A Justiça Militar da União, por meio do  Ato Normativo nº 474/2020,  estabeleceu a Carteira Permanente de Projetos Estratégicos da Justiça Militar da União.

Os projetos estratégicos são os responsáveis por promover as principais transformações institucionais, seja nos processos de trabalho seja na prestação jurisdicional.

A Carteira Permanente reúne as iniciativas consideradas prioritárias para o atingimento dos objetivos da JMU e por meio dela é possível priorizar recursos humanos e orçamentários para o alcance das metas estratégicas.

Por ser permanente, esse instrumento permite a continuidade dos projetos em consonância com a vigência do Planejamento Estratégico da Justiça Militar da União atual que corresponde ao período de 2021 a 2026.

Alguns projetos aprovados estão diretamente ligados à Governança da instituição, como “Implantação do Sistema de Gestão de Risco na JMU” e o “Governança e Gestão das Aquisições”, que visa a melhoria do processo de compra de bens e contratação de serviços do STM e Auditorias.

“Segurança da Informação e Privacidade dos Dados” também é um dos projetos que são prioritários para a Justiça Militar da União. Ele busca promover medidas para adequação desta Justiça Especializada aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A história da instituição e do País também faz parte da carteira prioritária de projetos desta Justiça Especializada. Dois projetos buscam fazer essa preservação: “Digitalização e restauração de documentos do acervo documental histórico do STM” e “Descrição Arquivística do acervo documental do STM”.

Alinhamento Estratégico - A Assessoria de Gestão Estratégica do STM vem promovendo reuniões de alinhamento com os gerentes para que sejam definidos os cronogramas das atividades de cada projeto a fim de aprimorar a gestão e o monitoramento das entregas propostas.

Os resultados dos projetos serão apresentados, bimestralmente, nas reuniões de monitoramento, conduzidas pelo Comitê Gestor da Estratégia. 

Nessa quinta-feira (27), às 19h (horário de Brasília), a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, do Superior Tribunal Militar (STM), fará uma palestra no 2º Colóquio Continental, com o tema “Reformas Constitucionales en América Latina (siglos XX y XXI) entre el consenso de Washington y repensar la democracia. Abordaje multidisciplinario en Brasil”. 

A organização do colóquio é do Departamento de Ciencias Sociales de la Facultad de Derecho de la Universidad de Buenos Aires - UBA (Argentina) e Facultad de Derecho y Ciencias Forenses del  Tecnológico de Antioquia - Institución Universitaria - TdeA (Colômbia).

O evento será transmitido pela plataforma Zoom pelo link https://renata.zoom.us/j/2567080890.

Um sargento da Marinha do Brasil, integrante da missão de Paz das Nações Unidas (ONU) no Líbano, foi condenado na Justiça Militar da União, em Brasília, a quatro anos, cinco meses e 22 dias de reclusão. Ele foi acusado de abuso sexual, cometido contra duas mulheres libanesas e de divulgação de imagens via aplicativo de mensagens.

O militar também recebeu do Conselho de Justiça Permanente (CPJ), da 1ª Auditoria Militar de Brasília, a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM).

Ele foi acusado pelos crimes constranger alguém, sob ameaça, a manter ato libidinoso diverso da conjunção carnal, crime previsto artigo 233 de Código Penal Militar e por divulgação de cena íntima sem autorização, crime previsto no artigo 218-C do Código Penal Brasileiro.

O graduado, que fazia parte do contingente brasileiro da ONU, compondo os chamados blue helmets, onde cada um e todos os membros representam, em primeiro plano, a Organização das Nações Unidas, e, depois, o seu país, teve a pena aumentada em um quinto, justamente por representar a ONU e o Brasil.

O caso ocorreu entre abril e junho de 2019. Segundo o Ministério Público Militar (MPM), o sargento, durante o desempenho de suas funções na missão da Força Interina das Nações Unidas no Líbano (FTM-UNIFIL) conheceu duas mulheres pelo aplicativo de relacionamento Tinder, engatou um relacionamento íntimo com ambas, com a promessa de casamento e moradia no Brasil.

Mas, em determinado momento, constrangeu uma delas, mediante violência e sem consentimento, a praticar consigo ato libidinoso, abusando da confiança nele depositada pela vítima. O militar também teria transmitido a terceiro, via aplicativo de mensagens, sem o consentimento da ofendida, cena de sexo, envolvendo a vítima, identificando-a expressamente como sua namorada.

