07/08/2025

Presidente do STM defende Justiça Comum para crimes de violência de militares contra mulheres

A ministra-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, reforçou nesta quinta-feira (07) sua defesa de que militares acusados de violência doméstica contra mulheres, militares ou civis, sejam julgados pela Justiça Comum, e não pela Justiça Militar.

A posição da ministra foi reafirmada durante o seminário “Vítimas: compreender, proteger e reparar”, promovido pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. Em sua palestra, ela criticou os efeitos da Lei nº 13.491/2017, que, ao ampliar o alcance da Justiça Militar, incluiu crimes previstos no Código Penal Comum quando cometidos por militares em determinadas circunstâncias.

No entendimento da ministra Maria Elizabeth, essa ampliação da competência militar prejudica a aplicação efetiva da Lei Maria da Penha às mulheres militares, pois desloca para a Justiça Castrense casos que deveriam, em sua visão, ser processados pelas Varas de Violência Doméstica. Para ela, essa mudança representa um retrocesso na proteção dos direitos das mulheres no ambiente militar.

“A consequência absurda é a mulher militar vitimizada, ser uma cidadã de segunda classe, com seus direitos humanos coarctados (limitados), em razão do foro definido por sua profissão e não por sua condição de gênero”.  

A Lei Maria da Penha, que comemora neste 7 de agosto 19 anos de vigência,  é clara ao garantir proteção a todas as mulheres, de todas as profissões, independentemente de classe, ração, religião ou qualquer outro critério. 

“Defendo com veemência no STM, a despeito de restar vencida, que o fato de  integrarem as forças militares não impede que as mulheres vítimas de agressão doméstica cometida por companheiros militares no recinto do lar ou fora dele, sejam albergadas pela Lei Maria da Penha na Vara de Violência doméstica”, afirmou a  ministra, reforçando: “Mesmo se a agressão for perpetrada na residência, no interior da vila militar, a casa não está sujeita à Jurisdição Castrense”.

Ela também fez ressalvas à ideia, por vezes usada como justificativa para manter os casos na Justiça Militar, de que as mulheres militares estariam mais bem preparadas física e emocionalmente para lidar com situações de violência. “(isso) revela-se uma impostura da sociedade patriarcal estrutural e estruturante, uma inverdade, pois se a lógica for esta, prevalece também a assertiva de o homem militar também ser fisicamente superior ao civil”.

Maria Elizabeth foi enfática ao afirmar que, apesar de sua posição não ser majoritária no STM, continuará a declinar competência em casos de violência doméstica envolvendo mulheres militares sempre que possível. Para ela, o foro militar existe para proteger valores específicos das Forças Armadas, como hierarquia e disciplina — e não para julgar conflitos de natureza doméstica e de gênero.

“Assim, apesar de restar vencida em meu posicionamento, não hesito quando me defronto com processos de violência doméstica contra a mulher militar, declinar o foro para a Justiça correta: o Juizado de Violência Doméstica e Familiar”, concluiu a presidente do STM.

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