O Superior Tribunal Militar (STM) sediou o Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União 2019 nos 21 e 22 de fevereiro. Foram dois dias destinados a um ciclo de debates entre ministros e juízes federais da Justiça Militar sobre aspectos das Leis 13.491/17 e 13.774/18, que mudaram significativamente a estrutura e organização da justiça castrense e a aplicação do direito militar no país. 

A dinâmica do trabalho consistiu em uma divisão dos magistrados em grupos para debater sobre temas relativos a aspectos que ainda provocam discussões ou que foram modificados com a vigência das novas leis.

Cada grupo foi coordenado por um ministro e teve um juiz federal como relator.

“Aplicação da pena de multa aos militares e civis em homenagem ao princípio da isonomia” foi um dos temas. Antes da publicação da nova legislação, não havia previsão legal de aplicação de multas nas condenações. A conclusão do grupo foi que a arrecadação oriunda dessa nova modalidade deve ser encaminhada ao Fundo Penitenciário Nacional. Os magistrados consideraram que seria uma medida razoável, já que grande parte dos condenados da JMU cumpre pena em estabelecimentos prisionais civis.

Outro tema debatido foi sobre as “Normas gerais aplicáveis aos crimes militares extravagantes”. 

O Encontro de Magistrados teve ainda discussões a respeito dos “Pontos controvertidos da Lei nº 13.774/18”, “Normas cartorárias da 1ª instância”, dentre outros.

Ao final das atividades, diversos juízes federais se manifestaram sobre a importância dos debates, reforçando a necessidade de iniciativas nesse sentido.

O Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União 2019 foi organizado pelo Superior Tribunal Militar e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU (ENAJUM).           

Uma civil acusada de estelionato cumprirá três anos de reclusão pelo crime de estelionato - artigo 251 do Código Penal Militar (CPM) -, após ter recurso de apelação negado pela corte do Superior Tribunal Militar (STM). A ré foi condenada após receber indevidamente por 17 anos a pensão militar da mãe, que faleceu em 1998.

A fraude foi descoberta em setembro de 2015 após uma denúncia anônima à Administração Militar. Aberta a investigação, foi descoberto que a civil, que é filha de uma ex-pensionista viúva de um servidor civil da Marinha do Brasil, nunca comunicou o óbito da sua mãe ao Setor de Inativos. Ao invés disso, ela conseguiu que fosse emitida na Polícia Civil do Pará uma segunda via da carteira de identidade em nome da falecida pensionista, mas com foto de outra pessoa.

Tal falsificação possibilitou que ela obtivesse uma procuração que a autorizava a realizar o recadastramento da sua mãe junto a bancos, assim como lhe outorgava poderes para representar sua mãe na Marinha do Brasil. Dessa forma, a acusada realizou saques na conta corrente da sua falecida genitora de forma irregular durante 17 anos, o que culminou em um prejuízo de mais de R$ 950 mil reais ao patrimônio sob Administração Militar.

Após a descoberta da fraude, a civil foi formalmente denunciada pelo Ministério Público Militar (MPM), pelo crime de estelionato. A alegação do MPM foi que, de forma consciente e voluntariamente, a acusada obteve para si valores depositados a título de pensão a que fazia jus a sua mãe, quando deveria, de imediato, ter comunicado à Administração Militar o falecimento da mesma para que cessassem os benefícios que lhe eram pagos.

A defesa requereu preliminarmente a declaração de incompetência absoluta da Justiça Militar e posterior envio dos autos à Justiça Federal. Pleiteou ainda a nulidade do interrogatório policial por entender tratar-se de prova ilícita, tendo em vista não ter sido feita a advertência do direito ao silêncio. Mesmo com os argumentos defensivos, o Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da 8ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) julgou procedente a denúncia para condenar a acusada por unanimidade de votos.

O julgamento da civil foi realizado na sessão do dia 14 de setembro de 2017, o que motivou o recurso de apelação da defesa junto ao STM. Nos seus argumentos, a Defensoria Pública hostilizava a pena base aplicada pelo juízo de primeiro grau e postulava a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

Na corte superior, a apreciação do recurso ficou a cargo do ministro William de Oliveira Barros, que explicou tratar-se de um delito que foge à regra dos diversos estelionatos previdenciários julgados no STM.

“No presente caso, além da omissão dolosa, a agente envidou esforços para arquitetar o intento criminoso, envolvendo uma terceira pessoa para se fazer passar pela pensionista falecida, induzindo as autoridades civis para emissão de carteira de identidade forjada, lavratura de procuração por instrumento público ideologicamente falso para, finalmente, apresenta-la à OM. Por tudo isso, atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal”, defendeu o ministro.

A civil foi condenada a três anos de reclusão no regime prisional inicial aberto, sem o benefício do “sursis” em virtude da expressa vedação legal e com o direito de apelar em liberdade.

