Nesta segunda-feira (30/5), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) realizou a primeira palestra do Fórum Permanente do Novo Código de Processo Civil (CPC).

A palestra foi com o professor doutor Jefferson Carús Guedes, que discorreu sobre "Linhas Mestras do Novo Código de Processo Civil”, numa discussão sobre as inovações no ordenamento jurídico trazidas pela nova legislação.

O evento foi aberto pelo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro William de Oliveira Barros.

A mesa de abertura foi integrada pelos ministros do STM Carlos Augusto de Sousa e José Barroso Filho, diretor da Enajum; e pelo ministros do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), e Mauro Campbell, representando o Conselho da Justiça Federal (CJF).

Para o ministro José Barroso, o Fórum foi criado pela Enajum, mas é uma proposta comum das quatro escolas nacionais da magistratura (Enfam, EJE, Enamat e Enajum).

“A ideia é que não percamos o objetivo da efetividade do processo, de promover a solução dos conflitos e fazer o que é melhor para a sociedade, para a construção do futuro. Esse é a meta das quatro escolas”, ressaltou o ministro.

O diretor da Enajum destacou a importância da efetiva participação da Enfam, por meio do seu diretor-geral, no debate sobre o NCPC e antecipou que as escolas nacionais terão papel fundamental no Fórum.

“A cada tema nós vamos distribuir entre as escolas e cada uma vai patrocinar uma discussão em fóruns diferentes; em tribunais diferentes. O que importa é que cada um, com o somatório das suas ações, nos proporcione trilhar um caminho de segurança jurídica para o país.

“Há uma preocupação da Enfam em acompanhar de perto as inovações do novo CPC para proporcionar, cada dia mais, o aprimoramento dos magistrados brasileiros”, afirmou o ministro Humberto Martins, diretor da Enfam.

O magistrado também frisou a importância dos debates sobre o tema. “É valorosa a discussão ampla e permanente sobre a nova legislação, a fim de que possamos encontrar respostas para os problemas que atingem a democracia e o poder judiciário no sentindo mais amplo”.

Já para o ministro Mauro Campbell, o evento que a Enajum promove é de grande relevância para as escolas parceiras e para o Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF).

“Sempre há no momento de transição de códigos a relutância de alguns, mas não devemos ter nenhum preconceito ao novo. Tudo que vier para democratizar o processo e fazer dele um ato de cooperação entre as partes é sempre significativo”, destacou o ministro.

Linhas Mestras

A palestra foi proferida pelo advogado e doutor em Direito das Relações Sociais (Processo Civil), Jefferson Carlos Carús Guedes, que abordou questões como Modos de ver as transições no Processo Civil; Sistema de Justiça Multiportas; Princípio da duração razoável do processo e a tutela efetiva de mérito; da Igualdade e Técnicas processuais compensatórias; da Publicidade; da Ordem Cronológica, entre outras.

Jefferson Guedes falou também sobre as inovações gerais trazidas pelo NCPC, no que diz respeito à busca pela eficiência, bem como aquelas mais pontuais e importantes, como a reestruturação das tutelas provisórias e saneamento e organização do Processo.

Veja as fotos do evento.

Com informações da Enfam

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O Superior Tribunal Militar S(TM) confirmou a condenação de ex-soldado da Aeronáutica, a um ano de detenção, por se recusar a obedecer ordens de seu superior.

O crime está previsto no artigo 163 do Código Penal Militar (CPM) e consiste na recusa em obedecer ordem do superior em assuntos relacionados ao serviço ou ao dever legal do militar.

Os fatos narrados na denúncia ocorreram nas instalações da Prefeitura de Aeronáutica da cidade de Salvador (PASV), em setembro de 2014.

De acordo com a acusação, o então soldado desobedeceu ordem expressa de seus superiores ao se recusar a prestar serviço de mutirão na Vila Militar de Itapuã.

Por reiteradas vezes, o soldado havia sido advertido por seus superiores imediatos – dois sargentos – de que, a exemplo dos demais militares daquele quartel, ele deveria aderir ao mutirão. No entanto, o militar alegou que iria realizar um teste físico para concorrer a uma promoção para soldado de primeira classe e, além disso, não prestou a devida continência e deu as costas aos sargentos desdenhando do que diziam.

Após as diversas recusas em cumprir a determinação, o sargento determinou que o soldado parasse e ordenou por três vezes que ficasse na posição de sentido. Não tendo atendido ao comando, o militar recebeu ordem de prisão em flagrante.

