A Justiça Militar da União (JMU) realizará o “I Simpósio de Direito Militar na Caserna e na Sociedade”. O evento está programado para ocorrer entre os dias 18 e 22 de outubro, das 13h às 17h20, no modo presencial, on line e itinerante, na cidade do Rio de Janeiro. 

As palestras irão ocorrer no Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (18), na Ilha do Governador; no Forte de Copacabana (19); na Diretoria de Saúde da Aeronáutica (20); no Centro Integrado de Comando e Controle da PMRJ (21); e na Universidade Estácio de Sá (22).

O principal objetivo é divulgar a Justiça Militar da União e o Direito Militar. A coordenação do Simpósio está sob a responsabilidade da juíza federal da JMU Mariana Aquino e da analista judiciária Margarete Rocha. A palestra de abertura será do presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos.

Para se inscrever, basta acessar o link e escolher a modalidade de on line ou presencial

A jornada de cinco dias contará com palestras presenciais e participação on-line:

Dia 18 de Outubro (Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo) 

- “Lei de Organização Judiciária Militar”, com a juíza federal Mariana Aquino.

- “Vítima e o Processo Penal Militar, perspectivas de Direitos Humanos”, com a promotora de Justiça Militar Najla Nassif; e

- “Gestão Estratégica no STM”, com a assessora de gestão estratégica do STM, Raíssa Fernandes.

Dia 19 de Outubro (Forte Copacabana) 

Coordenação: ministro Francisco Joseli Parente Camelo.

- “O procedimento do e-Proc na JMU”, com a analista judiciária Ana Paula Ribeiro;

- “Conceito de crime militar e análise do art. 9º do CPM”, com o juiz federal da JMU Cláudio Amin Miguel;

- “A Investigação nos crimes militares”, com o procurador da Justiça Militar Luciano Gorrilhas e

- “Garantia da Lei e da Ordem – atribuição dos julgamentos”, com o defensor público federal Jorge Pinho.

Dia 20 de outubro (Diretoria de Saúde da Aeronáutica)

- Coordenação do ministro do STM Leonardo Puntel

- “Possíveis impactos do Direito Militar nos julgamentos do STF”, com o juiz federal da JMU Fernando Mello;

- “Estrutura analítica do voto do juiz militar junto ao Conselho de Justiça”, com o professor e coronel da PM-MG Gilmar Luciano; e

- "Intuitos despenalizadores e a justiça restaurativa na Justiça Militar”, com o promotor de Justiça Militar Otávio Bravo.

Dia 21 de Outubro (Centro Integrado de Comando e Controle) 

Coordenação do ministro do STM Odilson Sampaio Benzi

- “A justiça Militar: breve história, essência, estrutura e peculiaridades”, com a analista judiciária Margarete Rocha;

- “Lei 13.491/19 a ampliação dos crimes militares e seus impactos na justiça Militar Estadual”, com o juiz titular da 1ª Auditoria Militar do TJM/SP, Ronaldo João Roth;

-“Direito Penal Militar, distinções entre a esfera federal e estadual”, com o promotor de Justiça do MP/RJ, Décio Luiz Alonso Gomes e

- “Direito Militar e Segurança Pública”, com major da PM-RJ Leonardo Novo.

Dia 22 de Outubro (Universidade Estácio de Sá)

- Coordenação do vice-presidente do STM ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz.

- "Crimes Militares",  com o promotor de Justiça Militar (MPM/RJ) Antônio Facuri 

- “Lei 13.491/19 -  A ampliação dos crimes militares”, com o juiz federal Sidnei Carlos Moura; e

- Palestra a ser proferida pelo advogado atuante na Justiça Militar, Breno Hoyos.


 

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Dois homens foram condenados no Superior Tribunal Militar (STM) após terem sido considerados culpados, na primeira instância, por tentativa de roubo de armamentos do Exército. O julgamento no STM confirmou a culpabilidade dos réus e fixou as penas finais em 6 anos e 4 meses e em 4 anos e 9 meses. 

Nos termos da denúncia, consta que, na madrugada de 16 de agosto de 2013, por volta das 2h15min, nas dependências do Tiro de Guerra (TG) de São José dos Campos (SP), os réus, diante de ajuste prévio, em concurso de agentes, inclusive com outro autor não identificado, livre e conscientemente, tentaram roubar armamentos de uso exclusivo do Exército, os quais estavam armazenados naquela organização militar.

O réu militar, à época atirador do Tiro de Guerra, após ter fornecido ao réu civil os detalhes de funcionamento do Tiro de Guerra, facilitou a sua entrada, acompanhado de um comparsa, pelo portão lateral localizado no setor em que cumpria serviço, durante a madrugada, no intuito de roubar o armamento da reserva. O militar simulou que tinha sido rendido, servindo falsamente de refém durante a ação, a fim de conduzir os invasores durante a entrada ilícita no quartel.

Após acompanhar os invasores até a reserva de armamento, a porta foi arrombada e o roubo somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos criminosos, uma vez que o alarme disparou e o armamento estava preso por cabos de aço, dificultando a ação.

