O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu denúncia de estelionato contra um ex-soldado do Exército acusado de simular incapacidade física com o objetivo de obter a condição de "reformado" e receber o benefício previdenciário.

A reforma corresponde a um afastamento do militar decorrente de incapacidade definitiva para o serviço.

De acordo com a denúncia, o então soldado teria sido aposentado e recebido, indevidamente, proventos de reforma do Exército brasileiro.

Apesar de o benefício ter sido concedido com base em decisão judicial de primeira instância, posteriormente a sua condição de reformado foi cassada pelo Tribunal Regional Federal de Porto Alegre.

Em 2005, a Justiça Federal de Porto Alegre julgou procedente o pedido formulado pelo então ex-militar, para sair da condição de licenciado – estava desligado do Exército desde 2000 –, e passar para a reforma, por “incapacidade permanente para o serviço militar e para atos laborativos da vida civil”.

Em 2006, a sentença foi confirmada em acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Na ação ganha na justiça federal, o homem argumentava que havia sofrido acidente de serviço em 29 de abril de 1999, durante atividade de educação física dentro do quartel do 22º Grupo de Artilharia de Campanha (22º GAC), sediado em Uruguaiana, extremo sul do Rio Grande do Sul, na divisa com o Uruguai, que o impediu de exercer qualquer atividade física com os seus membros inferiores, resultando em incapacidade definitiva para o serviço.

Ação rescisória

Nove anos depois, em 2014, o acórdão que reconhecia o benefício foi cassado por meio de Ação Rescisória concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Na ação, o Tribunal decidiu desconstituir decisão anterior da própria Corte, a qual entendia ter o militar direito à reforma.

“A despeito de a perícia judicial, realizada na ação originária, ter apurado que, naquele momento, o militar era incapaz para o desempenho de atividade laboral, em especial para as que demandassem esforço físico, antes do trânsito em julgado, ele graduou-se em Direito e em 2008, após o registro profissional na OAB, iniciou o exercício da advocacia”, postulou o Plenário da corte.

O Tribunal concluiu que, ao desconsiderar que o réu atuava como advogado desde 2008 e conceder-lhe a reforma militar, o acórdão anterior havia incorrido em violação ao Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80).

Com base nesse novo entendimento, o Ministério Público Federal, com sede do Rio Grande do sul, ofereceu denúncia contra o beneficiário da reforma, atribuindo-lhe a conduta de estelionato sob o argumento de que o então militar vinha obtendo para si, desde o ano de 2005, vantagem ilícita “mediante indução e manutenção em erro da União Federal”, causando um prejuízo à União.

A denúncia ainda relatou que os autos do Inquérito Policial elaborado pela Polícia Federal revelaram que o denunciado não possui qualquer incapacidade e que identificou-se que o denunciado faz “musculação em aparelhos, tanto para braços quanto para as pernas, com pesos de musculação muito elevados, sendo visível não se tratar de situação de realização de fisioterapia.”

Processo na Justiça Militar

Em 2012, a Justiça Federal declinou da competência e determinou a remessa do feito à Justiça Militar da União (JMU).

No entanto, após oferecimento de denúncia à primeira instância da JMU em Bagé, o juízo militar decidiu pelo não recebimento da denúncia, por entender que “não se pode reconhecer a existência de fraude, muito menos, do recebimento indevido em prejuízo do Exército”.

A decisão se baseou no fato de que a ação rescisória deu parcial provimento à apelação para afastar a reforma do interessado, garantindo, todavia, a sua reintegração até sua inscrição na OAB, em 2008. Além disso, o órgão pôs em dúvida a existência de fraude ou de tipificação da conduta que viabilizasse a ação penal.

No Superior Tribunal Militar

Ao analisar Recurso em Sentido Estrito proposto pelo Ministério Público Militar contra a decisão do juízo militar de primeiro grau, o Superior Tribunal Militar entendeu que a denúncia deve ser apresentada sempre que houver prova de fato que, em tese, constitua crime e indícios de autoria, conhecido como Princípio da Obrigatoriedade.

