Fábio Medina fala sobre a Lei Anticorrupção.

A Lei Anticorrupção, sancionada em 2013, não tem aplicabilidade na maioria dos órgãos públicos. A constatação do advogado Fábio Medina vale para estados, municípios e também para a esfera federal. A Lei entrou em vigor em janeiro de 2014.

Segundo o palestrante, a União já regulamentou a Lei 12.846/2013, o que significa dizer que ela é aplicável no Executivo Federal. Ainda falta a regulamentação na maioria nos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo federais, assim como no âmbito dos estados e municípios.

A Lei também é conhecida como Lei da Probidade Empresarial, pois se aplica a atos praticados por funcionários, colaboradores e dirigentes contra regras ou princípios estabelecidos pela Administração Pública nacional ou estrangeira. A norma abrange empresas brasileiras com funcionamento no Brasil ou no exterior e empresas estrangeiras em atividade no Brasil.

Após a sua regulamentação em cada esfera, as sanções previstas poderão ser aplicadas, na via administrativa, por parte da autoridade máxima do respectivo órgão público. Medina lembrou que as multas podem chegar a 20% do faturamento bruto anual da empresa apurado no exercício anterior. Além disso, está prevista a publicação da decisão condenatória em veículos de grande circulação, reparação de dano moral e material, sem prejuízo de ações judiciais cabíveis.

“O que se impõe aqui é uma reflexão sobre novos paradigmas de sustentabilidade ética que se introduzem no Brasil inserindo deveres públicos para o universo privado”, afirmou. Segundo o especialista, é exigido das empresas “cautelas extraordinárias em termos de prudência e probidade empresariais”.

“O Brasil foi forçado a editar a Lei por compromissos internacionais e foi um dos últimos países da América Latina a fazê-lo”, declarou. Em havendo omissão da autoridade administrativa sobre o normativo, o Ministério Público poderá instaurar uma investigação por meio de ação civil pública. As sanções previstas são multa, perda de bens, reparação integral de dano moral e material, interdição de direitos e impedimento para que a empresa receba dinheiros de fontes públicas.

Novo espaço de investigação

Medina destaca que a legislação transfere obrigações públicas ao setor privado, deslocando o tema da corrupção para as empresas. “Aqui se desenvolve um novo espaço de investigação privada de ilícitos”, afirmou. A empresa precisa assim estabelecer rotinas de relacionamento ético com o poder fiscalizatório do Estado.

Um exemplo dessa nova cultura é a criação do setor de “compliance” nas empresas, uma área que irá zelar pela correção dos procedimentos adotados em suas transações. A prática também se traduz no funcionamento de códicos de ética, comitês para aplicação das sanções e um canal de denúncia interna.

“A empresa passa a ter a necessidade de observar deveres públicos”, resumiu. Lembrou também que, nos Estados Unidos, o “compliance officer” é o principal responsável pelas delações premiadas e, caso a apuração dos fatos encontre resistências internas, a área funciona como um setor policial, colaborando com o governo.

 Veja Fotos do Evento 

Ao final da palestra, o especialista respondeu algumas perguntas da plateia. Assista aqui

O Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade, condenar um soldado do Exército que havia sido absolvido do crime de deserção pela Auditoria de Brasília.

De acordo com os ministros, o soldado não apresentou provas de sua condição de arrimo de família, o que permitiria a absolvição por haver circunstância capaz de excluir a ilicitude do fato.

O recurso foi interposto pelo Ministério Público Militar contra a absolvição decidida pela primeira instância. O soldado ficou 10 meses sem se apresentar ao 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.

Ele se defendeu do crime de deserção afirmando que, após a namorada descobrir uma gravidez, ela foi expulsa de casa pela mãe e passou a morar com o réu.

Por conta disso, o militar justificou que recebia o soldo de R$ 570 e por conta disso decidiu procurar outro emprego para sustentar a família.

O relator do processo no Superior Tribunal Militar, ministro José Coêlho Ferreira, ao analisar o recurso de apelação não aceitou os argumentos apresentados pelo militar.

Segundo o magistrado, é impossível declarar a excludente de culpabilidade desacompanhada de provas nos crimes de deserção, conforme estabelece a Súmula 3 do Superior Tribunal Militar.

