Na tarde desta sexta-feira (27) a 1ª Auditoria da 3ª CJM, localizada em Porto Alegre, comemorou o centenário da primeira instância da Justiça Militar da União.

Na abertura do evento, o juiz titular da Auditoria de Porto Alegre, Alcides Alcaraz Gomes, saudou as autoridades e os demais participantes da cerimônia, destacando a importância central do trabalho dos membros da Comissão nas comemorações.

O juiz relembrou alguns detalhes da história da instalação da 3ª CJM, no Rio Grande do Sul, circunscrição que engloba as Auditorias localizadas nas cidades de Porto Alegre, Bagé e Santa Maria. Como destacou o magistrado, o Decreto 14.450, do ano de 1920, dividiu o território nas 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), criando a estrutura da primeira instância da Justiça Militar da União. Porém, só em 1926 o Rio Grande do Sul passou a ser a sede da 3ª CJM. 

Atuando há 34 anos como juiz nessa sede, o juiz afirmou que acompanhou a sua evolução técnica e institucional, tendo ressaltado que a Auditoria já contou, em sua história, com nove juízes titulares e 10 substitutos.

Em seguida, o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira falou em nome do Superior Tribunal Militar. Ele destacou a rapidez dos julgamentos como uma prioridade da justiça militar, pois “justiça tardia não é justiça”. O ministro fez também uma breve retrospectiva sobre a história da Justiça Militar, desde a vinda da Família Real portuguesa ao Brasil em 1808.

Durante a sua fala, o ministro ressaltou capítulos importantes dessa história, como a criação da figura do advogado de ofício, então embrião do futuro defensor público, bem como dos cargos de juiz auditor e juiz corregedor. Falou também do escabinato, característica fundamental da justiça militar que corresponde à composição mista do STM e dos Conselho de Justiça, a familiaridade com a vida e os valores da caserna, por parte dos juízes militares, e o conhecimento da ciência jurídica, por parte dos juízes de carreira e ministros civis.

Ao final de seu discurso, o ministro enalteceu o trabalho dos servidores, magistrados e demais operadores do direito, que têm contribuído com o cumprimento da missão da Auditoria de Porto Alegre desde sua criação. Enfatizou também a importância da prestação jurisdicional rápida e eficaz e da preservação dos valores militares da hierarquia e disciplina.

Durante a cerimônia, houve a entrega do medalhão do centenário e descerramento de placa comemorativa, além da apresentação da exposição virtual montada para marcar a passagem da data.

Assista à íntegra do evento, no canal Youtube do STM 

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O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, recebeu nesta quarta-feira (25), em seu gabinete, o ministro da Defesa Nacional de Guiné-Bissau, general Sandji Fati.

O general integra a comitiva do presidente da República bissau-guineense, Umaro Sissoco Embaló, em visita oficial ao Brasil nesta semana. Embaló foi recebido ontem pelo presidente Jair Bolsonaro, com honras de chefe de Estado.

A visita do ministro da Defesa Nacional de Guiné-Bissauao ao STM foi de cortesia, visou estreitar os laços entres os países amigos e apresentar ao general Sandji Fati um pouco sobre a Justiça Militar brasileira e o Superior Tribunal Militar.

Também acompanharam a visita o primeiro-conselheiro da Embaixada de Guiné-Bissau em Brasília, Jorge Luiz Mendes, e diplomatas brasileiros. 

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Em 16 de agosto, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) iniciou o Curso de Formação para fins de Vitaliciamento (CVIT) Fase III, destinado à formação das magistradas federais Denise de Melo Moreira e Patricia Silva Gadelha, ingressas em setembro de 2019 na 1ª Instância da Justiça Militar da União (JMU).

Essa fase do Curso foi dividida em dois módulos, a fim de proporcionar vivências dentro do ambiente militar para as magistradas vitaliciandas. O Módulo 1 foi executado nos dias 16 e 17 deste mês, na cidade de Goiânia (GO), nas instalações do Comando de Operações Especiais do Exército.