Em juízo, o militar negou a prática de agressão ou violência e não esclareceu o tipo de relacionamento que mantinha com a Ofendida.

A juíza federal da Justiça Militar da União Flávia Ximenes Aguiar, que presidiu o Conselho de Justiça, composto por mais quatros oficiais da Marinha, arguiu, em seu voto, que a Defesa do militar, num compreensível esforço de inverter o ônus da prova em favor da versão do acusado, sustentou que não haveria prova de que a imagem analisada no processo fosse de uma das vítimas, a fim de justificar a invocação do princípio do in dubio pro reo.

Entretanto, disse a Juíza que, ainda que a imagem não estivesse suficientemente associada à mulher, a contraprova aventada pela Defesa somente seria possível por intermédio de violação íntima ainda maior em relação a ofendida, a exigir (o inexigível) que a ofendida, ou mesmo outra pessoa que recebeu as imagens, apresentasse suas partes íntimas para serem comparadas com a foto divulgada, a fim de contradizer a associação de imagens feita.

“Impensável tal possibilidade. Ora, se ele manda uma foto de rosto, abraçado com a vítima, dizendo que esta é a "minha namorada libanesa" e, depois, manda uma foto, mantendo conjunção carnal, e afirma ser esta a sua namorada, então, restou configurada a violação da intimidade da libanesa, uma vez que a imagem do ato sexual foi a ela atribuída, sem chance, no repasse da imagem, de qualquer contestação”.

Para a magistrada, todo o arcabouço probatório apontou no sentido de que o acusado, com consciência e vontade, transmitiu o registro fotográfico de cena de sexo, identificando como sendo ele próprio com a libanesa, sem que houvesse consentimento para tal associação de imagens e divulgação.

“Restou evidente que o sargento era "habitué" e vezeiro em aplicativos de relacionamento e expôs o bom nome da Força de Paz e do Brasil ao se envolver, de forma leviana e irresponsável, com as locais, sem um mínimo de preocupação com o desenrolar de suas aventuras, a ponto de a ONU ter acionado as cláusulas do Memorandum of Understanding, para que o Brasil tomasse as providências sobre a noticia criminis registrada naquele Organismo Internacional”.

Os demais juízes do CPJ seguiram o voto da magistrada e condenaram o réu, ao qual foi assegurado o direito de recorrer em liberdade.

Foi realizada na última quinta-feira (20) a primeira reunião entre corregedorias de Justiça Militar, reunindo o corregedor da Justiça Militar da União e das justiças militares estaduais. Na pauta do encontro, que aconteceu por videoconferência, a cooperação entre as instituições, aspectos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) afetos às corregedorias, metas do CNJ, entre outros assuntos.

O ministro-corregedor da JMU, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, abriu a reunião ressaltando a importância histórica do evento e que a troca de experiências e boas práticas será o norte a ser seguido.

A juíza-corregedora auxiliar, Safira Maria Figueredo, em seguida, ressaltou o cumprimento de metas do Conselho Nacional de Justiça por parte dos tribunais militares e o avanço em pautas importantes, como o juízo 100% digital.

Já o corregedor-geral do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, juiz Avivaldi Nogueira Junior, informou sobre a criação de um comitê para a Lei Geral de Proteção de Dados e a implementação do sistema PJeCor.

O tema dos presídios e a fiscalização das penas disciplinares e criminais foi outro assunto discutido. Em Minas Gerais, a própria Corregedoria recebe denúncias e realiza a fiscalização de prisões disciplinares abusivas, informou o desembargador corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais, Rúbio Paulino Coelho.

No Rio Grande do Sul, a fiscalização dos presídidos criminais é exercida por juiz de direito ordinário e as sanções disciplinares são cumpridas na Brigada Militar, conforme expôs o desembargador militar Sergio Antonio Berni, do Tribunal de Justiça Militar gaúcho.

Em São Paulo, o juiz das execuções é que fiscaliza as prisões criminais militares. O Ministro-Corregedor da JMU ressaltou a importância da instauração de um grupo de trabalho para uniformização da fiscalização e relatórios elaborados por magistrados.

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