar (CPM) - corrupção passiva, por nove vezes, com regime inicialmente aberto, sem sursis, e o absolveu do crime previsto no art. 303 do CPM-peculato.

Já em relação ao acusado civil, o magistrado, também em decisão monocrática, o condenou à pena de um ano e oito meses de reclusão, pelo crime previsto no artigo 309 do CPM (corrupção ativa), por nove vezes, com direito ao sursis pelo prazo de 2 anos, em regime inicialmente aberto, e o absolveu do crime previsto no art. 303 do CPM.

Inconformados com a decisão, ambos os réus entraram com recurso junto ao STM. A defesa do acusado militar pediu a absolvição. Para ela, não ficou comprovado nos autos nenhuma ligação entre os acusados, não havendo prova de que o militar recebeu valores indevidos para favorecer a empresa do corréu. Subsidiariamente, requereu a exclusão da continuidade delitiva, a aplicação da pena no mínimo legal e a concessão do benefício do sursis.

Já a DPU, que fez a defesa do empresário, requereu a absolvição do seu assistido, informando não existirem nos autos "prova apta à demonstração indubitável da autoria delituosa do acusado, quanto às notas a pagar genéricas e à transferência - que foi atribuída a outra pessoa".

Apelação no STM

Ao apreciar o recurso de apelação, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes negou provimento a ambos os pedidos. Para o ministro-relator, restou devidamente comprovada a participação dos acusados nos delitos de corrupção ativa e passiva, em que pese terem negado os fatos em seus interrogatórios. “As condutas criminosas imputadas ao acusado militar somente se consumaram em razão da participação livre e consciente do acusado civil, sócio das empresas de materiais de construção, que era a pessoa que negociava diretamente com o sargento a entrega de "materiais diversos", de valores e qualidades dolosamente não especificados, em troca da assinatura do militar nas "nota a pagar" no valor negociado, que seriam quitadas, em data futura, pelo Batalhão”, disse o relato.

O ministro informou que nos autos não há dúvida que o acusado civil liquidou as notas fiscais sem se embasar em documentos aptos a comprovar a entrega à Administração Militar dos produtos por ele declarados, “conforme forte arcabouço probatório contido nos autos”. No tocante ao réu militar, o magistrado afirmou que ele era o chefe do Pelotão de Obras, devendo, para tanto, zelar pelo recebimento correto dos materiais e evitar que qualquer conduta ilegal fosse praticada.

“ No entanto, agiu de maneira ilícita, praticando o delito de corrupção passiva quando recebeu indevidamente valores em sua conta e atestou, de maneira pseudônima, o recebimento de produtos de construção que não ingressaram no Batalhão. Registre-se que os valores depositados em sua conta corrente harmonizam-se a pagamentos mensais de aproximadamente R$ 2.000,00, conforme as notas de materiais diversos”, afirmou.

Em relação às propinas das demais notas, continuou o relator, estas provavelmente foram entregues em espécie (muito comum em crimes dessa natureza), conforme se verifica do exame da documentação bancária, “na qual se verificam nove depósitos em espécie, sem identificação dos respectivos autores, totalizando o montante de R$ 10.207,00”.

A condenação foi mantida pelo relator e, por unanimidade, os demais ministros do STM acataram o voto do relator e mantiveram a condenação de ambos os réus.

APELAÇÃO 7000786-68.2019.7.00.0000

O vice-presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, participou da cerimônia de lançamento da Agenda Institucional MPM 2021, que aconteceu nesta terça-feira (8) na Procuradoria-Geral de Justiça Militar.

O documento sintetiza ações que envolvam discussões de temas de relevância para o Ministério Público Militar, norteando o esforço político-institucional na busca de resultados satisfatórios que contribuam para consolidar e fortalecer a atuação institucional do parquet castrense.

O procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Duarte, explicou que a publicação “tem por propósito situar as principais demandas do Ministério Público Militar perante diversos e importantes contextos, destacadamente o Congresso Nacional, o Poder Judiciário e o Executivo”.

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Com informações do MPM

 

O vice-presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, participou da cerimônia de lançamento da Agenda Institucional MPM 2021, que aconteceu nesta terça-feira (8) na Procuradoria-Geral de Justiça Militar.

O documento sintetiza ações que envolvam discussões de temas de relevância para o Ministério Público Militar, norteando o esforço político-institucional na busca de resultados satisfatórios que contribuam para consolidar e fortalecer a atuação institucional do parquet castrense.

O procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Duarte, explicou que a publicação “tem por propósito situar as principais demandas do Ministério Público Militar perante diversos e importantes contextos, destacadamente o Congresso Nacional, o Poder Judiciário e o Executivo”.

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Com informações do MPM

 

A Audtitoria da 5ª CJM concluiu, no segundo semestre de 2020, obra de infraestrutura para realocação de equipamentos de informática.

O rack do servidor agora conta com ambiente exclusivo, climatizado e seguro para maior durabilidade dos equipamentos, facilitando das manutenções preventivas.

Também houve a substituição de pontos de fibra ótica, rede lógica e elétrica para o perfeito funcionamento dos equipamentos.

O juiz federal da Justiça Militar Arizona D'Ávila Saporiti Araújo Júnior, titular da Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar, em Curitiba (PR), tem realizado sucessivas palestras para acadêmicos do Curso de Direito do Centro Universitário FAE, localizado na capital paranaense.

As conferências, realizadas por meio de plataforma virtual, acontecem após as sessões da Auditoria.

O magistrado faz uma exposição sobre o funcionamento da Primeira Instância e o Centenário da Justiça Militar da União. Ao final, são exibidos  vídeos de divulgação, disponibilizados no site do STM.

 Tais atividades acadêmicas contribuem para o cumprimento da meta específica nº2 do Conselho Nacional de Justiça, que diz respeito à divulgação da Justiça Militar da União.