As atividades do Módulo 2 serão realizadas de 18 a 27, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), para a execução das visitas dentro de algumas das Organizações Militares dos Comandos Militares, Comando da Brigada de Infantaria Paraquedista, Museu Aeroespacial, Comando da ALA 12, Comando em Chefe da Esquadra, Serviço de Polícia Judiciária Militar do Comando do 1º Distrito Naval, Presídio da Marinha, Comando da Divisão Anfíbia, além do Departamento da Polícia Federal no Rio de Janeiro e da 1ª Circunscrição Judiciária Militar.

A atividade formativa foi elaborada pela ENAJUM e realizada com o apoio dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e da Superintendência Regional de Polícia Federal no Rio de Janeiro, juntamente com a 1ª Circunscrição Judiciária Militar. O programa possibilitará uma imersão no meio militar e civil por meio de palestras, instruções, atividades práticas e exercícios simulados, com a colaboração de formadores proficientes, o que permitirá às magistradas uma capacitação profissional tecnicamente especializada, com intuito de aperfeiçoar a prática jurisdicional, fomentando a aprendizagem colaborativa, na busca de soluções por meio da troca e da construção de novos conhecimentos.

 

Um sargento do Exército foi condenado na Justiça Militar da União (JMU) e recebeu a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, por ter enviado diversos e-mails de sua conta pessoal, com mensagens apócrifas, xingamentos e acusações de crimes não provados. 

De acordo com a acusação feita pelo Ministério Público Militar (MPM), os e-mails com termos e palavras caluniosas, difamatórias e injuriosas foram direcionados ao diretor de obras de cooperação (DOC) e a militares do 2º Batalhão Ferroviário. A promotoria informou que, ao final da investigação e com base nas provas colhidas durante Inquérito Policial Militar (IPM) e nas diligências, verificou-se que a conta de e-mail foi criada no município de Caravelas (BA), em 12 de janeiro de 2016, e utilizada pelo acusado, terceiro-sargento do Exército. Perícias comprovaram que as mensagens foram enviadas por IP's (Internet Protocols) vinculados à conta telefônica de titularidade do militar. Os ataques ofensivos relatavam suposto uso de drogas por militares da ativa, que também promoveriam a venda de substâncias entorpecentes em Caravelas (BA) e manteriam relacionamento homoafetivo fora do quartel.

“A cada mensagem eletrônica, repetia narrativas anteriores e acrescentava outros fatos e personagens ao seu rosário de ofensas, com palavras cada vez mais vulgares e desrespeitosas. Além de ofensas pessoais, o denunciado teceu comentários e afirmativas sobre furto e extravio de insumos do Exército Brasileiro por militares do Destacamento, que repassariam a terceiros, mediante pagamento" disse o promotor na denúncia.

Mas nenhum dos fatos supostamente ilícitos descritos nas mensagens, segundo o representante do MPM, foi confirmado, seja por meio das apurações da Administração Militar, seja através da investigação do IPM. Por essa razão, o sargento foi denunciado por crimes contra a honra de militares, inclusive de seus superiores hierárquicos, previstos nos artigos 214 e 215 do Código Penal Militar (CPM). A promotoria afirmou, ainda, que ao militar se imputou o crime de calúnia, por 343 vezes, em continuidade delitiva, de 28 de janeiro a 7 de novembro de 2016, e o crime de difamação, por 22, também de forma continuada, no mesmo período.

Em fevereiro de 2021, no julgamento de primeiro grau, na Auditoria Militar de Juiz de Fora (MG), os juízes do Conselho Permanente de Justiça condenaram o réu à pena de três anos, dois meses e quatro dias de detenção, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Inconformada com a decisão dos juízes, a defesa do militar interpôs recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. Em suas razões, após tecer ponderações a respeito do princípio da presunção da inocência e do in dubio pro reo, pediu absolvição.

