O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, foi agraciado com a Ordem do Mérito da Defesa pelos relevantes serviços prestados ao Ministério da Defesa e às Forças Armadas do Brasil. A imposição da medalha aconteceu em uma cerimônia realizada na segunda-feira (10) em comemoração aos 20 anos de criação do Ministério da Defesa.

Compareceram ao evento o presidente da República, Jair Bolsonaro, o vice-presidente, Hamilton Mourão, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, o ministro da Defesa, Fernando Azevedo, além de outros ministros e autoridades.

A Ordem do Mérito da Defesa é concedida não só aos que prestaram relevantes serviços ao Ministério da Defesa, às Forças Armadas do Brasil ou a uma Força Singular, mas também a militares que se destacaram no exercício da profissão, assim como bandeiras e estandartes de organizações militares e instituições civis.

Na cerimônia realizada no Clube Naval de Brasília, o presidente do STM foi promovido a Grã-Cruz, grau em que se encontram os ministros de Estado, entre outros dirigentes. A condecoração é composta por cinco graus. Além do Grã-Cruz, existem o Grande-Oficial, o Comendador, o Oficial e o Cavaleiro. O presidente da República é o Grão-Mestre da Ordem e o ministro da Defesa é o Chanceler. 

Ao todo, foram 231 agraciados, entre ministros, militares e civis, e três organizações das Forças Armadas: o Comando da Tropa de Desembarque, o Comando Militar do Norte e o Parque de Material Aeronáutico de São Paulo.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início a mais um projeto para combater a proliferação de notícias falsas. A iniciativa é o Painel Multissetorial de Checagem de Informações e Combate a FakeNews, lançado oficialmente na manhã desta terça-feira (11) no Supremo Tribunal Federal (STF). O Superior Tribunal Militar (STM) também fará parte do projeto e irá contribuir dentro de suas áreas de atuação e com as ferramentas de que já dispõe.

O objetivo do painel é combater, por meio da checagem e verificação de informações, a proliferação de notícias falsas e conteúdos inverídicos disseminados na internet e em redes sociais. A ação reunirá organizações públicas e privadas, dentre elas os Tribunais Superiores, entidades representativas da magistratura, Defensoria Pública da União (DPU), Advocacia-Geral da União (AGU), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de agências de checagem, tais como : Aos Fatos; Boatos.Org; Conjur; Jota; Migalhas; UOL-Confere; Fundação Getúlio Vargas (FGV), entre outros.

Uma das formas de atuação será a junção de esforços com a campanha #FakeNewsNão, que está em vigor desde 1º de abril, e da qual o STM também participa, retwittando (rt) conteúdo de parceiros e produzindo outros próprios.

Na abertura do evento, o ministro José Antonio Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), salientou que a importância de combater as notícias falsas, que são especialmente graves quando praticadas contra o Poder Judiciário, que lida diariamente com questões sensíveis, muitas de grande repercussão em todas as áreas.

Dessa forma, o Painel Multissetorial será mais uma ferramenta de alerta que buscará orientar os cidadãos - internautas e leitores - sobre como checar a veracidade das notícias que recebem.

Assista à matéria abaixo 

O vice-presidente do STM, ministro José Barroso Filho, participou de audiência pública, realizada pelo CNJ, para reunir subsídios e repensar o modelo estabelecido para a seleção de magistrados na Resolução nº 75/2009. Participaram da audiência, ocorrida nesta segunda-feira (10), universidades e escolas de formação de juízes

Sugestões para aumentar a representatividade e a inserção de profissionais mais experientes foram alguns dos itens destacados durante a audiência pública.

O vice-presidente do STM representou a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), destacando a necessidade de se pensar na formação de juízes mais humanos. "Tenho a impressão de que os candidatos dão uma grande ênfase à memorização das questões aplicadas, mas perdem o conceito da empatia, da ética, do relacionamento. O juiz do século XXI precisa saber que sua missão é muito especial, ele pode provocar mudanças definitivas na vida de outra pessoa", pontuou o ministro do STM.

A juíza federal Cíntia Menezes Brunett, que representou a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), disse que a seleção de candidatos ao cargo de juiz precisa ser estruturada de forma que a avaliação para o ingresso vá além da simples aferição de conhecimento. A maior preocupação da entidade está relacionada com representatividade, que também é uma preocupação da Associação dos Juízes pela Democracia (AJD).

De acordo com a proposta apresentada pela ADJ, no que diz respeito às composições das bancas, em vez de reserva ou vagas fixas para mulheres e pessoas negras e pardas, o marco normativo a ser construído pelo CNJ pode aplicar metas de diversidade. "Em um primeiro momento, os tribunais seriam obrigados necessariamente a reservar ao menos dois assentos a cada cinco em bancas de concurso, uma para mulheres independentemente da raça, e outro para pessoas negras ou pardas de qualquer sexo", frisa.

Já a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) faz quatro sugestões para aprimorar o atual modelo. O primeiro é reformular a prova de títulos, considerando pontuações diversas. A segunda alteração proposta baseia-se na facultividade da inversão de algumas etapas do certame e o terceiro aspecto seria a introdução de um procedimento inteligente de correção da prova dissertativa, resolvendo problemas operacionais e logísticos.

A percepção do papel do magistrado também foi destacada pelo professor e integrante do Conselho Consultivo do CNJ André Ramos Tavares. "A resolução tem disciplinas obrigatórias estabelecidas e, se estamos propondo mudanças, seria essencial que esse juiz tenha o conhecimento de economia digital. Isso não pode mais ser uma opção, estamos falando da vida do cidadão. Entre as disciplinas, considero também obrigatório o direito econômico, atualmente considerado o direito socioeconômico".

