Presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth Rocha, falou à TV Brasil sobre o Índice de Desenvolvimento Humano de 2014, divulgado pelo Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas (PNUD). Para a ministra, o empoderamento feminino no cenário brasileiro ainda é muito mais formal do que real.
STM de portas abertas
Você sabia que a Justiça Militar da União é a justiça mais antiga do Brasil? E sabia que apenas essa Justiça especializada pode aplicar a pena de morte no nosso país? Você conhece as razões para os militares serem julgados por uma Justiça especial? O STM conta, há mais de 10 anos, com o projeto “Visite o STM” para receber as pessoas que buscam conhecer mais de perto esta Casa bicentenária.
Ministra Maria Elizabeth grava programa de Débora Santilli
Reprodução de matéria publicada no portal R7.
A ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, investida no cargo de presidente do Superior Tribunal Militar em junho deste ano, foi a primeira mulher a presidir o STM em seus 206 anos de existência.
Defensora da participação feminina nas esferas de poder, exercerá o cargo para completar o mandato do biênio 2013-2015, até então ocupado pelo ministro Raymundo Cerqueira, que se aposentou compulsoriamente aos 70 anos.
Entre os projetos, o principal será a digitalização do acervo da corte que contém documentos de 1808 até os dias atuais, entre eles os do primeiro e segundo reinado e movimentos que antecederam a revolução de 30, proporcionando a consulta pública. A inclusão de um representante da Justiça Militar da União no Conselho Nacional de Justiça, também é um dos objetivos da atual gestão.
Maria Elizabeth profere palestras em todo o mundo falando sobre o funcionamento e a importância da Justiça Militar Brasileira.
Recepcionada pelo presidente da Rede Record, Luiz Cláudio Costa e pelo diretor executivo nacional de relações institucionais, Zacarias Pagnanelli, gravou o programa Cartão de Visita e visitou os estúdios.
Julgamento de civis pela Justiça Militar e direitos humanos
Jornal O Globo publica artigo de autoria da presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth Rocha, sobre o tema.
Justiça Militar cumpre calendário de inspeções carcerárias
Assim como ocorre na Justiça comum, os juízes da Justiça Militar da União realizam inspeções carcerárias. A diferença é que os militares das Forças Armadas condenados pela Justiça Militar cumprem penas em presídios militares, quando a unidade da Federação o tem, ou em carceragens destinadas a eles nos próprios quartéis da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Os juízes da Justiça Militar da União, além da atividade judicante, também tem a responsabilidade de realizar, sistematicamente, inspeções nas carceragens localizadas nos quartéis. Essa sistematização é feita por meio de calendários de visitas aos locais. Os militares das Forças Armadas condenados pela Justiça Militar cumprem penas em presídios militares, quando a unidade da Federação o tem, ou em carceragens destinadas a eles nos próprios quartéis da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
A atividade de inspeção é exigida dos juízes pelo Conselho Nacional de Justiça, publicada na Resolução nº 47. Pela resolução, o juiz de execução penal deve, pessoalmente, realizar inspeções nos estabelecimentos prisionais a fim de verificar a condições desses locais e tomar providências para seu adequado funcionamento, promovendo quando for o caso, a apuração de responsabilidades.
Assim como os demais condenados, sob tutela do Estado, os militares à disposição da Justiça precisam ter seus direitos preservados e sua integridade, física e mental, assegurada. A juíza-auditora Flavia Ximenes, titular da Auditoria de Recife, 7ª Circunscrição Judiciária Militar, explica que a inspeção realizada pelo Poder Judiciário tem o enfoque na segurança do preso e dos militares que desempenham a função de carcereiro.
Para assegurar o adequado funcionamento das carceragens onde os militares das Forças Armadas cumprem pena, o juiz busca orientar o comandante do quartel sobre procedimentos de segurança a serem adotados para evitar que o preso possa utilizar materiais que estão dentro da cela para se ferir ou ferir alguém. A luminária das celas, por exemplo, precisam ter uma proteção de ferro para que não seja retirada e os cacos de vidro não virem artefatos de ataque. Por isso, é recomendado que as camas também sejam de alvenaria, para que as pernas de metal de beliches e os estrados de madeira que sustentam os colchões não possam também servir de potenciais armas.
Além disso, as visitas obedecem a regras rígidas. Assim como ocorre na Justiça Comum, os familiares passam por revistas e quando trazem objetos ou alimentos para os presos, quem os recebe são os carcereiros que só liberam o material depois de o revistarem. Os advogados também têm horários estabelecidos pela Justiça e precisam cumprir as regras para terem acesso às dependências do quartel. Os benefícios aos presos são concedidos quando há bom comportamento, podendo os militares condenados trabalhar em atividades administrativas nas unidades.
A juíza Flávia Ximenes, em inspeção realizada na carceragem do 4 º Batalhão de Polícia do Exército, ressaltou que as unidades militares não possuem como fim essa atividade carcerária, por isso precisam se adequar aos poucos, de acordo com o orçamento e a estrutura existentes. “Em cada visita para inspecionar, nós deixamos recomendações que precisam ser respeitadas. Com o passar do tempo, as adequações vão sendo realizadas e as carceragens acabam ficando em um único padrão satisfatório”.
Presídios militares - As carceragens instaladas nas unidades militares são celas localizadas em alguns quartéis, que conseguem manter uma estrutura parecida com uma carceragem comum. Geralmente, as celas são destinadas a militares condenados pela Justiça e aqueles que são detidos administrativamente, cumprindo prisão disciplinar, prevista nos regulamentos das Forças Armadas.
Há um único presídio militar localizado no Rio de Janeiro que pertence à Marinha. Nos demais estados existem essas carceragens que dispõem, como em uma carceragem comum, de celas individuais e coletivas, inclusive algumas de segurança extrema, onde há câmeras de monitoramento. Essas carceragens são utilizadas pelos réus condenados, mas que não perderam a condição de militar.
Pelo Código Penal Militar, os praças condenados à pena privativa de liberdade superior a dois anos recebem a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Os oficiais condenados a penas superiores a dois anos, depois de passarem por um Conselho de Justificação, perdem o posto e a patente. Quando os militares são condenados nessas condições, eles são encaminhados aos presídios comuns para cumprir as penas.
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Expediente
Juiz Federal da Justiça Militar
CELSO VIEIRA DE SOUZAJuiz Federal Substituto da Justiça Militar
ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTOHorário de funcionamento
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