O curso de Direito Militar da Escola Nacional da Magistratura (ENM) teve início nesta sexta-feira (17), com a palestra inaugural, transmitida pelo Youtube no canal da ENM.

O evento contou com a participação do vice-presidente da República, general Antônio Hamilton Martins Mourão. 

O objetivo do curso, exclusivo a magistrados associados à AMB, é difundir e aprofundar o conhecimento dos participantes nas áreas do Direito Militar, por meio da inserção na legislação, doutrina e jurisprudência castrenses. As aulas serão ministradas entre os dias 17 de setembro e 27 de outubro.

Nos 5 módulos, serão abordados: aspectos gerais do Direito Militar: Constitucional e Penal; a Justiça Militar da União e a Justiça Militar Estadual; a reforma do Poder Judiciário e as Justiças Militares; perfil Constitucional do Direito Militar no ordenamento jurídico brasileiro; aplicação da Lei Penal Militar; e peculiaridades da Justiça Militar.

O curso é coordenado pela ministra do STM, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha. A carga horária total será de 50 horas-aulas. Os participantes receberão certificado ao final. 

Palestra inaugural

A abertura oficial do curso também contará com a participação da presidente da AMB, juíza Renata Gil; do ministro-presidente do STM, general de Exército Luis Carlos Gomes Mattos; da ministra do STM, Maria Elizabeth G. Teixeira Rocha; do juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas; do desembargador Fernando Galvão; da conselheira do CNJ e desembargadora Tânia Reckziegel e do diretor-presidente da ENM, desembargador Caetano Levi Lopes.

Aos associados da AMB, ainda restam poucas vagas para o curso. Os interessados devem se inscrever através do site.

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, esteve em Porto Alegre nesta semana (dias 13 e 14), onde cumpriu uma extensa agenda de compromissos. Na agenda na capital gaúcha, esteve acompanhado do vice-presindente do STM e Corregedor da Justiça Militar da União, Ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz.  

O primeiro dos compromissos foi a solenidade de abertura da Correição da 3ª Circunscrição Judiciária Militar. Estavam presentes o ministro-corregedor da Justiça Militar, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, a juíza-corregedora auxiliar, Safira Maria de Figueredo, o juiz titular da Auditoria de Porto Alegre, Alcides Alcaraz, e a juíza federal substituta Natascha Maldonado. Na sequência, visitou o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, sendo recebido pelo presidente daquela Corte, desembargador Fábio Duarte Fernandes.

Ainda na segunda-feira, o ministro Mattos esteve na Procuradoria de Justiça Militar em Porto Alegre, onde foi recebido pela procuradora Maria da Graça Oliveira de Almeida.

À noite, participou de jantar oferecido pelo Comandante Militar do Sul, General de Exército Valério Stumpf Trindade. Dentre os convidados, o General de Exército Edson Leal Pujol, antigo comandante do Exército e o general de Exército Fernando Sérgio Galvão, ministro aposentado do STM.

Ontem (14), o magistrado falou sobre “O Papel do STM nas Forças Armadas”, dentro da programação do Ciclo de palestras promovido pelo Comando Militar do Sul, que trata da conjuntura nacional e internacional.

Por fim, o general e o diretor de Tecnologia da Informação do STM, Ianne Barros, estiveram no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, onde foram recebidos pelo presidente do órgão, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira. Na ocasião, foi assinada a renovação do convênio de uso do sistema judicial eletrônico, o e-Proc, em uso na JMU desde 2017.

 

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O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, vai proferir palestra no próximo dia 14 de setembro, em Porto Alegre (RS).

O evento está inserido dentro do contexto de um ciclo de seis palestras promovido pelo Comando Militar da Sul (CMS). Na oportunidade, o ministro-presidente do STM vai falar sobre "O Papel do Superior Tribunal Militar nas Forças Armadas", com transmissão ao vivo e aberto a quem se inscrever.

A palestra do ministro Luis Carlos Gomes Mattos vai ocorrer entre às 10h30 e 11h50.

As inscrições podem ser feitas até o dia 13 de setembro de 2021, até às 15h, pelo Google Formulário utilizando o link: https://forms.gle/zg4bVeRR3F1vbAEA. 

 

 

De 13 a 16 de setembro, a Cátedra Extraordinaria de Derecho Militar realizará o Seminário “Mujer, Fuerzas Armadas y Derecho a la Igualdad”. A Cátedra é integrada pela Universidad Complutense de Madri e pelo Ministério da Defesa do governo espanhol.

No dia 14 de setembro, a ministra do STM Maria Elizabeth Rocha participará de uma mesa redonda com o tema “La igualdad de la mujer en las Fuerzas Armadas. Un enfoque comparado”. Farão parte do debate representantes de diversos países latino-americanos e da Espanha.

O evento terá transmissão virtual e as inscrições poderão ser realizadas na plataforma https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScJXmKAB6Krqx77aN-oDhWkyyeZl1eBAlaow9RQzhpUW10AOA/viewform.

