O ministro José Barroso Filho é o novo diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).

O magistrado foi eleito em Sessão Administrativa realizada nesta quinta-feira (18), para exercer o cargo antes ocupado pela ministra Maria Elizabeth Rocha. Também foi eleito para a vice-diretoria da Escola o ministro Carlos Augusto de Sousa.

O juiz-auditor substituto Alexandre Quintas permanece no Conselho Consultivo.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) foi criada pelo Superior Tribunal Militar, em dezembro de 2015. Antes, era denominada de Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM).

A missão da Enajum é promover a seleção, a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados da Justiça Militar da União, cabendo-lhe a regulamentação dos cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e continuada de magistrados da Justiça Militar da União e formadores.

Dentre seus objetivos estão o desenvolvimento científico e cultural dos magistrados e, quando houver delegação, a formação profissional de servidores da carreira jurídica da JMU e o planejamento, promoção e avaliação de eventos acadêmicos e culturais.

Ouvidoria da JMU

Na mesma sessão administrativa, o Plenário da Corte elegeu o ministro José Coêlho Ferreira como novo ouvidor da Justiça Militar da União.

A Ouvidoria da Justiça Militar da União é uma unidade administrativa vinculada à Presidência do STM, que tem por missão servir de canal de comunicação eficiente, ágil e transparente entre o cidadão e a JMU, a fim de orientar, transmitir informações e colaborar para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade, bem como promover a interlocução entre os órgãos que a constituem.

Entre as atribuições da Ouvidoria da JMU, destacam-se a prestação de informações e esclarecimentos sobre os atos praticados no âmbito da JMU e o recebimento de sugestões, reclamações, denúncias e críticas sobre as atividades do Tribunal e das Auditorias.

Além disso, o órgão pode sugerir a adoção de medidas administrativas, no sentido de melhorar e aperfeiçoar as atividades desenvolvidas. 

Senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) exaltaram os princípios da hierarquia e disciplina presentes nas Forças Armadas durante a sabatina do general Marco Antônio de Farias, indicado para o Superior Tribunal Militar (STM).

A indicação foi relatada pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e, após ser aprovada por unanimidade pela comissão, pode ser votada pelo Plenário do Senado ainda nesta quarta-feira (17).

— O Exército é o maior patrimônio institucional do povo, é a instituição de maior credibilidade. E, se isso acontece, é porque seus membros tem no DNA a moral, a ética, a disciplina e a obediência à ordem constitucional. É a última vanguarda de proteção de nosso país. É o balizamento da nacionalidade brasileira — exaltou o senador Telmário Mota (PDT-RR).

Linha de argumentação similar foi seguida pelos senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ), Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Jader Barbalho (PMDB-PA).

— Uma pátria se constrói com princípios e valores, e hoje o povo não vê isso na classe política — disse Crivella.

Caiado fez um apelo, por sua vez.

— Que o Exército não quebre a disciplina e a hierarquia, para que o Brasil não caminhe para a desordem e a desobediência civil —, pediu o senador goiano.

Jader discorreu sobre o papel das Forças Armadas,

— Entendo ser fundamental cumprir o dever de obediência à Constituição independentemente do governo ou grupo político — descreveu.

Frente a essas manifestações, o general Marco Antônio de Farias sustentou que o Exército “cumpre rigorosamente o arcabouço constitucional” e se comprometeu a resguardar os pilares da hierarquia e disciplina em sua atuação no STM.

Assédio sexual

A sabatina contou ainda com questões mais específicas ligadas à Justiça Militar. Raupp questionou o general, por exemplo, sobre estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que sugere a atuação da Justiça Militar também em delitos administrativos. O indicado para o STM concordou sobre a ampliação dessa competência, hoje restrita à esfera criminal.

— As medidas administrativas são descentralizadas pelos diversos quartéis e nem sempre há homogeneidade sobre a decisão dessas medidas — reconheceu Marco Antônio de Farias.

Em seguida, os senadores pelo PSDB Antonio Anastasia (MG) e Aloizio Nunes (SP) se manifestaram favoráveis à manutenção dos tribunais de justiça militar em alguns estados.

— Eu já fui réu perante o STM. Uma vez fui condenado e outra, absolvido. Mas sou favorável a sua manutenção pela experiência que adquiri desse tempo para cá. Existem peculiaridades na legislação penal militar cuja aplicação concreta depende de conhecimento jurídico e também de afinidade com a cultura militar, até para se avaliar a gravidade de certos delitos do ponto de vista da integridade de dois princípios basilares da organização das forças armadas, que são hierarquia e disciplina — argumentou Aloizio.