Alternativamente, destacou a necessidade de aplicação do limite temporal de 30 dias para a configuração da continuidade delitiva, e não 60 dias como aplicado pelo Conselho de Justiça, a fim de ser estabelecido apenamento inferior a 2 (dois) anos, afastando-se a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

Apelação 

Ao apreciar o recurso de apelação, a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha manteve a condenação, mas reduziu a pena, atendendo parcialmente ao pedido da defesa. Para a magistrada, a autoria e a materialidade restaram comprovadas nos autos. “Nota-se que, no curso da apuração dos fatos alardeados pelo apelante, constatou-se serem as mensagens inverídicas e caluniosas. Aqui, destaco as informações trazidas pelo Relatório de Investigação Sumária do 2º Batalhão Ferroviário, da 11ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército, e pelo Relatório do Departamento de Engenharia e Construção. Diante do que foi dito e sobejamente provado, as imputações falsas constantes nas narrativas do acusado comprometeram a honra dos ofendidos, uma vez que, efetivamente, as vítimas não agiram da maneira descrita nos e-mails”, disse a relatora.

Além disso, afirmou a ministra, é imperioso salientar que as ofensas pelo militar, conhecedor das particularidades da caserna, atingiu a reputação profissional e a honra pessoal de trinta militares. “Indubitável, pois, os reflexos no ambiente de trabalho, e nem se diga quanto à imagem do Exército Brasileiro. Ora, como se vê, não é preciso muito esforço para concluir que tais elementos tornam inconteste ter o réu, de forma livre e consciente, orquestrado uma verdadeira campanha desidiosa, em meio digital, para depreciar e colocar em xeque a honra objetiva dos ofendidos, inclusive, acusando-os da prática de fatos penalmente tipificados, pelo que incidiu nos delitos de calúnia e de difamação”.

Mas a magistrada acatou o pedido da defesa sobre aplicação do limite temporal de 30 dias para a configuração da continuidade delitiva e reduziu a pena paradois anos, nove meses e 10 dias de detenção, a ser cumprida em regime prisional inicialmente aberto, com o direito de recorrer em liberdade e sem o benefício do sursis, sendo-lhe aplicada, ainda, a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. No entanto, por unanimidade, os demais ministros da Corte divergiram da ministra quanto à aplicação da pena e mantiveram inalterada a decisão de primeiro grau, com pena de três anos, dois meses e quatro dias de detenção.

APELAÇÃO Nº 7000306-22.2021.7.00.0000

No dia 27 de agosto, a partir das 15h, o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul realizará a live "Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação: prevenção e enfrentamento a partir de uma perspectiva institucional.

O evento terá como palestrante a ministra do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Rocha. A atividade ocorrerá em modo virtual com transmissão pelo site do TJM (tjmrs.jus.br perfil do tribunal no Facebook (Facebook.com/tjmrsoficial).

Em sua explanação, além do tema proposto, a ministra também falará acerca de sua trajetória profissional bem como questões atuais da magistratura.

O evento, que é aberto ao público, terá abertura do presidente do TJM, desembargador militar Fábio Duarte Fernandes, além de uma introdução ao tema da live, que será feito pela desembargadora militar Maria Emília de Moura, que coordena a comissão de prevenção e enfrentamento do Assédio na JME.  Na sequência, a ministra Elizabeth profere a sua palestra magna.

O que: live do TJM com a ministra do STM Maria Elizabeth Rocha

Data e hora: 27 de agosto ,15 horas

Como acompanhar:  www.tjmrs.jus.br e facebook.com/tjmrsoficial

Sobre a palestrante

Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Doutora em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG.

Doutora Honoris Causa pela Universidad Inca Garcilaso de La Vega – Lima/Peru.

Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Católica Portuguesa – Lisboa/Portugal.

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Professora universitária e autora de vários livros e artigos jurídicos publicados no Brasil e no exterior.

Recebeu várias premiações na área de Direitos Humanos por atuar na defesa das minorias e Estado Democrático de Direito.

Primeira mulher nomeada Ministra do Superior Tribunal Militar do Brasil, empossada em 2007.

Ministra Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar do Brasil, de março de 2013 a junho de 

2014. Ministra-Presidente do Superior Tribunal Militar do Brasil, de junho de 2014 a março de 2015.

Primeira mulher a presidir o STM em seus 213 anos de existência.

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