Nos próximos dias 26 e 27 de outubro, o Instituto Brasileiro de Estudo e Pesquisa de Direito Militar (INBRADIM) realiza o Congresso Internacional de Ciências Militares, na cidade de Belo Horizonte (MG).

O objetivo do encontro é despertar o interesse acadêmico sobre importantes áreas de atuação das Ciências Militares e sua importância para o mudo do conhecimento e desenvolvimento científico.

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, participará como palestrante, juntamente com dois outros membros da Corte: a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e o ministro Luis Carlos Gomes Mattos.

Também participarão do congresso especialistas em diversas áreas do Direito, do Brasil e do exterior, como advogados, magistrados e membros do Ministério Público.

Na página do Congresso os interessados poderão fazer sua inscrição e ter acesso a outras informações importantes, como a programação completa.

Neste aspecto, considerando o escasso material acadêmico hoje ofertado, o Congresso Internacional Sobre Ciências Militares tem como objetivo principal fomentar pesquisas nas seguintes áreas de atuação: Direito Penal Militar; Direito Processual Penal Militar; Direito Administrativo Militar; Direito Previdenciário Militar; Direito Marítimo; Direito Aeronáutico; Direito Ferroviário; Direito Rodoviário; Direito Ambiental; Direito Militar Comparado; História Militar; História de Polícia Militar; História do Direito Militar e linhas de pesquisas ou áreas de conhecimento afins a estes, de forma interdisciplinar.

Ainda dentro da programação do evento, no dia 27 de outubro, haverá a cerimônia de encerramento do I Prêmio INBRADIM de Produção Filosófico-Científica/2017.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) vai promover, entre os dias 18 e 22 de setembro, o Curso de Formação para Fins de Vitaliciamento. O curso é destinado a todos os magistrados da JMU que estão no estágio probatório.

Nesta edição, treze juízes participarão da formação. O curso é dividido em diversas oficinas, inclusive com visita a quartéis das Forças Armadas. A primeira oficina será feita na Base Área de Anápolis (GO), passando depois as demais a serem ministradas em Brasília.

A formação irá abordar temas como: contra-argumentos jurídicos, metodologia científica, medidas cautelares patrimoniais, organizações criminosas e lavagem de dinheiro, Inteligência Emocional e partilha de experiências formadoras. 

O treinamento também contará, em Brasília, com atividades que serão desenvolvidas no Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército, na Polícia Federal e no Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília.

Enajum participa de Conferência Internacional

O ministro José Barroso Filho, diretor da ENAJUM, comunicou, em Plenário, que a Escola de Formação de Magistrados da JMU irá participar da 8ª Conferência Internacional sobre a Formação do Judiciário, a ser realizada no período de 05 a 09 de novembro, em Shangri-la at The Fort, em Manila (Filipinas).

A participação da Enajum foi aprovada pelo Comitê de Conferência do Programa da Internacional Organization for Judicial Training (IOJT) e comunicada pela Philippine Judicial Academy (Academia Judicial das Filipinas) no último dia 25 de agosto.

A Enajum apresentará o tema “Treinamento e melhoria dos juízes da Justiça Militar Federal”. O programa de apresentação será durante a sessão do dia 6 de novembro, e fará parte do painel sobre treinamento como parte do papel judicial e o processo de recrutamento de formadores.

O ministro ressaltou que a participação é motivo de orgulho para os integrantes da JMU, pois se trata de um reconhecimento do programa de treinamento de juízes em seu aspecto essencialmente jurídico e, também, nas áreas de gestão e liderança.

Ressaltou também que o convite parte de uma organização internacional integrada por mais de uma centena de renomadas instituições.

E por fim, o magistrado agradeceu o apoio integral da Presidência do STM e dos esforços feitos pelos servidores e todos aqueles que contribuem para a experiência exitosa da ENAJUM.

A conferência se concentrará em quatro eixos: Organização e Estrutura dos Institutos de Treinamento Judicial; Métodos e objetivos de treinamento; Avaliação do Treinamento Judicial e Desafios emergentes.

