LUCI RODRIGUES DE LIMA

Quarta, 30 Abril 2025 16:40

Concurso Servidor 2025

Concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário da Justiça Militar da União (JMU).

Terça, 11 Fevereiro 2025 16:37

Pesquisa RVBI

Acesso temporariamente indisponível.

Procure a Biblioteca para informações pelos telefones: (61) 3313-9327 / (61) 3313-9185, pelo whatsapp (61) 3313-9185, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e presencialmente, no térreo do edifício-Sede do STM.

Quinta, 16 Janeiro 2025 17:02

Grupo de Pesquisas Judiciárias

 

O Grupo de Pesquisas Judiciárias, instituído através do Ato Normativo nº 740, tem segundo o Art. 3º as seguintes competências:

I – zelar pela consistência e integridade das bases de dados do Superior Tribunal Militar (STM) e da 1ª instância da Justiça Militar da União (JMU);

II – supervisionar as remessas de dados ao CNJ, buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos;

III – realizar e/ou fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da presidência do Tribunal ou do CNJ, utilizando, sempre que possível, a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ);

IV – observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos;

V – fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais;

VI – disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos;

VII – estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com as escolas judiciais e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa;

VIII – fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito, sob articulação com as instituições de ensino superior locais;

IX – atuar para que as TPU sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;

X – observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud;

XI – supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados;

XII – atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ;

XIII – elaborar, publicar e enviar, anualmente, à Presidência do STM e ao Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), até o dia 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades do GPJ/JMU do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente; e

XIV –atualizar este Ato Normativo, quando ocorrerem alterações na estrutura orgânica, nas competências das unidades ou nas atribuições dos seus respectivos titulares.

Parágrafo único. As pesquisas, os estudos e os diagnósticos produzidos pelo GPJ/JMU deverão estar em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou com o Planejamento Estratégico da Justiça Militar da União.

 

 

Resolução CNJ nº 462, de 6 de junho de 2022, que dispõe sobre a gestão de dados e estatística, cria a Rede de Pesquisas Judiciárias e os Grupos de Pesquisas Judiciárias no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

Ato Normativo nº 740, de 19 de abril de 2024, que institui o Grupo de Pesquisas Judiciárias da Justiça Militar da União (GPJ/JMU), em conformidade com a Resolução nº 462, de 6 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e dispõe sobre as atividades de coleta, movimentação processual, análise e tratamento dos dados estatísticos.

Ato Normativo nº 815, de 06 de janeiro de 2025, que Designa magistrados e servidores para compor o Grupo de Pesquisas Judiciárias da Justiça Militar da União (GPJ/JMU).

 

 

O Grupo de Pesquisas Judiciárias, instituído através do Ato Normativo nº 815, tem a seguinte composição:

I - Dra. SAFIRA MARIA DE FIGUEREDO, Juíza-Corregedora Auxiliar;

II - Dra. FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA, Juíza Federal da Justiça Militar, representante das Tabelas Processuais Unificadas (TPU) perante o CNJ;

III - THAÍS CRHISTINE OLIVEIRA MACHADO ARRAES, representante da Coordenadoria de Sistemas Judiciais (COSJU);

IV - CAROLINE MENDES DE ASSIS, representante da Unidade de Apoio Especializado - Estatística (UESTA); e

V - MAURÍCIO DA SILVA MOREIRA JÚNIOR, representante da Secretaria Judiciária (COASJ).

 

 

Em construção

 

 

Plano de Ações de 2025. Em construção.

 

 

Relatório de Atividades de 2024. Em construção.

 

Quinta, 19 Dezembro 2024 09:47

Relatório Ouvidoria Itinerante

Terça, 13 Agosto 2024 16:42

Solicitar Pesquisa à LEGIS

Quinta, 14 Março 2024 21:32

Gestão de Riscos nas Contratações

As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e controles preventivos, conforme a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

A implementação das práticas de gestão de riscos e controles internos é de responsabilidade da alta administração do órgão aplicando medidas que promovam relações íntegras e confiáveis e que produzam o resultado mais vantajoso para administração com eficiência, eficácia e efetividade nas contratações públicas.

A gestão de riscos deverá subsidiar a racionalização do trabalho administrativo ao longo do processo de contratações, com o estabelecimento de controles proporcionais aos riscos e suprimindo-se rotinas puramente formais.

