ALINE DIAS PAZ ROGERS

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) confirmaram a sentença condenatória de um ex-soldado do Exército pelo crime de homicídio a pena de seis anos de reclusão. O ex-militar havia sido condenado em primeira instância, pela Auditoria de Recife.

Defesa e acusação recorreram da sentença. O Ministério Público Militar pediu o reconhecimento do dolo direto da conduta e não o dolo eventual, com vistas à incidência de elementos qualificadores do crime, como o fato de o então militar estar em serviço e ter agido com surpresa, de forma a dificultar a defesa da vítima.

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu a desclassificação do crime para a modalidade culposa e, em seguida, requereu a absolvição, argumentando não haver prova suficiente sobre a inobservância de um dever de cuidado objetivo por parte do réu.

De acordo com o relatório, em 5 de dezembro de 2016, o então soldado estava de serviço de sentinela no alto de uma guarita quando disparou com um fuzil contra outro soldado, causando-lhe a morte. O crime aconteceu na 10ª Companhia de Engenharia de Combate, localizada em São Bento do Una, em Pernambuco.

Testemunhas relataram que ouviram o réu comandar “alto” para a vítima, em seguida, colocar a munição na câmara, executar um golpe de segurança no fuzil, mirar em sua direção e disparar contra ela.

Imediatamente após o fato, o ex-militar entrou em contato com o Corpo da Guarda e disse que a arma estava engatilhada e que ele não sabia; que o disparo havia sido sem querer.

Em juízo, o réu afirmou que ao voltar à guarita após uma ida ao banheiro, não percebeu que a arma havia destravado e que “tudo não passou de uma brincadeira, que retirou o carregador, apertou o gatilho e não deu o golpe de segurança (...) que na escada forçou o fuzil para subir a escada e notou uma diferença, tendo chegado à conclusão de que foi imprudente, pois não executou o procedimento de segurança”.

Para o ministro relator da Apelação, Cleonilson Nicácio Silva, a sentença deve ser mantida. Ele afirmou que análise dos autos revela que o disparo efetuado pelo réu contra o ofendido não decorreu de fatalidade ou falha do equipamento, mas sim, de uma conduta voluntária, contrariando normas de segurança para o manuseio de armamento.

“A conduta do Réu evidencia a ausência do dever de diligência exigido pela norma, o qual restou consubstanciado pela imprudência (prática de um fato perigoso) ou pela negligência (ausência de precaução ou indiferença em relação ao ato realizado), circunstância que caracteriza a presença da inobservância do cuidado objetivo”, destacou.

O relator continuou: “Portanto, considerando que o Réu ignorou deliberadamente os regramentos de segurança quando (...) de última hora resolveu tirar uma brincadeira com a vítima (...)”, mais do que antever o resultado, embora não pretendesse ferir mortalmente a vítima, aceitou a possibilidade de causar a morte do companheiro de farda. O ministro Nicácio afirmou não ser possível o reconhecimento da culpa consciente.

Em relação ao dolo direto da conduta, o magistrado ponderou que embora os autos demonstrem que o réu municiou, alimentou, carregou e destravou o armamento e que, deliberadamente, retirou o carregador, apontou o armamento na direção do ofendido e, em seguida, efetuou o disparo fatal, nada há nos autos que evidencie na sua conduta uma ação premeditada e intencional de causar a morte do colega.

“Os depoimentos evidenciam, inclusive, que o Acusado foi tomado pela perplexidade e pela emoção, circunstância que afasta a indiferença própria daqueles que agem com o dolo direto, com a clara intenção de matar”, reconheceu o ministro.

“Em que pese a gravidade da conduta praticada pelo Acusado e sua elevada reprovabilidade, a prova testemunhal coligida ao longo da instrução processual não indica a existência de desavença entre o réu e a vítima. Assim, não se pode admitir que o acusado teria agido com o firme propósito de ceifar a vida do seu companheiro de farda”.

O relator foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

 

Processo relativo:

Apelação Nº 214-26.2016.7.07.0007/PE

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo pela internet

 

“A mulher na ordem jurídica brasileira” foi tema de painel do Curso de Formação para fins de Vitaliciamento de Magistrados da Justiça Militar da União de 2018, apresentado nesta terça-feira (20), no Superior Tribunal Militar (STM).

