O plenário do Superior Tribunal Militar (STM) decidiu que não se pode aplicar o princípio da insignificância em um caso envolvendo o furto de uma bicicleta no valor de R$ 178,00. A decisão confirma jurisprudência do Tribunal, que determina que esse tipo de crime atenta contra a ética e os valores militares, independentemente do valor do bem furtado.

O fato ocorreu no dia 24 de agosto de 2018, na Capitania dos Portos do Espírito Santo, em Vitória (ES). O autor do crime – um primeiro sargento que se encontrava de serviço como identificador do Portão Bravo – dirigiu-se ao bicicletário e subtraiu uma bicicleta pertencente ao patrimônio sob administração militar e que era utilizada para serviço de polícia.

O militar colocou a bicicleta do lado de fora do portão e, mais tarde, quando do término do serviço, saiu do quartel com a bicicleta e a vendeu para uma pessoa não identificada.

De acordo com o Ministério Público Militar, autor da denúncia, ao subtrair a bicicleta pertencente à Fazenda Nacional, o militar praticou o crime de furto qualificado previsto no artigo 240, § 5º, do Código Penal Militar (CPM). Em juízo, o sargento confessou que subtraiu a bicicleta para adquirir drogas com o dinheiro arrecadado com a venda.

Na primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da 2ª Auditoria da 1ª CJM julgou procedente a denúncia e condenou o militar, por maioria (4 x 1), à pena de 2 anos de reclusão.

Apelação ao STM

Ao apelar para o STM, a defesa do acusado pediu a sua absolvição com base no artigo 439, alínea "b", do Código de Processo Penal Militar (CPPM), sustentando a aplicação do princípio da bagatela imprópria ao caso e desnecessidade de aplicação da pena por razões de política criminal, "seja pelo valor do item, seja pela situação que vivenciava pelo assistido, bem como a plena composição da hierarquia e disciplina, dentro da esfera militar".

Além disso, a defesa também alegou atipicidade da conduta, pois o réu teria pensado que a "res" furtiva era um bem abandonado, supostamente não tendo agido com consciência e vontade de subtrair bem alheio, uma vez que praticou o fato em plena luz do dia, sabendo da existência de câmeras no local. Por fim, pediu que fosse declarada a inimputabilidade ou semi-imputabilidade do apelante, por ser ele usuário de drogas.

Ao proferir o seu voto, como relator do processo no STM, o ministro Celso Luiz Nazareth decidiu rejeitar os argumentos da defesa para manter inalterada a sentença do Conselho Permanente de Justiça. Segundo ele, a materialidade e a autoria do delito imputado ao apelante encontram-se comprovadas nos autos.

“Em que pese o apelante ter afirmado, em juízo, que era usuário de drogas e no fim do ano de 2018, ter realizado tratamento, inclusive, ficando internado, não há provas ou evidências, nos autos, de que no momento da prática delitiva estivesse com a sua capacidade cognitiva e ou volitiva comprometida. De fato, a inimputabilidade ou a semi-imputabilidade não podem ser presumidas. Ao contrário, devem ser comprovadas, inclusive por meio de incidente de insanidade mental, nos termos do art. 156 do CPPM. O só fato de o apelante ser usuário de drogas não faz dele um dependente químico, muito menos inimputável ou semi-imputável”, declarou o relator.

Em seguida, o ministro explicou por que não é possível aplicar ao caso o princípio da bagatela imprópria ou princípio da irrelevância penal do fato, que “almeja a extinção da punibilidade de condutas que, apesar de atenderem aos requisitos de fatos de relevância penal (típico, antijurídico e culpável), tornam a aplicação da pena desnecessária”. Segundo ele, mesmo que o valor do bem furtado seja baixo, o ato tem repercussões negativas na manutenção da hierarquia e da disciplina nos quartéis.

“Assim, independentemente do valor do bem furtado, a conduta perpetrada é incompatível com a esperada de um 1ª Sargento da Marinha do Brasil, que na condição de militar de serviço, subtrai bem da Fazenda Nacional, vendendo-o para fins de comprar droga ilícita. Conduta que afronta fragorosamente os primados da hierarquia e da disciplina militares, bases estruturantes das Forças Armadas, constituindo-se em péssimo exemplo para os demais militares de sua Organização Militar, razão pela qual deve ser, exemplarmente, censurada”, concluiu, citando a jurisprudência do tribunal para casos semelhantes.