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

Apelação nº 7000029-11.2018.7.00.0000

 

O ministro do TCU analisou os impactos da Lei nº 13.491/17 na ampliação da competência da JMU no que diz respeito aos crimes relacionados às licitações e contratos. Ele ressaltou que os tipos penais previstos na Lei 8.666/93 podem a partir de agora ser julgados pela Justiça Militar da União, sendo acrescidos às hipóteses já previstas no Código Penal Militar (CPM).

Segundo o ministro, há muitas leis que tratam de licitação: a Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão); a Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC); a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais); entre outras leis esparsas que interferem no processo licitatório. Porém, ele lembrou que apenas a Lei 8.666/93 estabeleceu tipificação penal para a área, nos artigos de 89 a 98.

Durante a palestra, o ministro descreveu a evolução da legislação na área de licitações e contratos. Segundo Zymler, a Lei 8.666 foi um marco no setor de aquisições, por trazer maior transparência aos procedimentos, mas hoje já sofre muitas críticas por estar defasada em muitos aspectos, como o fato de ser excessivamente burocrática e, por isso, conferir lentidão ao processo.

Entre outros assuntos abordados na palestra destacam-se: dispensa e inexigibilidade de licitação; diferença entre crime de mera conduta e a ocorrência de dolo genérico, dolo específico e concretização do dano; fraude em licitação; Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Acordo judicial

A segunda palestra da manhã ficou a cargo do jurista e deputado federal por São Paulo Luiz Flávio Gomes, que falou sobre “A Lei de Organizações Criminosas, com enfoque no ´plea bargain´, e sua aplicação no Direito Militar”.

Ao discorrer sobre o plea bargain – acordo entre a acusação e o réu para o ajuste da pena –, o palestrante afirmou que se deve evitar a importação indiscriminada de modelos jurídicos estrangeiros. Para o especialista, é necessário haver uma “tropicalização” do instituto, a fim de torná-lo compatível com a realidade brasileira e preservar garantias constitucionais.

Segundo Flávio Gomes, é necessário haver alguns cuidados a fim de se evitar distorções nos acordos penais, como a exigência de que o acordo só possa ser feito após a denúncia. Outras medidas apontadas pelo jurista foram: o respeito ao princípio do mútuo benefício – que seja vantajoso para o réu e para o Estado; o acompanhamento do acordo por parte de um juiz, para verificar se os termos do acordo são bem fundamentados e razoáveis; a gravação das audiências, com a finalidade de conferir transparência ao processo.

Assita à íntegra da palestra do Deputado Federal e jurista Luiz Carlos Gomes 

No início da última tarde do II Seminário acerca da Lei nº 13.491/17, o procurador regional da República (MPF) Vladimir Aras falou sobre a nova legislação e a Lei nº 13.260/16 (Terrorismo).

O procurador iniciou a palestra fazendo uma primeira distinção de terrorismo: doméstico e internacional. Sobre as espécies de terrorismo, destacou o de Estado, religioso, nacionalista, narcoterrorismo e ciberterrorismo. Citou o exemplo no Brasil com os atentados recentes do PCC em Fortaleza e apontou o problema da deficiência da legislação brasileira sobre o tema.

O palestrante citou um estudo estatístico de Bruce Hoffman (1998) sobre os elementos presentes em 109 definições de terrorismo: uso da força ou violência (83,5%); ameaça (47%); motivação política (65%); motivação política (65%); causação de medo (51%); efeitos psicológicos (41,5%); planejamento (32%); emprego de métodos de combate (30,5%); populações civis como vítimas (17,5%).

Ao abordar a situação do Brasil, ele afirmou que o país já enfrenta práticas concretas de terrorismo. Citou toda a gama de legislação e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e que tratam sobre o tema. Porém, segundo o procurador, ainda há dificuldades na adequação das condutas à tipificação penal ora vigente.

A vigência da Lei 13.491/2017, segundo o especialista, atraiu para a JMU a competência de julgar matérias relacionadas aos crimes ambientais, de abuso de autoridade e ao terrorismo, por exemplo. Além disso, ele lembra o conceito de crime militar impróprio, que eram considerados apenas aqueles previstos no Código Penal Militar (CPM) que tivessem idêntica definição na lei penal comum. Com a Lei 13.491/2017, o conceito foi ampliado abrangendo todas as figuras típicas previstas na legislação brasileira.

Na última palestra do dia, o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, falou sobre os desafios da segurança pública para os governos estaduais e para o governo federal. Baseado na experiência do Rio de Janeiro, ele citou a guerra das facções criminosas e o envolvimento de jovens com o tráfico como alguns dos maiores desafios. Além disso, ele fez um balanço positivo da intervenção na segurança pública no Rio de Janeiro, que ocorreu em 2018.

