O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, nesta quarta-feira (13), processar um aspirante a oficial da Marinha que fez fotomontagem de uma colega e divulgou o conteúdo a outros membros de um grupo do aplicativo Whatsapp.

Na imagem, o rosto da aluna foi inserido em foto de uma outra mulher em nu frontal.

A decisão do Tribunal foi dada em resposta a um Recurso do Ministério Público Militar (MPM) contra o entendimento da Auditoria Militar de Belém (primeira instância), que negou o pedido de denúncia feito anteriormente pelo órgão acusador.

O responsável pela montagem era aluno do 2º ano da Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (EFOMM), do Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA), na cidade de Belém (PA).

De acordo com o MPM, a aluna estava sendo objeto da curiosidade de alunos do sexo masculino que criaram, no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, um grupo privado cujo objetivo era obter e divulgar entre seus participantes fotos manipuladas da mulher. A vítima só ficou sabendo do ocorrido após ter acesso a essa e outras mensagens por parte de integrantes do grupo.

O MPM denunciou o responsável pela alteração e divulgação da imagem, pelos crimes previstos no artigo 216, combinado com o artigo 218, do Código Penal Militar (CPM): injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, na presença de duas ou mais pessoas ou por meio que facilite a divulgação da injúria.

Ao analisar a denúncia, o juiz da primeira instância da Justiça Militar rejeitou o pedido por faltar, no seu entendimento, justa causa para o exercício da ação penal e não haver "lastro probatório de manifestação de desprezo ou de escárnio capazes de ofender a honra da ofendida".

Segundo o magistrado, os membros do grupo sabiam da montagem. "O animus do acusado seria o de participar das conversas, em tom jocoso, realizadas no grupo de WhatsApp, composto apenas de alunos homens. Portanto, a intenção do acusado era fazer apenas uma brincadeira e o caso deveria ser tratado na esfera administrativo-disciplinar", disse a promotoria.

Montagem ofendeu dignidade

Diante da negativa, o MPM recorreu ao STM alegando que a fotomontagem foi a forma utilizada para ofender a dignidade e o decoro da ofendida: o rosto da aluna, afirmou a acusação, não foi escolhido aleatoriamente; as características negativas – de lascívia gratuita, de vulgaridade, de despojamento, da disponibilidade, do despudor e do oferecimento público – tiveram o condão de depreciar a ofendida.

O órgão acusador afirmou ainda que o fato de o corpo não ser da pessoa visada é irrelevante, pois desenhos ou palavras poderiam alcançar o mesmo efeito ofensivo; o tipo penal da injúria não faz limitação no tocante à forma de realização da conduta, admitindo-se todos os meios aptos à sua consecução (fala, escritos, gestos, imagens, vídeos etc).

A defesa do acusado sustentou, perante o STM, que os fatos não passaram de “brincadeira” entre colegas de farda.

Segundo o advogado, o acusado afirmou tratar-se de uma montagem, sem proferir qualquer palavra ofensiva à ofendida e que a denúncia não trouxe provas capazes de embasar os fatos narrados.

Entre outras coisas, alegou que a montagem do rosto da ofendida, em corpo nu de outra pessoa, não caracteriza a injúria e que a analogia não pode ser utilizada para criar crimes de condutas perpetradas por meio de redes sociais.

STM dá seguimento à ação

Ao analisar o recurso no STM, o ministro Marco Antônio de Farias afirmou que o delito de injúria tem como objeto jurídico “a honra subjetiva, a qual se refere ao sentimento de cada pessoa relacionado ao seu decoro ou à sua dignidade”.

Também explicou o ministro que “o decoro trata-se de qualidade relacionada à decência, à forma de agir coerente com as normas sociais e os bons costumes”, enquanto “a dignidade é vista como atributo moral, a qual indica a ação de respeitar os próprios valores, o amor-próprio ou a decência”.

“Assim, o preceito primário exige que essa conduta tenha o condão de ofender a dignidade ou o decoro de outrem, situação somente possível de ser apreciada com o aprofundamento da análise das provas”, declarou o relator.

“No caso em análise, a prova do fato e os indícios de autoria que, em tese, constituem crime militar, encontram-se delineados nos autos. Essas evidências estão materializadas pelos depoimentos da ofendida e das testemunhas; pelos relatos do próprio acusado; e pelas cópias das mensagens de WhatsApp, nestas incluída a fotomontagem com o rosto da ofendida inserido em corpo de mulher nua.”

Ao final de seu voto, o ministro concluiu que a denúncia contém o substrato mínimo exigido para a deflagração da Ação Penal Militar (APM) e que caberia ao juízo de primeiro grau apenas apreciar os requisitos exigidos para tal, “sem adentrar no mérito dos fatos”.

Ele destacou ainda que o interesse na instauração do processo, em busca da verdade, é “primordialmente do Estado, e não de eventuais ofendidos”. “Ocorre que todas as ações presentes no CPPM são públicas. Logo, devem ser propostas independentemente de a vítima, em segundo grau, declarar-se ou não ofendida.

Portanto, basta que, em tese, a honra subjetiva do agente público tenha sido ofendida, para haver a instauração da APM.”

