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Na próxima semana, o Superior Tribunal Militar receberá, em evento inédito, os membros da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Durante quatro dias, as delegações estrangeiras, acadêmicos e membros da Justiça Militar da União discutirão temas afeitos aos direitos humanos e direito penal militar.

Neste artigo, de Josemário de Oliveira Melo e Lilian Rose Lemos Rocha, discute-se as garantias judiciais e a proteção judicial na Convenção Americana sobre Direitos Humanos por meio do mito de Sísifo e a visão jurisprudencial da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso concreto López Álvarez vs. Honduras.

Resumo: 
O presente trabalho tem como principal objetivo a análise de caso concreto representativo da jurisprudência consolidada da Corte Interamericana de Direitos Humanos acerca da aplicação dos artigos 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Como consequência dessa análise, além da divulgação da Convenção Americana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, espera-se que sejam estabelecidas bases para outros trabalhos que contribuam para a eficácia no âmbito interno brasileiro dos tratados de Direitos Humanos dos quais o Brasil é Estado-Parte.

 

 

 

O Plenário do Superior Tribunal Militar recepcionou, na tarde de hoje (4), em Sessão Especial, o ministro Carlos Augusto de Sousa. A solenidade ocorreu na sede do STM. O almirante-de-Esquadra havia tomado posse em 23 de dezembro. Ele ocupa uma das três cadeiras destinadas à Marinha do Brasil na composição da Corte Militar.

A presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, abriu a solenidade de recepção ao mais novo integrante da Corte militar e em seguida o agraciou com a comenda da Ordem do Mérito do Judiciário Militar, no grau de Grã-Cruz. O ministro Carlos Augusto foi conduzido ao Plenário pelos ministros Olympio Pereira da Silva Júnior e Odilson Sampaio Benzi, respectivamente o decano e o mais moderno.

O ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos foi o escolhido para dar as boas- vindas em nome do Tribunal. No seu discurso, disse que os 46 anos de serviços prestados na Marinha pelo ministro Carlos Augusto o credenciam para o cargo no STM com os requisitos necessários para o exercício nobre da arte de julgar, que são a competência, sabedoria, senso de justiça e humanidade.

O ministro Marcus Vinicius também relatou a trajetória profissional do novo ministro e destacou que ele especializou-se como oficial de comunicações e concluiu o curso de Política e Estratégia Marítimas da Escola de Guerra Naval. Também exerceu os cargos de chefe de assuntos estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa e a chefia do Estado-Maior da Armada até recentemente.

No discurso do ministro Carlos Augusto de Sousa, a tônica foi os desafios de um novo trabalho e como aprimorar-se tecnicamente para a atividade judicante. “Antevejo a sujeição imperiosa à continuidade de trabalho árduo, de plena dedicação e de larga disponibilidade para o bem servir, nos exatos grandes termos das obrigações atribuídas ao exercício do meu ofício”, disse.

Para o ministro, tal qual como ocorreu há 42 anos, quando se apresentou na Sede da Escola Naval, no Rio de Janeiro, ele se apresenta nesta Corte imbuído com a mesma satisfação pessoal e orgulho de enfrentar mais um desafio profissional, com alegria de assumir as futuras atividades e as novas funções.

Estiveram presentes na solenidade o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, general-de-Exército José Elito Carvalho Siqueira, o comandante da Marinha do Brasil, Júlio Soares de Moura Neto, o Procurador-Geral da Justiça Militar, Marcelo Wetzel Rabello de Souza, o comandante da Aeronáutica, brigadeiro Nivaldo Luiz Rossato, além de servidores, familiares e amigos.

 

Televisão: Assista à matéria de posse do ministro Carlos Augusto

Veja a cobertura fotográfica do evento

 

 

 

O Superior Tribunal Militar (STM) abriu o ano judiciário com o julgamento de um Conselho de Justificação para decidir a respeito da reforma ou expulsão de um capitão do Exército, professor do Colégio Militar de Salvador.

De acordo com a lei 5.836/72, o “Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, a incapacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar”.

No caso julgado ontem (2) pelo Superior Tribunal Militar, a instalação do Conselho de Justificação ocorreu após o capitão do Exército sofrer diversas punições disciplinares entre 2007 e 2011 por ter, entre outras condutas, constrangido alunos do Colégio Militar de Salvador.

