Belo Horizonte receberá o 1° Curso de Atualização em Direito Militar, nos dias 12 e 13 de novembro. O evento é promovido pela Escola Nacional de Magistratura (ENM), da AMB, com apoio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O ministro do Superior Tribunal Militar José Barroso Filho fará a palestra de abertura.

O curso faz parte da semana do Direito Militar, em comemoração aos 77 anos da Justiça Militar mineira.

Entre os temas abordados estão as perspectivas do Judiciário, a Justiça Militar e o Estado Democrático de Direito, a transação administrativa e sua aplicação no Direito Militar e a teoria do ordenamento jurídico militar.

O curso contará com a participação de grandes nomes do Direito Militar no Brasil e possui a entrada franca, com vagas limitadas. O curso acontecerá na sede da Justiça Militar de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

A programação completa pode ser conferida aqui.

 

Casas seriam financiadas para militares e funcionários civis da Marinha.

 

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra o capitão da reserva da Marinha e outros três envolvidos, o capitão exercia a função de ordenador de despesas e a de diretor-executivo da Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha na época do suposto estelionato.

O Ministério Público relata na denúncia que a Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha, Autarquia Federal criada pela Lei nº 188/1936 e vinculada ao Comando da Marinha do Brasil, tem como finalidade financiar imóveis para militares e funcionários civis dessa Instituição. Em 2002, uma empresa privada foi contratada para a construção de 93 casas em Campo Grande (RJ).

A Caixa de Construção pagaria por unidade, após a empresa apresentar a casa pronta. Para o MPM, o capitão descumpriu a determinação do presidente da Caixa de Construção e pagou por 26 imóveis à empresa sem terem sido construídos na forma acordada. O prejuízo à Administração Militar foi de R$ 484.342,00.

A Auditoria do Rio de Janeiro aceitou a denúncia contra os envolvidos e o capitão impetrou habeas corpus no Superior Tribunal Militar na tentativa de trancar a ação penal e impedir o prosseguimento do processo na primeira instância da Justiça Militar da União. O capitão argumentou não estar demonstrada a sua responsabilidade em relação aos fatos descritos na denúncia. Ele também alegou a suspeição das autoridades policiais no tocante à instauração e à investigação realizadas na sindicância e no Inquérito Policial Militar (IPM).

No entanto, o relator do habeas corpus, ministro Fernando Galvão, lembrou que “o trancamento de uma ação penal em sede de habeas corpus constitui medida excepcional que só deve ser efetivada quando, de pronto, ficar patenteado sem sombra de dúvida razoável que o acusado não tem qualquer responsabilidade pelo fato, em tese, criminoso”.

Para o relator, a denúncia do Ministério Público Militar aponta indícios suficientes de autoria no crime de estelionato e destacou que a sindicância e o IPM servem apenas de peças informativas para a confecção da denúncia. “Nesse aspecto, cabe ao MPM triar os dados pertinentes para adotar a sua livre convicção, não sendo detectada qualquer nulidade na Exordial Acusatória ou nos procedimentos inquisitoriais que a subsidiam”, continuou o magistrado.

O ministro Fernando ainda afirmou que a impossibilidade de exame aprofundado de provas na via do habeas corpus é tema pacificado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e, em se tratando o caso de estelionato, em tese praticado 26 vezes, o interesse público prevalece em decorrência do princípio do in dubio pro societate, sendo inviável o trancamento da ação penal nesta fase.

“Portanto, está plenamente demonstrada a necessidade de submeter os fatos à devida instrução criminal, para se concluir, à luz do conjunto probatório, se o caso perfaz ilícito de natureza penal militar”, concluiu o relator. O Plenário acompanhou por unanimidade o voto do relator. Com a decisão, o processo continua a correr na primeira instância.

 

Juiz-auditor Jorge Luiz de Oliveira da Silva.

 

O juiz-auditor da Auditoria de Campo Grande, Jorge Luiz de Oliveira da Silva, vai proferir palestra sobre os aspectos jurídicos do assédio moral. O encontro acontece no Auditório do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no dia 10 de novembro, a partir das 15h.

O magistrado da primeira instância da Justiça Militar da União é autor do livro “Assédio Moral no Ambiente de Trabalho”. O evento será aberto ao público e transmitido ao vivo para a Seção Judiciária do Espírito Santo. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
 
O auditório do TRF2 localiza-se na Rua Acre, 80, 3º andar, no Centro do Rio de Janeiro. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (22) 3261-8216.

 

 

Estão abertas as inscrições para o Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, cujo tema será “Uma discussão sobre o papel das Justiças Militares no Sistema Interamericano de Direitos Humanos”. O evento acontece entre 9 e 13 de fevereiro de 2015 no Superior Tribunal Militar, sob a coordenação da presidente Maria Elizabeth Rocha.

O objetivo do Encontro é reunir os membros do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH), composto pela Corte e pela Comissão IDH, para debater o tema das Justiças Militares e os Direitos Humanos, junto a renomados catedráticos, diplomatas e magistrados.

A Corte IDH, sediada em São José da Costa Rica, é um órgão judicial internacional autônomo, da Organização dos Estados Americanos (OEA), criado pela Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto San José da Costa Rica), que tem competência de caráter contencioso e consultivo.

A Comissão IDH (CIDH), com sede em Washington, é um órgão autônomo da OEA integrado por sete membros independentes, cuja finalidade é a promoção e a proteção dos direitos humanos no continente americano.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 30 de janeiro pelo site do STM. Mais informções podem ser obtidas pelo pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone +55 (61) 3313.9644/3313.9218. As vagas são limitadas.

 

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