O ministro aposentado do STM Júlio de Sá Bierrenbach morreu na madrugada desta quinta-feira (11), no Rio de Janeiro.

Almirante-de-esquadra, o ministro foi indicado pelo presidente Ernesto Geisel para o cargo no Superior Tribunal Militar e tomou posse no dia 27 de junho de 1977.

Oriundo das Forças Armadas, o ministro em suas intervenções no plenário da Corte Superior sempre teve uma atuação forte  e independente.

Logo no seu discurso de posse, declarou serem os presos intocáveis e que as inquirições deveriam ser conduzidas com inteligência e não com violência. Teve atuação expressiva no julgamento do caso do Riocentro, na década de 80 e criticou a forma como vinham sendo conduzidas as investigações.  

Em novembro de 1982, após as eleições legislativas e para os governos estaduais, manifestou-se favorável à eleição direta para a presidência da República em 1984, com candidatos civis disputando o pleito e afirmou também que o ciclo militar havia chegado ao fim.

Com a aposentadoria do Ministro Octávio José Sampaio Fernandes em 19 de junho de 1984, foi eleito Presidente da Corte, tomando posse em 26 do mesmo mês, para completar o biênio 1983/85.

Durante a sua gestão houve, entre outras realizações, a aprovação do novo Regimento Interno, a elaboração do Ante-Projeto de Lei Ordinária sobre a reestruturação da Defensoria de Ofício da Justiça Militar e a implementação de normas para o pagamento da Gratificação Judiciária aos Servidores da Justiça Militar.

O velório vai ocorrer nessa sexta-feira (12), no Cemitério São João Batista (Capela 2), no Rio de Janeiro, a partir das 8h. O sepultamento está previsto para as 13h no mesmo local. 

 

Os ministros do Superior Tribunal Militar, Jose Coêlho Ferreira e José Barroso Filho, participaram hoje (9) pela manhã da abertura do 5º Seminário Internacional sobre tendências da Administração Pública, realizado na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O evento é fruto de parceria entre o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), a Escola de Administração de Brasília (EAB/IDP), e o IDP Cursos e Projetos.

O ministro José Coêlho, que também é o Coordenador Geral do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM), participou da mesa de abertura, que foi presidida pelo vice-presidente da República, no exercício da presidência do Brasil, Michel Temer (PMDB).

Também participaram da mesa de abertura o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes; a diretora-geral do IDP, Dalide Corrêa; a diretora-geral da Escola de Direito de Brasília, Fátima Cartaxo; e o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O conferencista principal da abertura, advogado e vice-presidente da República, Michel Temer, afirmou que o evento desta semana representa muito bem as “vantagens que o IDP tem promovido para as ciências jurídicas do Brasil”. O vice-presidente avaliou que “o Estado é uma organização que vigora sob a emanação da sabedoria popular, que fez nascer o Estado”.

“Quando falo em Estado, estou falando em Governo, um vocábulo do mundo jurídico. Isso é importante porque você só governa a partir dos instrumentos que a Constituição cede”, disse Temer ao salientar o essencial papel de legisladores e juristas na execução da Administração Pública.

“Governo é um conceito jurídico. Quem governa, além do ponto de vista do Judiciário, do Legislativo ou Executivo, quem governa é o povo. E, no Brasil, depois dessa última Constituição, de uma maneira bastante significativa, a população participa de maneira direta”, afirmou.

“Essas distinções [dos Três Poderes] são rótulos colocados com base em necessidades da Administração Pública”. Segundo Temer, essas necessidades também exigem flexibilidade dos governantes.

“Não basta ter ideia de governo, é preciso que exista governabilidade, que passa por uma coordenação político-partidária que o sustente. Você só leva adiante a missão do Estado com uma legislação que seja compatível com as intenções do Governo. Esse processo também envolve a Governança, que leva em conta manifestações de organismos não-estatais, como os sindicatos”, ressaltou.

Assista ao vídeo de abertura do evento.

 

 

 

O Plenário do Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de um ex-soldado do Exército pelo crime de resistência mediante ameaça ou violência, previsto no artigo 177 do Código Penal Militar.

