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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) concederam habeas corpus (HC) e relaxaram, nesta terça-feira (31), a preventiva de um major do Exército, preso no estado do Piauí, por recusa de obediência.

O oficial estava preso há quase um mês por ordem do juiz federal da Justiça Militar da União (JMU) Rodolfo Rosa Telles Menezes, titular da Auditoria Militar de Fortaleza (CE), 10ª Circunscrição Judiciária Militar, que decretou a prisão preventiva pelo crime previsto no artigo 163 do Código Penal Militar.

A prisão do oficial, militar da ativa que integra a tropa do  2º  Batalhão  de  Engenharia  de Construção (2º BEC), sediado em Teresina (PI), foi pedida pelo encarregado do Inquérito Policia Militar (IPM), instaurado pelo comando do batalhão para apurar a realização de postagens e vídeos em redes sociais de cunho político-partidário de autoria do oficial.

Para embasar o pedido de prisão do major, o oficial encarregado do IPM  informou que o comandante da 10ª Região Militar (RM), sediada em Fortaleza (CE), recebeu, em março passado, a “Recomendação” da Procuradoria de Justiça Militar, no Ceará,  a respeito de atividade político-partidária, elegibilidade, crimes decorrentes da violação  aos  preceitos constitucionais  e  legais,  com  o  objetivo específico de  orientação  aos militares da ativa  tendo em vista o ano eleitoral de 2022. 

Disse também que  o comandante da 10ª RM determinou  a  ampla  divulgação  da Recomendação, que foi lida e publicada no âmbito de todos os quartéis subordinados e determinou que as ordens fossem publicadas em boletim interno, com amplo conhecimento e leitura, na íntegra, a todos os militares.  No  2º BEC, unidade militar onde o indiciado está à disposição desde  fevereiro deste ano, foi realizada a leitura da ordem, em formatura, na presença de todos os oficiais, subtenentes e sargentos no dia 29 março passado.

Entretanto, o major indiciado não retirou as postagens de cunho político-partidário existentes nas suas redes sociais (Instagram e Twitter) e ainda continuou a publicar posts  e  vídeos  de  cunho  político,  “afrontando  sobremaneira  as ordens superiores e dilatando danos à hierarquia e disciplina militares”. Em razão disso, informou o encarregado do IPM,  houve recusa de obediência à ordem do superior hierárquico, bem como infração ao Regulamento Disciplinar do Exército.

Em virtude da prisão preventiva decretada no início de maio no âmbito de primeiro grau, a defesa do oficial impetrou um HC junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, pedindo o relaxamento da prisão, alegando o risco de ineficácia da medida (periculum in mora) e fundamento relevante (fumus boni iuris).

No último dia 20 de maio, o ministro relator, Francisco Joseli Parente Camelo, apreciou o pedido e, de forma monocrática, decidiu manter a prisão preventiva.

Nesta semana, o habeas corpus subiu ao Plenário do Tribunal para apreciação do caso pelos ministros da Corte. Desta vez, o relator, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, decidiu pelo relaxamento da prisão.

Para o relator, a decretação da prisão preventiva mostrou-se necessária, haja vista que nem mesmo a adoção de procedimentos de cunho administrativo-disciplinar com a sinalização, pela autoridade militar competente, de punição disciplinar do major, foram aptos a dissuadi-lo de seu ato desautorizado. A prisão foi adequada, segundo o ministro, pois atingiu o fim visado, qual seja, fez cessar a perturbação da ordem e da disciplina na caserna, consistente no afronte às determinações emanadas do comando ao qual subordinado. “Assim como proporcional, visto que manter a liberdade do Paciente, naquele momento, considerando as circunstâncias do fato, abalaria de modo irreparável as estruturas hierárquicas e disciplinares da caserna, colocando em risco a indispensável autoridade do próprio comandante perante seus comandados”.

O ministro fez questão de frisar que apesar de o art. 5º, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 destacar o direito à liberdade de expressão, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, lembrou que os militares estão submetidos a algumas regras específicas, que garantem o bom andamento das atividades intramuros, a exemplo da vedação de manifestações de natureza político-partidárias.

“Mostra-se frágil e sem suporte jurídico a tese defensiva de que não houve afronta à ordem do Comandante, sob o argumento de que em ano eleitoral, o militar da ativa teria o direito de apresentar-se como pré-candidato ao cargo de Deputado Federal, desde que não estivesse filiado a partido político. Assim, não há como conceder salvo-conduto para que o paciente, militar da ativa, continue postando, em suas redes sociais, manifestações de natureza político-partidárias, o que afrontaria a autoridade do seu Comandante, sob pena de tal medida constituir-se em verdadeiro aval do Poder Judiciário ao descumprimento do ordenamento jurídico como um todo”, fundamentou o ministro Joseli.

