Ministro aposentado Cherumbim Rosa Filho, em aula de história do Direito Militar e da Justiça Militar

Na última quarta-feira (6), o Superior Tribunal Militar (STM) recebeu uma comitiva de alunos integrantes de Cursos da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme).

A Eceme, que está localizada no bairro da Urca, na cidade do Rio de Janeiro, oferece aos oficiais superiores do país o curso de política, estratégia e alta administração do Exército; cursos de altos estudos militares e curso de gestão e assessoramento de estado-maior.

A instituição tem a missão de preparar oficiais superiores para o exercício de funções de estado-maior, comando, chefia, direção e de assessoramento da Força.

Além disso, coopera com os órgãos de direção geral e setorial no desenvolvimento da doutrina para o preparo e o emprego da Força Terrestre.

Cerca de 140 oficiais do Exército, entre capitães, majores, tenentes-coronéis e coronéis, foram recebidos pelo ministro aposentado do STM Cherubim Rosa Filho, especialista em história do Direito Militar e em Justiça Militar.

Primeiramente, os alunos da Eceme participaram de uma aula histórica no auditório da Corte; depois fizeram uma visita ao Museu do STM e visita ao Plenário da Corte, onde ocorrem os julgamentos de segunda instância da Justiça Militar da União.

A intenção foi aprofundar os conhecimentos desta justiça especializada, saber de suas competências, história e outros aspectos como composição, julgados, jurisprudências e crimes de maior incidência.

Casa cheia

Neste primeiro semestre de 2016, o STM se destacou em receber diversas visitas, notadamente de estudantes do curso de Direito, principalmente de universidades e faculdades do Sul, Sudeste e Centro-Oeste do País.

O objetivo tem sido conhecer o Tribunal, sua estrutura e acompanhar as sessões de julgamento da Corte.

Em abril, por exemplo, a Corte recebeu 21 estudantes do curso de polícia judiciária militar promovido pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado de Goiás.

Participaram alunos da capital do estado e também do interior, além de três policiais militares do estado do Goiás e um do estado do Amazonas.

Outra visita foi do Projeto Núcleo de Práticas Jurídicas - Tribunais Superiores, que surgiu da parceria entre o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro e o professor Roberto Di Benedetto, da Universidade Positivo.

De acordo com o ministro, o STM tem tido um grande papel na transparência e no acolhimento dessas instituições. “Acolhida maravilhosa da Justiça Militar, que está com as portas sempre abertas, mostrando o seu trabalho, fazendo seu papel de transparência”.

Nefi Cordeiro também ressaltou a importância desse contato, “quando os alunos passam principalmente pelos tribunais superiores, onde as decisões finais são tomadas, isso passa a ser um acréscimo de conhecimento, uma experiência útil para a atividade futura deles”.

Um dos estudantes da Universidade Positivo, Fernando Henrique Szarnik, disse que o Direito Penal Militar é muito especial e o ensinamento dele não se dá por completo na universidade. Por isso este tipo de aula de campo é fundamental. 

Outras instituições também participaram desse “tour” pelo Tribunal, como as Faculdades Integradas Vianna Júnior, de Juiz de Fora, Minas Gerais; Universidade do Sul de Santa Catarina, de Tubarão; e Centro Universitário de Barra Mansa, no Rio de Janeiro.

Na última visita, realizada pela Faculdade de Juiz de Fora, cerca de 50 alunos do curso de Direito compareceram e conheceram mais sobre o Direito Militar e a Justiça Militar da União.

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei 5768/16, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que prevê o julgamento dos militares pela Justiça Militar no caso de crimes dolosos contra civis por ocasião de eventos nos quais atuam na garantia da lei e da ordem.

A ideia é atribuir esse foro de julgamento para aqueles que trabalharão na segurança das Olimpíadas.

A matéria, aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, será votada ainda pelo Senado.

De acordo com o substitutivo, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ), as regras valerão até 31 de dezembro de 2016 e, após essa data, voltarão a valer as regras atualmente previstas no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69).

Para Lopes, a medida é importante para explicitar prerrogativas das Forças Armadas no cumprimento de suas funções.

“Serão 23 mil militares para proteger não só os visitantes e brasileiros nas Olimpíadas, mas para proteger também a imagem do Brasil e o patrimônio cultural dos Jogos Olímpicos”, afirmou.

Crime doloso

Atualmente, o Código Penal Militar lista alguns crimes, principalmente relacionados a atividades militares, nos quais o julgamento é feito pela Justiça Militar, exceto se forem dolosos contra civis.

Exclui-se dessa regra o abate de aviões que não respondem ao comando de aterrissagem dado por aeronave militar de patrulhamento.

Com o projeto, outras situações de crime doloso contra a vida cometido por militares das Forças Armadas contra civil serão julgados pela Justiça Militar se cometidos até 31 de dezembro de 2016:

- no cumprimento de atribuições estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa;
- em ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou
- em atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária relacionada a dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica; da Lei Complementar 97/99 (sobre organização das Forças Armadas); do Código de Processo Penal Militar; e do Código Eleitoral.

Missões atípicas

Em sua justificativa, o autor do projeto defende o acréscimo no texto da figura do presidente da República, na condição de chefe supremo das Forças Armadas, para prever o foro especial aos militares empregados em missões atípicas por sua ordem.

Quanto às operações de garantia da lei e da ordem, Amin lembra que não há consenso no âmbito jurídico sobre a natureza dessas ações quanto ao julgamento por crimes dolosos contra civis pela Justiça Militar.