Seguindo o voto do relator, o Plenário do STM recebeu a denúncia e determinou a baixa dos autos para o prosseguimento do ação na sede da 8ª CJM.

O Superior Tribunal Militar (STM) prorrogou, pelo prazo de dois anos, a partir do dia 18 de setembro de 2017, a validade do concurso público para provimento de vagas no cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União.

A decisão, que foi aprovada por unanimidade durante Sessão Administrativa Extraordinária, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14).

A prorrogação está em conformidade com o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal, combinado com o artigo 16 da Resolução CNJ nº 75/2009, e com o item 16.29 do Edital nº 1, publicado no Diário Oficial da União em 19 de novembro de 2012, nos termos do Expediente Administrativo nº 29/2017.

Concurso 

O Superior Tribunal Militar lançou o concurso público para o preenchimento de seis vagas para o cargo de Juiz-Auditor Substituto da JMU em novembro de 2012.

Os candidatos foram avaliados em cinco etapas. A primeira foi uma prova objetiva seletiva, aplicada pelo Cespe/UnB.

As seguintes etapas foram: provas escritas (prova discursiva e prova prática de sentença); inscrição definitiva e sindicância da vida pregressa e investigação social, além de exames de sanidade física e mental e exame psicotécnico; prova oral e avaliação de títulos.

Ao todo foram 27 candidatos aprovados, tendo sido 14 deles nomeados até o momento.

Para mais informações, consulte a página referente ao Concurso no Portal do STM.

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou projeto (PLC 44/2016) que transfere para a Justiça Militar o julgamento de crimes cometidos por profissionais das Forças Armadas em missões de garantia da lei e da ordem (GLO).

Por solicitação do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), foi aprovado pedido para votação do projeto pelo Plenário do Senado em regime de urgência.

A pedido de Jucá, o projeto também foi aprovado como veio da Câmara dos Deputados. Com isso, se for aprovado pelo Plenário do Senado, poderá seguir para sanção presidencial.

Os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Vanessa Grazziottin (PCdoB-AM) votaram contra a proposta. Eles queriam que antes de votá-la a CRE realizasse uma nova audiência com o comandante do Exército, general Eduardo Villas-Bôas.

Isso porque, quando esteve na comissão em junho, o general manifestou posição crítica quanto ao uso do Exército em missões de GLO, como a que presenciou na Favela da Maré, no Rio de Janeiro, que classificou como "inócua, perigosa e desgastante".

Ainda de acordo com Lindbergh, o Exército vem sendo utilizado por detentores do Poder Executivo para ações visando ao marketing político, como a atual missão de GLO no estado do Rio de Janeiro, prevista para durar até o fim do ano que vem.

- Estão colocando soldados de 18 anos de idade nas favelas do Rio, para cumprirem uma atividade para a qual não estão treinados. A lógica do policiamento nas comunidades é outra, são situações completamente distintas. O próprio Exército reclama deste uso abusivo - disse Lindbergh.

Pelo acordo proposto por Jucá, o presidente Michel Temer vetará o artigo do PLC que estabelece sua vigência relacionada à organização dos Jogos Olímpicos Rio 2016. Com isso, a transferência para a Justiça Militar do julgamento de eventuais crimes cometidos por agentes das Forças Armadas em missões de GLO se tornará uma norma perene do ordenamento jurídico brasileiro.

Lindbergh receia que mudanças como essa, "num contexto de banalização do uso de decretos para garantia da lei e da ordem", conduza o Exército para desvios de suas funções primordiais, ligadas essencialmente à defesa nacional, à integridade territorial e ao monitoramento das fronteiras. Para ele, a medida contribui para o "estado de exceção" vigente no país, em que as principais vítimas são os cidadãos mais pobres.

Constitucional

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) leu durante a discussão uma nota técnica da Procuradoria-Geral da República favorável à constitucionalidade do PLC 44/2016, modificando posicionamento tomado pela PGR inicialmente.

Além da constitucionalidade, o mérito da proposta também foi defendido por diversos senadores, como Jorge Viana (PT-AC). Para ele, o Tribunal Militar é mais bem aparelhado para julgar ocorrências no âmbito de missões de GLO. O senador acrescentou que a proposta limita essa competência a crimes cometidos em ações típicas.

- O militar que estiver em uma missão como essa, caso cometa qualquer crime fora de sua atividade, continuará no âmbito da Justiça Comum. E é bom lembrar que a própria legislação prevê que, se um cidadão comete um crime contra um militar, o caso também vai para a Justiça Militar - afirmou o senador.

Outros pontos da proposta

Ainda de acordo com o projeto, além das missões de garantia da lei e da ordem, caberá à Justiça Militar o julgamento de delitos praticados por militares contra civis em situações como: no cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa; em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerantes; em atividades de natureza militar, operação de paz ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com a Constituição, o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código Eleitoral.

Fonte: Agência Senado

O Ministério Público Militar (MPM) denunciou à Justiça Militar da União cinco militares do Exército pelo afogamento e morte de três soldados, durante um acampamento do 21º Depósito de Suprimentos (21º D Sup), no dia 24 de abril de 2017, em Barueri, na Grande São Paulo.