Ao apresentar os resultados parciais do cumprimento das Metas Nacionais de 2017 durante a Reunião Preparatória do XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Brasília, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostrou que a Justiça brasileira está mais célere.

Todos os segmentos da Justiça têm demonstrado bom desempenho para atingir a Meta 1, que determina o julgamento de mais processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente. De janeiro a junho, 9.864.108 processos foram distribuídos e 10.125.181, julgados. A expectativa é que, até o fim do ano, o total de processos julgados atinja 20 milhões. 

Os dados foram apresentados aos participantes da Reunião Preparatória em vídeo, acessível aqui. O relatório revelou que 44 tribunais estão cumprindo a Meta 1: três superiores, dois federais, 18 do trabalho, 10 estaduais e 11 eleitorais. Merecem destaque o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal Militar (STM), que já cumpriram 110% do índice.

Na prática, o bom desempenho evitará o crescimento do estoque de processos não julgados. Essa e outras informações foram repassadas aos participantes da reunião por meio de um vídeo produzido pela Secretaria de Comunicação que compilou as informações enviadas pelos tribunais referentes ao primeiro semestre. 

Na Meta 2, que trata do julgamento dos processos mais antigos, com passivo de 17,7 milhões de processos, o índice alcançado até o momento foi de 69%, ou seja, 12,2 milhões de ações.  O 2º grau da Justiça Estadual e da Justiça Militar Estadual já ultrapassaram 100% de cumprimento da Meta 2 em junho.

A Meta 3, que visa elevar o número de conflitos solucionados por meio da conciliação e assim evitar a via judicial, vem sendo cumprida com sucesso em 2017. No primeiro semestre, 600 mil acordos foram realizados por meio desse mecanismo, com destaque para 515.581 da Justiça do Trabalho e 84.972 na Justiça Federal 84.972. A expectativa é que até o fim do ano, o resultado ultrapasse 1 milhão de acordos.

A priorização do julgamento de casos de improbidade administrativa e de corrupção, objetivo da Meta 4, atingiu, até junho, 46% do passivo de 120 mil processos. Os tribunais do Acre e do Distrito Federal e dos Territórios, assim como o Tribunal Regional da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina) já cumpriram a meta.

Fase de execução 

Idealizada a impulsionar o julgamento de processos em fase de execução – um dos maiores gargalos da Justiça brasileira –, a Meta 5 alcançou bons resultados na parcial. De janeiro a junho, a Justiça do Trabalho cumpriu 95,15% do estabelecido, enquanto a Justiça Federal, 91,75%. Na Justiça Estadual, a taxa de cumprimento ficou em 41,70, lembrando que, para esse segmento, essa não é uma meta processual, mas de implantação de políticas de execução fiscal. 

A Meta 6, destinada a privilegiar o julgamento das ações coletivas e gerar economia de recursos processuais, registrou índice de 97,10% pelo TST, enquanto o 1º grau e o 2º grau desse segmento atingiram 95,19% e 75,78%, respectivamente. Até junho, Justiça Federal julgou 58,52%, enquanto o STJ atingiu 52,15% do passivo. Já o 1º grau da Justiça Estadual cumpriu 16,94% de julgamentos, ao passo que o 2º grau, 14,34%. 

Voltada exclusivamente ao STJ e à Justiça do Trabalho, a Meta 7 prioriza respectivamente, o julgamento de recursos repetitivos e de processos que envolvam grandes litigantes. No STJ, que definiu um tempo médio de 180 dias da afetação à publicação de acórdão de recurso repetitivo, ao desempenho atingiu 30,42%. Já a Justiça do Trabalho, tanto o TST quanto os tribunais regionais, ultrapassaram 100% no cumprimento do objetivo.

Violência doméstica 

Novidade aprovada no ano passado, a Meta 8, aplicada somente à Justiça Estadual, previa ações de fortalecimento da rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres, uma das prioridades da atual gestão do CNJ. Até junho, 64,60% do estabelecido já havia sido cumprido. 

