TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Inscrições abertas para a palestra “A Mulher na Ordem Jurídica Brasileira” no STM
Encontram-se abertas as inscrições para a palestra “A Mulher na Ordem Jurídica Brasileira”, que ocorrerá no dia 20 de fevereiro, das 14 às 16h, no auditório do Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.
O tema será abordado pela ministra do STM Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha; pela juíza titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Sobradinho, Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger; e pela mestre em Direitos Sociais, Econômicos e Culturais pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo Fernanda de Carvalho Lage.
A palestra é parte do Curso de Formação para fins de Vitaliciamento de Magistrados da Justiça Militar da União de 2018, que será promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), no período de 19 a 23 de fevereiro.
Não perca! As vagas são limitadas a 150 participantes, sendo 100 destinadas a servidores da Justiça Militar da União e 50 ao público em geral. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 16 de fevereiro no link: https://www.stm.jus.br/enajum/atividades/palestra-a-mulher-na-ordem-juridica-brasileira
Conheça o currículo resumido das palestrantes:
Responsabilidade social: Tribunal faz doação de equipamentos diversos para instituição profissionalizante
Você já se perguntou para onde vão os equipamentos e itens de patrimônio do STM, depois de substituídos por outros mais novos?
E aqueles que são considerados obsoletos e não têm mais utilidade para a instituição?
Saiba que eles têm destino certo: são doados para outros órgãos públicos e instituições filantrópicas.
Esse foi o caso da recente doação de 781 unidades de materiais e equipamentos diversos para o Instituto Brasileiros Amigos da Vida (IBAV), que é uma organização sem fins lucrativos e que desenvolve uma série de projetos sociais na cidade de Recanto das Emas (DF) e em Formosa (GO).
O principal objetivo do IBAV é alcançar crianças, jovens e adultos de baixa renda, promovendo qualificações para o mercado de trabalho, a fim de proporcionar novos caminhos e aumento de renda a essas famílias.
O instituto surgiu em 2003, pela iniciativa de um grupo de bombeiros que atendiam à população por meio do projeto Bombeiro Mirim. Em 2009, a associação ampliou a sua autuação com outras atividades e atualmente atende o Distrito Federal e o Entorno.
“O IBAV teve a grata oportunidade de receber através de doação, bens móveis e equipamentos de informática do Superior Tribunal Militar”, disse o coordenador Ítallo Araújo. “Recebemos ainda impressoras e suprimentos (Toners e cartuchos) logo repassados para nossa equipe técnica voluntária, que efetuaram reparos e manutenção, e agora estão nos atendendo na confecção de apostilas nos cursos gratuitos oferecidos pelo IBAV, diminuindo de forma significativa gastos para esse fim”.
O instituto tem como público alvo crianças e adolescentes vindos de escolas públicas e de famílias de baixa renda. Entre os projetos desenvolvidos, destacam-se: cursos de Informática; curso de conhecimento eletroeletrônico para donas de casa; curso de cinegrafia profissional com técnicas de televisão; curso de operadores de máquinas agrícolas.
Segundo o servidor Bruno Sgaraboto, supervisor da Seção de Administração do Patrimônio (Sepat), os materiais em melhores condições são prioritariamente direcionados para escolas públicas ou para a administração do GDF ou de municípios.
Outros itens doados necessitam de reparos ou podem ter partes reaproveitadas, após serem desmontados. Em geral esses bens são destinados para as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), como é o caso do IBAV.
Além de representar um ato de responsabilidade social, a prática também é ambientalmente sustentável ao incentivar o reaproveitamento de materiais e a reciclagem. Exemplos disso foram a doação da antiga central telefônica do STM para o GDF e das estantes da Biblioteca para o Detran-DF.
Na prática, podem ocorrer várias doações durante o ano, a depender da disponibilidade de material e de instituições interessadas, sendo estas previamente cadastradas no STM. Os itens mais doados são peças de mobiliário e equipamentos de Informática.
Ainda segundo Bruno Sgaraboto, o atendimento é feito na ordem cronológica do cadastramento, sendo que o Tribunal incluiu uma inovação: órgãos indicados por servidores da casa têm prioridade. “Quando um servidor indica uma instituição você entende que ele conhece o lugar e sabe que vai fazer bom proveito”, explica.

Concurso do STM tem mais de 140 mil inscritos, em resultado parcial
O concurso público para a Justiça Militar da União conta com 149.755 inscritos para os cargos de Analista e Técnico Judiciário.
