Imagem: Agência Brasil

O Superior Tribunal Militar manteve, na terça-feira (17), a condenação de um homem acusado de assaltar e levar a arma, uma espingarda calibre 12, de uma sentinela do Exército, responsável pela segurança da Granja do Torto, residência oficial da Presidência da República, em Brasília. O réu, que era um desertor do Exército, foi condenado a 5 anos e quatro meses de reclusão. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), no dia 9 de dezembro de 2014, por volta das 3h da manhã, o denunciado, armado de uma pistola, juntamente com outros dois homens, subtraiu a espingarda, de propriedade do Exército Brasileiro, que era usada pelo soldado da força. 

Segundo os autos, o soldado estava de sentinela na residência oficial do Torto, na função de sentinela do Posto 04, quando foi abordado pelos assaltantes.

Eles teriam invadido clandestinamente a área militar por meio de um furo feito por eles na cerca local. Dominado, o militar foi obrigado a acompanhar os assaltantes até a cerca que protege o perímetro da residência e, após passarem pelo buraco, seguiram por uma estrada de chão, na orla da mata, em direção à BR-020.

Durante todo o trajeto a sentinela disse que era ameaçado de morte pelos homens. Depois disso, os algozes liberaram o militar e fugiram em um veículo estacionado às margens da rodovia. 

A denúncia conta também que três dias após o roubo da espingarda, enquanto ainda se buscava notícias do paradeiro do armamento roubado, o Centro de Operações da Polícia Militar do estado do Goiás, na cidade de Águas Lindas, recebeu informações de que um cidadão havia efetuado dois disparos em via pública com uma arma do tipo espingarda. Testemunhas indicaram a casa do réu como sendo o autor dos disparos.

O morador fugiu, mas policiais militares localizaram no quintal da residência a espingarda do Exército que tinha sido roubada da sentinela do “Torto”. Ainda na residência, os policiais encontraram a documentação do acusado, que foi identificado como soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, quartel do Exército na capital federal. Na mesma noite, ele foi localizado e preso.

Nos autos, o denunciado afirmou inicialmente que roubou o armamento com a finalidade de intimidar um desafeto que lhe teria jurado de morte. No depoimento na delegacia, disse que sabia como se dava a movimentação da guarita 4 da Granja do Torto, “pois já havia tirado serviço lá, tendo ido ao local exatamente com a intenção de roubar uma arma de fogo”. 

Porém, em juízo, o acusado negou o crime. Afirmou que no dia dos fatos, não chegou nem próximo à residência oficial do Torto e que a espingarda com a qual efetuou disparos não foi roubada do quartel, mas era uma "cartucheira", que não estava registrada. Disse também que, ao fugir depois de ter efetuado os disparos em via pública, jogou a "cartucheira" na "ladeira" próxima a sua casa, mas a polícia encontrou justamente a espingarda que foi roubada do quartel. 

O Ministério Público Militar denunciou o homem à Justiça Militar Federal pelo crime de “penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar, ou em outro lugar sujeito à administração militar, e pelo crime de roubo em área militar, ambos previstos no Código Penal Militar.

Auditoria de Brasília 

Em novembro de 2015, no julgamento de primeira instância, ocorrido na 2ª Auditoria de Brasília, os juízes resolveram, por unanimidade, condenar o acusado à pena de oito anos de reclusão. A Defensoria Pública da União, inconformada com a condenação, resolveu apelar ao Superior Tribunal Militar (STM).

A defesa pediu a absolvição, por falta de provas, suscitando o princípio do in dubio pro reo. “As provas que embasaram o decreto condenatório mostram-se extremamente frágeis, na medida em que não conduzem à certeza quanto à autoria do delito, mas sim a meras conjecturas de caráter subjetivo e ilações de testemunhas após o fato da subtração”, sustentou o advogado. 

Julgamento do STM

Ao analisar o recurso, na última terça-feira, o ministro relator, Cleonilson Nicácio Silva, manteve a condenação do militar, mas reduziu a pena aplicada para cinco anos e quatro meses de reclusão, por achá-la desproporcional.

De acordo com o magistrado, os elementos indiciários extraídos dos depoimentos do réu e das demais testemunhas conferem verossimilhança à versão apresentada pelo acusado na fase pré-processual e conduzem à conclusão de que ele realmente cometeu o crime.

“É inegável a reprovabilidade da conduta do réu que, demonstrando conhecimento da rotina dos militares encarregados da segurança, rompe a cerca da Residência do Torto, uma das moradias oficiais da Presidência da República, no meio da noite e, em sequência, rende colega de farda, forçando-o a percorrer grande distância até o local em que pôde se evadir da cena do crime levando consigo uma arma calibre 12 pertencente ao Exército Brasileiro”, fundamentou o relator.

