O Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus a um suboficial da Marinha do Brasil, acusado de assédio sexual contra militares mulheres da Base de Submarinos da Ilha da Madeira, em Itaguaí (RJ).

O comando da Base de Submarinos abriu Inquérito Policial Militar (IPM) para investigar acusações feitas, de forma anônima, contra o militar. No decorrer das apurações, foram ouvidas 17 militares mulheres como testemunhas, embora a denúncia anônima mencionasse o nome de três militares do sexo masculino que poderiam ajudar quanto à confirmação do suposto crime. Após o término do IPM, o Ministério Público Militar (MPM) denunciou o acusado pelo crime de assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal, com aceitação da peça acusatória pelo juiz federal da Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro (RJ).

Antes da denúncia, no entanto, o advogado de defesa impetrou pedido de habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, com a intenção de trancar o inquérito. Para isso, arguiu a nulidade de todos os atos do IPM, a partir da intimação do acusado, em virtude de não ter sido mencionado que ele poderia ter comparecido com o Defensor Público da União (DPU). A defesa também pediu nova colheita de depoimentos das testemunhas do sexo feminino, após a menção expressa à possibilidade do exercício do direito ao silêncio.

Ao apreciar o recurso, o ministro Celso Luiz Nazareth negou provimento. Segundo o relator, o IPM é um procedimento revestido de natureza de instrução provisória, pré-processual, destinado à apuração de autoria e materialidade de crime militar mas, em que pese a sua importância, não vincula a opinio delicti do MPM. Eventual irregularidade ocorrida durante o IPM não tem potencial para provocar a nulidade do Processo Penal Militar que foi instaurado regularmente. O magistrado afirmou ainda que o Processo Penal Militar, diferentemente do que ocorre em sede de IPM, se processa de forma dialética, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

“Em sede processual, são colhidos depoimentos do indiciado; das vítimas; das testemunhas; realizadas diligências; acareações; perícias ou demais atos instrutórios que se façam necessários à busca da verdade processual. No caso em espécie, o Paciente teve assegurado, pela autoridade de Polícia Judiciária, o exercício pleno dos seus direitos constitucionais acima elencados, não se vislumbrando qualquer irregularidade em relação à condução do IPM. Afastada, portanto, a pretendida nulidade sob a alegação de “(..) não ter sido mencionado que poderia ter comparecido com o Defensor Público da União, nos termos da Lei complementar n° 80/1994”, fundamentou o ministro.

Sobre a suposta supressão do direito ao silêncio das testemunhas, o relator disse que, por imposição legal, quando convocadas, elas devem ser compromissadas a prestar esclarecimentos sobre fatos e circunstâncias que tenham conhecimento e estejam relacionados com o objeto da apuração do IPM.

“Assim, não foi possível constatar a existência das alegadas nulidades que teriam sido perpetradas durante o trâmite do IPM, que, eventualmente, pudessem ter inviabilizado, suprimido ou mitigado direitos constitucionais do Paciente, na qualidade de indiciado no referido procedimento investigatório.” Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator e mantiveram o trâmite normal da ação penal militar.

Habeas Corpus 7000485-53.2021.7.00.0000

Subtenente Gonzaga apresentou substitutivo mudando o texto original

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que insere no Código Penal Militar o crime de feminicídio, com pena de reclusão de 15 a 30 anos. O texto também prevê agravantes à pena.

A pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, ou cometido na presença de parente, como filho. Também será maior se o autor do crime tiver descumprido medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, como proibição de se aproximar da vítima do lar.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 3634/19. A proposta original, do deputado Cássio Andrade (PSB-PA), trata de agravante para a pena dos militares autores de violência doméstica.

O relator decidiu alterar a proposta após conversas com as deputadas Soraya Santos (PL-RJ) e Perpétua Almeida (PCdoB-AC), da bancada feminina na Câmara, e com a ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Rocha. “Decidimos trabalhar num outro projeto para descaracterizar a violência doméstica praticada por militar como crime militar”, disse Gonzaga.

Perda do posto
O substitutivo aprovado também altera o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar para deixar claro que a demissão de militar (oficial e praça) após a condenação penal, na justiça comum ou militar, está condicionada à decisão do tribunal militar competente, mediante processo específico.