Este é número provisório de candidatos que fizeram a inscrição para participar da seleção, conforme foi apurado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), até as 18h do dia 15 de janeiro, prazo final para as inscrições.
Desse total, 18.513 solicitaram concorrer às vagas reservadas a candidatos negros e 2.416, àquelas reservadas a pessoas com deficiência.
A confirmação do total de inscritos, no entanto, só será possível no dia 5 de fevereiro, data limite para realização do pagamento do boleto GRU e, consequentemente, para a efetivação do pedido de inscrição.
No demonstrativo do Cebraspe também consta que o maior número de inscritos é para a cidade de Brasília, onde funciona o STM e duas Auditorias da 11ª CJM.
O maior número de candidatos optou pelo cargo de técnico judiciário, área administrativa: 33.794 pessoas. Os outros cargos mais concorridos, na capital federal, são o de Analista Judiciário/Área Jurídica (8.763) e Analista Judiciário/Área Administrativa (8.850).
Conforme o edital, na data provável de 23 de fevereiro de 2018, será divulgado pelo Cespe um edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
As provas objetivas e discursivas serão realizados em todas as capitais da Federação, bem como nas cidades de Juiz de Fora/MG, Santa Maria/RS e Bagé/RS.
As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de Analista Judiciário - todas as áreas/especialidades serão aplicadas na data provável de 4 de março de 2018, no turno da manhã.
Já as provas objetivas para os cargos de Técnico Judiciário - todas as áreas/especialidades serão aplicadas na data provável de 4 de março de 2018, no turno da tarde.
Concurso
Há 42 cargos vagos a serem destinados ao concurso - 27 para Técnicos Judiciários e 15 para Analistas Judiciários, com cadastro de reserva.
Os editais e provas e gabaritos do concurso anterior estão disponíveis no sítio do STM: https://stm.jus.br/informacao/concurso-stm-2017/noticias.
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Consulte a legislação do STM e da Justiça Militar da União
Justiça Militar atua em ocorrências durante a Operação Potiguar III, das Forças Armadas, em Natal (RN)
Nos primeiros dias de 2018, a Auditoria de Recife atuou em três situações relacionadas à suposta ocorrência de crimes militares, durante a Operação Potiguar III.
A operação é uma ação das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem (GLO), instaurada em Natal (RN) desde o dia 29 de dezembro de 2017.
Na condição de órgão da primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), a Auditoria de Recife é responsável por autuar todos os casos de crimes militares – hipóteses previstas no Código Penal Militar (CPM) – envolvendo as Forças Armadas nas cidades de Natal e Mossoró, onde a Operação é desenvolvida.
As três ocorrências envolveram três civis que avançaram contra barreiras montadas pelos militares, durante blitz.
Os fatos ocorreram nas cidades de Natal e Mossoró, entre 30 de dezembro do ano passado e 7 de janeiro deste ano, e estão sendo apurados como crime de desobediência, conforme está tipificado no artigo 301 do CPM.
Em todos os casos, os envolvidos foram presos em flagrante e logo depois postos em liberdade pelo juízo da Auditoria da 7ª CJM, localizada em Recife.
Agora eles serão investigados por meio de Inquéritos Policiais Militares (IPM), que irão apurar se há indícios de crime e, neste caso, poderão responder a processos judiciais perante à Justiça Militar da União.
Operação Potiguar III
Segundo informações do Exército Brasileiro, a Operação Potiguar III tem o objetivo de “restabelecer as condições de ordem pública e segurança no Rio Grande do Norte”, após o movimento de paralisação das Polícias Civil e Militar, além do Corpo de Bombeiros do Estado desde o dia 19 de dezembro.
Sem o patrulhamento nas ruas, houve aumento da violência em vários pontos do Estado.
A operação tem a participação de cerca de 2.800 militares das Forças Armadas e da Força Nacional de Segurança Pública, que atuarão na Garantia da Lei e da Ordem (GLO) em conjunto com órgãos de segurança pública estaduais pelo período inicial de 15 dias. O envio das tropas foi autorizado em decreto assinado pelo Presidente da República.
É a terceira vez que o Governo Federal autoriza o envio das Forças Armadas ao Rio Grande do Norte num período de 18 meses.