O relator da ação no STM, ministro Cleonilson Nicácio Silva, lembrou em seu voto que o que está sendo questionado é o recebimento do benefício de julho de 2010 – quando da concessão da reforma – até janeiro de 2015, sendo que a soma dos valores recebidos chegam a mais de R$ 160 mil.

“A conduta delituosa foi minuciosamente descrita na peça acusatória, revestindo-se, pois, das formalidades legais exigidas pela norma processual penal castrense, não sendo possível vislumbrar, em preliminar análise, própria dessa fase, que esteja acobertada pelo manto da atipicidade ou por excludentes de ilicitude, tornando-se imperiosa a dilação probatória com vistas a permitir que o Ministério Público Militar exerça o seu mister constitucional na busca das provas da imputação contida na Exordial”, afirmou o relator.

O Plenário do Tribunal seguiu o voto do relator, por unanimidade, no sentido de receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito na primeira instância da Justiça Militar Federal.

A Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a programação da 1ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário. No evento, que ocorrerá em Brasília nos dias 3 e 4 de maio, haverá discussão preliminar sobre as metas que serão definidas e observadas pelo Poder Judiciário em 2017. Normalmente iniciado no segundo semestre, o debate sobre as metas nacionais para o próximo ano foi antecipado para ampliar a participação dos integrantes do Judiciário no processo, que será concluído apenas durante o 10º Encontro Nacional do Judiciário, previsto para novembro.

Segundo o presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, conselheiro Lelio Bentes, o princípio da gestão participativa já está presente em normativos do CNJ, como a Resolução CNJ n. 198/2014, que disciplina a elaboração das propostas orçamentárias e do planejamento estratégico dos órgãos do Judiciário. Sob o nome de governança colaborativa, o conceito também figura entre as linhas de atuação que devem nortear a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, conforme o artigo 2º da Resolução n. 194/2014 do CNJ.

Além de fundamentar o processo de elaboração das metas nacionais, a gestão participativa também é o eixo de uma proposta de resolução que será submetida pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento à avaliação do Plenário do CNJ. A minuta de um texto normativo apresentada à Comissão, na reunião realizada na quarta-feira (27/4), prevê a necessidade da gestão participativa em pelo menos uma das etapas da formulação das metas nacionais nos tribunais – a quantidade mínima de processos a julgar ao longo de 12 meses, por exemplo. “O princípio da gestão participativa precisa ser incorporado às práticas de gestão de todo o Judiciário. O modelo que estamos propondo valerá inclusive para o CNJ”, afirmou o presidente da comissão, conselheiro Lelio Bentes.

Programação – Conforme a programação aprovada para a preparatória do 10º Encontro Nacional do Judiciário, o debate sobre as metas mobilizará os participantes do painel que encerrará o primeiro dia do evento. Na tarde de terça-feira (3/5), os temas são a Estratégia Nacional do Poder Judiciário e o Impacto do Novo Código de Processo Civil (CPC) nas metas nacionais. Na tarde do dia seguinte, os representantes de cada ramo da Justiça tratarão das metas nacionais do Judiciário para 2017. As questões levantadas pelos participantes do evento serão abordadas em um debate com os membros da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento. Confira a programação completa.

Abertura – A solenidade de abertura da 1ª Reunião Preparatória para o Encontro Nacional está prevista para as 14 horas de terça-feira (3/5), com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski. Após a cerimônia, haverá uma apresentação do Sistema Eletrônico de Execução Penal (SEEU), que moderniza o acompanhamento de penas no Judiciário. Em seguida, está previsto painel sobre a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, objeto da 2ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau, que ocorrerá paralelamente à reunião preparatória, no mesmo local.

Primeiro Grau – A priorização do Primeiro Grau foi instituída como política pública em 2014, por meio de duas resoluções do CNJ, para diminuir a diferença entre pessoal e recursos destinados à primeira e à segunda instâncias. Atualmente, embora as varas e outras unidades judiciárias do primeiro grau recebam 90% dos processos apresentados à Justiça, elas operam com déficit de recursos humanos e material em relação aos órgãos do segundo grau de jurisdição. Na manhã do segundo dia de programação, quarta-feira (4/5), representantes dos diferentes segmentos da Justiça – Federal, Eleitoral e Trabalhista, entre outros – realizarão reuniões setoriais sob a coordenação de conselheiros do CNJ para debater o atual estágio de implantação da Política de Priorização do Primeiro Grau. Em uma plenária final marcada para as 11 horas, serão consolidadas as contribuições apresentadas ao longo da manhã.

