O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um sargento da Marinha a nove meses de prisão por ter agredido um idoso.

O militar também foi condenado por ter danificado, durante a discussão, um monitor de computador de propriedade das Forças Armadas.

Conforme consta no Inquérito Policial Militar (IPM), instaurado para apurar os fatos, em julho de 2015, o denunciado ofendeu a integridade corporal de um civil nas dependências do Serviço de Sinalização Náutica do Noroeste (SSN-9), em Manaus (AM).

A vítima da agressão procurou o militar para conversar a respeito de uma dívida com a empresa de energia da cidade, referente a contas que não teriam sido pagas pelo denunciado quando ele era locatário do civil.

Em seguida o homem, que estava acompanhado de sua esposa, pediu para falar com o superior do militar, sendo encaminhado para a sala de um oficial. Momento depois, denunciado entrou na sala, ficou em posição de sentido ao lado da mesa do oficial e questionou quem havia autorizado a entrada dos dois visitantes na sala.

Após uma breve discussão, o sargento pegou o monitor do computador que estava na mesa do tenente e o arremessou duas vezes seguidas, violentamente, em direção ao homem. O objeto acertou o idoso ombro direito e também em um dos pé.

Réu tomava remédios psiquiátricos

Denunciado à Justiça Militar da União, o sargento foi condenado pelo Conselho Permanente de Justiça instalado em Manaus. Inconformada, a defesa dele recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, para pedir a absolvição da pena.

Uma das alegações da defesa foi de que o réu era inimputável, pois tomava remédios para depressão, ansiedade e instabilidade de humor há oito anos, o que afastaria a sua culpabilidade.

Por essa razão, a defesa pediu, no recurso, para que o Tribunal reconsiderasse a hipótese de insanidade mental do acusado, negada anteriormente pelo juiz de primeira instância.

“O consumo de remédios e os tratamentos psicológicos não impõem, por si só, a realização de Exame de Insanidade Mental, em especial quando esses réus, como no caso presente, cumprem o expediente de suas OM [Organização Militar]”, sustentou o relator do recurso no STM, ministro Marco Antônio de Farias.

Segundo o ministro, o quadro apresentando não confirma a inimputabilidade do réu, pois em várias ocasiões ele havia sido avaliado por juntas médicas sempre obtendo o parecer de apto perante o controle trienal da Marinha do Brasil.

“Na realidade, ao contrário do que sustenta a DPU”, continuou o relator, “inexiste indício de que o acusado não tivesse total discernimento e coordenação de suas faculdades mentais no momento da ação, até porque a justificou pelo fato de ‘... que se sentiu constrangido quando o ofendido esteve na OM em razão da situação que considerou vexatória.

Portanto, à luz das referidas provas, comprovando os crimes contra a pessoa e o patrimônio sob a Administração Militar, resta nítido que o réu praticou os tipos apontados na Denúncia.”

O relator afirmou ainda que as testemunhas oculares dos fatos, a confissão do réu e o ofendido afastam qualquer dúvida sobre os fatos imputados na denúncia.

Acrescentou também que o resultado do laudo de exame de corpo delito, que atestou as lesões corporais sofridas pelo ofendido, além da constatação de que o monitor utilizado na agressão havia sofrido perda total.

Assista à sessão de julgamento que foi transmitida ao vivo pela internet.

Processo relativo: APELAÇÃO Nº 144-87.2015.7.12.0012 - AM

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebe, até o dia 20, opiniões acerca das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2018. É a primeira vez que a população é chamada a participar desta ação.

Tradicionalmente as metas nacionais são votadas e aprovadas pelos presidentes dos tribunais no Encontro Nacional do Poder Judiciário, evento organizado pelo CNJ que ocorre anualmente e que reúne a alta administração dos tribunais do País.

Com o novo ciclo da Estratégia Nacional 2015-2020, o processo de formulação das metas nacionais passou a ser mais democrático e participativo e a cada ano o CNJ vem buscando aperfeiçoar esse processo, a fim de torná-lo mais transparente e possibilitando maior envolvimento das pessoas.

Qualquer cidadão pode opinar sobre as propostas de metas. Para tanto, é possível escolher um formulário único referente aos Tribunais Superiores (Superior de Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho) e aos segmentos de Justiça (Federal, Eleitoral, Estadual, Militar e do Trabalho).

