Na manhã desta quarta-feira (1º), o Superior Tribunal Militar realizou a sessão de julgamento que marcou o encerramento do semestre de atividades. 

Na ocasião, o presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, agradeceu o apoio prestado pelos ministros da Corte, Ministério Público Militar e Defensoria Pública da União. Enalteceu também "a atuação democrática e transparente da Justiça Militar da União". 

As atividades do Plenário serão retomadas no dia 1º de agosto. O recesso forense é definido pelo artigo 55 da Lei de Organização Judiciária Militar (Lei 8.457/92) que prevê as férias coletivas de ministros de 2 a 31 de julho.

Os prazos processuais ficam suspensos durante este período. 

Na abertura da sessão, o ministro José Coêlho Ferreira comentou a aprovação, pelo Senado Federal, do Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário, o Projeto de Lei Complementar 28, ocorrido na noite dessa terça-feira, 30 de junho.

O ministro destacou que o projeto foi aprovado por unanimidade e agora aguarda apreciação da presidente da República.

Crimes contra a Administração Pública

Entre os 14 processos julgados na última sessão do semestre, destacam-se os casos relacionados aos crimes de peculato-furto, estelionato, falsidade ideológica e uso de documento falso.

Os processos refletem uma realidade observada nos últimos anos na Justiça Militar da União: a grande incidência de delitos que atentam contra a Administração Pública.

Em um dos casos julgados nesta semana pelo STM, um sargento da Marinha teve a condenação em primeiro grau confirmada pela apropriação de mais de R$ 17 mil destinados à Gestoria de Municiamento do Comando do 3º Distrito Naval para o pagamento de fornecedores da unidade militar.

O militar havia sido condenado pela Auditoria de Recife a quatro anos de reclusão pelo crime de peculato.

No entanto, no Superior Tribunal Militar, o ministro relator Cleonilson Nicácio acatou o pedido da Defensoria Pública da União para desclassificar o crime para o de apropriação indébita, previsto no artigo 248 do Código Penal Militar.

Segundo o magistrado, o arrependimento do acusado, o seu histórico funcional e a restituição do valor apropriado por desconto em folha de pagamento são elementos que precisam ser levados em conta para uma justa prestação jurisdicional. 

O Plenário acompanhou por unanimidade a decisão do relator de desclassificar o crime e aplicar a pena de um ano e quatro meses de reclusão ao acusado. 

Combate à corrupção

Em maio deste ano, o Conselho Nacional de Justiça reconheceu o empenho do STM e Auditorias Militares na priorização de crimes dessa natureza e que aguardavam solução há pelo menos três anos.

O relatório divulgado pelo órgão registrou que a Justiça Militar da União cumpriu 86% da meta firmada em 2013 pelos presidentes dos tribunais superiores. O instrumento se tornou uma das primeiras iniciativas do Judiciário para priorizar o julgamento de ações relativas a práticas que lesam o patrimônio público.

 

Em sessão de julgamento desta semana, o Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade, declinar a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar um crime de homicídio culposo, previsto no artigo 206 do Código Penal Militar (CPM).

O caso envolvia três militares da ativa: o motorista que provocou um acidente automobilístico ao sair embriagado de uma festa de confraternização na 2ª Companhia de Fuzileiros do 10º Batalhão de Infantaria Leve, e as duas vítimas: um soldado que sofreu lesões corporais e um soldado que morreu após o acidente.

Segundo a sentença da Auditoria de Juiz de Fora, a competência para julgar o caso seria da Justiça Comum, pois “o homicídio culposo na direção de veículo automotor, ainda que cometido por militar da ativa contra outro militar da ativa, quando ocorre em via pública, em veículo particular e fora do horário de expediente, não deve ser julgado pela Justiça Castrense”.

O Ministério Público Militar entrou com recurso contra a decisão de primeira instância para que o STM recebesse a denúncia em desfavor do motorista do carro. Para o MPM, a condição de militar da ativa, tanto do acusado quanto da vítima, seria suficiente para a caracterização do delito como de natureza militar, nos termos do art. 9º, inciso II, alínea “a”, do CPM.

No entanto, para o relator do recurso, ministro Artur Vidigal, a competência da Justiça Militar da União se reserva às hipóteses nas quais o crime ocorra no interior do quartel, entre militares em serviço ou de efetivo serviço e, até mesmo fora da área sob a administração militar, mas que estejam no cumprimento de suas atribuições legais.

“Para que a conduta protagonizada por um militar da ativa contra outro militar da ativa seja considerada crime militar, nos termos do art. 9º, inciso II, alínea “a”, do CPM, deve ter como motivação o exercício das atribuições legais de um ou de outro ou relação com os fundamentos de hierarquia e disciplina”, afirmou o relator.

O ministro Artur Vidigal destacou que a festa de confraternização foi um evento meramente social, sem natureza militar e sem qualquer relação com o serviço, não podendo, portanto, ser considerada uma atividade funcional.