Apelação nº 7000253-41.2021.7.00.0000

A Justiça Militar da União (JMU) está comemorando, em 2020/2021, os 100 anos de criação da sua primeira instância.  A celebração da data foi adiada do ano passado para este, por conta da pandemia.

A solenidade alusiva foi realizada nesta quinta-feira (4), no Rio de Janeiro, com a presença do presidente do Superior Tribunal Militar (STM), General de Exército Luis Carlos Gomes Mattos, e foi conduzida pelo diretor do Foro da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM),  sediada na Ilha do Governador (RJ),  o juiz federal da Justiça Militar da União Jorge Marcolino dos Santos

Em seu discurso, o presidente do STM ressaltou a tradição e a independência da Justiça Militar, criada em 1808, ao longo da história.

“A nossa Justiça Militar desembarcou no Brasil com o príncipe Dom João VI, em março de 1808. Este ano, fez 213 anos de criação e a primeira instância, onde tudo começa, está comemorando os 100 anos, ocorridos no ano passado, que não foram comemorados em virtude da pandemia”, ressaltou o presidente do STM.

Atualmente, a primeira instância possui 38 juízes federais da Justiça Militar, e mais um como juiz auxiliar da Corregedoria. São 19 auditorias militares distribuídas nas 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJM).

As solenidades estão sendo realizadas, em datas distintas, nas auditorias localizadas em São Paulo, Porto Alegre, Bagé, Santa Maria, Juiz de Fora, Curitiba, Salvador, Recife, Belém, Campo Grande, Rio de Janeiro, Fortaleza, Brasília e Manaus.

Dentro da programação comemorativa ao centenário da primeira instância, foi editado o livro "Cem Anos de História: Auditorias da Justiça Militar da União", de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig.

A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada e pode ser acessada por meio do portal do STM.

A primeira instância da Justiça Militar julga principalmente crimes cometidos por militares, mas também pode julgar civis que cometam crimes militares.

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Entre os dias 28 e 30 de outubro, o Superior Tribunal Militar (STM) promoveu visita institucional ao estado do Amazonas. A comitiva foi composta por autoridades de diversas áreas de atuação, principalmente do Poder Judiciário.
 
A iniciativa partiu do presidente do STM, Ministro General de Exército Luis Carlos Gomes Mattos, que foi Comandante Militar da Amazônia entre 2009 e 2011. Os objetivos propostos para a visita foram: conhecer as atividades desenvolvidas pelas Forças Armadas na região, bem como os seus desafios, e vivenciar a realidade dos militares e seus dependentes nos rincões amazônicos.
 
A agenda teve início com palestra proferida pelo Comandante Militar da Amazônia (CMA), General de Exército Achilles Furlan Neto, em que o objetivo foi o de mostrar a área de atuação, a organização e o papel do CMA. 
 
Na parte da tarde, houve uma visita ao Centro de Embarcações do Comando Militar da Amazônia (CECMA), cuja principal missão é a de realizar o transporte logístico pelos rios Negro, Solimões e Madeira. Nessa oportunidade, a comitiva realizou um deslocamento fluvial pelo rio Negro, onde pode conhecer mais de perto um dos principais afluentes do rio Amazonas.
 
Na quinta-feira (29), as autoridades seguiram para o município de São Gabriel da Cachoeira, sede do Comando da 2ª Brigada de Infantaria de Selva, onde foram recebidos por seu Comandante, o General de Brigada Ricardo Augusto do Amaral Peixoto, que apresentou a organização, as características, peculiaridades, área de atuação e atribuições daquele Comando. A comitiva foi saudada, também, por militares do Comando da Brigada de origem indígena, que deram as boas vindas aos visitantes, cada um na língua de sua etnia. 
 
Na sequência, a comitiva teve a oportunidade de realizar um deslocamento fluvial e terrestre até a comunidade indígena de Itacoatiara-Mirim, onde foi recebida pelo vice-cacique Joaquim. Foram realizadas apresentações culturais, artesanais e, nas palavras do vice-cacique, foi destacada a importância do papel das Forças Armadas na região.
 