O ministro Coêlho destacou o parecer apresentado pela Procuradoria Militar, que aponta a falta de provas, tanto da gravidez, quanto do aborto espontâneo sofrido pela namorada do militar.

Além disso, o réu afirmou depender dele o sustento da namorada, sendo que, de acordo com o depoimento da mulher, ela só perdeu o emprego oito meses após a data da deserção.

O relator do processo também ressaltou em seu voto que o réu, ao ser incorporado no Exército, foi informado de como se dá o crime de deserção e suas consequências para carreira e para a vida do cidadão.

Segundo o magistrado, ele deveria ter informado o problema aos seus superiores, podendo receber uma dispensa do Exército caso comprovada em sindicância a sua situação de arrimo de família. 

Os ministros do STM acompanharam o voto do relator para condenar o soldado. A pena fixada foi de seis meses de prisão. 

Começa nesta segunda-feira (15) e vai até a próxima sexta-feira (19) a segunda edição do Curso de Direito e Processo Administrativo da Justiça Militar da União.

O curso é realizado pelo Centro de Estudos Judiciários da JMU (CEJUM) e ocorre no Auditório do Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal do STM no Youtube. Assista aqui. 

A proposta dos cinco dias é capacitar os participantes a atuarem no planejamento e execução da gestão administrativa e judicial da atividade pública, especialmente nos processos e procedimentos administrativo-disciplinares.

O curso dará destaque para a estrutura, responsabilidade funcional e desvios de conduta, efeitos sancionadores, prescrição e o tratamento da matéria no âmbito judicial.

Serão apresentados temas como: a apuração de faltas disciplinares, com o professor Celso Antônio Bandeira de Mello; aspectos constitucionais do Processo Administrativo Disciplinar, com o ministro do STF Teori Zavascki; e questões relevantes do Processo Administrativo, com Paulo Tadeu Rodrigues Rosa.

O Processo Administrativo Disciplinar contra magistrado será detalhado pela conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Deborah Ciocci.

Outros assuntos a serem debatidos são a Lei Anticorrupção, comissões de processo disciplinar e direitos humanos e processo disciplinar. O curso, ofertado na modalidade presencial, é organizado pelo Centro de Estudos Judiciários da JMU (CEJUM), sob a coordenação do ministro do STM José Coêlho Ferreira, coordenador-geral do Centro.

“O foco principal das palestras é no processo administrativo disciplinar.

Não só para servidores, mas também para juízes. Há uma palestra da conselheira Débora Ciocci que vai falar exatamente sobre o CNJ e o processo administrativo disciplinar contra magistrados. Então, se trata de servidores em geral, se trata das Forças Armadas e se trata também do magistrado”.

O coordenador do CEJUM ainda explica que a programação foi organizada para ampliar o debate a respeito do processo administrativo disciplinar em todos os âmbitos, não apenas na Justiça Militar e nas Forças Armadas.

“Um dos exemplos é a palestra do ministro Lelio Bentes Corrêa do Tribunal Superior do Trabalho sobre direitos humanos e o processo administrativo disciplinar que envolve qualquer atividade”.

 

Confira a programação completa do evento e acesse também o currículo dos palestrantes.

Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (61) 3313-9480, pelo site do CEJUM ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. 

Especialista durante a palestra no STM.

“Nunca me conformei com o tratamento dado ao processo administrativo disciplinar no Brasil, notadamente antes da Constituição Federal de 1988”. Foi com essa afirmação que o professor, advogado e doutor Romeu Felipe Bacellar Filho deu início ao II Curso de Direito e Processo Administrativo.

O especialista foi convidado pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM) para abrir o curso com a palestra "Observância dos princípios constitucionais no processo administrativo disciplinar".

Bacellar afirmou que a atual Constituição passou a dar ao processo administrativo a mesma dignidade que deu ao processo judicial. “Eles não são iguais, mas há um núcleo comum de processualidade. Claro que o processo administrativo disciplinar não faz coisa julgada, mas na tramitação, na liturgia tanto do processo administrativo quanto do processo civil ou do processo penal, os princípios constitucionais são de observância obrigatória”.

O especialista falou sobre os princípios constitucionais das relações jurídicas, do juiz natural, do devido processo legal, da razoável duração do processo, da ampla defesa e do contraditório e a repercussão de cada um deles no processo administrativo disciplinar.