O fato de os custos da festa terem sido totalmente arcados pelos próprios militares reforça ainda mais o caráter social do evento, indicou o magistrado.

“Assim, em que pese a condição de militar da ativa de todos os envolvidos no delito, não tendo ele sido praticado em razão dessa condição e nem pelos preceitos que envolvem a rotina castrense, não há que se falar em crime de natureza militar”, concluiu o relator.

Com a decisão, o inquérito policial militar que apurou a responsabilidade pelo acidente deverá ser encaminhado à Justiça comum estadual.

 

A ministra do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, participou nesta segunda-feira (29), em Portugal, de uma conferência na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

A magistrada abordou o tema “Os Direitos Fundamentais dos Militares ante as Relações Especiais de Sujeição”.

Ela atendeu a um convite do Instituto de Direito Brasileiro, que é presidido pelo professor doutor Eduardo Vera-Cruz.

Participaram da mesa de abertura da Conferência, o diretor da Faculdade de Direito de Lisboa, professor doutor Jorge Duarte Pinheiro; o presidente do Instituo de Ciências Jurídico-Políticas, professor doutor Jorge Miranda; a Autoridade Nacional de Segurança de Portugal, almirante Torres Sobral; e o presidente do Instituto de Direito Brasileiro, Eduardo Vera-Cruz

Diversas pessoas prestigiaram a Conferência, entre elas, alunos do curso de Direito da Universidade de Lisboa; professores da Faculdade de Direito; militares portugueses; o ministro da Marinha portuguesa que julga crimes militares no Supremo Tribunal Português; o Adido de Defesa e Naval do Brasil em Portugal, o capitão de mar e guerra Ricardo Salesiano; e o Adido do Exercito Brasileiro no país amigo, coronel Cláudio Tavares Casali.

cartaz

 

 

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro William de Oliveira Barros, fez na última sexta-feira (26) uma visita oficial à sede da Justiça Militar da União em Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul.

O ministro foi recebido na sede da 9ª Circunscrição Judiciária Militar (9ª CJM) pela juíza-auditora Suely Ferreira e por integrantes da Auditoria Militar.

Na oportunidade, o presidente do STM conheceu as peculiaridades da Justiça Militar Federal na capital sul-matogrossense e conversou com servidores.

Dia de Aviação de Busca e Salvamento

Em Campo Grande, o presidente do STM também participou de uma solenidade militar, promovida pela Força Aérea Brasileira, em homenagem ao Dia da Aviação de Busca e Salvamento.

O ministro William Barros é especialista em Busca e Salvamento e por muitos anos integrou e comandou o Esquadrão Pelicano, unidade da Aeronáutica especializada nessas operações.

“Toda a população é assistida continuadamente nos casos de enchentes, calamidades públicas, onde o braço da Força Aérea participa salvando vidas e minimizando o sofrimento dos nossos concidadãos brasileiros”, explica o presidente do STM.

O evento foi realizado na Base Aérea de Campo Grande e contou com a presença dos militares e ex-integrantes dessa aviação.

Durante a cerimônia, os militares da busca e salvamento foram homenageados com a Medalha Mérito Operacional Brigadeiro Nero Moura e Prêmio Eficiência.  

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu por meio da Portaria 63, de 23 de junho de 2015, um grupo de trabalho para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da Justiça Militar, nos âmbitos federal e estadual.

Integram o grupo de trabalho dois ministros do Superior Tribunal Militar, ministro Cleonilson Nicácio e ministro Joseli Parente, além da juíza-auditora substituta da primeira instância da Justiça Militar da União, Vera Lúcia da Silva Conceição.

A presidência do grupo será exercida pela ministra do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza Rocha de Assis Moura, e conta também com a participação do secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça, Fabrício Bittencourt da Cruz, e do juiz auxiliar da presidência do CNJ, Bruno Ronchetti.

O grupo de trabalho deverá tratar de temas importantes para a modernização da Justiça Militar, como o julgamento de civis por essa justiça especializada, a atualização da lei penal militar e da lei de organização judiciária militar.

A partir de 1º de agosto de 2015, o grupo terá noventa dias para apresentar relatório final.

 

Notícias
  • Aviso de Licitação
    13/11/2024 Aviso de Licitação
    A Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar (4ª CJM), sediada em Juiz de Fora (MG), abrirá licitação, no dia 02 de dezembro de 2024, às 14:00h, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para…
    Leia +
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    CELSO VIEIRA DE SOUZA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 12h às 19h

     

    E-mail:
    4cjm-comunicacoes@stm.jus.br

    4cjmadm@stm.jus.br


    Endereço
    Rua Mariano Procópio, 820 - Bairro Mariano Procópio
    36035-780 - Juiz de Fora - MG

    Telefone
    (32) 3313-5630