Após a condenação em primeira instância, a defesa do acusado recorreu ao Superior Tribunal Militar sob a alegação de que a reação do soldado foi uma resposta a uma suposta “atitude desrespeitosa e hostil do superior hierárquico”. Por essa razão, o fato não teria constituído crime.

Ao analisar o caso no STM, como relator, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos afirmou que o acervo probatório é firme no sentido de caracterizar o crime de recusa à obediência. Nesse sentido, citou várias testemunhas que confirmam os fatos descritos na denúncia.

Na visão do ministro, o superior, em nenhum momento, se dirigiu ao subordinado de forma agressiva, “não tendo ultrapassado, pois, os limites necessários para que restassem resguardadas a hierarquia e a disciplina militares”.

O relator afirmou ainda que a atitude do denunciado configurou também o delito de desrespeito a superior diante de outros militares, o que foi, no entanto, absorvido pela conduta pela qual foi condenado.

Concessão de benefício

O Plenário votou, por unanimidade, com o relator, no sentido de manter a condenação do militar e também para conceder o benefício da suspensão condicional da pena (sursis), por dois anos.

O acolhimento do pedido da defesa quanto ao sursis teve caráter excepcional, tendo em vista que é expressamente vedado pelo CPM, quando se trata de crimes propriamente militares. Nesses casos, a Lei Penal Militar entende haver uma afronta direta aos princípios da hierarquia e da disciplina.

Princípio da Isonomia 

No entanto, a concessão do benefício se deu em razão do princípio da isonomia.

“Quando se trata de acusados que não mais ostentam a condição de militares ao serem sentenciados, essa limitação ínsita no artigo 88, inciso II, do CPM, deve ser interpretada cum grano salis [com certa ressalva]”, explicou o ministro Mattos.

“Isso porque, como é notório, o afastamento definitivo desses sentenciados da Caserna torna sem sentido a extraordinária objetividade jurídica dos delitos elencados nesse dispositivo, qual seja, a de, no seu propósito final e maior, salvaguardar a disciplina e a hierarquia militares.

E, nessa esteira, curva-se esse preceito restritivo da lei material militar diante do princípio maior da isonomia, em hipóteses como a que ora se examina, em que se trata de acusado que agora ostenta a condição de civil.”

Durante o período de sursis o réu deve cumprir uma série de restrições, como apresentar-se trimestralmente em juízo, não frequentar casas de bebidas alcóolicas e não mudar de habitação  sem prévio aviso à Justiça.

Após o prazo fixado, observadas todas as condições previstas em lei, é decretada a extinção da pena privativa de liberdade.

Alunos visitam Museu da JMU

Desde o começo de maio, o STM tem recebido visitas de alunos de universidades e faculdades do Sul, Sudeste e Centro-Oeste do País. O objetivo tem sido conhecer o Tribunal, sua estrutura e acompanhar as sessões de julgamento da Corte.

Anna Beatriz Condessa aluna de Direito da Universidade Positivo, em Curitiba (PR), e que participou da visita, acredita ser muito importante essa interação entre os alunos e os tribunais. “É importante ver como funciona, ter mais contato, para ver na realidade, como é.”

A aluna disse também que a experiência ficará na memória. “Nunca vou esquecer, vou levar muito aprendizado nas sessões, vendo os votos, os debates dos ministros. Mas o que eu mais gostei foi a palestra do ministro aposentado Cherubim Rosa Filho, ele é muito atencioso”. Ana visitou também outros tribunais, como o STF, STJ, TST e TSE. 

O projeto Núcleo de Práticas Jurídicas - Tribunais Superiores surgiu da parceria entre o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro e o professor Roberto Di Benedetto, da Universidade Positivo. De acordo com o ministro, o STM mostrou um grande papel na transparência. “Acolhida maravilhosa da Justiça Militar, que está abrindo suas portas, mostrando o seu trabalho, fazendo seu papel de transparência”.

Nefi Cordeiro também ressaltou a importância desse contato, “quando os alunos passam principalmente pelos tribunais superiores, onde as decisões finais são tomadas, isso passa a ser um acréscimo de conhecimento, uma experiência útil para a atividade futura deles”. 

Na última visita, realizada pela Faculdade de Juiz de Fora, cerca de 50 alunos do curso de Direito compareceram. Assistiram à palestra do ministro do Superior Tribunal Militar aposentado Rosa Filho, acompanharam uma sessão de julgamento, no Plenário, e visitaram o Museu da JMU.

Outro aluno da Universidade Positivo Fernando Henrique Szarnik falou um pouco sobre a especialidade da JMU. “O Direito Penal Militar é muito especial, e o ensinamento dele não se dá por completo na universidade”, afirmou.