Por fim, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) questionou o general Marco Antônio de Farias sobre projeto de lei (PLS 65/2009) do senador Magno Malta (PR-ES) que insere o crime de assédio sexual no Código Penal Militar (CPM).

Simone é relatora da proposta na CCJ. Seu temor é de que a iniciativa constranja, em vez de incentivar, militares do sexo feminino a denunciar prática de assédio sexual por seus companheiros de caserna. A extensão da punição pelo crime também preocupa a relatora, já que não haveria risco de perda de patente ou expulsão do militar agressor.

— O respeito à presença feminina é muito grande (em dependências militares), até porque ela se impõe. O Exército não aceita comportamentos que fujam aos instrumentos legais, preconceito e discriminação — assegurou o indicado para o STM.

Fonte: Agência Senado 

O Plenário do Superior Tribunal Militar  (STM) manteve a condenação a seis meses de detenção imposta a um civil que invadiu área de segurança do Palácio da Alvorada, residência oficial da presidente da República.

O fato ocorreu em 2011 e envolveu também dois militares responsáveis pela segurança do local.

No dia 7 de setembro de 2011, por volta de 23h40, o civil entrou no estacionamento do Palácio da Alvorada, dirigindo seu veículo, e ultrapassou a barreira de cones de proteção. 

Segundo testemunhas, o motorista apresentava sinais de embriaguez e resistiu à abordagem dos militares responsáveis pela segurança, chegando a desacatá-los com palavras de baixo calão. Ao final da operação, o homem foi algemado e preso em flagrante delito, tendo sido libertado após pagamento de fiança.

Diante dos fatos, o Ministério Público Militar apresentou denúncia à Justiça Militar da União contra o civil, por desacato, e contra dois militares que o algemaram, por terem supostamente ofendido a integridade física do civil.

Na primeira instância da JMU em Brasília, o Conselho Permanente de Justiça condenou o homem a seis meses de detenção por desacato. Quanto aos militares, o Conselho considerou que eles agiram em estrito cumprimento do dever legal e que por isso não houve crime.

Apelação ao STM

Nessa quinta-feira (11), o STM julgou a apelação interposta pela defesa pedindo a absolvição do civil. O advogado sustentou que “houve uma equivocada interpretação por parte dos agentes de segurança, pois ele, ao chegar defronte ao Palácio da Alvorada, queria, apenas, fazer o retorno e continuar o seu caminho, mas entenderam que ele estava alcoolizado”.

A defesa argumentou ainda pela “inexistência do dolo específico para o desacato, pois o que houve foi somente uma discussão acalorada”.

Sobre o pedido da defesa, o ministro relator do caso, Artur Vidigal de Oliveira, afirmou que “o elemento subjetivo do tipo é o dolo, caracterizado pela vontade livre e consciente de ofender ou menosprezar a função exercida pela vítima por meio de palavras ou ações que possam denotar falta de respeito ou irreverência, como vislumbrado no caso”.

Conforme declarou o relator, o referido dolo pôde ser verificado pelo “ar de superioridade” que o acusado apresentou ao mencionar que o pai ocupava cargo influente na República, além de ser importante considerar a sua “condição de pessoa instruída, qualificada como bacharel em Direito”.

Por essa razão, o relator votou pela manutenção da pena, sendo acompanhado pelo Plenário.

O STM julgou também o pedido do MPM que questionava a absolvição dos militares. Segundo o órgão acusador, eles teriam se excedido “no seu mister, usando imoderadamente de força desnecessária à imobilização, causando lesões no primeiro acusado, de forma livre e consciente”.

Por meio de laudos e prova oral, pôde-se comprovar a ocorrência de lesão corporal no acusado. No entanto, afirmou o relator, “as lesões foram decorrentes da resistência exagerada imposta pelo próprio Civil (...) à imobilização efetivada pelos militares de serviço no Palácio da Alvorada”.

“Além disso, depoimentos testemunhais apontam que o acusado aparentava estar sob a influência de álcool, bem como o seu estado alterado, tanto que chegou em alta velocidade, atropelou os cones de balizamento e não quis obedecer às ordens dos militares para que ficasse inerte, sem causar mais tumulto”, declarou o ministro.

“Certo é que o Acusado (...) se debatia de forma tal que, estando com o rosto voltado para o asfalto, inevitável que ocorressem as lesões descritas no Exame de Corpo de Delito, as quais são compatíveis com o cenário da forte resistência que ele ofereceu”.

Com base nessas evidências, o ministro determinou a manutenção da absolvição para os dois militares, no que foi seguido por unanimidade pelo restante do Plenário. 

