Ilha das Cobras, no Rio de Janeiro

Esta foi a decisão do Plenário do Superior Tribunal Militar, nessa terça-feira (11), durante a apreciação de um recurso de apelação, apresentado pelo Ministério Público Militar, contra a decisão de um juiz-auditor que absolveu um marinheiro acusado de ameaça dentro do presídio da Marinha.

O Plenário do Superior Tribunal Militar negou pedido de habeas corpus a ex-soldado do Exército, que responde a ação penal na Justiça Militar da União, por estelionato – artigo 251 do Código Penal Militar. A decisão confirmou a competência da Auditoria de Manaus para continuar julgando o caso.