Agência CNJ de Notícias

A Auditoria de Campo Grande (9ª CJM) realiza o seminário “Entorpecentes, Forças Armadas e Sociedade” nos dias 25 a 27 de outubro. O evento tem a finalidade de promover a discussão sobre o uso e abuso de substâncias entorpecentes nos vários âmbitos da sociedade brasileira, incluindo as Forças Armadas.

As incrições já estão encerradas. Para mais informações, visite a página do evento.

O seminário destaca os desafios de evitar a disseminação de psicotrópicos no meio militar, cujos integrantes são indivíduos oriundos da sociedade em geral, quer seja em razão do Serviço Militar Obrigatório, quer seja pelo seu efetivo profissional.

A preocupação com o tema é compartilhada por toda a sociedade, nos vários aspectos: jurídico, organizacional, de saúde, dentre outros. Por meio do diálogo entre os vários profissionais, torna-se possível o compartilhamento de informações, conhecimentos e de possíveis soluções ao problema. Para isso, é necessária a participação de toda a sociedade brasileira: comunidade jurídica, de saúde, militar, religiosa e de Justiça.

Com a iniciativa do encontro, a Auditoria da 9ª CJM – órgão integrante da 1ª Instância da Justiça Militar da União – pretende aproximar-se da população em geral e das comunidades acadêmicas e profissionais em particular, divulgando a sua atuação e o seu papel perante a sociedade brasileira. 

A realização conta com o apoio do Comando Militar do Oeste, do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União.

Resumo das Informações:

Data de realização: 25 a 27 de outubro de 2017

Horário: 9h às 17h

Local:  Auditório do Comando Militar do Oeste – Av. Duque de Caxias, 1628, Bairro Amambaí – Campo Grande – MS

Programação: clique aqui para ver a programação

Realização:

  • Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar

Apoio:

  • Ministério Público Militar – Procuradoria da Justiça Militar em Campo Grande
  • Exército Brasileiro – Comando Militar do Oeste

Coordenação:

Jorge Luiz de Oliveira da Silva
Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar

Público alvo: Comandantes e Assessores das Forças Armadas, Magistrados e servidores da Justiça Militar da União, Membros e servidores do Ministério Público Militar e diversos integrantes das comunidades jurídica e de saúde

Regulamentação: Diretrizes do Programa de Ações Institucionais da Justiça Militar da União (PAI/JMU), que dispõe sobre harmonização com os demais Poderes da União (Ato Normativo nº 55/2013).

Contato:

Auditoria da 9ª CJM

Telefone: (67) 3212-5949

Endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Site: https://www.stm.jus.br/seminario-9cjm/boas-vindas

 

O Superior Tribunal Militar (STM) declarou indigno para o oficialato um tenente-coronel do Exército e determinou a perda de seu posto e de sua patente, nesta terça-feira (5). O oficial foi condenado na Corte, em março de 2016, a seis anos de reclusão, por uma série de irregularidades dentro da 1ª Divisão de Levantamentos, sediada em Porto Alegre (RS).

Com a decisão, o militar também perdeu o direito de receber seus salários.

O Procurador-Geral da Justiça Militar fez a representação contra o tenente-coronel por Indignidade para o Oficialato, em razão de o militar ter sido condenado pela Corte, pelo crime de peculato, previsto no artigo 303, do Código Penal Militar. A ação penal transitou em julgado em 28 de março de 2016.

O artigo 142 da Constituição Federal de 1988 autoriza, em seu parágrafo 3º, incisos VI e VII, a perda do posto e da patente do oficial, mediante o procedimento administrativo próprio, quando condenado à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, e for considerado indigno ou incompatível com o Oficialato.

De acordo com o Ministério Público Militar, o oficial instituiu um verdadeiro esquema fraudulento no âmbito da 1ª Divisão de Levantamento (RS), para beneficiar-se de recursos oriundos de convênio firmado pelo Exército com a Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS), apropriando-se ou desviando quantias consideráveis, além de aliciar vários militares na estrutura criminosa, violando os deveres de fidelidade, probidade, ética e moral com a instituição militar.