A ministra do STM Maria Elizabeth Rocha, a juíza titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar de São Sebastião (DF), Rejane Suxberger, e a professora de Direito Fernanda Lage abordaram diferentes aspectos do assunto em suas participações.

O Curso de Formação é promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), e acontece no período de 19 a 23 de fevereiro.

Lei Maria da Penha

A ministra Maria Elizabeth Rocha falou sobre a conquista dos direitos da mulher, traçando um histórico da legislação constitucional e infraconstitucional do tema no ordenamento pátrio, citando também os tratados internacionais de direitos humanos.

Ela considera que as medidas legislativas que vêm sendo adotadas, tanto interna quanto externamente, em favor das mulheres são conquistas das sociedades como um todo. Nesse contexto, a magistrada destacou a Lei 11.340/2006.

“Efetivamente, foi a Lei Maria da Penha que fez emergir na nossa normatividade jurídica uma nova modalidade de política criminal: aquela que visa defender a mulher das agressões sofridas no ambiente familiar com rigor maior do que até então previsto”.

Maria Elizabeth relembrou que a lei emergiu de relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre a violência contra a mulher no seio familiar no Brasil.

“Como consequência da promulgação da lei, se afastou a vil política despenalizadora que balizava processos dessa natureza a tal ponto de se converterem as penas em multa ou pagamento de cestas básicas”, ressaltou a ministra.

Legítima defesa da honra

A juíza titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar de São Sebastião (DF), Rejane Suxberger, também fez um breve apanhado da legislação brasileira sobre a mulher, destacando que apesar de avanços, o espaço da mulher ainda continua reduzido tanto no aspecto profissional quanto social.

“Quando vamos estudar a legislação, vemos que isso acontece desde sempre”, afirmou a magistrada, citando o código filipino, que vigeu na época colonial de 1532 a 1822, no qual, por exemplo, a mulher era considerada como propriedade do homem e poderia ser morta em caso de suspeita de adultério.

Ela ressaltou que esse tipo de situação perdurou até 1830, quando um novo Código Penal promoveu mudanças: “Passou a ser proibido matar a mulher, desde que não houvesse traição. Se houvesse, a pena era atenuada”, afirmou.

A magistrada destacou que essa questão da legítima defesa da honra ainda é citada nas salas de audiência pelos homens como justificativa para a violência doméstica.

“Ouço todas as tardes homens justificando a violência com a traição da mulher, suspeita de adultério, ela ter ficado no bar com as amigas até mais tarde, ou uma mensagem no celular. Existe uma defesa em torno da honra, que é inabalável e que é atingida pela mulher”, afirmou.

A juíza destacou que, até 2005, existiu a figura da mulher honesta no Código Civil. “Tal figura saiu da legislação, mas permanece nas salas de audiência. A mulher que merece proteção é a recatada, a delicada, a que obedece aos requisitos de feminilidade”.

A magistrada então fez a pergunta: como os tribunais estão julgando a violência contra a mulher? Ela citou um trecho de um acórdão de 2016 em que o desembargador considerou como mera perturbação à tranquilidade o fato de um marceneiro ter passado a mão nos seios e nos órgãos genitais de uma menina de 13 anos quando foi instalar móveis na casa da vítima.

Outro aspecto abordado pela palestrante foi o da mulher infratora. A magistrada considera que também nesse aspecto, a mulher é vítima de violência institucional, já que o sistema punitivo foi feito por homens para homens. “O sistema carcerário não foi feito para receber mulheres. Não se defende aqui a falta de punição, mas sim que o sistema prisional esteja preparado para receber mulheres”.

Novo modelo de Estado

Já a professora de Direito Fernanda Lage abordou o tema da igualdade de gênero sob a luz da teoria política e questionou: “O Estado brasileiro garante a igualdade? O que uma mulher é efetivamente capaz de ser e de fazer hoje”?

A pesquisadora defendeu que o Estado deve perceber quais são as desigualdades que impedem a mulher de progredir e de ocupar o espaço que deseja ter na sociedade.