“Não havendo um consenso acerca da natureza dessas ações, corre-se o risco de não ser assegurada aos militares a proteção e a segurança jurídica que o diploma legal busca conferir”, afirmou.

Acompanhe a tramitação 

Com informações da Agência Câmara

 

A Justiça Militar da União (JMU) já dispõe dos procedimentos a serem adotados para a realização de audiências por videoconferência.

A Resolução nº 224/2016, publicada em junho, atende a um dos objetivos estratégicos da JMU, que é assegurar a prestação jurisdicional eficiente, eficaz, efetiva, célere e com o emprego de recursos modernos.

Um dos resultados almejados pela videoconferência é a redução de tempo de tramitação dos processos e aumento de qualidade da instrução processual e do julgamento. Outro benefício será a diminuição dos custos envolvidos com os deslocamentos.

O serviço de videoconferência judicial vai desafogar um dos principais gargalos da primeira instância: as audiências fora da sede, hoje feitas via carta precatória, que às vezes demoram até dois anos para serem respondidas pelos outros ramos da justiça brasileira.

Em 2014, o STM já havia definido os requisitos para a criação do Sistema de Audiências por Videoconferência no âmbito da JMU, nos termos da Resolução nº 202/2014.

Interrogatório: direitos do acusado

Conforme dispõe a Resolução nº 224/2016, ao contrário da inquirição de testemunhas por videoconferência, que poderá ser feita sem restrições, o interrogatório dos acusados só poderá ser feito por videoconferência em casos excepcionais.

Assim, o interrogatório deve ser feito, preferencialmente, de forma presencial.

Só caberá o uso do sistema à distância nesse caso quando o réu se enquadrar em situações específicas: oferecer risco à segurança pública; quando haja, em razão de enfermidade ou outra circunstância pessoal, relevante dificuldade para o seu comparecimento em Juízo; impedir que o réu exerça algum tipo de constrangimento à vítima ou testemunha, prejudicando assim a veracidade dos depoimentos.

Primeira instância

Pela nova regulamentação, caberá à primeira instância providenciar a logística necessária à realização das videoconferências. Cada Auditoria equipará uma sala em suas dependências com os recursos necessários à realização das videoconferências.

As Auditorias deverão desenvolver um plano de ação com previsão de cronograma para a implantação da sala de videoconferência, informando à Auditoria de Correição quando de sua efetivação.

Audiências administrativas

No entanto, desde maio deste ano, o presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, tem se reunido semanalmente, por videoconferência, com os juízes-auditores distribuídos nos vários rincões do país.

O primeiro encontro virtual aconteceu com os juízes-auditores das duas Auditorias de São Paulo. Em seguida, foi feita a conexão com as Auditorias do Nordeste (Salvador, Recife e Fortaleza) e, numa terceira oportunidade, com Porto Alegre, Santa Maria e Campo Grande, em conjunto.

As reuniões à distância também representam teste para os vários equipamentos adquiridos pela Justiça Militar e que também vão servir, principalmente, para realizar as audiências judiciais por videoconferência, uma das demandas mais urgentes dos juízes de primeiros grau.

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Militares de 30 quartéis participaram do evento

Auditoria Militar de Santa Maria reuniu, na última quinta-feira (30), cerca de sessenta militares responsáveis pelas assessorias jurídicas de mais de 30 Organizações Militares (OMs) jurisdicionadas da 3ª Auditoria da 3ª CJM.

O evento faz parte do Programa de Ações Institucionais (PAI) da Justiça Militar da União (JMU) e foi realizado pela primeira vez na Auditoria.

O objetivo principal do projeto é apresentar a JMU e seus Órgãos aos assessores jurídicos, bem como, detalhar os procedimentos para elaboração de Inquéritos Policiais Militares (IPM’s), Auto de Prisão em Flagrante (APF’s) e demais procedimentos judiciais, oportunizando o diálogo entre os diversos atores da persecução criminal.

Durante mais de cinco horas, foram discutidos assuntos inerentes a atividade de polícia judiciária militar (prática e temas controversos) e as recentes alterações da legislação.

Após a exibição do vídeo institucional do Superior Tribunal Militar (STM), o juiz-auditor Celso Celidonio abriu os trabalhos tratando dos seguintes temas: audiência de custódia; alterações da legislação; videoconferência – Auditoria, OMs e autoridades competentes para a lavratura de APF (casos de aspirantes e sargentos).

Em seguida foi a vez do juiz-auditor substituto Vitor De Luca, que tratou, dentre outros, dos seguintes temas: o interrogatório na Justiça Militar da União na nova visão do Supremo Tribunal Federal e as atividades da polícia judiciária militar.

Na segunda parte do evento, o diretor de secretaria Mauro Stürmer tratou de aspectos formais dos procedimentos realizados no âmbito administrativo das OMs e da policia judiciária militar, como: prisão administrativa e a desnecessidade de informar ao juízo; elaboração de requerimentos, informações, laudos de constatação e termos de apreensão e a participação de advogado nos procedimentos investigatórios frente a recente alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

No final, foi a vez dos assessores jurídicos apresentarem suas dúvidas e compartilhar as experiências vividas no dia a dia das Organizações, informando suas dificuldades e a maneira como resolvem as questões que se apresentam.

“Eventos dessa natureza são muito importantes, uma vez que possibilitam o estreitamento das relações institucionais, padronizam os procedimentos e proporcionam segurança jurídica aos integrantes da polícia judiciária militar”, avaliou o coronel Marcelino José Neves de Farias, assessor jurídico da 6ª Brigada de Infantaria Blindada.

Os participantes receberam, além do certificado, um exemplar do Código Penal Militar e do Código de Processo Penal Militar.

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