Clique aqui e veja a programação completa do evento.

Uma servidora do Hospital das Forças Armadas (HFA), técnica de enfermagem, teve condenação mantida no Superior Tribunal Militar (STM) por ter dirigido gesto obsceno a uma major, durante travessia de faixa de pedestre e ter desacato um soldado sentinela. A servidora recebeu a pena de 7 meses de detenção, por injúria e desacato.

O caso ocorreu no dia 24 de abril de 2019, por volta das 8h35, dentro das instalações do HFA. A acusada teria praticado o crime de injúria contra uma major ao mostrar-lhe o dedo médio da mão em riste após ela atravessar a faixa de pedestre e a denunciada sair em arrancada com o veículo que conduzia. Segundos depois, a mesma servidora civil, ao ser advertida por um dos soldados de serviço no Corpo da Guarda que presenciou o descuido dela ao passar a faixa de pedestre, repetiu o gesto obsceno em direção ao militar.

Depois, ao retornar ao hospital, ela desceu do carro e proferiu palavras ofensivas e intimidadoras ao mesmo militar. Ao se identificar como sendo o militar autor do alerta, ela, em tom agressivo, continuou a desacatá-lo, chamando-o de moleque e de covarde e, ainda, que dentro do HFA ele podia "se achar", mas que fora daquele hospital militar, ela resolveria com ele, inclusive, usando um tom intimidativo, dizendo-lhe que chamaria o marido dela, a fim de que aquele pudesse ensiná-lo sobre como se deve tratar uma mulher .

Denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM), junto à 2ª Auditoria Militar de Brasília, a mulher foi condenada por ambos os crimes. A defesa da decisão recorreu junto ao Superior Tribuna Militar.

A Defensoria Pública da União, em suas razões, pediu a declaração de nulidade da sentença determinando o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, uma vez que requereu a instauração do incidente de insanidade mental da acusada, por haver dúvida sobre a imputabilidade, pleito indeferido sob o fundamento de que não haveria elementos nos autos que justificassem minimamente a realização do dito exame.

No mérito, a defesa requereu a absolvição da acusada por não ter havido qualquer tipo de crime na conduta da servidora, alegando que ela não teria tido o dolo para o cometimento de injúria. “Não restou comprovado o dolo específico de injuriar a major, elemento subjetivo do delito de injúria, pois a acusada não teve a intenção de ofender a dignidade da ofendida. O que houve foi um mero desentendimento isolado, em que ambas não entenderam o que a outra pessoa gostaria de expressar naquele momento ", informou o advogado. Da mesma forma pediu absolvição para o crime de desacato.

Ao apreciar o recurso de apelação, o ministro Carlos Vuyk de Aquino negou provimento ao pedido da defesa.

Para o ministro, no que diz respeito à nulidade do processo pela não apreciação do Incidente de Insanidade Mental, não bastasse a impossibilidade de declaração da nulidade por não se ter identificado prejuízo para a parte recorrente, a decisão de indeferimento do Incidente de Insanidade Mental proferida pelo Juízo de primeiro grau revelou-se absolutamente correta.

“O Incidente de Insanidade Mental é admitido quando, em virtude de doença ou deficiência mental, houver dúvida a respeito da imputabilidade penal do réu, sendo submetido à perícia médica. São dois os requisitos para a realização da perícia médica específica quando houver dúvida razoável quanto à imputabilidade, sendo esta relacionada à capacidade de entendimento (compreender que o que se faz é errado) e autodeterminação (conseguir se conter, evitando a prática do erro) no momento da conduta tida como criminosa e que a dúvida seja derivada do fato de se estar acometido de uma doença ou deficiência mental”.

No mérito, o relator informou que a argumentação não merecia acolhida. O magistrado disse que a acusada conduzia seu veículo no interior do Hospital das Forças Armadas e, ao se aproximar de uma faixa de pedestres na qual atravessavam duas pessoas, efetuou uma frenagem brusca, circunstância que assustou a citada militar que alertou a condutora do automóvel e esta, por sua vez, acelerou o veículo fazendo o gesto característico do dedo médio em riste pelo retrovisor à oficial. “Nesse contexto, o delito de injúria caracteriza-se pela ofensa da honra subjetiva da vítima, a qual constitui o sentimento próprio da pessoa a respeito dos seus atributos físicos, morais e intelectuais. Assim, quanto à autoria e à materialidade delitivas, embora a acusada tenha negado os fatos narrados na exordial em seu depoimento prestado em Juízo ao declarar que "(...) não 'deu dedo' à major, afirmando que se assustou com a batida no carro e, por isso, fez movimento com as mãos, como forma de questionamento (...)", as demais provas encartadas nos autos demonstram que a Acusada fez o gesto obsceno para a Oficial, o que foi testemunhado por outro militar que guarnecia serviço naquela Unidade, o que se identifica nos seguintes depoimentos também sujeitos ao crivo do contraditório”.

Por unanimidade, os demais ministros do STM acataram o voto do relator.

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