“É preciso que se construa uma nova teoria social e política à luz dessas desigualdades. Ver a mulher não apenas como uma vulnerável, mas como uma agente de mudanças. É necessário também que a mulheres se engajem mais e tenham mais abertura para desenvolver suas capacidades. Mas para que elas sejam agentes, o Estado tem que cumprir alguns requisitos”, alertou.

Para Fernanda Lage, o Estado deve garantir condições de igualdade e os meios efetivos para que a mulher alcance aquilo que ela deseja. Por exemplo, garantir creches para filhos, acesso à escola e à universidade. São necessárias políticas efetivas e reais de acesso para que as mulheres possam concretizar os seus planos. Ela defende maior participação de mulheres em cargos de direção, na vida acadêmica, na política e no mundo jurídico.

Assista às palestras aqui.

 

Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) denegaram habeas corpus a um terceiro-sargento da Marinha, que deverá cumprir medida de internação para tratamento de dependência química.

O sargento foi absolvido na primeira instância da Justiça Militar da União em um processo de deserção, mas deveria cumprir medida de tratamento ambulatorial para dependência química por dois anos, conforme o artigo 45 da Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

Segundo o Ministério Público Militar, o acusado não aderiu ao tratamento, apresentando faltas consecutivas e injustificadas. Diante do não cumprimento adequado dos termos da sentença, a promotoria pediu a expedição de mandado de internação em desfavor do sargento, que foi atendida pelo juízo de primeiro grau.

Em virtude disso, a defesa do sargento se manifestou contrariamente e impetrou o pedido junto ao STM, argumentando ser a medida mais gravosa, o que, em tese, contrariava o dispositivo da sentença.

No STM, o ministro relator Odilson Sampaio Benzi considerou em seu voto que a decisão do juiz-auditor foi acertada para que se alcance a ressocialização do militar.

“Como visto nos autos, o ato judicial questionado não caracterizou excesso ou desvio de execução, pois o ora paciente apresenta um histórico em que a medida imposta é perfeitamente cabível, já que, de forma recorrente, o mesmo não se curvou as imposições da sentença, demonstrando assim, total necessidade da aplicação da medida em espécie”, afirmou o relator.

O ministro Benzi ressaltou que a conversão determinada pela decisão questionada encontra amparo no artigo 184 da Lei das Execuções Penais, que determina que o “tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida”.

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo pela internet; Assista. 

Processo relativo:

Habeas Corpus Nº 243-58.2017.7.00.0000/RJ

O concurso público para a Justiça Militar da União, aberto em dezembro do ano passado e após o término do prazo para o pagamento das inscrições, fechou 97.527 candidatos inscritos para os cargos de analista e técnico judiciário.

Ao todo, foram 87.914 inscrições pagas e 9.343 isenções deferidas. As inscrições foram encerradas em 15 de janeiro.

A banca examinadora informou que os dados das inscrições pagas e isentas, assim como o de cotistas (PCD e negros), ainda não foram consolidados por cargo/cidade.

De acordo com o cronograma previsto para o concurso, a divulgação da listagem final com o quantitativo dos candidatos inscritos, inclusive com as candidaturas aceitas para atendimento especial e como cotista será no dia 19 de fevereiro.

Conforme o edital, na data provável de 23 de fevereiro de 2018, será divulgado pelo Cebraspe um edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

As provas objetivas e discursivas serão realizados em todas as capitais da Federação, bem como nas cidades de Juiz de Fora/MG, Santa Maria/RS e Bagé/RS.

As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de Analista Judiciário - todas as áreas/especialidades serão aplicadas na data provável de 4 de março de 2018, no turno da manhã.

Já as provas objetivas para os cargos de Técnico Judiciário - todas as áreas/especialidades serão aplicadas na data provável de 4 de março de 2018, no turno da tarde.

Concurso

Há 42 cargos vagos a serem destinados ao concurso - 27 para Técnicos Judiciários e 15 para Analistas Judiciários, com cadastro de reserva. 

Os editais e provas e gabaritos do concurso anterior estão disponíveis no sítio do STM: https://stm.jus.br/informacao/concurso-stm-2017/noticias.

 

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A Auditoria de Juiz de Fora (4ª Circunscrição Judiciária Militar) passou a utilizar, nesta quarta-feira (7), o processo judicial por meio eletrônico (e-Proc/JMU).

