Neste artigo, o oficial do Exército Brasileiro Renaldo Silva Ramos de Araujo aborda a proteção ambiental durante os conflitos armados no contexto do direito internacional humanitário. O autor é especialista em Direito Militar pela Universidade Católica de Brasília.

O texto foi publicado na Edição 24 da Revista do Ministério Público Militar, cujo tema foi a Justiça Militar brasileira.

Resumo

Este artigo tem como objetivo realizar uma análise crítica da proteção ambiental concedida pelas diversas normas do Direito Internacional Humanitário em conflitos armados contemporâneos. Em todos os conflitos armados sempre há um risco de provocar danos ambientais de grandes proporções, como aconteceu com o uso do “Agente laranja” por tropas americanas na guerra do Vietnã e derramamento e queima de petróleo no Kuwait pelos combatentes iraquianos.

Dezoito servidores do STM e das Auditorias sediadas em Brasilia iniciaram o curso preparatório para obtenção de certificado Project Management Institute (PMI). A iniciativa, coordenada pela Diretoria de Pessoal e pela Assessoria de Gestão Estratégica, faz parte da capacitação de servidores da Casa para gerenciarem projetos seguindo metodologia específica.

Esses servidores já passaram por cursos de Gerenciamento de Projetos e alguns já tiveram oportunidade de vivenciar a gerência dos primeiros projetos pilotos estratégicos.

A obtenção do certificado PMI significa um avanço profissional e estratégico para a instituição. Segundo a coordenadora de Gestão de Pessoas, Mônica Magalhães, os servidores certificados poderão ser multiplicadores de conhecimento na área, com a vantagem de conhecer as necessidades do Tribunal. Além disso, haverá minimização de custos, já que esses profissionais poderão ser agentes na capacitação de outros servidores.

Como exemplo dessa possibilidade, a coordenadora explica que algo semelhante ocorreu com os seguranças por volta de dois anos atrás. Um grupo foi capacitado com cursos específicos, tornando-se depois instrutores dos demais servidores da área, o que trouxe um curso mais próximo da realidade do STM e um custo bem menor.

A servidora da Coordenação de Gestão de Pessoas Juliana Lanaro explica que o conhecimento do curso preparatório, realizado pela empresa Plano Pro 2, será utilizado pelos servidores, ao longo de suas carreiras, já que serão especialistas em Projetos.

O que é Project Management Institute? É uma associação voltada para práticas gerenciais. Os aprovados na prova passam a fazer parte de um seleto grupo de mais de 400 mil pessoas em todo o mundo. E terá também uma nova perspectiva de carreira na área gerencial e também como palestrante.

A Associação forma profissionais de gerenciamento de projetos; portfólios; programas; cronograma do PMI; riscos do PMI; e também certifica profissionais em métodos ágeis e técnicos em gerenciamento de projetos.

 

Ministro José Barroso Filho

Por José Barroso Filho, Ministro do STM* 

Criminalidade se enfrenta com política criminal definida e compartilhada pelos agentes públicos que atuam na área.

Sobretudo, necessário um correto e direto enfrentamento da questão, sem escapismos ou radicalismos.

Flexibilizar as sanções penais para ter um leque que possibilite uma resposta mais proporcional é um "bom caminhar".

Discriminalizar porque as "prisões" são "masmorras" é escapismo e leva à impunidade. Se comete crime deve ser sancionado. Não tolerar o crime não significa dizer que a única resposta seja a prisão.

Se por um lado, o Judiciário não pode precipitar suas decisões em decorrência do clamor popular, impaciência e indignação da vítima ou interesses eleitorais momentâneos, não é razoável deixar de dar a adequada e proporcional resposta às infrações cometidas.

Necessário maior estímulo à conciliação no ambiente criminal, o que permitiria a dedicação de esforços maiores aos processos em que a conciliação não fosse possível de modo a destravar a máquina judiciária.

Estes mecanismos avançam no mundo com diversas denominações, a saber: pattigiamento na Itália, plea bargaining, nos EUA, bagalellisation, na França; além da transação penal e suspensão condicional do processo, no Brasil.

Nesta seara surge a denominada “Audiência de Custódia” cujo objetivo é garantir que, em até 24 horas, o preso seja apresentado e entrevistado pelo Magistrado, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.

Durante a audiência, será analisada a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares, além de eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (art. 9º) e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (art. 7º), conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica e já é utilizada em muitos países da América Latina e na Europa, onde a estrutura responsável pelas audiências de custódia recebe o nome de “Juizados de Garantias”.