Na presente Operação, as primeiras tropas iniciaram o patrulhamento em Natal e na região metropolitana na noite de sexta-feira, 29 de dezembro. A operação também acontece na cidade de Mossoró, na região Oeste do estado, desde o dia 30 de dezembro.
Com informações do Exército Brasileiro
Previdência complementar de servidor público federal é tema de curso gratuito e a distância
As inscrições para a primeira turma 2018 do curso do EaD (Ensino a Distância) “Noções básicas sobre o Regime de Previdência Complementar (RPC) do servidor público federal” encerrarão no próximo dia 15.
Não perca a oportunidade de aprender os conceitos básicos de previdência complementar, conhecer as pessoas que estão submetidas às regras do RPC e entender os regimes de tributação.
O curso é gratuito e autoinstrucional, com conteúdo distribuído em 5 módulos: Introdução ao RPC, A Previdência Complementar dos servidores públicos, Plano de Benefícios JusMP-Prev, Sistema tributário aplicável à Previdência Complementar e Normas legais e regulamentares. A capacitação tem carga horária de 30 horas e dá direito a emissão de certificado.
Para se inscrever, o interessado deverá acessar o site da Funpresp-Jud (www.funprespjud.com.br) e clicar na opção “EAD – Cadastro – Criar uma conta”.
Após preencher alguns dados pessoais, receberá um e-mail de boas-vindas para finalizar o cadastro e se inscrever no curso.
Ao final, o aluno conhecerá a importância da previdência complementar para a vida do servidor público como instrumento para a manutenção do poder de compra equiparado à remuneração que percebia na atividade ou para a compensação das perdas salariais ocorridas no período da aposentadoria.
Segue a programação das turmas 2018:
| Período de inscrição | Período de realização do curso |
| 18/12/2017 a 15/01/2018 | 18/12/2017 a 31/03/2018 |
| 16 a 30/04/2018 | 16/04 a 15/06/2018 |
| 16 a 31/07/2018 | 16/07 a 15/09/2018 |
| 15 a 31/10/2018 | 15/10 a 15/12/2018 |
Acesse: http://ead.funprespjud.com.br/, dúvidas: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Cartilha em quadrinhos do STM fala sobre crimes militares
A Justiça Militar da União posui uma cartilha com desenhos em quadrinhos sobre as atividades da instituição e explicações sobre alguns dos principais crimes militares.
A publicação tem orientado os jovens militares das Forças Armadas, principalmente os recrutas, acerca dos procedimentos e condutas que podem conduzi-los ao cometimento de delitos criminais.
Ela foi inspirada no “Manual do Soldado”, um trabalho de prevenção e orientação produzido pela juíza-auditora Eli Ribeiro de Britto, corregedora da Justiça Militar da União.
A ideia é contribuir para a boa formação dos militares das Forças Armadas, trazendo esclarecimentos sobre os riscos e as indesejáveis consequências dos atos ilícitos.
Esta Corte de Justiça mais antiga do Brasil acredita que a iniciativa colabora, sobremaneira, para o aprimoramento dos recursos humanos das instituições militares e, até mesmo, para significativa redução de seus índices de criminalidade
As ilustrações e montagens são do servidor Eduardo Monteiro Pereira e a coordenação de publicação de Maria das Graças Carvalho.
A publicação está disponível em PDF no site do Superior Tribunal Militar e pode ser acessada a qualquer momento por todos os interessados.
Revista de doutrina e jurisprudência do STM traz artigo sobre os prós e contras relacionados à descriminalização do crime de desacato
Superior Tribunal Militar (STM) publicou a nova Revista de Doutrina e Jurisprudência da Corte, uma publicação eletrônica que pode ser acessada pelo portal do STM.
A publicação traz artigos relacionados a temas recorrentes ao dia a dia do Direito Penal Militar e aos julgados feitos pela Justiça Militar da União no período de janeiro a junho de 2017
Um dos artigos de doutrina faz um extensa análise do desacato, tratado como crime no contexto do Código Penal Militar e cometido contra militar, e a recente tendência de descriminalização dessa prática no Brasil.
O autor do estudo, o ministro Carlos Augusto, aborda a discussão a partir de vários aspectos: a História, a Ciência Política, o Direito Internacional e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a brasileira.
No Brasil, a discussão acerca da descriminalização do crime de desacato ganhou força por ocasião do Julgamento do Recurso Especial (Resp) nº 1.640.084/SP, julgado pela Quinta Turma do STJ, em 15/12/2016.