Outras instituições também participaram desse tour pelo Tribunal, como as Faculdades Integradas Vianna Júnior, de Juiz de Fora, Minas Gerais; Universidade do Sul de Santa Catarina, de Tubarão; e Centro Universitário de Barra Mansa, no Rio de Janeiro.

Veja as fotos das últimas visitas

 

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Imagem Ilustrativa/EB

O Superior Tribunal Militar (STM) dobrou a pena de um ex-cabo do Exército, condenado a dois anos de reclusão na primeira instância da Justiça Militar da União, por estelionato. Ele trocou peças de um fuzil do Exército, para beneficiar traficantes da cidade de Niterói (RJ). No STM, os ministros da Corte mantiveram a condenação, mas dobraram a pena imposta para quatro anos de reclusão, por furto qualificado.

A denúncia do Ministério Público Militar informa que no dia 13 de março de 2014, o cabo teria subtraído componentes de um fuzil FAL 7.62mm, pertencentes ao acervo bélico do Centro de Instruções de Operações Especiais do Exército, em Niterói (RJ).

De acordo com os promotores, o militar, mesmo não estando em serviço de escala ou designado para missão externa ao aquartelamento, por volta das 11h30min, acautelou o fuzil da reserva de armamento da unidade militar, alegando que estava designado para realização de segurança no deslocamento de equipe até à Vila Militar.

Depois, desmontou a arma, colocou o conjunto da armação do fuzil dentro de sua mochila e saiu do quartel fardado, em uma moto. Fora do quartel, trocou as peças por outras em piores condições, nas quais foi gravado o número de registro da arma. Ao retornar para o quartel, por ocasião da devolução do armamento, o cabo armeiro percebeu que o conjunto cano culatra do fuzil, entregue pelo cabo, tinha sido entregue com alterações: uma rosca de alumínio no cano; marcas de solda; sinais de muita pólvora; ferrugem e numeração adulterada. Em auto de avaliação, o conjunto das peças trocadas foi orçado em R$ 675.

Em virtude da ação criminosa, o Ministério Público Militar resolveu denunciar o cabo à Justiça Militar Federal no estado do Rio de Janeiro, por furto qualificado, de acordo com o Código Penal Militar (CPM).

Em juízo, na 1ª Auditoria do Rio de Janeiro, o réu afirmou que, em virtude de estar se sentindo ameaçado na localidade em que residia, foi coagido por traficantes a viabilizar a entrega de um cano de fuzil 7.62mm. Disse também que o traficante tinha ciência de que ele era militar e que por isso fez várias ameaças no portão de sua casa, na frente da esposa e da enteada. Ele não teria procurado o quartel para denunciar as ameaças porque tinha medo de represálias do traficante.

O Centro de Instrução de Operações Especiais informou, por meio de Ofício, que não tinha havido qualquer informação ou reclamação por parte do apelado de que estaria sendo ameaçado por traficantes e que o endereço dele à época dos fatos, não era área de risco.

O advogado do réu sustentou que o apelado somente teve a iniciativa de praticar a conduta típica em razão das diversas ameaças que sofreu por pessoa ligada ao narcotráfico da localidade, conhecida como “Morro do Cavalão”, evidenciando a coação moral irresistível e pediu a absolvição em face da excludente de culpabilidade. 

No julgamento de primeira instância, em setembro de 2015, o Conselho Permanente de Justiça, por maioria de votos, condenou o ex-cabo, por desclassificação, pelo crime tipificado no artigo 251 do CPM (estelionato), à pena de dois anos de reclusão, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

Recurso na 2ª instância 

O Ministério Público Militar recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

A procuradoria sustentou que o crime era na verdade furto qualificado, merecendo o agente ser condenado nos termos do art. 240, § 5º e § 6º, inciso II, do Código Penal Militar. Defendeu também que, para atingir o seu intento, o acusado contou com sua graduação de cabo e a experiência de sete anos de quartel, bem como com a sua função de auxiliar de instruções de operações especiais, abusando da confiança dos militares e determinou que um soldado lhe acautelasse um fuzil, sob o pretexto de que cumpriria uma missão externa.

“Portanto, os fatos não evidenciam abuso de confiança, mas, sim, fraude, não havendo que se falar em estelionato no presente caso, pois o dolo do apelado era de subtrair as peças do fuzil”, arguiu o representante do Ministério Público.

A defesa, por sua vez, afirmou estarem presentes todos os elementos necessários para a configuração do delito pelo qual foi condenado, requerendo, ao final, que fosse mantida a sentença.