Tais normas internacionais estão incorporadas em nosso ordenamento jurídico desde o ano de 1992.

Vale destacar que a apresentação imediata daquele privado de sua liberdade a um Magistrado não é novidade em nosso ordenamento pátrio, basta observar o procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente quando trata de ato infracional (art. 171 e seguintes da lei 8.069/90).

O adolescente apreendido é, de imediato ou em curto espaço de tempo apresentado ao Juizado da Infância e Juventude, onde será ouvido pelo Juiz, pelo representante do Ministério Público, com o apoio de um Defensor e as orientações de uma equipe multidisciplinar.

Desta audiência de apresentação, o adolescente já pode receber uma medida sócio-educativa e ser encaminhado ao cumprimento, ser encaminhado à internação provisória ou ser posto em liberdade se avaliada a desnecessidade de privação da liberdade enquanto responde ao processo.

Efetividade, uma solução encaminhada à luz do que exige os interesses sociais e individuais.

Puro encarceramento sem o devido encaminhamento é fermentar o problema que ocasiona violação de direitos, superlotação de unidades prisionais e alto índice de reincidência, sem nada contribuir para a devida responsabilização daquele que transgride a lei.

Valendo-me da minha vivência de mais de duas décadas como magistrado seja na seara Estadual, seja na Federal, dadas as distâncias e dificuldades logísticas em nosso pais-continente, a utilização da vídeo-conferência pode ser considerada, bem assim quando o conjunto instrutório enviado pela Autoridade Policial assim o permitir, uma avaliação do representante do Ministério Público e do Magistrado quanto a aplicação imediata da transação penal ou suspensão condicional do processo.

Necessário que dê as necessárias condições operacionais aos organismos policiais, ao Ministério Público e a Magistratura para cumprir mais esta necessária missão de preservar os direitos e garantias de um sistema penal que busca eficiência e legitimidade.

Inicie-se pelas capitais e centros com maior capacidade operacional e aperfeiçoando as práticas, seja a tempo e modo expandido por todas as unidades judiciárias.

Se não dermos certas respostas, estaremos fadados e repetir certas perguntas: Cadê o Amarildo? Por quem os sinos dobram?

* Artigo também publicado no Jornal O Estado de São Paulo 

 

 

 

Na tarde desta quinta-feira (12), o Superior Tribunal Militar (STM) foi sede da Reunião Preparatória para o III Foro Interamericano de Justiça Militar, a ser realizado em Santiago do Chile, em agosto deste ano. A reunião ocorreu como parte final da programação do Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, realizado do dia 9 a 12 de fevereiro.

Compuseram a mesa do grupo de trabalho responsável pela realização do evento e as delegações do Chile, Peru, Grécia, Estados Unidos, Canadá e Alemanha. O Brasil foi representado pela presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, juntamente com os ministros Artur Vidigal e William de Oliveira Barros, além de juízes-auditores da Justiça Militar da União. O presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP) também esteve presente e foi homenageado em razão dos 78 anos do Tribunal.

Entre os temas tratados na reunião destacam-se a criação de um Conselho Consultivo e de um Centro de Estudos para o Foro Interamericano. Também foi discutida uma proposta de regulamentação da Secretaria Técnica, o órgão executivo do Foro.

O atual secretário técnico do Foro, o contra-almirante Julio Enrique Pacheco Gaige, convidou todos os presentes a participarem com sugestões para os documentos. O dirigente também manifestou sua preocupação com mecanismos que garantam o engajamento oficial dos países que possuem representantes no Foro, além de soluções para garantir a maior participação dos demais estados membros.

A presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, propôs que o Foro realize parceria com o Observatório da Justiça Militar, sediado na Universidade Javeriana de Bogotá, na Colômbia, representado na ocasião pelo professor Javier Rincón. Um das propostas é discutir a questão do gênero nas Forças Armadas e pesquisas envolvendo a Justiça Militar, sugestão que deverá ser apresentada no III Foro Interamericano de Justiça Militar.

Íntegra das palestras

Nas próximas semanas, a página do STM disponibilizará o link para a íntegra das palestras em vídeo, por meio do seu canal no Youtube.

 

Veja cobertura fotográfica do evento

Assista à cobertura da TV Justiça e Rádio Justiça 

 

 

 

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