Já o coordenador do Laboratório de Gestão do Comportamento Organizacional da Universidade Federal do Pará (UFPA), Thiago Costa, apresentou dados de um estudo que elencou 20 competências de liderança na administração pública. A pesquisa, desenvolvida desde 2011 com mais de 30 instituições do Executivo e do Judiciário, identificou os perfis necessários para as mais diversas funções da administração pública.

Na compilação dos resultados chegou-se às seguintes competências comportamentais: condução de mudanças; autocrítica; marketing institucional; comunicação oral; inovação; empatia, flexibilidade; autocontrole; negociação; relacionamento interpessoal; gestão de conflitos; construção de equipes; delegação; desenvolvimento de equipe; gerenciamento de talentos; inspiração de pessoas; oferecimento de devolutivas (feedback); orientação por resultados; representação e processo decisório.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

 

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O plenário do Superior Tribunal Militar (STM) confirmou o habeas corpus impetrado pela defesa de um tenente-coronel do Exército preso preventivamente no Rio de Janeiro (RJ). O oficial é acusado de posse ilegal de arma de fogo e peculato. Com tal decisão, o militar responderá ao processo em liberdade.

O oficial estava solto desde o dia 17 de maio, quando o ministro do STM Lúcio Mário de Barros Góes julgou o pedido defensivo e concedeu a liminar determinando a soltura do tenente-coronel. Na sessão de julgamento da última quinta-feira (6), a corte confirmou a decisão do relator.

O militar é réu em uma ação penal militar pela suposta prática do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/2013 (Estatuto do Desarmamento). Além disso, é investigado, junto com dois civis, pelo crime previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM): peculato.

Prisão e posterior denúncia

No dia 22 de abril, foi lavrado um Auto de Prisão em Flagrante (APF) contra o tenente-coronel após terem sido encontradas em sua residência seis armas de fogo: revólver, pistola, espingarda e fuzil, em condições divergentes do previsto no Estatuto do Desarmamento. Por causa desse fato, ele foi preso preventivamente e denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) no dia 15 de maio.

A segunda decretação de prisão preventiva do militar aconteceu também em maio por indícios da prática de peculato. A ação está vinculada às investigações sobre uma possível venda de armamentos do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC/1), da qual ele era o chefe, a um clube de tiro.

A defesa do tenente-coronel, ao impetrar o remédio constitucional junto ao STM, alegou que a juíza federal da Justiça Militar da 2ª Auditoria da 1ª CJM atuou com constrangimento ilegal no decreto de prisão. As razões apresentadas pela defesa apontaram que o paciente estava custodiado há 25 dias e que o fato ocasionou a sua exoneração do último cargo público exercido perante a 1ª RM.

“Não subsistem os fundamentos para a prisão preventiva, posto que o tipo penal atribuído ao paciente é posse irregular de arma de fogo de uso permitido, e ao final da ação penal, fatalmente, não iniciará o cumprimento da pena no regime prisional fechado, considerando a sua primariedade, bons antecedentes, circunstâncias do crime e possível atipicidade da conduta. Além disso, é clara a presunção de idoneidade por ele possuir residência fixa em apartamento funcional, bem como pelo fato de estar ligado a sua atividade de atirador”, explicou a defesa.

Decisão do plenário

O relator do habeas corpus no STM iniciou seu voto argumentando que dentro da atual sistemática do ordenamento jurídico brasileiro, a prisão anterior à sentença é medida de caráter excepcional, que só deve ser mantida quando evidenciada a sua imperiosa necessidade. O magistrado explicou ainda que prevalece a regra da presunção da inocência e, portanto, a decretação restritiva deve revestir-se de máxima cautela.

O ministro analisou separadamente as duas prisões do réu e frisou que em relação à primeira decisão que decretou a prisão preventiva do militar, os argumentos apresentados não sustentam a custódia preventiva do paciente. “Com efeito, trata-se de crime, em tese, tipificado no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), cuja pena prevista é de um a três anos de detenção, comportando a concessão da suspensão condicional da pena. Nesse caso, sendo o paciente primário e de bons antecedentes, conforme já tem decidido esta Corte, a constrição da liberdade não se justifica, pois se manteria preso durante o processo alguém que, se condenado, não seria preso”.

O relator frisou que o processo já foi iniciado com a formalização do recebimento da denúncia, indicando não haver risco para a conveniência da instrução criminal.

Quanto ao segundo pedido de prisão preventiva, o ministro Lúcio salientou que o tenente-coronel figura como denunciado em Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado no Comando da 1ª RM para apurar eventual ilícito de peculato. “Cumpre salientar que, relativamente a esse fato, embora o paciente tenha ficado recolhido por 15 dias, até o presente momento não houve manifestação do MPM acerca do oferecimento de denúncia, que deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de cinco dias. Os autos revelam que não há qualquer referência quanto alguma excepcionalidade que pudesse retardar o andamento do feito, assim como também não se faz presente o pressuposto da conveniência da instrução criminal, uma vez que não há qualquer evidência de que a liberdade do paciente comprometerá o curso probatório do feito”, frisou o ministro.

O relator foi acompanhado na sua decisão pela corte do STM, que concedeu a liberdade ao tenente-coronel sem prejuízo de nova segregação por fato superveniente, assim como confirmou as decisões liminares anteriormente proferidas.

HABEAS CORPUS Nº 7000481-84.2019.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

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