Súmula 5 

Bacellar deu continuidade à palestra com a polêmica sobre a Súmula 343 do Superior Tribunal de Justiça. Essa súmula estabelecia que a presença de advogado em todas as fases de processo administrativo disciplinar seria obrigatória.

No entanto, em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº 5 em sentido contrário para determinar que a atuação de advogado em PAD é facultativa.

A Ordem dos Advogados do Brasil interpôs ação no STF pedindo o cancelamento da Súmula 5. Bacellar Filho é o advogado da OAB na ação e explicou que, em decisões posteriores, o próprio Supremo decidiu em sentido oposto ao da Súmula 5, afirmando que a defesa técnica por advogados é imprescindível em processos administrativos.

O especialista concluiu a palestra destacando a necessidade de garantir que a dignidade da pessoa humana seja assegurada nos processos administrativos disciplinares, conforme previsto pela Constituição.

“Quase todas as instaurações que eu tenho trabalhado pecam pela ausência de individualização de condutas, pecam pelo asseguramento mínimo da observância dos princípios constitucionais no processo administrativo disciplinar.

Eu penso que o homem da lei e do direito, os aplicadores da lei, jamais podem desconhecer que por detrás da letra fria da lei, há sempre um pedaço de vida humana objetivada”, finalizou o especialista. 

Após a palestra, o especialista respondeu perguntas da plateia. Confira no vídeo abaixo.

Abertura

O II Curso de Direito e Processo Administrativo foi aberto pelo presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, e pelo ministro José Coêlho Ferreira, coordenador-geral do CEJUM.

O curso vai até a próxima sexta-feira e pode ser acompanhado ao vivo pelo canal oficial do STM no Youtube. 

Veja a cobertura fotográfica do evento

O Sistema Eletrônico de Informação, SEI!, chega a dez dias de sua implantação com resultado positivo: mais de 500 documentos eletrônicos e 230 processos já estão tramitando pela plataforma do SEI!.

Neste período, a equipe de implantação e suporte do sistema respondeu a mensagens eletrônicas, realizou atendimentos pelo disque SEI! e gerenciou posts no fórum.

O programa, implantado na Justiça Militar da União em 1º de junho, busca reduzir o uso do papel, e também facilitar o acesso aos documentos em trâmite no tribunal.

O coordenador de Sistemas, Danilo Bontempo, ressalta que há informações de que diretores já despacharam documentos em processos administrativos de fora do Tribunal, confirmando o acesso remoto como uma das vantagens da implantação do sistema.

Ele também comemora o fato de as diretorias estarem se empenhando em tornarem o trâmite virtual uma rotina.

Iniciativa da Primeira Instância 

A Auditoria de Santa Maria, cuja titularidade é do juiz-auditor Celso Celidônio, foi a responsável pelo processo número dois do SEI!.

No dia posterior ao lançamento do programa, a Auditoria emitiu uma solicitação para a Secretaria de Planejamento e Orçamento, que já estava, em meia hora, disponível para a tramitação no STM.

O primeiro documento a tramitar pelo SEI! foi emitido pelo ministro-presidente, na ocasião do lançamento do programa, que dava ciência da implantação do sistema na JMU.

Apesar de a avaliação ser muito positiva, há uma necessidade de reavaliar a rotina das unidades administrativas, visto que a prática ainda não é comum no trabalho, segundo o coordenador.

“Cada unidade necessita se adaptar ao SEI! e ver como trabalhar melhor no ambiente eletrônico”, afirma Bontempo. Além disso, o impacto cultural gerado com a mudança, não pode ser ignorado, já que estão todos aprendendo e se ambientando nesse espaço virtual.

 

Notícias
  • Aviso de Licitação
    13/11/2024 Aviso de Licitação
    A Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar (4ª CJM), sediada em Juiz de Fora (MG), abrirá licitação, no dia 02 de dezembro de 2024, às 14:00h, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para…
    Leia +
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    CELSO VIEIRA DE SOUZA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 12h às 19h

     

    E-mail:
    4cjm-comunicacoes@stm.jus.br

    4cjmadm@stm.jus.br


    Endereço
    Rua Mariano Procópio, 820 - Bairro Mariano Procópio
    36035-780 - Juiz de Fora - MG

    Telefone
    (32) 3313-5630