Clique aqui para saber mais sobre o evento. 


Com informações da Agência CNJ de Notícias

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um sargento da Marinha, acusado de receber do órgão cerca de R$ 10 mil em benefício de auxílio-transporte de forma fraudulenta, na cidade de Salvador (BA). O militar foi condenado a oito meses de detenção, pelo crime de estelionato.

Segundo o Ministério Público Militar (MPM), o réu, de maneira livre e consciente, induziu a erro a Administração Militar ao registrar endereço residencial falso no intuito de obter ilicitamente o benefício do auxílio-transporte no período de junho de 2012 a outubro de 2013, causando prejuízo de R$ 10.325,20 ao Erário.

A denúncia informa que o fato foi descoberto após a instauração de sindicância pelo Comandante do Navio Varredor Araçatuba, com o intuito de verificar a existência de militares da organização militar cujos valores do benefício do auxílio-transporte eram demasiadamente altos.

Ao ser interrogado em juízo, o sargento afirmou que tinha a intenção de alugar o imóvel situado no Bairro Dois de Julho, em Alagoinhas/BA, pois estava se separando da esposa e precisava de novo local para morar. Contudo, continuou a morar em Paripe – Salvador/BA, sua antiga residência.

Ainda segundo o réu, ele não teria informado ao quartel sobre o recebimento indevido do benefício por receio de sofrer punição disciplinar, mas disse que estava ressarcindo os valores recebidos indevidamente.

Denunciado à Justiça Militar da União, em junho do ano passado, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Salvador, por unanimidade, condenou o acusado à pena de dois anos de prisão, pelo crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar, com o benefício do “sursis” (suspensão condicional da pena) pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

Recurso ao STM

A defesa dele recorreu ao Superior Tribunal Militar contra a decisão da primeira instância.

Em suas razões, o defensor público federal requereu a aplicação do parágrafo segundo do artigo 240 do CPM, a fim de que fosse afastada a natureza criminosa da conduta imputada ao réu, uma vez que ele era primário e era de pequeno valor a coisa subtraída.

Segundo a defesa, no caso era desnecessária a intervenção do Direito Penal para este caso, sustentando que quando do recebimento da denúncia o acusado já havia iniciado a restituição do valor indevidamente recebido, dentro de suas possibilidades de pagamento e com a expressa anuência da administração militar para fazê-lo de forma parcelada. E pediu a absolvição do sargento por não ter havido crime na conduta.

Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Carlos Augusto de Sousa deu provimento parcial, mantendo a condenação do réu, mas reduzindo a pena aplicada. O ministro não concordou com a tese da defesa de que a ação não seria crime militar.

“Em que pese os argumentos expendidos pela operante defesa, verifica-se, no presente caso, acentuada reprovabilidade na conduta do acusado, uma vez que declarou falsamente residir em endereço relativamente distante do local onde servia, a fim de receber maior valor a título de auxílio-transporte e, após a implantação do referido auxílio, permaneceu silente por período superior a um ano”, afirmou o relator.

Ainda de acordo com o relator, para receber indevidamente os valores relativos a auxílio-transporte, o acusado apresentou correspondências emitidas pelo Banco do Brasil, empresa Claro – TV por assinatura e consórcio Volkswagen, direcionadas ao endereço de Alagoinhas/BA.

“O dolo em sua conduta é evidente, uma vez que declarou falsamente residir em endereço no qual jamais residiu, bem como, por mais de um ano, recebeu valores a que não fazia jus. Somente solicitou o cancelamento do auxílio-transporte por ter recebido o PNR (residência funcional). Demonstrada, portanto, a má fé do acusado. Como se pode perceber, para a configuração do delito em questão, há necessidade de obtenção de vantagem ilícita pelo agente, que se utiliza de meio fraudulento para ludibriar a vítima.”