Mas quanto  ao pedido defensivo sobre o direito de o major responder em liberdade a eventual ação penal militar, o relator concordou com os advogados.

Ele afirmou que a custódia anterior à sentença condenatória é medida excepcional, devendo ser aplicada quando presentes os elementos objetivos previstos na Lei Penal Castrense. “Desaparecendo tais condições, deve o agente ser posto em liberdade. Ademais, considerando o lapso temporal decorrido, de quase 30 dias, entre a decretação da prisão preventiva e o presente julgamento de mérito, tenho que não mais perduram os requisitos que ensejaram a restrição cautelar da liberdade de locomoção do Paciente, haja vista o atingimento da finalidade visada pela medida, qual seja, restabelecer a ordem, a hierarquia e a disciplina”.

Ainda segundo o magistrado, o efeito pedagógico intramuros ocorreu em sua plenitude e não mais subsiste plausibilidade na manutenção da constrição cautelar com amparo nos argumentos trazidos pela indigitada autoridade coatora, uma vez que, repito, o Paciente cumpriu integralmente as determinações de seu comandante no sentido de retirar as postagens com manifestações de natureza político-partidárias de suas redes sociais “Instagram” e “Twitter”.

Para também justificar a revogação da prisão, Camelo destaca que, no último dia 29, o militar cumpriu “integralmente” as determinações do comandante, segundo a defesa, e, assim, retirou as postagens contendo manifestações de natureza político-partidária de suas redes sociais.

Os demais ministros do STM, de forma unânime, acolheram o voto do relator.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um soldado do Exército acusado de furtar um fuzil e dois carregadores de outros militares e repassar a um criminoso civil, na cidade do Rio de Janeiro (RJ). O caso ocorreu no dia 2 de janeiro de 2021.  

O militar foi condenado a quatro anos, nove meses e 22 dias de reclusão, em  regime  semiaberto, pelos crimes de abandono de posto, por duas vezes, e por peculato também por duas vezes.

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) conta que, na noite do dia 02 de janeiro o soldado estava de serviço no corpo da guarda, tendo abandonado seu posto para furtar um fuzil FAL, calibre 7,62mm e um carregador, que estavam de posse do seu colega de caserna, que se encontrava dormindo no alojamento. O furto ocorreu por volta de 19h e o MPM ressalta que o réu se aroveitou da facilidade proporcionada pela qualidade de militar.

Pelas investigações, também se descobriu que ele agiu novamente, por volta da 1h da manhã do dia 3 de janeiro, quando ainda estava de serviço,  desta vez furtando um carregador de fuzil, com 20 munições, que estava na posse de outro companheiro de farda, um cabo. Em seguida, escondeu o material bélico furtado em um vaso de plantas e, na primeira oportunidade, os entregou a um homem conhecido como argentino, pelas grades do quartel, por volta das 02h30. O homem teria levado o fuzil e os dois carregadores num veículo Honda também furtado.

O carro e o material bélico furtados foram recuperados no dia 4 de janeiro. O soldado confessou o crime, que também foi flagrado por câmeras de segurança do quartel.

A ação criminosa foi denunciada pelo Ministério Público Militar (MPM) junto à 3ª Auditoria da Justiça Militar da União no estado no Rio de Janeiro. Seis meses após o crime, em julho de 2021, o Conselho Permanente de Justiça (CPJ), formado por um juiz federal da Justiça Militar e mais quatro oficiais do Exército, condenou o réu, por unanimidade, pela prática dos delitos de peculato, furto e abandono de posto por duas vezes, desconsiderando, por maioria de votos (4x1), a agravante por estar de serviço, por ter abandonado o posto. O  réu permaneceu preso, sem direito a recorrer em liberdade.   

O MPM apelou junto ao Superior Tribunal Militar  e pediu o aumento de pena, em virtude da agravante de o militar estar de serviço.  Já o advogado de defesa pediu a sua absolvição. Em suas razões, o advogado sustentou a absolvição com base na excludente de culpabilidade do estado de necessidade. 

Segundo a defesa, o réu agiu  para proteger a sua integridade e de sua família, pois devia um alto valor a um agiota que  vinha  lhe ameaçando por meio de aplicativo de mensagens, inclusive postando fotos de sua residência e de seus familiares. O agiota, sabedor de que o réu era militar, teria condicionado o pagamento da dívida à entrega de um fuzil.

