Um ex-soldado do Exército que servia no Setor de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) da 2ª Região Militar foi condenado a uma pena de dois anos de reclusão pelo crime de corrupção passiva, artigo 308 do Código Penal Militar (CPM). No mesmo processo, também figurava um policial militar do Estado de São Paulo, que foi condenado a um ano de reclusão, por corrupção ativa, conforme artigo 309 do CPM.

O ex-integrante do Exército trabalhava operando o SIGMA, Sistema de Gerenciamento de Armamentos, e é acusado de receber dinheiro para realizar, de forma mais célere, o apostilamento de pistolas em nome do policial militar, cadastrado no sistema na modalidade atirador.

Os dois envolvidos foram condenados em primeira instância pela 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), motivo pelo qual a defesa de cada um ajuizou recurso de apelação no Superior Tribunal Militar (STM). A Defensoria Pública da União (DPU), em defesa do ex-soldado, alegou atipicidade de conduta e ausência de provas que fundamentassem a condenação. No seu pedido, requereu ainda que em caso de manutenção da sentença, fosse feita a desclassificação da conduta para sua forma privilegiada, assim como a alteração da dosimetria da pena com aplicação no mínimo legal e concessão do sursis.

Já a defesa do policial militar pediu a absolvição alegando inexistir qualquer fato criminoso que pudesse ser atribuído ao acusado, assim como a ausência de prova que atestasse a participação dele no fato criminoso.

O Ministério Público Militar (MPM) também recorreu da sentença de primeira instância requerendo o aumento nas penas dos sentenciados. De acordo com o MPM, a análise das circunstâncias previstas no art. 69 do CPM desconsiderou a gravidade dos ilícitos perpetrados e os antecedentes criminais do acusado militar do Exército. Dessa forma, ponderou que há equívoco na primeira fase da dosimetria da pena, pois a reprimenda foi fixada no mínimo legal.

A análise do processo ficou sob a responsabilidade do ministro Marco Antônio de Farias, que decidiu manter a condenação de primeira instância, embora não tenha acatado o recurso do MPM com pedido de aumento da pena.

O magistrado defendeu que, embora a defesa tentasse desvincular o depósito do cheque do policial militar realizado na conta bancária do ex-soldado de qualquer “tratativa” existente entre eles, coincidentemente tal operação deu-se poucos dias após a inclusão de arma, em prazo recorde, no cadastro daquele atirador.

Da mesma maneira, e de acordo com o voto do magistrado, o argumento de que os apostilamentos efetuados em nome do policial militar e registrados através da senha do soldado no SIGMA pudessem ter sido feitos por outras pessoas não procede. De acordo com o magistrado, o próprio acusado admitiu que, por determinação superior, quando algum militar chegava para trabalhar na SFPC/2ª RM, utilizava senhas cedidas pelo pessoal local, mas o seu serviço estava limitado a realizar o cadastro no sistema correlacionado aos documentos emanados da “rede”, o que não tinha implicação direta no serviço realizado pelo ex-militar.

“Ante o exposto, nego provimento ao recurso ministerial e, por maioria, dou provimento parcial aos recursos defensivos para, mantendo a condenação, aplicar-lhes a pena de dois anos de reclusão, como incurso no art. 308, do CPM, ao ex-soldado do Exército e de um ano de reclusão, como incurso no art. 309, do CPM, ao policial militar, concedendo-lhes o benefício do sursis, pelo prazo probatório de dois anos”, determinou o ministro Farias.

Apelação nº Nº 7000106-54.2017.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

A emissão de certidões de órgãos públicos de forma gratuita é um direito assegurado a todos os cidadãos.

O Superior Tribunal Militar disponibiliza, por meio eletrônico, a Certidão de Distribuição de Ações Criminais, mais conhecida como “Nada Consta” da Justiça Militar da União.

Por meio da certidão, é possível saber se o cidadão já foi processado e julgado nesta Justiça Especializada ou não e sua situação diante da Justiça Militar da União.

A Resolução do STM nº 149, que normatiza o serviço, dispõe sobre a forma de preenchimento dos dados para a emissão correta da certidão.

A certidão de “Nada Consta”, emitida eletronicamente pelo endereço www.stm.jus.br, tem prazo de validade de 90 dias a contar da data de sua emissão.

Saiba como preencher a solicitação da certidão negativa da Justiça Militar da União:

Informar os campos:

  1. nome completo , CPF, data de nascimento e nome completo da mãe. Os nomes solicitados não devem ser abreviados;
  2. CPF deve conter somente números e o número '0' não deve ser suprimido e
  3. campo data de nascimento deve ser informado no formato (dd/mm/aaaa).

O Superior Tribunal Militar tem publicado mensalmente em seu portal o Boletim Estatístico da Justiça Militar da União.

A publicação, criada pela Assessoria de Gestão Estratégica, é mais uma ferramenta de transparência que o Superior Tribunal Militar lança mão para informar a sociedade.

Por meio do Boletim Estatístico é possível encontrar os dados quantitativos sobre o trâmite processual e a atividade judicante da Justiça Militar da União desde janeiro de 2018.

A análise dos gráficos e a leitura das informações processuais, retiradas dos sistemas da JMU, possibilitar saber, por exemplo, sobre as classes dos processos distribuídos no Superior Tribunal Militar, assim como os tipos penais encontrados nesses processos.

O acesso ao Boletim revela que os crimes mais julgados no STM em 2018 são referentes ao tráfico, posse ou uso de entorpecentes ou substância de efeito similar, previstos no artigo 290 do Código Penal Militar.