Na Justiça Militar da União, o gerenciamento de riscos nas contratações está estruturado em dois níveis de análise. A análise dos riscos comuns associados ao macroprocesso de contratações e análise dos riscos específicos à contratação em particular.

Para auxiliar as unidades da JMU no gerenciamento de riscos, foi elaborado o Catálogo de Riscos e Controles nas Contratações Públicas com orientações sobre a metodologia e exemplos de riscos e controles internos comuns as contratações.

Catálogo de Riscos e Controles nas Contratações Públicas

Dos riscos do macroprocesso de contratação

Os órgãos do Poder Judiciário, quanto à gestão de riscos nas contratações, devem elaborar e implementar o plano de ação para o tratamento dos riscos avaliados no macroprocesso de contratações (fase de planejamento, seleção de fornecedor e gestão de contratos), conforme a Resolução do CNJ N°347 de 13/10/2020.

Plano de tratamento de riscos do macroprocesso de contratação (2024).

Dos riscos específicos à contratação em particular (caso concreto)

A análise de riscos que possam comprometer a licitação e a boa execução contratual deve ser realizada em todas as fases do processo da contratação (fase preparatória, seleção de fornecedor e gestão de contratos).

O gerenciamento dos riscos é consolidado pelos instrumentos Mapa de Riscos e Plano de Tratamento de Riscos. 

O mapa de riscos deverá ser elaborado e/ou atualizado da seguinte forma:

I - ao final da elaboração do estudo técnico preliminar (equipe de planejamento);

II - ao final da elaboração do termo de referência, anteprojeto, projeto básico e/ou projeto executivo (caso necessário); 

III - após a fase de seleção do fornecedor (caso necessário); e 

IV - após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização (caso necessário).

Os servidores da equipe de planejamento são os responsáveis pela elaboração do mapa de riscos compreendendo a fase preparatória, seleção de fornecedor e gestão de contratos.

 Mapa de Riscos (modelo) 

Critérios de análise da probabilidade e impacto

Diretrizes para avaliação e tratamento do risco

Plano de tratamento de riscos (modelo)

 

Os riscos materializados durante o processo de contratação deverão ser registrados por meio do documento Registro de materialização de riscos. 

Ações de Capacitação

A Seção de Gestão de Riscos, em parceria com a DIPES, promoveu o Curso de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos, disponível na modalidade a distância, com o propósito de subsidiar a implementação do processo de gestão de risco nas contratações públicas.

Acesse o ambiente virtual e inscreva-se no curso.

 

 

 

 

 

Quinta, 14 Março 2024 21:05

Processo de Gestão de Riscos

O processo de gestão de riscos deve ser parte integrante da gestão e da tomada de decisão e compreende as seguintes atividades:

 

Estabelecimento do contexto:

Compreende o entendimento do ambiente interno e externo específico relacionado com os objetivos e atividades da organização.

 

Identificação de riscos:

Descrição dos componentes do risco: causas, evento e consequências.

 

Análise de riscos:

Levantamento e análise da eficácia dos controles existentes, análise da probabilidade de ocorrência do evento, análise do impacto das consequências nos objetivos e classificação do nível de risco.

 

Avaliação de riscos:

Avaliação da resposta ao risco comparando o nível de risco com as diretrizes definidas pela alta administração para priorização e tratamento de riscos.

 

Tratamento de riscos:

Elaboração do plano de ação para tratamento dos riscos, conforme a criticidade do nível de risco.

 

Monitoramento e comunicação e consulta:

Acompanhamento dos riscos (alterações de cenários e de nível de criticidade), considerando a comunicação e envolvimento de todas as partes interessadas que possam influenciar ou serem influenciadas pelas decisões tomadas.

Critérios para análise da probabilidade e impacto

Matriz de probabilidade e impacto

Diretrizes para avaliação e tratamento de riscos 

 

 

Quinta, 14 Março 2024 20:40

Política de Gestão de Riscos

A Política de Gestão de Riscos representa o comprometimento da alta administração em promover a integração da gestão de riscos nos projetos, planos e processos de todas as unidades da JMU.

 

A Resolução STM nº 343, de 18 de dezembro de 2023, dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos da Justiça Militar da União.