Em síntese, o ministro Carlos Augusto de Sousa fundamentou que o caso se amoldava perfeitamente ao crime de estelionato, pois o acusado induziu a Administração Militar a erro ao apresentar comprovantes de endereço no qual jamais residiu.

O magistrado reconheceu a atenuante e reduziu em 2/3 a pena imposta, para oito meses de detenção, uma vez que o sargento era primário e firmou acordo de ressarcimento dos valores recebidos indevidamente. Por unanimidade, os demais ministros do STM acataram o voto do relator. 

O Superior Tribunal Militar (STM) mudou entendimento de primeira instância e condenou um sargento do Exército, acusado de facilitação de fuga de preso. Um tenente do Exército chegou a ser denunciado, mas foi absolvido, na mesma ação penal. 

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), em 14 de junho de 2014, no interior do 8º Batalhão Logístico (8º B Log), na cidade de Porto Alegre (RS), enquanto cumpriam as funções de Oficial de Dia ao 8º B Log e Comandante da Guarda do Quartel, respectivamente, um tenente e um terceiro-sargento do Exército, por culpa, deixaram que fugisse da prisão e do aquartelamento um soldado, que se encontrava legalmente preso, de forma provisória, à disposição da Justiça Militar Federal.

A promotoria disse que o soldado recebeu uma visita no quartel, ocasião em que o tenente determinou que o local para a tal visita fosse a sala do Comandante da Guarda, local, segundo o Ministério Público, desprovido de porta e muito próximo ao portão frontal de entrada e da saída do 8º Batalhão Logístico e, por isso mesmo, inapropriado para a visita, pelo risco de que o preso pudesse vir a fugir do aquartelamento. 

De acordo com os autos, o tenente compareceu ao Corpo da Guarda e, pessoalmente, retirou o preso da cela, para que pudesse receber a visita, tendo sido, na ocasião, montado um dispositivo de segurança que incluía dois soldados postados junto ao Portão das Armas (portão principal), armados de cassetete, além de dois cabos e de um aluno do Curso de Formação de Sargentos, postados na entrada da sala onde seria realizada a visita.

No local também estava o segundo denunciado, o sargento Comandante da Guarda. Ainda de acordo com os autos, antes de deixar o local, entendendo que o dispositivo de segurança era adequado, o tenente reforçou ao sargento que deveria mantê-lo durante a visita e que tivesse atenção redobrada sobre o preso, pelo seu histórico de fugas.

As determinações, segundo a promotoria, inicialmente foram cumpridas pelo sargento. Porém, após algum tempo, restou afrouxada a vigilância sobre o preso, e, em dado momento, o sargento distraiu-se falando ao telefone celular. Percebendo a desatenção do graduado, o preso, ao se despedir da visita, abriu o portão principal do quartel e fugiu, correndo pela Avenida Bento Gonçalves, somente sendo capturado quatro meses depois. 

O Ministério Público Militar arguiu que o tenente foi culpado pela fuga porque designou uma sala errada para a recepção da visita e o sargento, por negligenciar a segurança do preso, não só por permitir que o dispositivo montado fosse completamente desmontado, como também por estar desatento em seus afazeres de Comandante da Guarda, no exato momento da fuga.

Denunciados junto à Justiça Militar da União, em Porto Alegre (RS), ambos foram absolvidos no julgamento de primeira instância, com o fundamento de “não constituir o fato infração penal”.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público Militar apelou ao Superior Tribunal Militar no intento de reverter a decisão de primeiro grau.

Julgamento do STM

Ao analisar o recurso, o relator da ação, ministro Odilson Sampaio Benzi, deu provimento parcial à apelação.

Segundo o magistrado, a absolvição do tenente não mereceria reparos. Conforme se viu nos autos, as Normas Gerais de Ação (documento interno do quartel) conferia ao acusado poder discricionário para utilizar ou não a dependência da Seção de Relações Públicas, uma vez que a visita ocorreu em um final de semana.