O crime aconteceu na residência do réu que desertou do serviço na Academia Militar das Agulhas Negras. O ex-militar usou uma arma de fogo escondida em um colchão para evitar a captura e, segundo testemunhas, não conseguiu disparar a pistola apontada para os militares.

A 4ª Auditoria do Rio de Janeiro condenou o ex-soldado a um ano de detenção e a defesa recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM) pedindo a absolvição do réu por considerar que o ato não constitui infração penal. A defesa também alegou a ilegalidade da entrada dos militares na residência do acusado sem permissão e sem documento legal para efetuar a prisão.

O relator do processo no STM, ministro José Barroso Filho, refutou os argumentos da defesa e votou pela manutenção da condenação. Quanto à entrada da casa do réu sem autorização, o magistrado apontou que diversos depoimentos são coerentes quando afirmaram que a companheira do réu autorizou a entrada dos militares.

Em relação à suposta ilegalidade da prisão, o ministro José Barroso acrescentou que “o próprio termo de deserção constitui-se em documento hábil e legítimo, pela lei processual, para abalizar a prisão de um desertor capturado ou tenha se apresentado voluntariamente”. 

“Quanto ao fato ilícito em si, entende-se que tanto a materialidade, autoria e culpabilidade ficaram perfeitamente evidenciadas pela confissão do apelante; como, também, pelo conjunto probatório, composto pelos depoimentos e demais provas carreadas para os autos”, concluiu o ministro-relator.

A Corte acompanhou por unanimidade a decisão do relator.

 

 

Caso aconteceu no I COMAR

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) decidiram, por unanimidade, receber denúncia contra dois tenentes coronéis e um major da Aeronáutica pelo crime de peculato-furto. De acordo com o apontado pelo Ministério Público Militar (MPM), os três oficiais praticaram uma série de irregularidades no processo de licitação para construção de aeródromos em cinco municípios no estado do Pará.

Os militares ocupavam os cargos de ordenador de despesas, gestor de licitações e adjunto de chefe da Seção de Aeródromos do I Comando Aéreo Regional na época do crime. A Corte também recebeu a denúncia contra o proprietário da empresa supostamente favorecida no processo licitatório.

A denúncia apresenta indícios de que a licitação para a contratação de empresa de consultoria especializada, responsável pela análise e elaboração de parecer técnico para aprovação dos projetos dos aeródromos no Pará, foi autorizada sem o estudo prévio exigido por lei e realizada na modalidade convite.

Além disso, a nota de empenho em nome da empresa vencedora teria sido assinada dois dias antes da abertura das propostas. O serviço de consultoria não foi prestado e, mesmo assim, um dos oficiais denunciados atestou a nota fiscal no valor de R$ 120 mil. O pagamento foi sustado após conferência rotineira das ordens bancárias da organização Militar.

A Auditoria de Belém, primeira instância da Justiça Militar da União, rejeitou a denúncia contra os oficiais e o civil. Um dos argumentos apresentados pelo juiz para rejeitar a denúncia foi que não teria sido possível “visualizar nos autos o aproveitamento das fraudes pelos denunciados”, elemento indispensável para a tipificação do crime de peculato-furto.

No STM, o ministro Odilson Benzi decidiu aceitar o recurso do Ministério Público Militar para receber a denúncia. O magistrado destacou que na fase de recebimento de denúncia, que dá início à ação penal, “o juiz deve ater-se, exclusivamente, às análises dos requisitos legais previstos nos artigos 77 e 78 do Código de Processo Penal Militar, não sendo permitido ao magistrado entrar no mérito, devendo prevalecer o princípio do in dubio pro societate, por ocasião do exame da inicial acusatória”.

Quanto à tipificação do crime como peculato-furto, o ministro ressaltou que “nunca é demais lembrar que o réu não se defende da classificação jurídica formulada pelo órgão acusador, mas sim dos fatos narrados na exordial, classificação essa que poderá ser alterada pelo Conselho”.

Os ministros do Superior Tribunal Militar acompanharam por unanimidade o voto do relator. Com a decisão, a Auditoria de Belém deverá prosseguir com o processo penal contra os denunciados.

 

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