Segundo indicado nos autos, o capitão – professor de História do 6º ano do Ensino Fundamental – desferiu socos “de brincadeira” no braço de um aluno, tendo um destes golpes atingido o rosto da criança. Em outras ocasiões, o oficial se dirigiu de maneira desrespeitosa e ofensiva a dois alunos, usando expressões jocosas para se referir ao aspecto físico deles, gerando constrangimento perante a turma. Em função do fato ocorrido, o restante da turma reagiu rindo e ironizando as características físicas destacadas pelo professor.

O capitão do Exército ainda teria consumido bebida alcóolica e exibido uma lata de cerveja durante uma excursão dos alunos. A defesa do oficial destacou que ele não teve a intenção de ofender a honra dos alunos do Colégio Militar de Salvador. Os advogados também indicaram que o capitão sofre de um problema psicológico, sendo portador de “Transtorno Narcísico de Personalidade e de duas neuroses relacionadas”.

Em outubro de 2013, o Conselho de Justificação resolveu considerar o capitão do Exército culpado. O Comandante do Exército encaminhou ao Presidente do STM os autos do Conselho para que a Corte Militar decidisse sobre a reforma ou a declaração de indignidade para o oficialato, o que importaria na expulsão do oficial do Exército.

Plenário do STM – O relator do caso no Superior Tribunal Militar, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, ressaltou a gravidade da conduta do oficial que “fere de forma relevante princípios da ética que orientam as atividades castrenses, pois, além do mau exemplo, constrange e ofende a dignidade dos alunos atingidos, e me leva a concordar plenamente com o julgamento do Conselho e com a decisão da autoridade nomeante no sentido de que o Justificante não reúne condições de permanecer na ativa”.

Para decidir a pena a ser aplicada no caso, o magistrado citou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para julgar que o oficial não reúne condições de permanecer na atividade nas Forças Armadas, sendo como mais adequada a pena de reforma.

Segundo o relator, “a opção de declarar o oficial indigno do oficialato ou com ele incompatível, a ponto de perder o posto e a patente, deve ser reservada a condutas que carreguem uma carga ainda maior de reprovação do que as versadas nos presentes autos. Até porque, se assim não fosse, perderia sentido a diferenciação feita pelo legislador ordinário”.

O ministro Lúcio Mário de Barros Góes ainda argumentou que os problemas de ordem psicológica não suprimem a capacidade do acusado de entender a ilicitude dos fatos, mas que eles devem ser “considerados na gradação da medida legal cabível a ser aplicada”.

“Seguindo essa linha de raciocínio, entendo que as condutas do justificante, ainda que reprováveis, não ensejam a aplicação da medida legal cabível no grau máximo da perda do posto e da patente”, concluiu o relator que foi acompanhado pela maioria dos ministros do STM. 

 

Presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha

O jornal O  Estado de São Paulo publicou, nesta segunda-feira (2), uma entrevista com a presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha.

O periódico publicou que o STM, a corte mais antiga do Judiciário brasileiro, vai receber em Brasília os principais integrantes da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Eles vêm participar de um seminário, entre os dias 9 e 12 de fevereiro, sobre as relações entre as justiças militares do continente e a defesa dos direitos humanos.

A iniciativa, inédita, deve-se sobretudo ao empenho da presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha.

Desde que assumiu o cargo, em junho do ano passado, para completar o mandato do general Raymundo Cerqueira, a presidente diz que procura estimular debates e dar mais transparência às atividades da instituição. 

Em entrevista ao Estado, ao comentar os debates provocados pelo relatório final da Comissão Nacional da Verdade, entregue à presidente Dilma Rousseff em dezembro, ela observa que não se pode esquecer que a ditadura não foi exclusivamente militar e nega que as Forças Armadas tenham apoiado a tortura. Ainda sobre a comissão, a ministra destaca que não era tarefa do grupo apontar responsabilidades, mas esclarecer fatos históricos.

Sobre as restrições à presença de homossexuais nas Forças Armadas, afirma que considera inconstitucional qualquer tipo de restrição baseada na orientação sexual.

Procuradora federal, com doutorado em Direito Constitucional, Maria Elizabeth foi a primeira mulher a ocupar o cargo de ministra no STM, por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2007. Também foi a primeira a chegar à presidência da corte. 

Leia a íntegra da entrevista

 

 

 

 

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