O ministro Luís Carlos Gomes Mattos toma posse, na tarde desta quarta-feira (17), como novo presidente do Superior Tribunal Militar (STM) para o biênio 2021-2023. Assume como vice-presidente da Corte o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz.

A cerimônia será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal no Youtube.

A solenidade será restrita e acontece às 15h no Plenário do STM apenas com a presença dos ministros que passam os cargos e dos que tomam posse e de seus familiares. Os demais magistrados da Corte, bem como autoridades convidadas, participarão do evento por meio da plataforma Zoom. 

Gomes Mattos é general de Exército e ocupa uma das quatro cadeiras destinadas à Força Terrestre no STM desde 2011. Já o ministro Péricles ocupa desde 2016 a vaga destinada ao Ministério Público Militar.

 

 

O Superior Tribunal Militar (STM) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) promovem de hoje até quarta-feira (18 a 20/02), o II Seminário da Justiça Militar da União acerca da Lei nº 13.491/2017. As palestras podem ser acompanhadas ao vivo por meio do canal do STM no Youtube, que poderá ser acessado por meio do portal do STM.

A palestra de abertura nesta segunda-feira será proferida pelo Comandante Militar do Leste, general Walter Souza Braga Netto, que fará um balanço da intervenção federal na área da segurança pública, no Rio de Janeiro. A abertura do Seminário será feita pelo ministro-presidente José Coêlho Ferreira, às 16h45.

Participarão do Seminário juízes federais da JMU, membros do Ministério Público Militar (MPM), da Defensoria Pública da União (DPU), assessores jurídicos e servidores do STM. 

As palestras acontecerão no auditório do STM e serão transmitidas ao vivo pelo canal do STM no Youtube para que estudantes de direito, militares e demais interessados possam acompanhar em tempo real o Seminário.

Veja aqui a programação.

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O Superior Tribunal Militar e a Justiça Militar da União inauguram um novo capítulo na sua comunicação com o público externo e interno. O novo portal e intranet serão apresentados hoje, a partir das 15h, no Auditório do STM, com transmissão ao vivo pelo www.stm.jus.br . As mudanças poderão ser acessadas a partir de quinta-feira (20).

A construção dos novos portais do STM e da JMU é fruto do Planejamento Estratégico da Justiça Militar da União. As consultas feitas com os públicos interno e externo durante a elaboração do Plano em 2012 indicaram a necessidade da modernização dos portais, que se tornou projeto piloto estratégico em 2013.

O ministro Luis Carlos Gomes Mattos é o patrono do objetivo estratégico da comunicação. A Assessoria de Comunicação é a unidade líder do Projeto Portais, desenvolvido em parceria com a Diretoria de Tecnologia de Informação. O projeto estratégico tem como gerente o servidor da ASCOM Tadeu Cavalcante e é formado pela equipe de servidores Julianna Naves (ASCOM), Luci Rodrigues, Neidy Iqueda, Ana Lopes Freire, Adelita Amaral, Stefano Souza e Flávio Botelho (DITIN).

Participe e conheça a nova forma da JMU se comunicar com você!

 

Os casos envolvendo a ampliação de competência da Justiça Militar da União, em decorrência da Lei 13.491/2017, devem ser imediatamente remetidos da justiça comum para a justiça castrense. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um conflito de competência entre a justiça federal e a justiça militar.

Com a decisão, o STJ determina que os inquéritos e processos que tramitam na Justiça Comum – e que passaram a ser de competência da Justiça Militar com a nova legislação – devem ser imediatamente remetidos à justiça castrense, salvo se, à época da vigência da nova Lei, já houver sido proferida sentença de mérito.

O caso julgado pelo STJ trata de um processo em que o réu era um militar do Exército que havia contratado uma empreiteira sem prévio procedimento licitatório ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Antes da Lei 13.491/2017, o crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93 - dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade – era de competência da justiça comum e tramitava na 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Com o advento da nova lei, em 16 de outubro de 2017, o juiz do caso, acolhendo requerimento do Ministério Público, declinou da competência em favor da Justiça Militar. No entanto, o juiz da Auditoria Militar do Rio de Janeiro suscitou conflito negativo de competência, junto ao STJ, argumentando que o caso é anterior à Lei 13.491/2017 e por essa razão os efeitos da nova lei não poderiam retroagir. O juiz argumentou que, "pelo princípio da irretroatividade da lei penal (CF/88, art. 5º, inciso XL), em havendo modificação em regra própria do direito material, a aplicação a fatos anteriores à sua vigência somente é possível quando a novel lei introduz mudanças favoráveis à situação do réu (retroação benéfica)".

Ao analisar o processo no STJ, a ministra relatora Laurita Vaz afirmou que a Lei n.º 13.491/2017 promoveu alteração na própria definição de crime militar, o que “permite identificar a natureza material do regramento, mas também ampliou, por via reflexa, de modo substancial, a competência da Justiça Militar, o que constitui matéria de natureza processual”.

“É importante registrar que, como a lei pode ter caráter híbrido em temas relativos ao aspecto penal, a aplicação para fatos praticados antes de sua vigência somente será cabível em benefício do réu, conforme o disposto no art. 2.º, § 1.º, do Código Penal Militar e no art. 5.º, inciso XL, da Constituição da República. Por sua vez, no que concerne às questões de índole puramente processual – hipótese dos autos –, o novo regramento terá aplicação imediata, em observância ao princípio do tempus regit actum”, afirmou a ministra.

Segundo Laurita Vaz a nova Lei promoveu alteração da competência em “razão da matéria”, não havendo, por isso, a aplicação da regra da perpetuatio jurisdictionis, prevista no art. 43 do Código de Processo Civil, segundo a qual a competência é determinada “no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta”.

Veja abaixo reportagem da TV Justiça sobre a decisão. 

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