Imagem ilustrativa - Obras de engenharia do Exército

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, nesta terça-feira (19), sete pessoas envolvidas em um esquema de desvio de dinheiro público em obras sob a responsabilidade do 8º Batalhão de Engenharia  de Construção (8º BEC), quartel do Exército sediado em Santarém (PA).

Os acusados foram condenados pelo crime de peculato, com penas variando de três a cinco anos de reclusão. As fraudes resultaram em um desvio de mais de R$ 4 milhões, com a participação de coronéis e outros oficiais do Exército, além de civis, dentre eles, empresários. 

Inicialmente os fatos faziam parte de um único processo, envolvendo 15 pessoas, e que posteriormente foi desmembrado em quatro ações penais. Um coronel do Exército, que era o comandante do 8º BEC, também foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM), mas teve extinta a punibilidade em razão do seu falecimento no decorrer do processo.

Um dos processos foi instaurado para apurar irregularidades nas obras de restauração e ampliação da pista de pouso do Aeroporto de Tefé (AM), decorrente de convênio com a Aeronáutica. Na primeira instância da Justiça Militar da União, os fatos apurados resultaram na condenação de seis acusados pela prática do crime de peculato, em 2015.

Uma outra ação, tratando da construção de infraestrutura da 16ª Brigada de Infantaria de Selva, em Tefé (AM), resultou na absolvição dos acusados, por falta de provas. Também está em fase de recurso no STM uma quarta ação penal militar, que teve duas condenações na primeira instância, por 4 anos de reclusão, pelo crirme de peculato, envolvendo a construção de 16 Próprios Nacionais Residenciais (PNR), residências oficiais para subtenentes e sargentos do Exército Brasileiro da 16ª Brigada de Infantaria de Selva, também em Tefé (AM).

Nesta terça-feira (19), os ministros do Superor Tribunal Militar apreciaram um dos recursos, contra a condenação de sete réus e que trata de irregularidades na execução das obras da rodovia federal BR-163, no estado do Pará, decorrente de convênio com o extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER).

Obras na BR-163

No ano de 1999, o Exército Brasileiro firmou convênio com o DNER para a realização de obras na BR-163, que liga as cidades de Santarém (PA) e Cuiabá (MT).

Ao 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8º BEC) coube a execução das obras. Para realizar o serviço, o batalhão fez a contratação das empresas dos réus civis que responderam à ação penal militar. 

Ao constatar irregularidades na execução das obras, o Ministério Público Militar indentificou que diversos serviços não teriam sido concluídos pelas empresas contratadas, mas sim pelo Exército Brasileiro, diretamente. Além disso, os valores acordados teriam sido integralmente pagos aos acusados civis.

Ainda de acordo com o órgão de acusação, essa conduta delituosa foi uma decorrência de ação criminosa do coronel, que era o chefe Seção Técnica do 8º Batalhão de Engenharia de Construção. De acordo com a denúncia, a acusado, à época dos acontecimentos, tinha a função de fiscal do contrato referente à BR-163.

Entre outras coisas, ele era acusado de ter consignado a realização de serviços que não teriam sido concluídos pelas empresas de propriedade dos corréus civis, com a anuência de um tenente do 8º BEC, que teria liquidado os montantes de forma fraudulenta, em desrespeito à legislação, e de um ex-tenente também processado na ação penal.

Ao todo, o coronel foi condenado por ter infringido a lei em quatro dos contratos em andamento para a realização do serviço. Um dos exemplos foi o trabalho de escavação e carga de material para o local das obras, que teve o pagamento autorizado pelo oficial sem que houvesse sido concluído: do total de 75 mil m³ empenhados, apenas foram executados 18.126,38 m³.

Em outra ocorrência referente ao serviço de base estabilizadora com areia, no valor de R$ 266 mil, foi pago à empresa cerca de 87% do montante, sendo que a contratada apenas havia realizado cerca de 12,65% do total exigido. Denunciados à Justiça Militar federal, os réus foram condenados na Auditoria de Belém (1ª instância), mas decidiram recorrer da decisão ao STM.

Recurso ao STM

Ao entrar com recurso no STM, a defesa do coronel – condenado a 4 anos de reclusão e que era chefe da Seção Técnica do Batalhão – alegou, entre outras coisas, a ausência de provas sobre o cometimento do crime.