Apesar de o acusado ter afirmado inicialmente que foi torturado, Cleonilson Nicácio Silva afirmou que o ex-militar desdisse em juízo as imputações e que elas são absolutamente inverossímeis. “Comprovam as conclusões anteriormente expendidas segundo as quais a versão apresentada pelo acusado na fase inquisitorial, no tocante à confissão da prática delituosa, é a que mais corresponde à verdade dos fatos, em que pese ter sido retratada em juízo”, arguiu o magistrado.

Ao minorar a pena aplicada ao acusado, o ministro disse que “a alta intensidade do dolo”, interpretada pelos juízes de primeiro grau, além de não justificar concretamente o juízo de reprovabilidade da conduta do acusado, utilizou-se de referências vagas, não sendo possível, nesses termos, corroborar o aumento da pena-base.

“Embora reconhecendo a gravidade do delito de roubo de arma de fogo pertencente às Forças Armadas, a exasperação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal, ao meu sentir, revelou-se desproporcional, consideradas as particularidades elencadas na instrução criminal”. Por unanimidade, os ministros do STM acataram o voto do relator.

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Foto: Ichiro Guerra/PR

O juiz-auditor da Auditoria de Santa Maria (RS), Celso Celidonio, realizou, nos dias 5 e 6 de maio, inspeções carcerárias em três Organizações Militares sediadas em São Borja, cidade da fronteira oeste do Estado do Rio Grande do Sul. Também participou da atividade o diretor de Secretaria, Mauro Stürmer.

Foram inspecionadas as carceragens do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado, da 1ª Companhia de Engenharia e do Campo de Instrução e Coudelaria de Rincão. A atividade faz parte do cronograma de inspeções e visitas institucionais nas Unidades Militares, para o exercício de 2016, nos termos da Resolução nº 96/2009, do Conselho Nacional de Justiça.

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Palestra

O juiz-auditor substituto Vitor De Luca, da Auditoria de Santa Maria, ministrou no dia 10 de maio, palestra para os sargentos alunos do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas, realizado na Escola de Sargento das Armas (EASA), na cidade gaúcha de Cruz Alta.

A palestra tratou dos temas “Auto de Prisão em Flagrante Delito, Garantias Constitucionais e Justiça Militar da União” e teve como objetivo levar conhecimento atualizado acerca do Direito Militar e seus processos administrativos, capacitando os sargentos para desempenhar as funções de escrivão militar.

A EASA forma anualmente três turmas de sargentos aperfeiçoados e a palestra do juiz-auditor já faz parte do currículo. Esta foi a primeira atividade institucional externa realizada pelo magistrado desde que assumiu o cargo de juiz-auditor substituto na 3ª Auditora da 3ª CJM, em fevereiro deste ano.

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O juiz-auditor da Auditoria de Curitiba (PR), Arizona D’Ávila Saporiti Araújo Júnior, ministrou palestra para militares do 3ª Regimento de Carros de Combate, unidade do Exército sediada na cidade de Ponta Grossa (PR).

O magistrado falou sobre a Justiça Militar da União e as competências desta Justiça Especializada e também sobre o consumo, porte e tráfico de drogas ilícitas dentro das Forças Armadas e as penas previstas no Código Penal Militar (CPM).

Na oportunidade, foi abordada a caracterização do crime de consumo e tráfico de drogas e suas consequências decorrentes do artigo 290, do CPM.

O juiz-auditor também citou as regras dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, que podem ser utilizadas de forma preventiva e repressiva em relação às práticas dos delitos relativos a entorpecentes.

Ele esclareceu aos participantes sobre o flagrante com drogas em um quartel, seja o militar usuário ou traficante. O artigo 290 prevê pena de reclusão de até 5 anos para quem receber, preparar, produzir, vender, ministrar, transportar, guardar, ou trazer consigo, ainda que para uso próprio.

Como lembrou magistrado, a posse de drogas, mesmo que em pequena quantidade, oferece risco à hierarquia e à disciplina militar, como também enorme risco a incolumidade física das pessoas.

Números aumentam

Em 2015, foi publicado um levantamento inédito realizado pelo Superior Tribunal Militar (STM) e que mostra que os casos de uso, tráfico e porte de drogas nas Forças Armadas aumentaram 337,5% nos últimos 12 anos. Cerca de 95% dos flagrados são soldados temporários e recrutas com 18 anos.