Segundo Witzel, as medidas consideradas fundamentais para a mudança do quadro atual são: aparelhagem das polícias, independência funcional dos agentes, alteração da política criminal e reforma do sistema penitenciário. Ele apresentou um projeto de presídio vertical que deverá ser construído no Rio de Janeiro e tem em vista priorizar a ressocialização dos presos. Ele defendeu também a importância da criação de um Tribunal de Justiça Militar no Rio de Janeiro, a exemplo dos Estados de São Paulo, de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul.

Encerramento

Ao final do seminário, o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, agradeceu a participação de todos os presentes durante os três dias de debate. Ele ressaltou a relevante contribuição trazida pelo seminário para o entendimento das repercussões trazidas pela Lei 13.491/2017.

“Posso dizer que esse relevante conclave alcançou plenamente os seus objetivos, servindo como fórum de troca de conhecimentos e experiências, como também para vislumbrarmos aspectos diferentes, variados conceitos e pontos de vistas distintos acerca desse palpitante tema”, afirmou. “Certo é que saímos daqui com um melhor entendimento, ideias e percepções acerca da Lei 13.491/2017 e seus efeitos na Justiça Militar da União”.

Segundo o presidente, ainda há muito a ser aprofundado nesse debate e no amadurecimento da jurisprudência a respeito da nova legislação. “Há ainda necessidade de mudanças e modernização em nossos Códigos e melhorias legislativas sobre as quais nos devemos debruçar”, concluiu.

O presidente anunciou que foi constituído um grupo de trabalho para encaminhar propostas de política criminal no âmbito do Direito Penal Militar e que deverão ser enviadas ao Congresso Nacional na forma de um projeto de lei.

Assista à íntegra da palestra do Governado do RJ no Canal Youtube do STM   

Assista à íntegra da palestra sobre o terrorismo e a Lei 13.491/2017   

seminario terrorismo

 

O segundo dia do Seminário Jurídico contou com a presença de quatro palestrantes, que trouxeram ideias e exposições sobre as principais alterações trazidas pela Lei 13.491/17 e suas implicações no trabalho da Justiça Militar da União. Os temas buscaram promover um debate a respeito da ampliação de competências e procedimentos de trabalho nas diversas ramificações da JMU.

O palestrante que abriu o evento desta terça-feira (19) foi o subprocurador–geral de Justiça Militar Clauro Roberto de Bortolli que trouxe uma reflexão sobre os desafios investigatórios da Polícia Judiciária e Ministério Público Militares. O subprocurador enfatizou que a nova lei, complementada pela Lei nº 13.774, foi um divisor de águas e verdadeira revolução na legislação. De acordo com ele, embora existam aspectos que merecem ser melhor trabalhados, tais como questões administrativas e de improbidade, hoje a JMU está mais moderna.

“Pra mim, o que nos dá especialidade enquanto justiça não é o tipo penal, mas os crimes que afetam hierarquia e disciplina. Por isso, é necessária uma mudança de cultura e uma adaptação aos novos procedimentos. Acredito que o seminário está indo nessa direção, proporcionando o debate necessário”, afirmou o suprocurador.

O presidente eleito do Tribunal Regional da Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Reis Friede, foi o responsável por apresentar os aspectos gerais do crime de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65). Ele analisou os argumentos contrários à ampliação promovida pela Lei nº 13.491/17, assim como as principais sanções aplicáveis e jurisprudência da área, demonstrando como ficou a interpretação do rol de crimes militares após a mudança.

Estatuto do Desarmamento e crime militar extravagante

O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), suas especificidades, além de suas divergências com o Código Penal Militar (CPM), foram abordados pelo promotor de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Flávio Augusto Milhomem. O promotor também apresentou a diferença entre crimes militares próprios e impróprios, o conceito de crime militar extravagante e o concurso aparente de normas.

A palestra ensejou diversas perguntas feitas não só pelo público que assistia ao debate, mas também pelos seguidores do canal do Youtube do STM, que está transmitindo ao vivo todo o Seminário.

Veja a íntegra das palestras do segundo dia de Seminário Jurídico

A última exposição do segundo dia foi realizada pelo ministro do STM Carlos Augusto de Sousa,que abordou a Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas) e a Lei nº 13.491/17. De forma ampla, o ministro explicou especificidades da carreira militar, as atribuições e o serviço que presta à sociedade, enfatizando a importância de uma legislação diferenciada para os casos de uso de entorpecentes na justiça militar.

“Existem controvérsias na legislação, tais como condutas típicas previstas no CPM e não previstas na Lei de Drogas, dentre outras. No entanto, a Justiça Militar é especializada e os conflitos na legislação precisam ser sanados. Devemos dar um julgamento justo e colaborar para que o usuário seja o autor da sua própria história”, concluiu o ministro.

O II Seminário Jurídico é organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU (Enajum). Para o último dia de atividades, estão previstas palestras sobre Licitações e Contrato, sobre a Lei de Organizações criminosas com enfoque no “plea bargain”, além da Lei que regula o terrorismo.

 

D80 1387edit2

Ministro Carlos Augusto de Sousa

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