Foram denunciados um capitão, oficial de prevenção de acidentes na instrução; um segundo capitão, oficial de operações do 21º D Sup, responsável pelo exercício; um tenente, instrutor responsável pela instrução de orientação diurna do exercício; e um cabo e um soldado, ambos auxiliares de instrução, que participaram diretamente da execução da pista de orientação diurna, feita com bússolas e mapas.

A promotoria requereu que os cinco militares respondam na Justiça Militar, em São Paulo, por dois crimes militares previstos no Código Penal Militar: homicídio culposo majorado devido à multiplicidade de vítimas e lesão corporal culposa, em concurso formal próprio.

Segundo a promotoria, “os denunciados, agindo culposamente, descumprindo seus respectivos deveres objetivos de cuidado, causaram a morte, mediante asfixia mecânica por afogamento, das três vítimas fatais e também culposamente, a integridade corporal do quarto militar”.

A denúncia foi formalizada no último dia 5 de setembro, junto à 2ª Auditoria de São Paulo – a primeira instância da Justiça Militar da União.

A partir de agora, a juíza-auditora responsável pelo caso terá quinze dias úteis, conforme o Código de Processo Penal Militar, para aceitar ou não a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar. Caso seja aceita a denúncia, o processo vira uma ação penal militar, que seguirá o rito processual criminal da Justiça Militar, que é semelhante ao rito da justiça criminal comum. 

O caso

O acidente ocorreu por volta das 17h, durante a execução de uma pista de orientação, com mapas e bússolas.

Os soldados entraram em um lago, localizado dentro da área de treinamento militar, e três dos quatros integrantes da equipe de orientação acabaram morrendo afogados. Um deles foi salvo por um tenente que ouviu os gritos de socorro. 

No mesmo dia 24 de abril, o Exército abriu um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar as circunstâncias do acidente.

O exercício de longa duração de instrução individual básica do Efetivo Variável (recrutas) de 2016 era do 21º D SUP, mas foi executado nas dependências do 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve (20ª GACL), localizado na Estrada de Jandira, Jardim Belval, na cidade de Barueri (SP). 

O Superior Tribunal Militar (STM) e a Universidade de Brasília (UNB) firmaram, no início deste mês, um termo de cooperação técnica, com a intenção de implantar na Corte a gestão por processos.

Segundo uma das definições técnicas, gestão por processos é uma abordagem disciplinada para identificar, desenhar (ou projetar), executar, medir, monitorar e controlar processos de negócio, automatizados ou não, para alcançar consistência e resultados alinhados aos objetivos estratégicos da organização.

A solução envolve, ainda, com ajuda da tecnologia, formas de agregar valor, melhorias, inovações e o gerenciamento dos processos ponta a ponta, levando a um melhor desempenho organizacional e dos resultados de negócios.

Este projeto do STM é mais uma ferramenta que vai ajudar a implementação do  Planejamento Estratégico do Tribunal e irá racionalizar e melhorar as diversas atividades executadas por servidores e magistrados, nas mais diversas áreas.

O trabalho será executado pela UnB, por meio do NEXT (Núcleo de P&D para Excelência e Transformação do Setor Público), sob coordenação do professor Paulo Henrique de Souza Bermejo, em parceria com a Agest (Assessoria de Gestão Estratégica do STM) e demais áreas do Tribunal.  

Segundo a assessora de Gestão Estratégica do STM, Arlete Alves, no escopo do projeto está prevista a identificação de 40 processos regulares, em todas as áreas do Tribunal, sendo que 20 deles serão considerados como prioritários.

A equipe da UNB, composta por oito pessoas, dentre elas pesquisadores, mestrandos, doutorandos e colaboradores, atuará nas dependências do Tribunal e também no campus da UNB na execução das atividades e na implantação do projeto.

Atividades de trabalho selecionadas serão objeto de um ciclo de melhoria que compreenderá o mapeamento, análise, redesenho, implantação do novo processo e monitoramento. Antes, porém, será realizada uma avaliação prévia para definir que caminho seguir em busca de aprimoramento na maneira como cada tarefa desses processos é executada pelos servidores.

O TED (Termo de Execução Descentralizada), nome técnico do termo de cooperação,  terá duração de 16 meses, a partir da data da assinatura do acordo. Nos primeiros 12 meses, ocorrerão as fases de treinamento e implantação para as pessoas envolvidas na gestão dos processos.

Os quatro meses seguintes serão de acompanhamento. Também será confeccionado e disponibilizado material em áudio e vídeo, produzido especialmente para o STM.

A implantação da gestão por processos é uma das políticas prioritárias do presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira. Para ele, os ganhos serão os mais diversos, como  o melhor aproveitamento do tempo, melhor integração entre áreas, rapidez na tomada de decisão, mais qualidade no produto ou serviço, melhoria contínua e integração com a estratégia do Tribunal.

Além disso, disse o ministro, o projeto vai fornecer uma base científica às ações da Administração. Os profissionais e pesquisadores da UNB já começaram as atividades no âmbito do Tribunal. 

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