No entanto, o relator do processo, ministro Cleonilson Nicácio Silva, afirmou que nos autos havia duas perícias técnicas de engenharia, realizadas no ano de 2001, em desfavor do réu. O magistrado rebateu a tese de atipicidade da conduta, por supostamente não existirem elementos característicos do delito de peculato na conduta do acusado, como arguido pela defesa. 

Para o ministro, o crime de peculato possui duas “condutas nucleares”: apropriar-se ou desviar. No caso concreto, confirmou-se a segunda hipótese: “o acusado não inverteu o título da posse, agindo como se dono fosse, mas, ao revés, propiciou o desvio dos valores de propriedade do Exército”.

No caso presente, disse o ministro Cleonilson Nicácio, o desvio dos valores de propriedade da Força Terrestre concretizou-se a partir das medições ilícitas efetuadas pelo réu, atestando a execução das das obras não realizadas pelas empresas contratadas.”

A defesa do ex-tenente – condenado a 5 anos de reclusão – sustentou a ausência do elemento subjetivo do tipo penal na conduta do réu, pois declarou que ele teria agido de boa-fé ao confiar nos papéis que lhe eram repassados.

O relator afirmou que o militar efetuou a liquidação de despesas de onze notas fiscais sem qualquer documento de medição que comprovasse a conclusão dos serviços e acrescentou que ele havia confessado, em juízo, que liquidava as despesas antes da conclusão das obras.

O ex-militar também foi condenado no processo sobre as obras na pista de pouso do Aeroporto de Tefé (AM) e entrou com recurso no STM contra sua condenação em outra ação, a 4 anos de reclusão, referente à construção de 16 Próprios Nacionais Residenciais.

Baseado no voto do relator, os ministros do STM decidiram, por unanimidade, descartar os argumentos apresentados pela defesa do coronel, do ex-tenente e das outras cinco pessoas ligadas às empresas contratadas, confirmando integralmente a sentença de primeiro grau.

Os civis foram condenados por obterem vantagem patrimonial ilícita em prejuízo da Administração Militar e foram condenadas a penas que variam de 3 a 5 anos.

A sessão de julgamento foi transmitida, ao vivo, pela internet. Assista 

Processo Relacionado 

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
APELAÇÃO Nº 59-32.2012.7.08.0008/PA 

Em cerimônia ocorrida na tarde da última quinta-feira (14), o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro José Coêlho Ferreira, condecorou o núncio apostólico no Brasil, Dom Giovanni D´Aniello, com a Ordem do Mérito Judiciário Militar, no grau Alta Distinção, no quadro especial da Ordem.

O ministro-presidente do STM destacou, em seu discurso, que o arcebispo católico se tornou merecedor da medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar “por seus relevantes serviços à frente da representação da Santa Sé no Brasil e o excelente relacionamento que sempre conferiu a esta Corte”.

Ao falar da carreira do condecorado, José Coêlho Ferreira ressaltou que Dom Giovanni foi nomeado para o alto cargo de núncio apostólico no Brasil em 2012. “Em dezembro próximo completará 39 anos de ordenação sacerdotal. É doutor em Direito Canônico e ingressou no Serviço Diplomático da Santa Sé em 1983, tendo, antes do Brasil, servido como núncio apostólico no Congo, na Tailândia e Camboja”, disse.

Dom Giovanni declarou que ficou surpreso e feliz com a condecoração. Segundo ele: “o Poder Judiciário atua de forma ativa e forte onde deve estar, com valores que são pilares para a sociedade”.

Um núncio apostólico é um representante diplomático permanente da Santa Sé (não do Estado da Cidade do Vaticano), e exerce o posto de embaixador.

Representa a Santa Sé perante os Estados, a algumas organizações internacionais e à Igreja local. Costuma ter a dignidade eclesiástica de arcebispo, e tem os mesmos privilégios e imunidades de uma embaixada.

Veja fotografias do evento 

A votação do Projeto de Lei (PLC 44/2016), apreciado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado Federal e que atribui à Justiça Militar da União o julgamento de militares nos crimes dolosos contra a vida durante operações militares das Forças Armadas, teve a defesa enfática do senador Jorge Viana (PT/AC).

Segundo o parlamentar, a lei de hoje fragiliza as Forças Armadas, que tem a responsabilidade de vigiar a fronteira e guarnecer o Estado. Para ele, a lei também é incoerente, pois permite que a Justiça Militar julgue um piloto da FAB (Força Aérea Brasileira), autorizado a abater uma aeronave civil - "não importa quantas pessoas estejam dentro. Foi a lei que nós aprovamos". Mas não se permite que a mesma Justiça Militar julgue crime semelhante quando soldados do Exército enfrentam traficantes em favelas cariocas.