Trata-se do primeiro órgão da Justiça Militar da União sediado fora de Brasília a implantar a tecnologia.

A data foi marcada por uma cerimônia por videoconferência. Em Brasília estavam o ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, e o vice-presidente, ministro Lúcio Góes. Na sede da auditoria mineira, os juízes-auditores da 4ª CJM, juiz-auxiliar da presidência, integrantes do Ministério Público Militar e Defensoria Pública, Conselho de Justiça, servidores do STM que trabalham na implantação e os servidores de Juiz de Fora, que contam, a partir de hoje, com a nova ferramenta de trabalho.

O ministro-presidente relembrou os marcos de entrega do projeto. “Em meu discurso de posse, em março passado, disse que o processo judicial por meio eletrônico seria uma das minhas prioridades. Em maio, firmamos um convênio de cooperação técnica com o TRF-4 e estabelecemos um cronograma de trabalho no STM e nas auditorias”.

Em novembro, houve a implantação do sistema no STM e em dezembro, o início da implantação das Auditorias sediadas em Brasília. Até 29 de junho, toda JMU contará trabalhará por meio do e-Proc.

“Tenho sorte de ter uma equipe dedicada - tecnologia da informação, da área jurídica e juiz-auxiliar – que nos permitiu avançar. Agradeço também aos servidores da 4ª CJM pelo cumprimento das tarefas no prazo estabelecido”, reconheceu o presidente.

O ministro ressaltou duas vantagens do uso de novas tecnologias nesta Justiça Especializada. A primeira foi a redução de custos, com o fim do envio dos processos por serviço de malote. “A realidade é que estamos fazendo economia neste momento de ajustes no orçamento do país”.

Outra vantagem foi a melhoria do serviço prestado ao jurisdicionado, já que a JMU será capaz de responder mais rápido quando instada.

A juíza-auditora titular da 4ª CJM, Maria do Socorro Leal, comemorou a nova etapa para a primeira instância da justiça castrense. “A data marca a concretização de um anseio de longa data. Queremos aprender o máximo possível a utilizar as ferramentas oferecidas no sistema”.

O representante do Ministério Público Militar falou em dia histórico. Assista ao vídeo. 

A próxima auditoria a receber o e-Proc será de Fortaleza, ainda neste mês de fevereiro. 

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A capital de Amapá é sede da mais nova unidade operacional do Exército Brasileiro, a 22ª Brigada de Infantaria de Selva.

A solenidade de inauguração da “Brigada da Foz do Amazonas” aconteceu em Macapá na última sexta-feira (23/01) e reuniu autoridades militares e civis.

O juiz-auditor da 8ª Circunscrição Judiciária Militar, José Mauricio Pinheiro Oliveira, representou a Justiça Militar da União na cerimônia.

De acordo com Exército, a criação da nova unidade veio da necessidade de reforço de militares nas áreas de fronteira, em especial na foz do maior rio do mundo, o Amazonas. O general de Brigada Luiz Gonzaga Viana Filho comandará a Brigada.

Durante a cerimônia de instalação, o general de Exército Carlos Alberto Neiva Barcellos, comandante do Comando Militar do Norte, fez alusão à importância da nova unidade para segurança territorial do país. Informou, ainda, que a 22ª Brigada de Infantaria de Selva é composta por três Batalhões de Infantaria: o 34° Batalhão de Fronteira do Amapá, 2° Batalhão de Infantaria de Selva, sediado em Belém (PA), e 24° Batalhão de Infantaria de Selva, sediado em São Luís (MA), além da Companhia de Fronteira estacionada em Clevelândia do Norte, no Oiapoque, e Pelotão de Fronteira em Tiriós (PA).

A 8ª CJM tem sede em Belém e tem jurisdição nos estados do Pará, Amapá e Maranhão.

 

 

O Superior Tribunal Militar recebe a quarta edição do Foro Interamericano de Justiça Militar, que acontecerá em Brasília, entre os dias 5 e 7 de dezembro, no Auditório do STM.

Trata-se de um evento de cúpula integrado por presidentes e integrantes de cortes militares do continente, advogados militares, membros de Ministérios Públicos, comandantes das Forças Armadas, além de estudiosos do direito militar, direito internacional humanitário, direito operacional e direito internacional dos conflitos armados.