No sábado pela manhã (30), as autoridades foram para a sede do 5º Pelotão Especial de Fronteira (PEF) – “Sentinela do Pico da Neblina”, em Maturacá, onde foram recebidas pelo comandante do pelotão, 1º Tenente Breno José de Oliveira Celino, e por lideranças indígenas de tribos Yanomami presentes na área de atuação do pelotão. 
 
O subcomandante do Comando de Fronteira do Rio Negro, Tenente Coronel Rafael Oligursky, apresentou as atribuições daquele Comando, onde foi possível comprovar a complexidade do trabalho realizado naquele longínquo local do território nacional. As autoridades visitaram as instalações do pelotão e conversaram com esposas de militares que ali trabalham e que vivem em condições adversas, bastante afastadas de áreas urbanas. 
 
Na visita realizada em organizações militares sediadas na selva amazônica, foi destacada a tríade que orienta as missões desempenhadas: Vida, Combate e Trabalho. Vida, caracterizada por atividades voltadas à saúde, alimentação e lazer; Combate, por meio da vigilância e defesa das suas áreas de responsabilidade; e Trabalho, caracterizado pela melhoria constante das condições do PEF e das comunidades no seu entorno. 
 
As autoridades que participaram da viagem institucional se mostraram impressionadas e impactadas por tudo o que viram nesse pequeno espaço de tempo. Segundo a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, “tivemos a oportunidade de assistir exposições esplêndidas dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica presentes no Amazonas, e assim pudemos ver que o trabalho promovido pelas Forças Armadas na Região realmente impressiona e nos orgulha de sermos brasileiros.”
 
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra da Silva Martins Filho destacou: “Fiquei impressionado com a visita, especialmente por ver um Brasil que nós desconhecemos. Uma coisa é você ler sobre o que acontece na fronteira e outra é ver que as Forças Armadas não só estão defendendo o nosso território mas, ao mesmo tempo, acolhendo as populações indígenas e ribeirinhas, fazendo com que todos nos sintamos cada vez mais brasileiros.”
 
O Procurador-Geral da Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, afirmou que “a viagem foi uma oportunidade para que nós pudéssemos conferir de perto os problemas enfrentados diuturnamente e a importância da atuação das Forças Armadas, que são as únicas instituições que conseguem levar apoio, progresso, garantir a segurança nacional, a segurança das fronteiras e trazer estabilidade para o Brasil. Foi importante, também, para sabermos o quanto é difícil essa missão. Parabenizo o presidente do STM por essa inciativa. Todos nós ficamos impactados com o que vimos.”
 
O Presidente do STM, em sua avaliação, considerou positivo o resultado: “Considero que os resultados obtidos foram muito positivos e o nosso principal objetivo, de mostrar às autoridades participantes o relevante papel das Forças Armadas na área amazônica e as suas dificuldades, foi atingido. Foi possível, ainda, mostrar o quanto populações ribeirinhas e comunidades indígenas são dependentes do trabalho realizado pelas Forças Armadas.”
 
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A empresa AMIL encerrou, no dia 9 de outubro, seu contrato de prestação de serviços de saúde com o Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU).

Em razão disso, os beneficiários têm procurado a Central Nacional Unimed (CNU), em substituição ao convênio da Amil, em especial os servidores e magistrados da cidade do Rio de Janeiro (RJ).

Para facilitar o acesso dos beneficiários aos serviços da CNU, o PLAS/JMU publicou, no Portal do STM, guias médicos separados por tipo de prestador: Guia médico Rio de Janeiro (RJ), por médicos, laboratórios, hospitais e por pronto socorro.

Cabe lembrar que todo beneficiário tem acesso aos guias médicos da CNU, podendo consultar a lista de credenciados de qualquer cidade do país, por meio de acesso com usuário e senha.

Há também no site do STM Guias Médicas da Unimed. Acesse e se informes sobre as orientações, locais de atendimentos e a relação de credenciados Central Nacional Unimed no Rio de Janeiro/RJ. 

O vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, esteve no Rio de Janeiro na última quinta-feira (21).

Na oportunidade, o magistrado visitou instalações da Marinha do Brasil, onde foi recebido na Diretoria do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha, no Museu da Marinha e, ainda, na ilha Fiscal.

Conheceu embarcações e visitou o submarino-museu S Riachuelo (S-22), o sétimo navio da Armada brasileira a ostentar esse nome, em homenagem à Batalha Naval do Riachuelo (1865).

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