O interessado também pode opinar acerca da proposta de metas de apenas um desses Tribunais ou de um determinado segmento de Justiça. Para tanto, basta acessar o formulário desejado. O endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. está disponível em caso de dúvidas sobre a consulta.

Metas do Judiciário melhoram produtividade nos tribunais

As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais brasileiros em melhorar os serviços prestados à sociedade com maior eficiência, celeridade e qualidade.

Em 2016 e 2017, as metas contemplavam a produtividade, a celeridade, o aumento dos casos solucionados por conciliação, a priorização no julgamento das causas relacionadas à improbidade administrativa e aos crimes contra a Administração Pública, o impulso aos processos na fase de cumprimento de sentença e execução não fiscal e de execução fiscal, as ações coletivas, o julgamento de processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos e a justiça restaurativa.

No ano passado, foi incluído o alvo de fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres.

A adoção das Metas do Poder Judiciário apresentado têm bons resultados no aumento da produtividade dos tribunais brasileiros. Nos últimos quatro anos, os tribunais conseguiram diminuir a diferença entre o número de processos distribuídos a cada ano e o de julgados, que caiu de 10% para 1,4% entre 2012 e 2016.

O acompanhamento da Meta 1, que prevê o julgamento de mais processos do que o número de ações distribuídas, começou em 2010. A partir de 2012, o quantitativo de processos julgados tem-se aproximado cada vez mais ao de distribuídos, uma demonstração de que os tribunais estão chegando ao atingimento do objetivo.

No período de 2010 a 2016, de acordo com os critérios da Meta 1, foram distribuídos 135,2 milhões de processos e julgados 126,7 milhões.

Nesse período, mesmo com um acervo de 8,5 milhões de processos não julgados, houve melhora na capacidade de julgamento em que o número de processos julgados (25,47%) superou o aumento do número de processos distribuídos (19,95%).

Informações do Conselho Nacional de Justiça

A Auditoria de Salvador (6ª CJM) realizou, no último sábado (14), o Seminário Jurídico de Direito Militar, no Auditório do Ministério Público Federal (MPF). O evento foi idealizado pela juíza-auditora Suely Pereira Ferreira, com a colaboração dos servidores da Auditoria. Participaram do seminário cerca de oitenta pessoas, entre estudantes de Direito, militares, advogados e assessores jurídicos.

A abertura do evento foi feita pelo ministro do STM, Artur Vidigal de Oliveira, que destacou a importância da atuação da Justiça Militar da União (passado, presente e futuro), abordando também os seus aspectos estruturais e de competência. “Um seminário como esse é de grande importância, pois apresenta a Justiça Militar aos acadêmicos e operadores do Direito que, muitas vezes, não têm oportunidade de conhecer a justiça castrense”, afirmou.

Também foram abordados temas como a competência da JMU para julgar civis, as peculiaridades da vida militar, o princípio da insignificância e o Código Penal Militar (CPM), os crimes ligados a explosões de caixas eletrônicos, a atuação da Defensoria Pública da União (DPU) e uma abordagem constitucional da Justiça Militar.

Avaliação do evento

O coronel Johnson, palestrante, falou um pouco sobre a vida militar e suas peculiaridades. “O Direito Militar está cada dia mais crescendo de importância, até mesmo pelas recentes operações militares realizadas no país, assim, é importante que ele dialogue cada vez mais com a sociedade”. A Dra. Rosiris, Defensora Pública Federal, parabenizou a iniciativa, pois a maior parte dos estudantes não conseguem ter acesso a este ramo do Direito, destacando também a atuação da DPU na Justiça Militar da União, que somente na 6ª CJM, nos últimos três anos, atuou em 75% das audiências realizadas.

A juíza Suely Pereira Ferreira fez questão de destacar que um dos grandes objetivos deste foi levar o Direito Militar até os estudantes de Direito, para que a JMU se torne mais conhecida na sociedade, reforçando a sua importância no Poder Judiciário: “A Justiça Militar da União é necessária, eficiente e mais, tem previsão na Constituição Federal”.