Já confirmaram presença no evento delegações da Argentina, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Espanha, Estados Unidos, Guatemala, Honduras, México e Peru.

Temas importantes da atualidade serão discutidos nos três dias de evento, tais como o trabalho das Forças Armadas Mexicanas no controle da ordem interna do país, o processo de paz na Colômbia e os esforços da ONU no tratamento do abuso e exploração sexuais nas missões de manutenção de paz. A palestra de abertura será proferida pelo general Luiz Felipe Linhares Gomes, chefe da Assessoria Especial de Grandes Eventos do Ministério da Defesa, que falará sobre a atuação das Forças Armadas do Brasil nos Jogos Olímpicos Rio 2016.

Não haverá inscrição para o público externo, mas convidamos os interessados a acompanhar as palestras ao vivo pelo portal do STM na internet.

O Foro Interamericano

O Foro Interamericano de Justiça Militar, uma iniciativa de países do continente americano, visa estabelecer uma agenda em torno do desenvolvimento do direito e da justiça militar como matérias a serviço da sociedade, levando em consideração o importante papel desempenhado por elas na regulação e manutenção das Forças Armadas disciplinadas, leais e eficientes, atuando na garantia da ordem e da segurança dentro dos países e na garantia da paz e segurança numa escala global.

A ideia de se criar um Foro de discussão de justiças militares e direito militar surgiu em meio a uma conjuntura histórica de revisão, reforma e, em alguns casos, supressão dos sistemas de justiças militares em diversos países do continente americano. As instituições vinculadas a esse sistema iniciaram uma aproximação e promoveram encontros de caráter informativo em busca de uma retroalimentação e atualização de seus respectivos modelos.

A criação do Foro resulta de encontros bilaterais e multilaterais realizados nos últimos anos e é um marco para o objetivo de integração continental, visto que permitiu o nascimento de um núcleo coordenador das atividades de colaboração e intercâmbio de conhecimentos sobre justiça e direito militar entre os países envolvidos. O STM integra o Foro e participou de todas as edições, sendo a instituição responsável pela organização dessa quarta edição.

Para obter mais informações sobre o evento, clique aqui.       

 

 

 

Direito Penal Militar e Justiça Militar foram os grandes temas discutidos no encerramento dos trabalhos do II Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, que ocorreu em Luanda (Angola), de 24 a 26 de novembro. Os ministros do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Rocha e Luis Carlos Gomes Mattos participaram do debate, no IV Painel - Sociedade, Crime e Direito.

O general-de-Exército Luis Carlos Mattos falou de um tema que gera debates dentro do Direito Penal: a teoria da serendipidade. Ele explicou que o termo advém do inglês “serendipity”, que significa descobrir coisas ao acaso.

DSC02686“A teoria da serendipidade é a análise do encontro fortuito de provas em âmbito investigatório e instrutório, e a validade da utilização dessas provas no mesmo processo ou processo distinto”, definiu.

O magistrado explicou que o cerne da questão se encontra na validade da prova para o caso de se descobrir fato delitivo conexo com o investigado. Nesse caso, a validade ocorrerá desde que haja identidade de responsabilidade do mesmo sujeito passivo. A validade da prova também está condicionada à forma como foi realizada a diligência: se houver desvio de finalidade, a prova não é válida.

O ministro citou como exemplo atual a chamada “Operação Lava Jato”: a Polícia Federal estava investigando organizações criminosas comandadas por doleiros, que usavam postos de gasolina para lavar dinheiro. No curso das investigações, o Ministério Público Federal recolheu elementos que apontavam para a existência de um esquema de corrupção muito maior envolvendo a Petrobrás.

A maioria dos magistrados tem entendido que a descoberta do que a doutrina denomina “encontro fortuito”, ainda que não tenha conexão com a investigação em andamento, é válida, desde que a interceptação seja legal. “Por isso, os réus da Lava Jato respondem a crimes descobertos em investigação de lavagem de dinheiro por quadrilhas de doleiros”, pontuou o ministro.

Crimes propriamente e impropriamente militares

A ministra Maria Elizabeth Rocha palestrou sobre “crime propriamente e impropriamente militar”. A magistrada explicou que, no Brasil, não existe previsão legal conceitual sobre o que é crime propriamente militar.