No seu pedido, a promotoria informou que o militar de alta patente foi condenado, com trânsito em julgado, por ter feito má gestão do convênio, formalizando e pagando aulas de voos particulares de outro militar, com o uso de recursos do convênio, com valores de R$ 5.000; requisitando valores à FAURGS de R$ 114.788,88 em benefício próprio, pois não foi comprovada a reversão à Administração Militar; por utilizar conta bancária de militares subordinados como artifício para a requisição de adiantamentos à FAURGS no valor de R$ 31.700; e, entre outra ações, ter desviado em proveito próprio R$ 105.400,00 provenientes da venda de produtos cartográficos.

A defesa do tenente-coronel sustentou, durante a apreciação do caso no STM, que o militar foi absolvido pelo Conselho Especial de Justiça (1ª instância da Justiça Militar), à unanimidade, pois não foi comprovado qualquer locupletamento durante os quatro anos de intensa investigação tanto da vida pessoal quanto profissional, pedindo o reexame ou a revisão criminal. Apontou, para isso, que seria necessária a demonstração do resultado naturalístico, consistente no efetivo benefício auferido por ele, para sua condenação, o que não houve.

Argumentou também que foi condenado no STM em razão do aspecto técnico do conceito de peculato, ou seja, por terem os recursos permanecido, por curtos períodos de tempo, na posse do oficial, tendo passado por sua conta bancária pessoal, e por não terem sido aceitos os comprovantes apresentados.

O advogado também disse que nos 39 anos de serviço ao Exército Brasileiro nada houve que o desabonasse e, passados mais de 10 anos dos fatos narrados na Representação, continua a desfrutar do mais alto nível de confiança de seus chefes, cumprindo missões nobres no Instituto Militar de Engenharia - chefe do Curso de Cartografia, chefe da Seção de Planejamento e Coordenação, coordenador do Acordo de Cooperação entre o IME e a Fundação Ricardo Franco, aplicador no Concurso de Admissão ao IME, tendo sido professor na Faculdade de Engenharia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), em 2008, cursando o 9º período de Direito, também na UERJ.

Por fim, a defesa argumentou que o próprio presidente da Fundação confirmou que não havia pendências por parte da 1ª DL e que todos os projetos foram devidamente encerrados, tendo o representado sido condenado por não ter arquivado cópia de todos os comprovantes que entregou à FAURGS e que não teve aumento patrimonial, havendo, na verdade, decréscimo, sendo necessário contrair vários empréstimos.

Julgamento

Ao apreciar a representação para a declaração de indignidade para o oficialato, o ministro Artur Vidigal de Oliveira votou por declarar o tenente-coronel como indigno e declarou a perda de seus posto e patente.

Para o ministro, não se poderia trazer de volta o conhecimento de matérias que já foram examinadas e não foram rescindidas ou modificadas por ações próprias, tampouco pode-se remover matéria que transitou em julgado, sob pena de se colocar em xeque as decisões da Corte, além de causar grave insegurança jurídica.

O ministro disse que não assistia razão à defesa ao querer rediscutir a matéria, quanto mais rever as provas produzidas no processo penal findo, pois não era esse o objeto de uma Representação para a Indignidade/Incompatibilidade com o Oficialato. “Nela não mais se discute se a conduta está ou não provada, mas sim se feriu a honra, o decoro e o pundonor militares, sendo irrelevantes as provas juntadas para aquele fim”.

Ainda segundo o ministro Artur Vidigal, para a avaliação ética do Oficial, a questão principal consiste em definir os contornos das condutas realizadas, de modo que o ato da Corte de declará-lo indigno para o oficialato ou com ele incompatível deve ser reservado a condutas que mereçam grande reprovação por parte do núcleo social respectivo, considerando-se os aspectos éticos e morais também insculpidos no Estatuto dos Militares.