Naquele momento, o ministro Ribeiro Dantas reconheceu a incompatibilidade do art. 331 do CP com a Convenção Americana de Direitos Humanos.
“Isso porque, em casos anteriores, a Corte IDH já opinou a respeito de situações que retratem crimes de opinião como meio de silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem como proporcionam excessiva proteção aos agentes do Estado”, explica o ministro.
Como afirma o magistrado, o art. 331 do CP assumiria “viés de supressor de direitos fundamentais, em especial, a liberdade de expressão”.
“No crime de desacato, o Estado estaria colocado numa posição eminentemente verticalizada, quando, na verdade, ‘os Estados existem para os humanos e não vice-versa’”.
Em 24 de maio 2017, outro órgão colegiado do STJ, mas agora composto por dez ministros – 3ª Seção –, julgou um caso similar. Por ocasião deste julgamento, o ministro Antônio Saldanha Palheiro registrou que teria entendimento diverso da jurisprudência firmada anteriormente.
Ficou consignado no voto que o artigo do CP preenche “todos os requisitos exigidos para que se admita a restrição ao direito de liberdade de expressão, tendo em vista que, além de ser objeto de previsão legal com acepção precisa e clara, revela-se essencial, proporcional e idôneo a resguardar a moral pública e, por conseguinte, a própria ordem pública”.
“Por fim, fortalece os argumentos no sentido de que o bem jurídico a ser considerado é a dignidade, o prestígio, o respeito devido à função pública. É o Estado diretamente interessado em que seu preposto seja protegido e tutelado, por ser indispensável à atividade e à dinâmica da Administração Pública.”
O ministro do STM termina o texto com uma referência às operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e os diversos incidentes considerados como crime de desacato pelo Código Penal Militar (CPM).
“Nesse conspecto”, afirma o magistrado, “o delito de desacato requer especial atenção dos atores jurídicos, especialmente devido aos efeitos nefastos que poderão causar”.
“Oportuno frisar que as decisões tomadas pela Corte IDH possuem ratio decidendi diferenciadas, notadamente porque os casos tratados pela Corte Internacional tiveram uma perspectiva política, ou, quando superado este viés, o Estado usou de meios imoderados de punição.”
Por fim, o autor do artigo reconhece que o tema carece de profundos debates e sustenta que a ação punitiva estatal não pode desconsiderar os preceitos básicos da dignidade humana. No entanto, chama a atenção para a necessidade de haver uma tutela a bens jurídicos que estão diretamente relacionados à função e à autoridade do Estado.
Acesse a íntegra da Revista de Doutrina e Jurisprudência do STM 2017
Na sessão de encerramento do ano, presidente do STM avalia como positiva a atuação da Justiça Militar em 2017
Nesta terça-feira (19), ao abrir a última sessão de julgamento do ano, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, fez um balanço dos principais acontecimentos que marcaram a instituição em 2017.
Na retrospectiva, o presidente ressaltou que este foi um ano positivo para a Justiça Militar da União em relação a sua missão institucional: julgar os crimes militares previstos em Lei.
De acordo com a estatística apresentada pelo dirigente, o número de processos julgados pelo STM foi superior ao de ações distribuídas. Isso significa que o Tribunal julgou cerca de 10% de processos a mais do que em 2016.
Outro motivo para a comemoração foi a implantação bem sucedida do sistema e-Proc, que inaugurou a tramitação digital dos processos judiciais. Inicialmente o projeto já está em funcionamento no STM e nas Auditorias de Brasília, e deverá ser realidade em toda a Justiça Militar até junho de 2008.
Na área documental, o presidente lembrou a recente premiação do STM com o selo “Memória do Mundo”, da Unesco, e que reconhece o valor histórico dos processos judiciais julgados pelo Tribunal. Afirmou também que estão em andamento outros projetos relativos à digitalização e restauração do acervo processual histórico do STM.
Durante a exposição, o ministro José Coêlho citou uma série de iniciativas em andamento na instituição e que têm em vista uma administração mais moderna e eficiente. Entre eles, destacou os seguintes projetos: Gestão de Pessoas por Competências; Gestão por Processos e Gestão de Riscos. Outros dois grandes sistemas estão em desenvolvimento para o aprimoramento das rotinas ligadas à área de Recursos Humanos e à gestão administrativa e financeira.