O Código Penal castrense definiu como crimes militares todos os que abarcam as situações elencadas no seu no artigo 9º, mas sem especificar quais seriam os tipos delituosos próprios e impróprios.

“A doutrina e a jurisprudência, então, acabaram por conceituar o delito essencialmente e acidentalmente militar, entendendo por crime propriamente militar aquele praticado unicamente pelo militar, que infringe o dever militar e afronta a instituição castrense”. A única exceção a esta regra é o delito de insubmissão (artigo 183 do Código Penal Militar), que só pode ser cometido por civil.

A ministra destacou que a Constituição de 1988 autorizou o Legislativo a delimitar o objeto sobre o qual a Justiça Militar Federal deveria exercer sua jurisdição. “Como disse, crime militar é aquele previsto como tal no CPM, que não se limitou a tipificar somente os considerados ‘estritamente militares’. Sem dúvida, perdeu o legislador infraconstitucional preciosa oportunidade de disciplinar a distinção delitiva dos crimes próprios e impróprios, de forma a diferenciá-los”, lamentou.

“E apesar de à primeira vista ser possível vislumbrar quais seriam os agravos essencialmente militares pela simples leitura da conduta tipificada, há que se reconhecer que a segurança jurídica seria homenageada caso houvesse previsão ratio legis”, refletiu a ministra.

O procurador da Justiça Militar Antônio Duarte, que atualmente é conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, fez palestra sobre o Direito Penal do inimigo. O painel também contou com as exposições dos professores Flávia Loureiro, da Universidade do Minho e do professor da Universidade Independente de Angola, Carlos Buriti. A especialista falou sobre os novos desafios do Direito Penal, adotando como enfoque a criminalidade econômico-financeira transnacional. Já o estudioso angolano abordou o tema do crime comum e o crime militar na sociedade civil.

Encerramento

O Congresso foi encerrado com as palavras do general Hélder Fernando Pitta Gróz, vice-procurador-geral da República e procurador militar de Angola. Ele afirmou que Angola vive em tempos de paz há apenas 13 anos e o país está caminhando em sua reconstrução. “Só com homens de boa formação podemos fazer isso”. O procurador ressaltou que o país poderá aproveitar as experiências compartilhadas durante o evento nessa tarefa.

O Congresso foi organizado pela Procuradoria Militar de Angola e contou com representantes de seis países participantes da CPLP: Angola, Brasil, Macau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe. 

A Justiça Militar brasileira foi o tema da nova edição do Observatório Sul-Americano de Direito Militar, que aconteceu em Bogotá, na Colômbia, na última semana. Os ministros do Superior Tribunal Militar Lúcio Mário de Barros Góes e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha foram os palestrantes do encontro.

Pesquisadores e professores de direito, oficiais generais das Forças Armadas Colombianas, representantes do Corpo de Bombeiros e Polícia daquele país puderam conhecer melhor o funcionamento da Justiça Militar da União e as bases constitucionais que a sustentam.

O evento foi organizado pela Faculdade de Ciências Jurídicas da Pontifícia Universidade Javeriana, localizada na capital colombiana, instituição com a qual o Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM) tem convênio de cooperação acadêmica e pesquisa, visando o fortalecimento do estudo do direito em âmbito geral e, especialmente, do direito militar nas duas instituições.

A ministra Maria Elizabeth Rocha também participou de atividades no programa de Doutorado da Faculdade, como parte desse acordo.

Modelo de estudo

Na introdução de sua palestra, o ministro Lúcio Góes fez um panorama da missão das Forças Armadas no Brasil, as tarefas constitucionais a elas conferidas e as ações subsidiárias que executam. Em seguida, apresentou a Justiça Militar da União à luz da Constituição e da legislação pertinente, explicando sua organização e atuação, bem como os crimes julgados e os tipos penais de maior incidência.

“A organização e funcionamento da Justiça Milita brasileira são modelo para outros países. A combinação da experiência dos juízes militares da mais elevada patente com os juízes togados lhe confere legitimidade”, afirmou o professor Javier Rincón, coordenador do Observatório.