“O acusado confessou os fatos e cooperou com as investigações, sendo linear desde o início em suas declarações, colaborou para que a res furtiva fosse devolvida às Forças Armadas, mesmo colocando em risco a sua vida”, disse o advogado, informando ainda que o militar não é reincidente, menor de 21 anos de idade, e que estar de serviço não foi preponderante para os fatos, pois diante das ameaças de morte sofridas iria praticar a conduta em qualquer circunstância.

Apelação

Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes negou provimento a ambos os pedidos e manteve íntegra a sentença de primeiro grau.  

Para o relator, em que pese a defesa alegar que o acusado tenha agido sob a alegação da excludente de culpabilidade do estado de necessidade, não foi demonstrado nos autos nenhum elemento apto para comprovar ou,  ao menos, instalar dúvida a respeito  da  afirmação, não havendo qualquer coerência entre a justificativa e os fatos apurados.

“Aliás, a respeito desse aspecto, a defesa  não  logrou  êxito  em  demonstrar  a  presença  da  excludente  do  estado  de necessidade, ficando limitada às declarações do réu de que subtraíra o fuzil e o carregador, em razão de supostas ameaças à integridade física da sua família que eram perpetradas por criminosos. Frise-se que no caso em tela os autos não comprovam nem o estado de necessidade exculpante alegado pela Defesa nem o estado de necessidade descriminante, sendo absoluta a falta de provas a esse respeito”, fundamentou o ministro em sue voto.

O ministro Lúcio disse, ainda, que não se pode duvidar que a jurisprudência do STM  é bastante tranquila no sentido de que alegações de ordem pessoal ou familiar desacompanhadas de provas não devem ser consideradas.

“Aliás, este Tribunal, em relação aos crimes de deserção e de insubmissão, nos quais é bastante comum os acusados alegarem estado de necessidade exculpante para se livrar do processo penal, até editou a Súmula nº 3, cujo enunciado, em perfeita sintonia com o art. 296 do CPPM, nos indica que o ônus da prova no caso de alegação de excludente de culpabilidade, por motivo de ordem particular ou familiar, compete a quem alegar o fato. Embora tal Súmula se refira especificamente aos delitos de deserção e de insubmissão, a sua inteligência é perfeitamente cabível ao caso em exame”, disse o relator.

Os demais ministros da Corte, por unanimidade, acompanharam o voto do relator.  

O Presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro General de Exército Luís Carlos Gomes Mattos, participou, nesta semana, de eventos na região Nordeste do país. 

Em Fortaleza (CE), prestigiou a solenidade de entrega da condecoração da Ordem do Mérito Judiciário Militar, na Auditoria Militar, sede da 10ª Circunscrição Judiciária Militar (10ª CJM). O evento foi presidido pelo juiz federal da Justiça Militar, Rodolfo Rosa Telles Menezes, titular daquele juízo.

Na oportunidade, receberam a comenda o defensor público federal Filippe Augusto dos Santos Nascimento, o agente da polícia judicial federal, Antônio Eduardo Vale Soares e a primeiro-sargento da  Força Aérea Brasileira Renata Capelo Alves.

Prestigiaram a solenidade, a juíza federal substituta da Justiça Militar, Denise de Melo Moreira; o comandante da 10ª Região Militar, general de divisão André Luiz Ribeiro Campos Allão e o Comandante da Base Aérea de Fortaleza, Tenente Coronel Lauro Luiz  de Freitas Filho. 

 

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Em Pernambuco

Já na sexta-feira (27), o presidente do Superior Tribunal Militar esteve na cidade do Recife (PE), onde foi recebido pelo comandante militar do nordeste, general de exército Richard Fernandez Nunes.

A recepção ao ministro Luís Carlos Gomes Mattos ocorreu no comando da 10ª Brigada de Infantaria Motorizada, no Curado. O comandante da Brigada, general de brigada André Luiz Aguiar Ribeiro também particiou da comitiva de recepção.

 

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A Ordem dos Advogados, Subseção Venda Nova (MG), vai promover o I Congresso Internacional da Escola Superior de Advocacia da OABVN.

O evento vai ocorrer  nos dias 25 e 26 de agosto, com temas do direito em contexto com a preservação ambiental e a sustentabilidade.

Entre os palestrantes, estarão o cacique Iskukua Yawanawa, sobre preservação e reflorestamento; Carla Fabaiana Melo Martins, sobre Direito Espacial e as conexões com a humanidade; Elísio da Costa Amorim, com meio ambiente na legislação portuguesa e comunitária e sua consagração jurídica; Lélio Braga Calhau, com meio ambiente e criminologia verde: desafios para a proteção penal ambiental e Léo da Silva Alves, sobre o impacto do meio ambiente na qualidade de vida nos centro urbanos.