“O crime de peculato, por si só, caracteriza falha ética e moral do agente absolutamente incompatível com as lides do serviço público, mormente do gestor militar que, ademais, tem um grupo de Oficiais e Praças como seus subordinados, aos quais deve dar o exemplo de irretocável conduta. Estamos falando de conduta ética que, por si só, fere o pundonor militar. Certamente, este desvio, esta falha de caráter, quando verificada no militar de alta patente, que tem sobre si a responsabilidade de conduzir uma Organização Militar, causa ainda mais repugnância, afrontando claramente os preceitos morais, bem como a ética e o pundonor militares.”

O magistrado fundamentou dizendo que crimes dessa natureza possuem uma enorme gravidade, pois se fala em violação de confiança, honestidade, lealdade às instituições, e mais ainda, ao país. Trata-se de fraude em prejuízo do Estado, da coisa pública, sendo o dano, por isso, muito mais do que patrimonial: é, também, moral e político.

Artur Vidgial disse que o crime de peculato constitui um ilícito que desvirtua os princípios constitucionais administrativos e, por isso, deve ser energicamente censurado e reprimido, retirando-se do meio administrativo e militar aquele que o infringiu, principalmente quando tal agente é um Oficial de posto tão elevado, preparado para exercer funções de chefia, comando e direção, servindo de exemplo para seus pares e subordinados, exigindo-se dele uma conduta irrepreensível em todos os atos da vida, dentro ou fora da caserna.

“Sua conduta é, por isso, ainda mais reprovável, uma vez que exercida em detrimento da própria Instituição a qual serviu e gozou de respeito por toda uma vida, afrontando, de maneira inequívoca, os princípios morais e colocando a corporação a que pertence em total descrédito perante a sociedade. Assim, embora reconheça o brilhante teor dos depoimentos formulados pelos Oficiais-Generais e demais superiores hierárquicos, afirmando que o Representado gozava de conceito exemplar, além de possuir atributos morais e de honradez, tais fatos somente aumentam a sua responsabilidade e o compromisso assumido com o Exército Brasileiro”.

O ministro afirmou que não se pode fechar os olhos para tão demeritória atitude e que não é possível aceitar que um Oficial proceda da forma como se conduziu o tenente-coronel e lembrou o momento difícil em o país atravessa em relação ao embate ético e ao combate à corrupção.

“Precisamos colocar fim à aceitação de atitudes como a que deu origem a estes autos, em especial nesse momento histórico, em que o país, apesar de viver uma de suas maiores crises ética e moral, com o vislumbre de tanta corrupção – que vem à tona dia após dia –, une esforços para dar um basta e paralisar todo esse mal, reprimindo condutas criminosas que até então eram inatingíveis. E novamente eu lhes pergunto, como um homem, desmoralizado por ter cometido um crime de peculato, em continuidade delitiva, ao longo de vários anos, poderia desempenhar o importante papel de Oficial das Forças Armadas? Aliviar pessoas que cometem nefastas condutas pode representar um perigo ainda maior para o meio social, alimentando a cultura de impunidade e injustiça que atormenta o nosso país”, ponderou.

O magistrado reiterou que diante da gravidade do delito cometido, e da forma como ocorreu, conforme condenação criminal já imposta, não se faz necessária qualquer análise subjetiva sobre a conduta do Oficial em momento anterior ou posterior.

“Por conseguinte, tornam-se inócuas as alegações defensivas de que o comportamento é meritório, de que ele detém inúmeras medalhas e condecorações ou de que não tenha restado provado abalo na confiança dos superiores, alteração de seus atributos morais e profissionais ou redução de sua capacidade de liderança. Tais fatos somente aumentam a sua responsabilidade e o compromisso assumido com o Exército Brasileiro”, fundamentou.

Por unanimidade, os ministros do STM acompanharam o voto do relator.

A sessão de julgamento foi transmitida, ao vivo, pela internet. Assista (processo inicia no tempo 4:48min)

Processo Relacionado 

 

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE Nº 185-89.2016.7.00.0000/DF

 

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