Na primeira instância da Justiça Militar, com sede em São Paulo, os dois réus já haviam sido condenados por tentativa de roubo. Para ambos, foi negada a concessão do sursis (suspensão condicional da pena), fixado o regime fechado para o cumprimento inicial das reprimendas e concedido o direito de recorrer em liberdade.

Condenação por unanimidade

Após a sentença, os réus recorreram ao STM para questionar as condenações, que, no entanto, foram mantidas, por unanimidade, pelo plenário. Entre as alegações apresentadas pelas defesas, estavam a inexistência de provas suficientes para a condenação e a ausência de comprovação da autoria dos crimes.

Segundo o relator da apelação no STM, o ministro Marco Antônio de Farias, há, nos autos do processo, provas suficientes para a comprovação da ação criminosa. Citando as informações que fundamentaram a sentença, o relator declarou que as investigações concluíram que o civil era o mentor da quadrilha que planejou invadir o Quartel do Tiro de Guerra de São José dos Campos, com o objetivo de roubar as armas ali mantidas. Para isso, os investigadores recorreram a testemunhas e à quebra do sigilo telefônico dos acusados.

Com relação ao militar, o ministro declarou que também não havia dúvidas de que ele planejou o crime e facilitou a entrada dos criminosos no quartel, o que é sugerido, entre outras coisas, pelo fato de os criminosos terem entrado pelo portão lateral sem que houvesse sinais de arrombamento ou qualquer tipo de empecilho.

“Todos os argumentos de negativa de autoria foram bem analisados e afastados pela sentença, a qual, por sua riqueza de detalhes no esclarecimento do crime, adoto como razões adicionais de decidir. Nessa base, rejeito o argumento da defesa de ausência de provas para alicerçar a condenação”, concluiu o relator.

Apelação 7000499-71.2020.7.00.0000 

O Superior Tribunal Militar (STM) vai apresentar Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que visa garantir representação da Corte no Conselho Nacional de Justiça. O senador Irajá Silvestre Filho (PSD/TO) será o autor da PEC, a convite do presidente do STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos.

A articulação contou com visita institucional, ocorrida no último dia 23, do presidente do STM ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM/MG), que se comprometeu a oferecer total apoio ao pleito. Na ocasião, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos sugeriu o nome do senador Irajá para ser o autor da PEC, o que foi recebido de forma favorável pelo presidente da Casa Legislativa.

O convite ao parlamentar do PSD de Tocantins, para subscrever a proposta, também foi feito de forma presencial em visita ao Senado no dia 28 de setembro. O senador, ao receber o aceno do presidente do STM, aceitou ser o autor da PEC e disse ter ficado lisonjeado. Ele também se comprometeu a apresentar a proposição com a máxima urgência.

Nas duas visitas institucionais, o ministro-presidente esteve acompanhado da chefe da Assessoria Parlamentar do STM Marília Chaves.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai promover o I Encontro Nacional sobre Integridade no Poder Judiciário.

O evento vai ocorrer no dia 18 de outubro, das 9h às 13h, pela plataforma Cisco Webex e em transmissão on-line pelo canal do CNJ na plataforma Youtube.

O  encontro visa divulgar a Resolução CNJ nº 410/2021, que dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário, e também promover debates sobre seu conteúdo, tendo como público alvo magistrados e servidores do Poder Judiciário.

 

A presença dos magistrados e dos servidores deverá ser indicada no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 04 de outubro de 2021. Para informações adicionais, (61) 2326-4910/4563. 

 

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A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) vai promover o “Meetup da 1ª Instância”, de 4 a 7 de outubro de 2021, que será transmitido pela plataforma streaming Zoom.

O objetivo é proporcionar aos magistrados e magistradas da 1ª Instância da Justiça Militar da União (JMU) um espaço de diálogo que permita o intercâmbio de conhecimentos e experiências, por meio de debates, na busca de soluções para os assuntos afetos à justiça castrense.

O Meetup consistirá na exposição dos temas em Plenária e contará com a participação dos próprios juízes e juízas federais da Justiça Militar como expositores.

Os expositores farão a apresentação de temas atuais e de relevante interesse para a magistratura, são eles: “Assédio Moral no âmbito das Forças Armadas”, “A Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e os seus reflexos na jurisdição da JMU e na Administração Militar”, “Procedimento no Processo Penal Militar quando da Competência Monocrática do Juiz Federal da JMU”, “Audiências Virtuais: Sucessos e Fracassos”, “Crimes dolosos contra a vida praticados por militares das Forças Armadas: competência jurisdicional da Justiça Militar da União” e “A aplicação do Juiz de Garantias e a tramitação direta dos Inquéritos Policiais entre o Ministério Público e a autoridade policial, à luz dos artigos 3º-B ao 3º-F do Código de Processo Penal”.

Trata-se de uma atividade que somará 15 horas de formação continuada para os magistrados e magistradas da JMU que participarem.

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