A ministra Maria Elizabeth Rocha tratou dos direitos fundamentais dos militares ante as relações especiais de sujeição. Ela citou, por exemplo, a vedação à impetração de habeas corpus, a proibição de sindicalização e greve e a prisão administrativa sem ordem judicial.

O reitor da Faculdade de Direito, Julio Sampedro afirmou que os trabalhos do Observatório estão se consolidando como um espaço de reflexão sobre as forças militares e a Constituição. Ele ressaltou a importância da Academia no momento histórico vivido pela Colômbia, com a recente negociação de paz entre o governo do país e as FARC (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia):

“Temos que estudar o acordo começado nessa semana com mais detalhes, mas a primeira visão nos dá esperança de que nosso país possa recuperar a paz. É um momento histórico, uma busca de reconciliação. A sociedade deve se comprometer e a universidade tem um papel muito importante nessa reconstrução do país. E isso passa pelo desenvolvimento desses espaços de reflexão, que iluminam caminhos”, afirmou o professor.

O Superior Tribunal Militar é uma das instituições fundadoras do Observatório, que é composto por Colômbia, Chile e Peru e tem o apoio da Associação Mundial de Especialistas em Direito Militar e Guerra. Tais países se uniram com o objetivo de desenvolver projetos específicos, acadêmicos e sociais relacionadas com as Forças Armadas e o direito militar.

palestra

ministra

Delegações de onze países se reuniram no Chile para III Foro Interamericano sobre Justiça Militar e Direito Operacional, que aconteceu entre 19 e 21 de agosto, nas cidades de Santiago e Viña del Mar. O Superior Tribunal Militar foi representado pelo ministro-presidente, William de Oliveira Barros, e pelo ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, que havia participado da edição anterior.

Durante três dias, presidentes de cortes militares, autoridades de justiça militar, assessores jurídicos e representantes organismos do âmbito do direito operacional discutiram questões ligadas ao direito operacional.

Regras de engajamento

Dois temas foram as tônicas das conferências do III Foro: a responsabilidade penal do comandante de operações militares e as semelhanças e diferenças entre direito internacional, direito de conflitos armados e direitos humanos.

Já a mesa de trabalho desta terceira edição teve como tópico as chamadas regras de enfrentamento, termo traduzido do inglês rules of engagement (ROE).

O ministro-presidente do STM proferiu palestra e explicou que na legislação pátria (Constituição Federal, Código Penal Militar, Código de Processo Penal Militar, Estatuto dos Militares, Leis Complementares 97/1999, 117/2004 e 136/2010), as ROE não são consideradas como uma norma jurídica ou disciplinar, e sim, que se tratam de uma ação operacional ou missão específica a ser cumprida por determinado segmento das Forças Armadas.
O presidente explicou que em caso de não observância das regras/procedimentos de enfrentamento previstos na operação militar, o militar estará sujeito a sanções penais ou disciplinares.

As delegações do Foro também receberam informes e discutiram assuntos afeitos à administração da Secretaria Técnica do Foro Interamericano de Justiças Militares, órgão de gestão e apoio criado ano passado durante o II Foro e que é atualmente secretariado pelo contra-almirante Júlio Pacheco Gaige, da representação do Peru.

O Foro

O Foro Interamericano sobre Justiça Militar e Direito Operacional, uma iniciativa de países do continente americano, visa estabelecer uma agenda em torno do desenvolvimento do direito e da justiça militar como matérias a serviço da sociedade, levando em consideração o importante papel desempenhado por elas na regulação e manutenção das Forças Armadas disciplinadas, leais e eficientes, atuando na garantia da ordem e da segurança dentro dos países e na garantia da paz e segurança numa escala global.

Participaram do III Foro Interamericano de Justiça Militar representantes dos seguintes países: Brasil, Canadá, Colômbia, Chile, Equador, El Salvador, Estados Unidos, Honduras, Paraguai, Peru e Uruguai.

A coordenação do III Foro na cidade de Santiago ficou a cargo do auditor-geral do Exército do Chile, general Waldo Martínez, e do coronel Felipe Cunich. Em Viña del Mar, a organização do evento foi de responsabilidade do auditor-geral da Marinha do Chile, contra-almirante Cristián Araya.

Veja aqui a cobertura fotográfica do Foro.


* Com informações da Assessoria de Assuntos Internacionais do STM.