“Temos plena consciência de que há ainda muito que fazer e sei que continuarei a contar com a parceria dos ministros, magistrados e servidores para modernizarmos nossa JMU, com o foco sempre na melhor qualidade e celeridade dos trabalhos judicantes, nosso objetivo maior”, afirmou o presidente.
“Ao ensejo, antecipo meus votos de um Santo Natal, com muita Paz e Amor, Boas Festas e um Ano Novo pleno de muita saúde para todos e seus familiares e amigos, prosperidade e felicidades! Muito obrigado!”


Superior Tribunal Militar publica Edital de concurso para provimento de cargos de nível médio e superior
Foi publicado na manhã desta segunda-feira (18), o Edital do novo concurso da Justiça Militar da União para preenchimento dos cargos de Analista e Técnicos Judiciários.
As vagas são destinadas ao Superior Tribunal Militar (STM) e às Auditorias sediadas em várias regiões do Brasil.
As inscrições podem ser feitas à partir do dia 27 de dezembro, no site da banca organizadora (CESPE), no endereço www.cespe.unb.br, e as provas serão realizadas em todas as capitais da federação, assim como nas cidades de Juiz de Fora/MG, Santa Maria/RS e Bagé/RS, no dia 4 de março.
As inscrições custam R$ 86,00 para o cargo de analista e R$ 75,00 para o cargo de técnico judiciário. Veja os detalhes do certame no Edital do concurso. Acesse a íntegra do Edital.
No dia 30 de novembro o STM assinou contrato com o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), que será a banca examinadora do concurso.
Participaram também da seleção a Fundação Carlos Chagas (FCC), a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Executivo (Ibade).
Concurso
Há 42 cargos vagos a serem destinados ao concurso - 27 para técnicos judiciários e 15 para analistas judiciários.
O salário inicial do STM e da Primeira Instância da JMU é regido pela Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União: analista judiciário: R$ 11.006,83 e técnico judiciário: R$ 6.708,53.
As vagas previstas no Edital terão provimento ao longo do prazo de validade do Concurso e valerão também para formação de cadastro reserva.
Também houve espaço para lotação nas cidades de Santa Maria, Bagé e Juiz de Fora. Na ocasião, o CESPE/UnB foi a banca examinadora que realizou a seleção.
Os editais e provas e gabaritos do concurso anterior estão disponíveis no sítio do STM: https://www.stm.jus.br/informacao/concurso-servidor.
Leia também:
Concurso do STM: novo cronograma prevê publicação do edital em dezembro de 2017
Concurso do STM: confira as áreas de conhecimento e outras informações sobre a seleção
STM prepara concurso com edital previsto para segundo semestre
Veja os editais, provas e gabaritos do concurso anterior, ocorrido em 2010/2011
Tribunal Militar condena empresário e um tenente do Exército por desvio de recursos públicos
O Superior Tribunal Militar (STM) condenou duas pessoas, um empresário e um tenente do Exército, envolvidas em um esquema de fraudes em licitações de obras realizadas na cidade de Tefé, no estado do Amazonas.
A obra estava sob a responsabilidade do 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8º BEC), quartel do Exército sediado em Santarém (PA). A pena aplicada aos réus, por peculato, foi fixada em 3 anos e 6 meses de reclusão.
As irregularidades que deram origem ao processo na Justiça Militar da União correspondem à obra referente à construção de 16 Próprios Nacionais Residenciais (PRN) - residências oficiais - para subtenentes e sargentos da 16ª Brigada de Infantaria de Selva, em Tefé.
Segundo o Ministério Público Militar, participavam do núcleo do esquema o então comandante do 8º BEC – coronel do Exército já falecido e por isso excluído do processo – e um tenente do Exército que era chefe do Setor de Suprimentos da unidade e também atuava como presidente da comissão de licitações.
Este último era responsável por endossar notas fiscais superfaturadas ou atestar a realização de serviços que não foram realizados e mesmo assim eram pagos. O sócio-gerente das duas empresas beneficiadas pela manobra, por sua vez, pagava propina aos militares por meio de depósitos nas contas dos militares.
Os valores pagos às empresas chegavam a ser superfaturados em sete vezes o valor originalmente orçado, gerando uma série de prejuízos ao Erário.
É o caso de um dos contratos para o fornecimento de material elétrico e eletrônico, em que o valor unitário original era de R$ 1,20 e o preço praticado ao final do processo passou para R$ 93,00.
