29/07/2025

Juiz determina nova prisão preventiva e extradição de ex-sargento da FAB condenado por tráfico internacional de drogas

A 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede em Brasília – primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) - determinou o encaminhamento de pedido formal de extradição de um  ex-2º sargento da Força Aérea Brasileira (FAB).

A decisão foi proferida no âmbito da Ação Penal Militar nº 7000135-21.2024.7.11.0011, em que o réu responde por associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, com base na Lei 11.343/2006 e na Lei 9.613/1998, respectivamente.

A medida foi adotada após manifestação do Ministério Público Militar, que apontou o preenchimento dos requisitos legais para a extradição, conforme previsto na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e no Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Espanha (Decreto nº 99.340/1990). De acordo com a decisão do juiz federal da Justiça Militar, Alexandre Quintas, não há impedimentos legais que inviabilizem a extradição, já que os crimes imputados ao ex-militar não são de natureza militar pura, nem de cunho político.

Ele foi preso em flagrante na Espanha, em junho de 2019, ao desembarcar no aeroporto de Sevilha com 37 quilos de cocaína ocultos na bagagem. A droga estava a bordo de uma aeronave da FAB que integrava missão oficial de apoio à comitiva presidencial brasileira. O caso teve repercussão nacional e internacional, levando à abertura de diversos procedimentos investigativos.

Além da condenação pela Justiça espanhola, onde cumpria pena até obter liberdade condicional em fevereiro de 2025, o sargento é réu em ação penal militar no Brasil. Segundo a denúncia, ele teria atuado de forma reiterada no transporte internacional de entorpecentes, inclusive em outras datas, como em 30 de abril de 2019, e teria tentado enviar drogas também para Las Palmas, na Espanha. O ex-sargento ainda é acusado de lavar dinheiro oriundo do tráfico, por meio da compra de bens e movimentações financeiras suspeitas.

A ação penal foi desmembrada dos autos principais, que envolvem outros seis acusados – três militares e três civis – todos investigados por participação na mesma organização criminosa. A denúncia aponta para uma atuação articulada entre os envolvidos, com divisão de tarefas e utilização indevida da estrutura da FAB para o cometimento de crimes.

Segundo a decisão do Ministério Público Militar, a atual condição de liberdade condicional do ex-sargento em território espanhol não corresponde à pena elevada a que ele foi condenado no Brasil. Em setembro de 2024, o réu teve sentença transitada em julgado, sendo condenado a 17 anos e 5 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 1.362 dias-multa, pela prática de tráfico internacional de drogas.

Diante disso, a Justiça Militar da União determinou o envio do pedido de extradição ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, vinculado à Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Caberá ao Ministério das Relações Exteriores, como autoridade central, encaminhar o pedido às autoridades espanholas.

A decisão também será comunicada à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, responsável pela execução da pena imposta ao réu no Brasil, para que adote as providências cabíveis quanto ao cumprimento da pena.

A resposta à acusação apresentada pela defesa será analisada em outro momento. O mandado de prisão preventiva expedido anteriormente pela Justiça Militar continua em aberto, aguardando cumprimento.

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