A Primeira Instância também está representada na publicação com número de processos distribuídos e quais são os crimes mais recorrentes nas Auditorias da Justiça Militar da União, entre outras informações. Em 2018, o Boletim registra que o crime de deserção foi maioria na Primeira Instância da JMU.

As metas do Conselho Nacional de Justiça para o Poder Judiciário e as metas específicas para a Justiça Militar da União também têm espaço na publicação, com o desempenho desta Justiça especializada.

Para o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, “o Boletim Estatístico é um importante instrumento de transparência, a qual foi um compromisso assumido por mim quanto iniciei a minha gestão na Presidência do STM". Para o magistrado, as informações disponibilizadas na publicação são de interesse de toda a sociedade e por isso precisa estar ao alcance fácil dos interessados, como a publicação permite.

Para acessar o Boletim Estatístico, basta acessar a aba Transparência do portal do Superior Tribunal Militar e depois se direcionar ao botão Estatística.

O endereço do portal é www.stm.jus.br.

 

2018 foi um ano produtivo e importante para a Justiça Militar da União e a palavra de ordem foi transformação!

Um esforço conjunto de magistrados e servidores, além da priorização de projetos pelo presidente do Superior Tribunal Militar, ministro José Coêlho Ferreira, fez deste ano o motor de mudanças para a modernização desta Justiça Especializada.

Duas conquistas foram determinantes para que a Justiça Militar da União encerre 2018 melhor e mais comprometida com uma prestação jurisdicional de excelência: implantação do e-Proc/JMU e a aprovação das alterações da Lei de Organização Judiciária MIlitar.

Implantação do processo judicial por meio eletrônico

No primeiro semestre, exatamente no dia 26 de junho, a Justiça Militar se tornou oficialmente o primeiro ramo do Poder Judiciário a tramitar todos os seus processos criminais por meio eletrônico.

Essa jornada, que permitiu a implantação em todas as Auditorias da Justiça Militar da União espalhadas de norte a sul do país, teve inicio em 2017 com o Superior Tribunal Militar  e as Auditorias de Brasília iniciando a utilização do e-Proc/JMU.

Em 2018, a dedicação foi intensa com capacitação e de servidores e magistrados em cada estado e cidade que são sedes da Primeira Instância da JMU. Foram horas de treinamento e de prática no novo sistema, tanto do público interno da JMU quanto de usuários externos, como integrantes do Ministério Público Militar, da Defensoria Pública da União e mais de mil militares.

A implantação total do e-Proc/JMU permitiu sustentabilidade pela economia de papel, a racionalidade nos processos de trabalho e a redução do tempo de tramitação dos processos judiciais com segurança.

Alteração da Lei de Organização judiciária Militar

2018 também foi o ano em que a Lei de Organização Judiciária, em vigor desde 1992, passou por alterações que resultaram em um lei mais moderna capaz de atender as necessidades da sociedade.

Após quatro anos de tramitação nas Casas Legislativas, o projeto de lei de autoria do Superior Tribunal Militar chegou ao final e dá início a uma nova fase desta Justiça Especializada.

Uma das principais alterações trazidas pelo projeto é a transferência, para o juiz federal de carreira, da competência para o julgamento de civis que praticam crimes militares definidos em lei.

Ainda conforme o projeto aprovado, caberá também ao juiz federal julgar habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, referentes a matéria criminal, impetrados contra ato de autoridade militar. Excetuam-se dessa regra apenas os atos praticados por oficiais-generais, que continuam na alçada do STM.

O projeto modifica ainda a estrutura dos conselhos de justiça, que passam a ser presididos pelo juiz federal da Justiça Militar. Na justificativa do projeto, o STM argumenta que a mudança deve conferir mais celeridade aos julgamentos, já que se manterá um mesmo juiz na condução de todo o processo.

A organização da Corregedoria da Justiça Militar também muda. As atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor, cargo a ser ocupado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar. Hoje essas tarefas ficam a cargo de um juiz de primeira instância.

 

 

É de conhecimento de todos os colaboradores da Justiça Militar da União e cidadãos que esta Administração adotou como lema a transformação da gestão da JMU, em prol de uma Justiça mais célere, de qualidade, mais transparente e com eficiência e racionalidade no emprego dos recursos públicos a nós disponibilizados.

Apesar das dificuldades que as circunstanciais restrições de recursos nos infligiram, sejam humanos, orçamentários ou materiais, obtivemos muitos sucessos em alcançar nossos objetivos no exercício de 2018. É bem verdade que reconhecemos que ainda falte muito a ser executado.

Nossa interação e cooperação mútua com os órgãos dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, a priorização da primeira instância, a valorização dos servidores, a transparência, a modernização tecnológica, na qual a implantação do sistema judicial por meio eletrônico por meio do sistema e-Proc/JMU é um ícone, a implantação de processos mais racionais e otimizados, a preservação da memória histórica da JMU e mesmo do País, a maior eficiência da gestão administrativa, com a racionalização do emprego de recursos, estão entre as realizações empreendidas neste ano que se finda.

Nesse contexto, é preciso reconhecer e destacar que todas as ações exitosas neste exercício só foram possíveis com a colaboração, o profissionalismo e a amizade de todos magistrados (ministros/juízes federais e juízes federais substitutos da JMU) e servidores, os quais não mediram esforços para dispensar apoio incondicional a esta Administração.

Portanto, é chegado o momento de agradecimento a todos magistrados (ministros/juízes federais e juízes federais substitutos da JMU) e servidores, bem como a todos seus familiares, transmitindo-lhes os nossos votos de feliz natal e que o ano novo seja repleto de realizações!

 

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Ministro-Presidente

EDER SOARES DE OLIVEIRA

Diretor-Geral

                  

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