Tem início o projeto Diálogo Aberto. O primeiro convidado é o ministro Carlos Ayres Britto, que fala sobre “O princípio da especialidade na Constituição de 1988”. O público poderá assistir à palestra pelo portal do STM e as perguntas podem ser enviadas pelo twitter @STM_oficial.

Tem início o projeto Diálogo Aberto.  O primeiro convidado é o ministro Carlos Ayres Britto, que fala sobre “O princípio da especialidade na Constituição de 1988”. O público poderá assistir à palestra pelo portal do STM e as perguntas podem ser enviadas pelo twitter @STM_oficial.

O projeto  é uma iniciativa da presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth Rocha, que além de ser magistrada há sete anos, também é professora universitária. Para a ministra, a intenção da série “Diálogo Aberto” é unir públicos de diversos setores – estudantes de Direito, promotores, servidores públicos, advogados, militares, juízes – para a troca de ideias e impressões sobre um mesmo tema.

Além da conversa presencial do ministro com a plateia, na qual todos poderão interagir, o público interessado pelo assunto poderá assistir à conversa ao vivo, via internet, no portal do STM, e poderá encaminhar as perguntas ao especialista pelo twitter.

É com profundo pesar que recebemos a notícia do falecimento do Sr. Eduardo Henrique Accioly Campos, ex-governador de Pernambuco e candidato à Presidência da República. Sua trajetória política revelou uma pessoa capaz de dialogar com todos os setores da sociedade e com as diversas linhas de pensamento político e social.

Imagem divulgação

O crime aconteceu no Distrito Federal. A partir das investigações conduzidas pelo Ministério Público Militar, o Plenário do STM confirmou a decisão que condenou o pai de um adolescente de 15 anos pelo furto de veículo e arma de uso exclusivos do Exército.

Imagem divulgação: Exército Brasileiro

A decisão significa que o sargento poderá ter uma vida social normal. A Justiça Militar entendeu que, cinco anos após o cumprimento da pena, o sargento cumpriu todos os requisitos exigidos pela lei e, portanto, pode ser reinserido à sociedade. O voto foi dado pelo ministro Fernando Sérgio Galvão.

O Superior Tribunal Militar (STM), por unanimidade de votos, manteve inalterada a decisão da Auditoria de Santa Maria (RS), concedendo a reabilitação a um 3º sargento do Exército.

A decisão significa que  o sargento poderá ter uma vida social normal. A Justiça Militar entendeu que, cinco anos após o cumprimento da pena, o sargento cumpriu todos os requisitos exigidos pela lei e, portanto, pode ser reinserido à sociedade. O voto foi dado pelo ministro Fernando Sérgio Galvão.

O militar do Exército foi condenado na primeira instância da Justiça Militar Federal, em 2006, à pena de três meses de detenção, pelo crime de violência contra inferior.

No pedido de reabilitação, o sargento precisava provar que não respondeu e não responde a processo nas localidades onde residiu durante o prazo imposto de reabilitação. A decisão do juízo de Santa Maria foi pela concessão do pedido de reabilitação.

No entanto, o Ministério Público Militar, em parecer, opinou pelo indeferimento do pedido por entender que a documentação apresentada não permitia a adequada aferição de todos os requisitos previstos.

Em julgamento de recurso no STM, o voto do ministro relator, Fernando Sérgio Galvão, afirma haver certidões das polícias civis e das justiças estaduais do Rio Grande do Sul e do Pará, bem como dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 4ª Regiões. “As certidões judiciais juntadas comprovam não ter o requerente respondido nem estar respondendo a processo nos locais em que residiu durante o período de reabilitação”, disse o magistrado.

O relator também citou que há nos autos atestados sobre o bom comportamento do militar cedidos pelo Exército Brasileiro, com destaque a vários elogios dados ao réu por seus comandantes.

Disse ainda que mesmo que o réu tenha residido em cidades adjacentes, ele estaria residindo no mesmo estado federativo, haja vista que ambos os municípios, de Santa Rosa e Tucuruí, não são fronteiriços com outro estado federativo. “O que importa é a comprovação do local de residência e da existência ou inexistência de processos criminais contra o requerente junto aos respectivos tribunais da região”, ponderou.

Os demais ministros da Corte entenderam que o réu preencheu integralmente todos os requisitos descritos na lei e que faz jus à reabilitação.