Ainda de acordo com o relatório da pesquisa, a maconha ainda é a substância mais comumente usada pelos envolvidos, mas vem perdendo espaço gradativamente para a cocaína e o crack, que são drogas mais pesadas.

Aliado a isso, diz o texto, dois fatores importantes contribuem para aumentar as preocupações já existentes com o delito praticado. Primeiro, verificou-se que nos casos em que o magistrado identificou a finalidade do crime como tráfico, o crack assume um peso proporcionalmente maior que nos demais casos. Segundo, a proporção de maconha apreendida quando o crime ocorreu com o militar em serviço é relativamente menor que nos demais casos.

 

 

 

 

Entre os dias 17 e 18 de maio, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) realizam o Workshop Projeto Político-Pedagógico das Escolas de Formação de Magistrados.

O evento foi planejado para os coordenadores e integrantes das equipes pedagógicas das instituições de formação de magistrados, com o objetivo de oportunizar o debate e a estruturação de um roteiro, para que as instituições elaborem seus projetos político-pedagógicos em sintonia com as diretrizes pedagógicas da Enfam. 

Para o ministro Humberto Martins, diretor-geral da Enfam, o evento tem a finalidade de contribuir para o cumprimento da missão de aprimorar e aperfeiçoar o magistrado brasileiro e criar mecanismos para que as escolas de todas as regiões do país trabalhem em conjunto e em conformidade com as diretrizes traçadas pela Escola Nacional.

Para o diretor da ENAJUM, o ministro do STM José Barroso Filho, o projeto de trabalho desenvolvimento pela Escola da JMU está baseado na interação com as demais justiças e na visão interdisciplinar. “Nós buscamos essa interação e investimos fortemente nos nossos cursos de formação para que haja uma interdisciplinaridade”, afirmou.

A Enfam mantém acordo com a Enajum, de modo que os magistrados da Escola da JMU recebam treinamento com técnicas de ensino à distância (EAD), técnicas pedagógicas e formação de formadores, entre outros, sem custo para o STM.

Palestra

A programação de terça-feira (17), de 9h as 18h, contou com a apresentação da proposta de trabalho, palestras da professora Ilma Passos Veiga, que tratou do processo de construção e avaliação do projeto político-pedagógico, finalidades da educação superior, Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), currículo, e as vantagens da organização curricular integrada e interdisciplinar e do conhecimento científico.

Além desses temas, a especialista, que é professora aposentada da Universidade de Brasília, trouxe várias experiências que desenvolveu na UnB. Cerca de 60 pessoas compareceram à palestra.

Já no dia 18, a previsão é de uma mesa redonda, que irá debater a experiência das escolas de magistratura no desenvolvimento dos seus Projetos Político-Pedagógicos. Depois haverá apresentação de proposta de trabalho para o desenvolvimento de oficina e organização do plano de trabalho para o desenvolvimento desses projetos. 

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Professora Ilma Passos Veiga (UnB) profere palestra sobre Projeto Político-Pedagógico

Com informações da Enfam

 

professor Cláudio Martins

Na última segunda-feira (16), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) realizou uma audiência pública sobre os limites da responsabilidade dos gestores públicos diante da prática de delitos por parte de seus subordinados.

O evento ocorreu no Plenário do Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, e foi transmitido ao vivo pelo canal Youtube do STM.

O encontro reuniu um público previamente inscrito, como assessores jurídicos, estudantes de Direito, advogados e servidores. Também participaram juízes da Justiça Militar da União e ministros da Corte.

Nas cinco horas de audiência, os oito expositores convidados se revezaram para aprofundar o tema sobre óticas diversas. Entre os palestrantes, destacou-se a presença de pesquisadores das áreas do Direito, membros do Ministério Público, advogados e pessoas que ocuparam cargos na Administração Pública Federal.

Administração de resultado

Para o ministro do STM e também diretor da Enajum, José Barroso Filho, saber até onde vai a responsabilidade do gestor público é uma tarefa complexa: depende, antes de tudo, da definição do nível de responsabilidade de cada pessoa dentro da cadeia hierárquica de decisão.

“Essa cadeia de responsabilização por vezes fica muito ampla e por ficar muito ampla talvez nos embace a percepção do real problema, talvez nos impeça de realmente punir quem realmente deva ser punido, porque abre demais o leque”, explica o ministro.

A questão, segundo o ministro José Barroso, está relacionada à construção de “uma administração de resultado”, baseada no planejamento e gestão. “Saber responsabilizar é fundamental nesse caminho de eficiência, até para nós aprendermos com eventuais erros e repetirmos experiências exitosas”, afirma.

Assista abaixo ao vídeo sobre o evento.

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