“A Constituição é expressa em garantir que a demissão somente é possível a partir da decisão do tribunal competente, que entendemos tratar-se de Tribunal Militar, onde houver, ou de Tribunal de Justiça, na falta deste, e nunca como efeito automático da condenação”, disse Gonzaga.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Você sabia que existe um Ato Normativo que regulamenta os trajes que devem ser usados no Superior Tribunal Militar e nas Auditorias? É o Ato nº 368/2019, que dispõe sobre as roupas de visitantes e servidores dos órgãos da JMU.

O documento busca estabelecer um padrão de vestimenta a fim de observar, de acordo com o artigo 2º, o decoro, o respeito e a austeridade do Poder Judiciário.

Quer saber como isso se desenha na prática?

Os homens que ocupam cargo em comissão devem usar traje passeio completo, ou seja, calça, paletó ou blazer, camisa social e gravata. As mangas da camisa podem ser curtas ou compridas e dentro de suas unidades, é permitido que o servidor trabalhe sem o paletó.

Os demais servidores usarão vestimenta composta de calça, camisa social (mangas compridas ou curtas) e gravata, podendo usar, caso queiram, o traje passei completo.

Já nas audiências, seja na primeira ou na segunda instâncias, o uso de terno e gravata é indispensável e, no Plenário, os servidores vão usar obrigatoriamente paletó e capa.

Para as mulheres, o documento estabelece vestido, saia e blusa, ou calça e blusa adequadas e compatíveis com o decoro judicial.

Dessa forma, há restrições à entrada nas dependências de órgãos da JMU de mulheres vestidas com peças sumárias tais como shorts, bermuda curta, calça de ginástica, miniblusa, minissaias e trajes de banho. Homens vestindo shorts, bermuda, camiseta sem mangas, trajes de banho ou ginástica também não podem entrar nos edifícios da Justiça Militar.

Para os militares a regra é o uniforme designado pela respectiva Força ou o traje civil, devendo estar atentos, se for a segunda opção a ser escolhida, para que estejam de acordo com o que é compatível com o uso da farda: cabelos cortados e barba feita. 

O uso de tênis, chinelos ou similares é proibido a homens e mulheres, salvo se houver recomendação médica.

A exceção neste Ato fica por conta de indígenas e hipossuficientes, admitindo-se então a utilização de trajes sumários e calçados abertos.

O normativo ainda trata dos trajes que devem ser usados por algumas categorias profissionais como médicos, dentistas, agentes de segurança, garçons e funcionários de empresas terceirizadas. 

Os estagiários também devem seguir o que está no Ato Normativo nº 368 de 2019.

 

O Conselho de Dirigentes de Órgãos de Controle Interno da União (DICON) vai promover, entre os dias 18 e 19 de novembro, o 11º Fórum Brasileiro de Atividade de Auditoria Interna.

O evento vai ocorrer de forma 100% on line e gratuita, com a emissão de certificado.

Na oportunidade, serão tratados diversos assuntos de interesse da Administração Pública, sob o enfoque aplicado, como Auditoria de Contas, Indicadores de Desempenho, nova Lei de Licitações, Governança e Gestão de Riscos, Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM), TI e análise de dados, Lei de Proteção de Dados, Auditoria Ágil, e-Prevenção e desafios da Auditoria Interna Governamental.

As inscrições já estão abertas, no entanto com vagas limitadas. Os interessados poderão se inscrever por intermédio do Link: https://bit.ly/forumbrasileiro.

Na última terça-feira (19), o presidente do STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, e a chefe da Assessoria Parlamentar, Marília Ramos Chaves, estiveram em visita institucional na residência do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (Progressistas/AL).

A pauta da reunião foi a solicitação de apoio do parlamentar na apresentação dos seguintes projetos:

- PL 9432/2017 (Código Penal Militar), que irá para apreciação do Plenário na próxima terça-feira (26);

- PL 9436/2017 (Código de Processo Penal Militar), que está na CCJ aguardando votação;

- PL 1184/2015 (Criação de Cargos e Funções da Justiça Militar da União), sobre o qual o presidente da Câmara se prontificou a verificar, junto ao presidente da Comissão de Finanças e Tributação, a possibilidade do projeto ser aprovado nessa comissão.

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