“Portanto, a Sala de Relações Públicas não era o único e exclusivo local onde as visitas poderiam ocorrer no quartel, cabendo ao Oficial de Dia avaliar as condições e circunstância do momento para escolher o lugar mais adequado para executar aquele procedimento. Anoto que o acusado (tenente) compareceu pessoalmente ao Corpo da Guarda e realizou a abertura da cela da prisão na presença dos oito militares e, ao se retirar para sua sala, deixou todos militares em suas posições, inclusive os sentinelas da guarda que se encontravam sentados no banco compondo a força de reação, localizado de frente para a sala onde ocorreu a visita, alertando, ainda, o Comandante da Guarda sobre o histórico de fuga do preso e registrando que ficasse atento”, disse o magistrado.

Quanto ao sargento Comandante da Guarda (segundo denunciado), o ministro o considerou culpado.

De acordo com o relator, o Comandante da Guarda é o responsável por manter a segurança da Guarda e os presos nos locais determinados, não permitindo que saiam do quartel, salvo mediante ordem de autoridade competente.

Contudo, disse o relator, as imagens do sistema de câmeras do 8º Batalhão Logístico demonstraram um Comandante da Guarda negligente na consecução dos seus afazeres, uma vez que o mostrou mais preocupado em atender e falar ao telefone celular do que cuidar da segurança da Organização Militar e impedir a fuga de preso do quartel.

“As imagens gravadas também revelam que no momento da fuga do preso não foi captado a presença de um sequer militar vigiando. Ao contrário, mostra que o encarcerado, sem qualquer vigilância, acompanha a mãe calmamente da sala do Comandante da Guarda até o portão de saída, abrindo-o com bastante tranquilidade, e, ao perceber que ninguém o observa, empreende fuga. Portanto, o acusado, em vez de manter a vigilância redobrada, conforme determinação de seu superior e em razão do conhecido histórico de fugas do preso, afrouxou o esquema de vigilância preestabelecido, o que, por certo, facilitou a fuga, ainda que não desejada”, fundamentou o relator.

Por maioria de votos, os demais ministros do STM votaram por dar parcial provimento ao recurso ministerial para, reformando a sentença, condenar o sargento como incurso no artigo 179 do Código Penal Militar, à pena de 3 meses de detenção, convertida em prisão, com o benefício do sursis (suspensão condicional da pena) pelo prazo de dois anos.

Na última quarta-feira (27), o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro William de Oliveira Barros, recebeu o  conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Antônio Duarte.

A visita fez parte das atividades de inspeção da Corregedoria Nacional do MP no Ministério Público Militar (MPM) e no Ministério Público Federal (MPF).

Também receberam Antônio Duarte o vice-presidente do STM, ministro Artur Vidigal de Oliveira, e o ouvidor da Justiça Militar da União, ministro José Coêlho Ferreira.

Antônio Duarte fez questão de explicar aos magistrados o trabalho de inspeção feito pela Corregedoria Nacional do MP.

“Uma equipe muito bem preparada avalia diversos aspectos, desde as questões relativas à estrutura de trabalho dos servidores e dos membros até o efetivo cumprimento de prazos e atendimento das demandas que são deduzidas perante cada órgão do MP", afirmou o conselheiro.

"É feito um mapeamento completo da unidade inspecionada, confeccionando-se um Relatório Preliminar. Depois, abre-se espaço para manifestação dos inspecionados, apontando-se o que pode ser aprimorado. Após tal fase, prepara-se o Relatório Final a ser submetido ao Plenário do CNMP.”

Durante a conversa, William de Oliveira Barros afirmou que a Justiça Militar tem uma relação de alto nível com os membros da Procuradoria-Geral de Justiça Militar e destacou que o STM tem desenvolvido iniciativas para cumprir todas as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relativas à produtividade e eficiência.

Ampliação da competência

Outro tópico importante da conversa foi a ampliação de competência da Justiça Militar.

Para Duarte, “é importante que haja essa ampliação para que a Justiça Militar possa contribuir mais com a República, processando e julgando, principalmente, as questões administrativas militares e tratando do controle das punições disciplinares no âmbito militar”.

William de Oliveira Barros afirmou que concorda com Antônio Duarte e citou que, após uma conversa com o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), um Grupo de Trabalho foi criado dentro do STF para discutir o tema da ampliação de competência da Justiça Militar.

Com informações do CNMP

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