Ao analisar o recurso de apelação, o ministro relator Artur Vidigal de Oliveira acatou a arguição do Ministério Público Militar e condenou o réu a quatros anos de reclusão pelo crime.

De acordo com o magistrado, no estelionato, é indispensável para sua consecução o induzimento ou manutenção do ofendido em erro, pelo emprego de artifício, de ardil ou de qualquer outro meio fraudulento, com o intuito de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio. O agente simula uma situação fática que desfoca ou desloca o ofendido da realidade, conduzindo-lhe a uma situação ardilosamente arquitetada, com o fim de dirigir os acontecimentos em conformidade com os seus desígnios criminosos e, assim, obter vantagem ilícita. 

Por outro lado, disse o ministro, a figura do crime de furto simples, consubstancia-se por crime militar impróprio, uma vez que sua prática não se reserva, exclusivamente, ao militar em função de sua condição.

“Certo é que o apelado, à época dos fatos, contava com sete anos de efetivo serviço, lotado num Centro de Instruções de Operações Especiais, ou seja, absolutamente adaptado e ordenado às nuances da vida militar. Detinha experiência considerável, que lhe permitia, em qualquer circunstância, comunicar-se com seus superiores hierárquicos a fim de relatar alguma questão que pudesse vir a prejudicar o bom andamento do serviço ou a segurança orgânica da unidade militar, e mais, a sua própria e da família. Ficar calado, numa situação em que sofre coação de traficante, a fim de que forneça peças de armamento, e ceder às suas exigências sem antes ter tentado buscar apoio das autoridades militares soa desconexo e ilógico”, fundamentou o relator.

Para o ministro, numa situação dessa magnitude, considerando um militar íntegro e reto de caráter, quando a segurança familiar estivesse sob ameaça, o natural seria que, na primeira ocasião após ser abordado pelo marginal, procurasse socorro junto ao Exército, correspondendo à alternativa mais lógica para o caso e não calar-se, cedendo aos anseios da marginalidade. 

“Por que o apelado haveria de se calar quanto à severidade do acontecido? Qual o benefício que galgaria em guardar para si uma situação de natureza tão inusitada? No caso, a melhor alternativa era se tornar um fornecedor de peças de armamento ao tráfico? Sua segurança e de sua família estaria garantida pelos componentes do tráfico?" 

Diante dos fatos, o ministro Artur Vidigal resolveu acatar os argumentos da promotoria e condenou o réu pela prática do crime de furto qualificado pelo abuso de confiança e fraude, bem como pelo fato de se tratar de propriedade da Fazenda Nacional, afastando a desclassificação para o crime de estelionato. Os demais ministros do STM, por unanimidade, votaram com o relator da apelação.

A Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar (8ª CJM), em Belém, comemorou os 208 anos da Justiça Militar da União e realizou entregas de comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM). 

O evento ocorreu no edifício-sede da Justiça Militar da União, em Belém, tendo sido realizado no Plenário Dr. Mário Soares de Mendonça.

A solenidade ocorreu no final de abril e contou com a presença do juiz-auditor titular José Maurício Pinheiro de Oliveira, do juiz-auditor substituto Luiz Octavio Rabelo Neto, autoridades, servidores e convidados.

Dentre as autoridades, prestigiaram o evento o comandante do Comando Militar do Norte, general Carlos Alberto Neiva Barcellos; o Comandante da 8ª Região Militar, general Humberto Francisco Madeira Mascarenhas, o comandante do IV Distrito Naval, vice-almirante Alípio Jorge Rodrigues da Silva, o comandante do 1º Comando Aéreo Regional (I COMAR),  major-brigadeiro Carlos Minelli de Sá e o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/PA, André Tocantins.

Foram agraciados, no grau distinção do quadro especial, o coronel da Aeronáutica Celso de Araújo, chefe do Estado-Maior do I COMAR, que, no ato, foi representado pelo coronel Helbert Barreto Amâncio, chefe do Gabinete do I COMAR e, no grau distinção do quadro ordinário, os servidores Clarissa Ribeiro Rocha e Aluízio da Silva Santos. 

Ao entregar as medalhas, o juiz-auditor José Maurício disse que era uma honra para a Justiça Militar outorgá-las aos agraciados, oferecidas pelos relevantes serviços prestados por todos a este ramo especializado da Justiça. 

O magistrado afirmou ainda que a Justiça Militar da União tem feito um grande trabalho e que seus julgamentos têm ocorrido com a máxima eficiência e celeridade.

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    Juiz Federal da Justiça Militar
    JOSÉ MAURÍCIO PINHEIRO DE OLIVEIRA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    LUIZ OCTAVIO RABELO NETO

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