Imagem Ilustrativa/MB

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a absolvição de um sargento da Marinha, acusado de ter causado uma explosão durante instrução com disjuntores de eletricidade, dentro da Estação de Tratamento Magnético de navios da Base Naval de Aratu, situada em Salvador (BA). Três militares sofreram queimaduras.

O sargento foi denunciado por lesão culposa grave. Na decisão, o ministro relator, Joseli Parente Camelo, informou que os superiores do militar não tomaram providências diante da tragédia anunciada.

O acidente ocorreu no dia 5 de junho de 2013 e consta nos autos que quatro cabos da Marinha estavam sendo treinados pelo sargento, por volta das 14h, e se reuniram para alimentar os transformadores da embarcação para simulação de pulso de corrente.

Após realizarem os procedimentos previstos para ligar um dos disjuntores, sem obter êxito, o sargento usou uma chave de fenda para fazer uma ligação manual, momento em que ocorreu a explosão. Todos eles estavam sem qualquer equipamento de proteção. Um dos cabos teve queimaduras de segundo grau na face, membro superior esquerdo e região cervical anterior, sendo realizado cirurgia de debridamento (remoção do tecido desvitalizado presente na ferida). Ele ficou afastado de suas atividades por mais de trinta dias, com sequelas físicas e psicológicas permanentes e redução laboral, o que caracterizou a lesão como grave.

Após a instauração de um Inquérito Policial Militar, o Ministério Público Militar (MPM) decidiu por denunciar o sargento da Marinha. A promotoria conclui que o acusado deixou de empregar a cautela, a atenção e diligências ordinárias a que estava obrigado em face das circunstâncias, e não previu o resultado que podia prever, dando causa à explosão e praticando o crime de lesão corporal culposa, previsto no art. 210, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar. Em julgamento de primeira instância, na Auditoria de Salvador, o sargento foi absolvido.

O Ministério Público recorreu da decisão junto ao STM, argumentando que o acusado faltou com o cuidado a ele exigido, mormente por se tratar de eletricista habilitado e certificado. Informou que, ao deixar de empregar a cautela, o acusado provocou curto-circuito que deu causa à explosão e lesões corporais nele e em mais dois militares, por usar indevidamente uma chave de fenda como varinha de demonstração e unir pontos que não deveria unir.

Julgamento no STM

Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo negou provimento ao pedido e manteve a absolvição do sargento. Segundo o relator, usar a chave de fendas era um dos procedimentos inscritos no Cartão de Manutenção de quadros elétricos da subestação da base.

“Não se exige maiores esforços, nem ser expert em eletricidade, para perceber que a chave de fenda utilizada não era adequada para aquela função, ainda mais num local, conforme citado na própria denúncia, onde o equipamento deve ser operado sempre com as portas frontais fechadas, de tal forma a não expor o operador a riscos de choques elétricos. Nesses casos, o recomendável é utilizar-se de chave de fenda inteiramente recoberta de material isolante, emborrachada, mas esse tipo de ferramenta não era fornecido pela unidade militar.

Segundo o ministro, o próprio MPM reconhece que o material utilizado era inapropriado para aquelas situações. No voto o magistrado disse que o único material fornecido pela unidade militar ao sargento foi um par de botas, sem borracha, de couro, inapropriada para a função e todas as normas deixam claro que, sem a utilização de EPI’s (equipamentos de proteção individual) e ferramentas adequadas, o risco seria iminente.

O ministro fundamentou que o desencadear do acidente adveio não da imprudência do acusado, mas em razão das condições precárias de trabalho, e não há como deixar de mensurar a exposição ao risco, a que foi submetido o militar, ante a ausência de equipamento de proteção individual e ferramentas adequadas, tudo isso somado ao manuseio de maquinário obsoleto (disjuntores defeituosos), ausência de peças de reposição e de sistema de intertravamento e bloqueio, o que evitaria o choque.

“Por outra banda, não se pode culpar o réu por omissão. Tudo que estava ao seu alcance foi feito: levou ao conhecimento dos seus superiores os riscos que vinham enfrentando ele e sua equipe, em decorrência do manuseio de sistemas elétricos obsoletos, defeituosos, desprovidos de equipamentos de proteção individual e uso de ferramentas inadequadas. Diante da indiferença de seus superiores, restou-lhe apenas permanecer exposto a uma tragédia anunciada, pois, do contrário, poderia incorrer em crime de insubordinação.”

Os demais ministros do STM, por unanimidade, conheceram e negaram provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para manter em sua totalidade a sentença do Juízo de origem.