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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou o relatório de cumprimento da meta 4 do Judiciário referente ao compromisso firmado, em 2013, pelos presidentes dos tribunais superiores para identificar e julgar processos de crimes contra a administração pública que aguardavam solução há pelo menos três anos.

O Superior Tribunal Militar e a primeira instância da Justiça Militar da União cumpriram 86% da meta. A Justiça Militar Estadual e o Superior Tribunal de Justiça também se destacaram no cumprimento da meta, com índices de 96% e 77%, respectivamente.

Histórico - A meta de combate à corrupção foi criada em novembro de 2012, durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário. Originalmente nomeada Meta 18, recebeu seu nome atual no ano seguinte. O instrumento se tornou uma das primeiras iniciativas do Judiciário para priorizar o julgamento de ações relativas a práticas que lesam o patrimônio público e a administração pública. 

*Com informações da Agência CNJ. 

 

Ministro coordenador do CEJUM fala sobre o evento.

O curso é voltado para juízes-auditores e juízes-auditores substitutos, membros do Ministério Público Militar (MPM), assessores jurídicos do STM e do MPM, servidores da JMU e do MPM, representantes das Forças Armadas e comunidade acadêmica. Programação atualizada em 01 de junho de 2015.

As inscrições para a segunda edição do Curso de Direito e Processo Administrativo da Justiça Militar da União se encerraram no dia 22 de maio.

O curso, ofertado na modalidade presencial, é organizado pelo Centro de Estudos Judiciários da JMU (CEJUM), sob a coordenação do ministro do STM José Coêlho Ferreira, coordenador-geral do Centro. No vídeo abaixo, o magistrado explica a importância do tema central dessa segunda edição: o processo administrativo disciplinar.

“O foco principal das palestras é no processo administrativo disciplinar. Não só para servidores, mas também para juízes. Há uma palestra da conselheira Débora Ciocci que vai falar exatamente sobre o CNJ e o processo administrativo disciplinar contra magistrados. Então, se trata de servidores em geral, se trata das Forças Armadas e se trata também do magistrado”.

O coordenador do CEJUM ainda explica que a programação foi organizada para ampliar o debate a respeito do processo administrativo disciplinar em todos os âmbitos, não apenas na Justiça Militar e nas Forças Armadas. “Um dos exemplos é a palestra do ministro Lelio Bentes Corrêa do Tribunal Superior do Trabalho sobre direitos humanos e o processo administrativo disciplinar que envolve qualquer atividade”.

O II Curso de Direito e Processo Administrativo acontece entre os dias 15 e 19 de junho no Superior Tribunal Militar, em Brasília. Participe!

 

Presidente do STM e presidente da Câmara dos Deputados durante a cerimônia.

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, condecorou na manhã desta terça-feira (12), o presidente da Câmara Federal, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ). A solenidade de entrega ocorreu no gabinete da presidência do STM e contou com a presença de ministros e servidores do STM.

O presidente da Câmara não pode comparecer à cerimônia da Ordem do Mérito Judiciário Militar no último dia 1º de abril, devido a compromissos oficiais, quando foram agraciados servidores da Justiça Militar que se destacaram no exercício de suas atribuições funcionais e instituições e personalidades que prestaram reconhecidos serviços ou demonstrado excepcional apreço à Justiça Militar da União.

Em suas palavras, o presidente do STM disse que o Tribunal reconhece e agradece o presidente da Câmara Federal pelo “apoio, de forma rápida e irrestrita, de todas as solicitações apresentadas pelos presidentes desta Corte, em especial quanto ao regime de urgência do Projeto de Lei 7683/14, relativo à atualização da Lei de Organização da Justiça Militar da União”.

207 anos da Justiça Militar - No último dia 1º de abril, data que marcou 207 anos da Justiça Militar da União, aconteceu a cerimônia de entrega de medalhas da Ordem do Mérito Judiciário Militar. Foram agraciados o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, e os novos comandantes do Exército, Eduardo Villas Bôas, e da Aeronáutica, Nilvado Luiz Rossato, que receberam as medalhas no mais alto grau: Grã-Cruz.

A estreita parceria e colaboração do Instituto dos Advogados Brasileiros também foram reconhecidas pela Ordem. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Antônio José Levennhagen, deputados, senadores, conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, ministros de tribunais superiores, membros do Ministério Público Militar e jornalistas também foram condecorados com a homenagem.

Veja a cobertura fotográfica do evento 

 

Crime ocorreu na obra da via transolímpica.

O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de um ex-soldado do Exército acusado de atirar acidentalmente em colega de farda e provocar a perda irreversível dos movimentos das pernas da vítima. O crime ocorreu em outubro de 2013 no posto de embargo da obra da via transolímpica, na Avenida Brasil (RJ).

Segundo o Ministério Público Militar, após uma ronda, os dois soldados retiraram as pistolas que portavam e as colocaram no colo, a fim de evitar que caíssem do coldre, quando decidiram se sentar para descansar. O acusado, então, começou a falar de um filme em que o ator portava uma arma e passou a imitar os movimentos vistos no filme. Neste momento, a arma disparou acidentalmente e atingiu o torso da vítima. 

O acidente deixou o soldado paraplégico e o acusado foi denunciado pelo crime de lesão corporal culposa, previsto no artigo 210 do Código Penal Militar (CPM). Em outubro de 2014, a Auditoria do Rio de Janeiro condenou o ex-soldado a seis meses de detenção. A defesa interpôs um recurso no Superior Tribunal Militar alegando a nulidade do processo sob o argumento de que a denúncia foi ancorada em confissão obtida de forma ilícita.

“O acusado foi ouvido na fase inquisitória, na condição de suspeito, com o compromisso de dizer a verdade, e, ainda, por não ter sido alertado de que não estava obrigado a participar da reprodução simulada dos fatos, situação apta a caracterizar violação aos incisos LVI e LXIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988”, argumentou a defesa.

Segundo o relator do caso, ministro Lúcio Mário de Barros Goés, a nota lavrada por ocasião do auto de prisão em flagrante, assinada pelo acusado, dava ciência de seus direitos e garantias constitucionais, dentre os quais o direito de permanecer calado. O magistrado acrescentou que mesmo que se admitisse a invalidade dos referidos atos apontados pela defesa, tal nulidade não teria o condão de repercutir ou contaminar o processo.

“Em situações como a versada nos autos, dada à robustez e harmonia das provas, além das circunstâncias dos fatos, o depoimento do acusado no auto de prisão em flagrante e a reprodução simulada dos fatos, tornaram-se desnecessários para embasar a ação penal.

Dessa forma, mesmo que o apelante naquela oportunidade fizesse uso do direito ao silêncio e não tivesse participado da reprodução simulada dos fatos, tal situação não impediria o oferecimento da denúncia”.

Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, a Corte decidiu manter a condenação do ex-soldado. “Ressalte-se que o disparo acidental que lesionou a vítima não decorreu de nenhum acidente proveniente de algum treinamento ou missão, mas, sim, porque o acusado resolveu 'brincar' com a arma de serviço, agindo com imprudência e falta de cuidado objetivo a que estava obrigado no manuseio da pistola, tendo efetuado o carregamento da arma mediante a execução de um golpe de segurança e, em seguida, sem efetuar corretamente o travamento, acionou o gatilho”, destacou o relator do caso. 

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