Também estarão presentes no evento Lorena Bastianetto, com os desafios de transbordamento do direito internacional no meio ambiente: aspectos processsuais; Luz Amparo, com questões juríricas sobre o meio ambiente no Peru; Maria Estela Bordon, sobre a legislación argentina y jurisprudencia argentina en materia de medio ambiente e Warley Rodrigues Belo, que vai falar sobre o Direito Penal ambiental: aproximação em Winfried Hassemer. 

A juíza federal da Justiça Militar da União Vera Lúcia Conceição, titular da 2ª Auditoria Militar de São Paulo (SP) - 2ª da 2º CJM - participou, nesta semana, como palestrante do projeto “Gestão de Pessoas e Carreiras na Escola Marista Arquidiocesano.

Ao todo, foram cinco turmas do terceiro ano do ensino Médio, com quase 230 alunos, que receberam informações da carreira do Juiz Federal da Justiça Militar da União e seu impacto na sociedade, além de informações desta justiça especializada, de suas auditorias e do Superior Tribunal Militar.

O juiz federal da Justiça Militar da União Celso Celidônio, titular da Auditoria de Santa Maria (RS), realizou, no último dia 19 de maio, inspeção carcerária no 4º Regimento de Cavalaria Blindado (4º RCB), sediado em São Luiz Gonzaga (RS), região oeste do estado. 

O diretor de secretaria da Auditoria, Mauro Cesar Maggio Stürmer, também esteve presente na comitiva de inspeção.  

Na oportunidade, os representantes da Justiça Militar realizaramr visita institucional  na organização militar, onde foram recebidos pelo comandante do 4º RCB, coronel Leonardo Faulhaber e pelo assessor jurídico do Regimento, subtenente Claudio Antônio Szimanski Nunes.

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro General de Exército Luis Carlos Gomes Mattos, participou, nesta terça-feira (24), da solenidade militar alusiva ao Dia da Infantaria, realizada no Batalhão da Guarda Presidencial. O ministro do STM General de Exército Marco Antônio de Farias, também esteve presente ao evento.

Na oportunidade foi comemorado os 212 anos de nascimento do Brigadeiro Antônio de Sampaio, patrono da arma de Infantaria.

O Legendário

Herói da guerra do Paraguai, Antônio de Sampaio nasceu em 24 de maio de 1810, na cidade de Tamboril, estado do Ceará. Teve atuação destacada na maioria das campanhas de manutenção da integridade territorial brasileira e das que revidaram as agressões externas na fase do Império, dentre elas: Icó (CE), 1832; Cabanagem (PA), 1836; Balaiada (MA), 1838; Guerra dos Farrapos (RS), 1844-45; Praieira (PE), 1849-50; Combate à Oribe (Uruguai), 1851; Combate à Monte Caseros (Argentina), 1852; Tomada do Paissandu (Uruguai), 1864; e Guerra da Tríplice Aliança (Paraguai), 1866.

Foi condecorado por seis vezes, no período de 1852 a 1865, por Dom Pedro II, então Imperador do Brasil.

Recebeu três ferimentos na data do seu aniversário, 24 de maio, na Batalha de Tuiuti, em 1866. O primeiro, por granada, gangrenou-lhe a coxa direita; os outros dois foram nas costas. Faleceu a bordo do vapor hospital Eponina, em 06 de julho de 1866, quando do seu transporte para Buenos Aires.

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O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Francisco Joseli Parente Camelo negou um pedido de habeas corpus (HC) interposto pela defesa de um major do Exército, preso no estado do Piauí, por recusa de obediência.

O oficial está preso  há mais de dez dias por ordem do juiz federal da Justiça Militar da União (JMU) Rodolfo Rosa Telles Menezes, titular da Auditoria Militar de Fortaleza (CE), 10ª Circunscrição Judiciária Militar, que decretou a prisão preventiva pelo crime previsto no artigo 163 do Código Penal Militar.

Em virtude da prisão preventiva decretada no início de maio no âmbito de primeiro grau, a defesa do oficial impetrou, na semana passada, um HC junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, pedindo o relaxamento da prisão, alegando o risco de ineficácia da medida (periculum in mora) e fundamento relevante (fumus boni iuris).

Na última sexta-feira (20), o ministro relator, Francisco Joseli Parente Camelo, apreciou o pedido, de forma monocrática, e decidiu manter a prisão preventiva.