“O júri popular não é capaz de compreender o papel que o Estado dá às Forças Armadas na hora que mata uma pessoa numa missão oficial de Estado. Mas o Tribunal Militar conhece a fundo a matéria e tem competência para tal”, disse Jorge Viana.

Também em defesa da matéria, o senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES) disse que o nível de deterioração da segurança pública no Brasil é gravíssimo, principalmente no Rio de Janeiro, e que os órgãos de segurança pública estão sem a menor condição de dar segurança aos cidadãos.

“O Estado brasileiro está sendo ineficaz. Por isso, dar às Forças Armadas as condições necessárias para enfrentar a criminalidade, o crime organizado, é mais do que necessário. Estamos restituindo uma competência que já foi da Justiça Militar, desde 1891, tirada por decisão deste Congresso em 1996 e que hoje intimida as Forças Armadas nas ações de segurança do Estado”, disse.

O senador Ronaldo Caiado (PSDB/GO) foi na mesma toada e afirmou, durante a discussão e votação da matéria, que “estamos discutindo o óbvio. A Justiça Militar da União julga com muita competência e celeridade, é justa e dá ao soldado a segurança de atuação em defesa do Estado e no combate à criminalidade”.

Assista a íntegra da discussão e votação da matéria, que seguiu ao plenário do Senado, em regime de urgência. 

Leia também:

Comissão do Senado aprova transferência à Justiça Militar de crime cometido em missão de garantia da ordem (GLO)

 

As atividades foram iniciadas na Base Aérea de Anápolis (GO), na última segunda-feira (18)

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) promove, a partir desta segunda-feira (18), o Curso de Formação para Fins de Vitaliciamento.

O curso, que vai até o dia 22 de setembro, é destinado a magistrados que estão no segundo ano do estágio probatório. Nesta edição treze juízes participam da formação que tem início na Base Área de Anápolis (GO) e continua em Brasília.

A formação irá abordar temas como: Contra argumentos jurídicos, Metodologia Cientifica, Medidas Cautelares Patrimoniais, Organizações Criminosas e lavagem de dinheiro, Inteligência Emocional e Partilha de Experiências Formadoras. 

O treinamento também contará com atividades que serão desenvolvidas no Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército, na Polícia Federal e no Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília.

Programa de curso

A capacitação faz parte do programa de formação e vitaliciamento dos juízes que tomaram posse a partir de 2015, provenientes do último Concurso para Magistrados da JMU (2012).

Após a etapa de formação, os novos juízes passam, desde 2016, pela fase de vitaliciamento, sendo esta a terceira edição do programa.

Entre os temas teóricos tratados, destacam-se: gestão de pessoas, gestão cartorária, gestão de processos, ética profissional e na vida privada, e inovações do novo Código de Processo Civil.

No entanto, o curso também tem módulos práticos, como uma incursão feita na Amazônia com foco na liderança e uma experiência no Comando de Operações Especiais, em Goiânia.

A intenção é levar aos juízes, que têm uma formação civil e são admitidos via concurso público, as dificuldades e competências ligadas à atividade militar, informações que devem ser levadas em consideração durante os julgamentos de crimes militares.

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Estão abertas as inscrições para o Seminário Jurídico de Direito Militar, promovido pela Auditoria da 6ª CJM, em Salvador (BA), no dia 14 de outubro. O período para inscrições vai até o dia 13 de outubro.

O Seminário tem como público alvo acadêmicos e operadores do Direito e será realizado no Auditório do Ministério Público Federal, em Salvador. Ao todo serão oferecidas 120 vagas.

Para fazer a inscrição, o interessado deve preencher o formulário que se encontra na página do evento.

O encontro contará com palestras sobre a estrutura da Justiça Militar da União, além de tratar de questões como a legislação penal e a jurisprudência relacionadas a essa justiça especializada.

A Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar e o Ministério Público Militar (MPM) estão organizando o encontro com o apoio das seguintes entidades: 6º Batalhão de Polícia do Exército, Polícia Militar da Bahia, Instituto Baiano de Direito Militar, Associação Nacional do Ministério Público Militar e Ministério Público Federal - Procuradoria da República na Bahia.

Para conferir a programação completa e obter outras informações, acesse o sítio eletrônico do Seminário Jurídico de Direito Militar.

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