O coronel Barbosa Neto, corregedor da Polícia Militar do Estado da Bahia, também destacou a relevância de levar o Direito Militar às faculdades e também à sociedade. “É importante que a sociedade possa conhecer cada vez mais o Direito Militar”, afirmou. Lembrou ainda que a Polícia Militar do Estado da Bahia atualmente está promovendo a divulgação do Direito Penal Militar nas universidades e faculdades de Salvador, por meio de eventos como júris simulados.

Estudante de Direito da Estácio de Sá, Adão Hipólito, reafirmou que foi muito interessante o seminário, pois, segundo ele, as disciplinas relacionadas ao Direito Militar, muitas vezes ficam esquecidas na universidade. “Depois de participar dessa palestra, vislumbro até ser possível passar a atuar, um dia, nessa área”. A também estudante, Juliana Bastos, da Faculdade da Cidade, ratificou que muitas vezes, devido ao fato do mundo acadêmico não abordar tanto o Direito Militar, os estudantes acabam sendo privados de conhecer mais a fundo essa área, daí a sua curiosidade e desejo de ter participado do Seminário.

Apoiaram o evento a Associação do Ministério Público Militar da União, o Instituto Baiano de Direito Penal Militar, SINDJUFE/BA, 6º Batalhão de Polícia do Exército, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar da Bahia.

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Estão abertas as inscrições para o Seminário Jurídico de Direito Militar em Salvador

Entorpecentes, militares e sociedade

De 25 a 27 de outubro, a Auditoria de Campo Grande (9ª CJM) realiza o seminário “Entorpecentes, Forças Armadas e Sociedade”. O evento tem a finalidade de promover a discussão sobre o uso e abuso de substâncias entorpecentes nos vários âmbitos da sociedade brasileira, incluindo as Forças Armadas.

O seminário destaca os desafios de evitar a disseminação de psicotrópicos no meio militar, cujos integrantes são indivíduos oriundos da sociedade em geral, quer seja em razão do Serviço Militar Obrigatório, quer seja pelo seu efetivo profissional. As inscrições já foram encerradas.

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Palestra sobre JMU

O juiz-auditor Fernando Pessoa, de Bagé (RS), realizou palestra para os estudantes do Instituto de Desenvolvimento de Ensino do Alto Uruguai (Faculdade IDEAU). Com o tema "Origem e Estrutura da Justiça Militar da União (JMU) com base na Constituição Federal", a exposição tratou da história e funcionamento dessa justiça especializada.

Sobre a estrutura da instituição, o destaque foi para o “escabinato”, composição que contempla juízes especialistas na técnica jurídica e outros que são conhecedores da vida militar.

Dessa forma, na primeira instância, atuam os Conselhos de Justiça, formados por um juiz togado e quatro oficiais; no Superior Tribunal Militar (segunda instância), compõem o Plenário dez ministros militares e cinco civis.

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Visita carcerária

Entre os dias 25 e 29 SET 2017, a juíza-auditora da 7ª CJM, Flávia  Ximenes, realizou inspeção carcerária nas instalações da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, sediadas em Caicó/RN e Natal/RN.

Na oportunidade, foi ministrada palestra para militares das três Forças, sendo abordado o tema "Ingresso Clandestino". Na ocasião , a ,magistrada foi agraciada com o Diploma  "Amigo do 16º Batalhão de Infantaria Motorizado"

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O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que transfere da justiça comum para a Justiça Militar da União o julgamento de crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis, durante operações militares específicas.

De acordo com o texto da Lei 13.491/2017, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16), passam a ser julgados na Justiça Militar da União os crimes dolosos contra a vida que ocorram em situações como: operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e no cumprimento de atribuições estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa, em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou em missão de paz.

Pelo texto aprovado, se um militar das Forças Armadas atingir mortalmente um civil, durante ações militares dessa natureza, o julgamento será realizado pela Justiça Militar da União e não pelo Tribunal do Júri.

A Constituição, em seu artigo 124, diz que compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes militares definidos em Lei.

O projeto de lei sobre a matéria foi aprovado pelo Senado Federal no dia 10 de outubro e altera o artigo 9º do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969).

Lei também:

Senado aprova PL que transfere à Justiça Militar crimes cometidos por militares em operações de GLO. Matéria vai à sanção presidencial

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