Segundo o magistrado, os autos revelam que no exíguo espaço de tempo entre março – mês em que adotada a Recomendação nº 2/2022 pelo Comando da 10ª RM, com caráter de ordem – e maio deste ano constam dos autos dois formulários de apuração de transgressão disciplinar  autuadas com a finalidade de apurar condutas relacionadas com manifestações, em rede social, sobre assuntos de cunho político-partidário, que podem configurar transgressão disciplinar.

“Para além disso, o imbróglio atingiu seu ápice no momento em que o ora paciente menosprezou a determinação lida pelo comandante do 2º BEC em formatura à qual esteve presente  e permaneceu em seu desiderato nos dias que se seguiram, consoante denotam algumas das publicações, de natureza político-partidárias, juntadas aos autos , em evidente desprezo à autoridade do comandante perante a tropa, ao afrontar diretamente a ordem de seu superior relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução, fato que, em tese, constitui crime militar”, fundamentou o ministro.

Ainda de acordo com o relator, no evidente menoscabo do major para com os preceitos de ordem, de disciplina e de hierarquia que devem permear a conduta de todos os integrantes das Forças Armadas, dentro e fora da caserna,  o pericullum libertatis encontrou lastro no próprio retrospecto comportamental do oficial perante o Exército Brasileiro.

“Tudo isso pesando em seu desfavor a ponto de revelar a decretação e a manutenção, por ora, da prisão preventiva como a última medida necessária, adequada e proporcionalmente apta ao pronto restabelecimento da ordem, da hierarquia e da disciplina que devem reger a caserna. A manutenção da prisão preventiva ainda se mostra como providência necessária, haja vista que nem mesmo a adoção de procedimentos de cunho administrativo-disciplinar com a sinalização, pela autoridade militar competente, de punição disciplinar do paciente foram aptos a dissuadi-lo de seu ato desautorizado. Adequada, pois salvaguarda o fim visado, qual seja, cessa a perturbação da ordem e da disciplina na caserna, consistente no afronte à autoridade das determinações emanadas do comando ao qual está subordinado; assim como proporcional, visto que restabelecer a liberdade do Paciente, nesse momento, considerando as circunstâncias do fato, abalaria de modo irreparável as estruturas hierárquicas e disciplinares da caserna, colocando em risco a indispensável autoridade do próprio comandante perante seus comandados”, informou o ministro Joseli.

O habeas corpus ainda será julgado, em definitivo, pelo plenário do Superior Tribunal Militar, em data ainda não designada.

A juíza federal da Justiça Militar da União Vera Lúcia Conceição, titular da 2ª Auditoria Militar de São Paulo (SP) - 2ª da 2º CJM - participou, nesta semana, como palestrante do projeto “Gestão de Pessoas e Carreiras na Escola Marista Arquidiocesano.

Ao todo, foram cinco turmas do terceiro ano do ensino Médio, com quase 230 alunos, que receberam informações da carreira do Juiz Federal da Justiça Militar da União e seu impacto na sociedade, além de informações desta justiça especializada, de suas auditorias e do Superior Tribunal Militar.

Representantes do Comitê de Políticas de Segurança Institucional (CPSI), da Corregedoria do Superior Tribunal Militar e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) se reuniram no último dia 17.

O objetivo foi viabilizar a realização de atividade formativa para os magistrados da Justiça Militar da União sobre o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), que substitui o antigo BacenJud, prevista para ocorrer em agosto do corrente ano.

O SISBAJUD é um sistema que a justiça brasileira utiliza para enviar ordens judiciais de constrições de valores por via eletrônica e, dentre outras funcionalidades, afastar o sigilo bancário. Uma plataforma eletrônica utilizada para rastreamento e bloqueio de ativos de devedores com dívidas reconhecidas pela Justiça.

O foco desse sistema é reduzir os prazos de tramitação dos processos, aumentar a efetividade das decisões judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, com o constante aperfeiçoamento desse novo sistema.

Estiveram presentes o ministro  Corregedor do Superior Tribunal Militar, Péricles Aurélio Lima de Queiroz,  a juíza-corregedora auxiliar da Justiça Militar da União  Safira Maria de Figueredo, a promotora de Justiça Militar  Ângela Montenegro Taveira, a secretária-geral da Secretaria de Pesquisa e Apoio à Investigação e o Secretário-Adjunto César Medeiros Cupertino, estes últimos componentes do Comitê de Políticas de Segurança Institucional (CPSI) do Ministério Público Militar.