Segundo revelou o Ministério Público Militar, no total, dos R$ 920 mil repassados, foi empenhado para as empresas o valor de R$ 793.447,74 correspondente à construção de 13 PNRs, ao preço unitário de R$ 57.500,00, efetivamente entregues, conforme mensagem de fax do Comandante do 8º BEC e Termo de Exame, Recebimento e Entrega de Obra.
O repasse das verbas ocorreu em 2000, sendo a obra concluída apenas três anos depois.
"Embora os valores tenham sido pagos antecipadamente pelo 8º BEC ao sócio-gerente das empresas, somente foi fornecida uma parte do material contratado, deixando de ser entregue o restante, correspondente a R$ 461.762,43, bem como serviços, o que se reverteu em prejuízo para a administração militar", informou o Ministério Público Militar.
Condenação e recurso ao STM
No julgamento do dia 25 de maio de 2015, o Conselho Especial de Justiça para o Exército, instalado na Auditoria da 8ª CJM (Belém) - primeira instância - , julgou procedente a acusação contida na denúncia para condenar, por unanimidade, o empresário e, por maioria, o tenente, pelo crime de peculato.
A pena foi fixada em 4 anos de reclusão, sem o benefício do sursis – suspensão condicional da pena – e com o direito de apelar em liberdade.
A defesa dos réus recorreu da condenação ao Superior Tribunal Militar (STM), ação que foi julgada no último dia 5 de dezembro.
No recurso, a Defensoria Pública pediu a absolvição do ex-tenente, arguindo insuficiência de provas e por ter o militar agido em estrita obediência hierárquica (art. 38, “b”, do CPM), cumprindo as ordens emanadas pelo coronel, que era ordenador de despesas e comandante do Batalhão.
“Agregue-se não ter ele a possibilidade de constatar, in loco, a execução dos serviços prestados, em função da distância do local onde desempenhava seu cargo”, declarou a defesa.
No entanto, a ministra Maria Elizabeth Rocha, relatora, descartou a tese da defesa sobre o desconhecimento das ilegalidades que ocorriam na unidade militar.
“Era-lhe exigível que se recusasse a executar as ordens, todas sabidamente ilegais. A obediência hierárquica somente exclui a culpabilidade se, dentre outros requisitos, a ordem superior tiver por objeto a prática de ato não manifestamente criminoso.”
Em seu voto, a ministra destacou também que o ex-militar “não ofereceu qualquer justificativa para o recebimento de dinheiro em sua conta bancária diretamente depositado pela empresa”.
Também citou os inúmeros depósitos não identificados e não declarados no Imposto de Renda, que, segundo a magistrada, comprovam o “dolo do agente e o indubitável fato de que ele integrava o esquema criminoso”.
A defesa do empresário requereu a sua absolvição por atipicidade da conduta por ter sido empenhado para as empresas o valor de R$ 793.447,74, correspondente à construção de 13 PNRs, ao preço unitário de R$ 57.500,00, que teriam sido devidamente entregues.
No entanto, a ministra Elizabeth lembrou que houve, nesse processo, a apropriação injustificada de R$ 45.947,74.
“Aliás, tal montante evidencia, por si só, o superfaturamento dos insumos, demonstrando desassistir razão aos réus ao argumentarem que os preços praticados estavam abaixo da pesquisa de mercado realizada pela própria OM.”
Além disso, excluiu a possibilidade do entendimento do peculato culposo, a ensejar a extinção da punibilidade pela reparação do dano.
Por fim, a relatora comentou o trabalho da perícia, que evidenciou a emissão de cheques pelas empresas a militares em um montante total de R$ 167.767,20, “a demonstrar que existia uma verdadeira quadrilha que se beneficiava dos valores movimentados com as obras do 8º BEC, de uma forma bem orquestrada, sem deixar resquícios dos crimes”.
O STM deixou de acatar o acréscimo de 1/3 sobre a pena base em razão da “continuidade delitiva”, pois a previsão foi fixada pela primeira instância sem a devida descrição da fundamentação legal na sentença. Por essa razão, a pena final resultou em 3 anos e 6 meses de reclusão.
Outras ações penais
O processo julgado no STM fazia parte originalmente de um único processo penal envolvendo 15 pessoas, e que posteriormente foi desmembrado em quatro ações penais.
Processo relacionado: APELAÇÃO Nº 57-62.2012.7.08.0008 - PA
