Você usa o Instagram? Que tal seguir o STM_Oficial, curtir e compartilhar imagens que fazem parte de nossa instituição e da nossa rotina? O perfil foi inaugurado como parte das comemorações pelo Dia do Servidor. Para acessar, basta ter uma conta na rede social e procurar o @STM_Oficial.

O ato que inaugurou o perfil do Tribunal na rede é a 1º Mostra Fotográfica da JMU. O concurso recebeu mais de 70 fotografias, dentre as quais 20 foram escolhidas para a exposição e serão publicadas no Instagram. As fotos mais curtidas farão parte do calendário da JMU para 2015, além das três primeiras colocadas.

A rede tem o intuito de integrar os colaboradores da Justiça Militar da União e valorizar os momentos vividos no Tribunal. As hashtags funcionam como um motor de busca, e as já estabelecidas são #alemdasfronteirasJMU; #eventosJMU; #OrgulhodeserservidorJMU; #meudiaadiaJMU; e #memoriasJMU.

O perfil será gerenciado pela Assessoria de Comunicação do STM. É importante ressaltar que fotos e comentários postados devem levar em conta a cordialidade e respeito que regem os relacionamentos da instituição. A Ascom ocultará as fotos do perfil STM_Oficial que infringirem o propósito da cordialidade e respeito, assim como excluirá comentários ofensivos à instituição e seus integrantes.

Além do instagram, o STM também possui perfis em outras redes sociais como o Twitter, onde você acompanha o Tribunal em 140 caracteres; e o YouTube, onde você relembra assuntos importantes no tribunal, e assiste às palestras realizadas durante os seminários e cursos, além do Flickr, com o banco de imagens da instituição.

 

 O Superior Tribunal Militar (STM) inaugurou, nesta terça-feira (26), o “Espaço Cultural e Biblioteca ministro Tenente Brigadeiro do Ar Cherubim Rosa Filho”.

O espaço, no térreo do edifício-sede da Corte, compartilha a biblioteca do Tribunal e servirá para a realização de eventos solenes, artísticos, literários, culturais e educativos.

O evento foi presidido pelo presidente do STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, e contou com a presença de ministros da Corte, magistrados e de servidores da Justiça Militar da União, além de familiares do magistrado homenageado.

Em suas palavras, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos disse que a cerimônia estava cercada de significados especiais. “O ministro Rosa Filho nos últimos anos de sua vida ficou conhecido por contar a história do Brasil e da Justiça Militar da União a estudantes e a comitivas de visitantes que chegavam a este STM”, relembrou.

Afirmou, ainda, que, sem dúvida, a JMU se tornou uma paixão do ministro Rosa Filho, tendo ele se dedicado à edição do livro “A Justiça Militar da União através dos Tempos Ontem, Hoje e Sempre”. “Sempre com muito bom humor, fazia questão de compartilhar a riqueza de sua vida, ao longo de seus 95 anos, sempre trazendo junto sua qualidade de aviador, ministro, pai e avô. Um estímulo de amor à vida e á sua profissão”, reassaltou o presidente do STM.

A ministra do STM Maria Elizabeth Rocha também usou das palavras para homenagear o amigo. “Celebramos hoje esta linda homenagem ao querido Rosa Filho. Ele será um anjo que vai sobrevoar este espaço cultural e a Justiça Militar da União entre a literatura e a cultura que ele tanto amou e preservou”.

Homenageado- Nascido em Sorocaba, São Paulo, o ministro Rosa Filho ocupou uma das cadeiras destinada à Aeronáutica na composição da Corte Castrense entre os anos de 1989 e 1996 e foi eleito presidente para o biênio 1993/1995, sendo empossado em  19 de março de 1993. 

Mesmo depois de passar para a inatividade, continuou colocando os seus serviços à disposição da Justiça Militar da União e do Superior Tribunal Militar como voluntário, dando palestras para estudantes, militares e demais visitantes que vinham ao STM para conhecer mais sobre a Justiça Militar da União.

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Oficial general: o réu foi inquirido pelo ministro Artur Vidigal.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) iniciou nesta quarta-feira, 22, a ação criminal originária em que figura como acusado um contra-almirante (equivalente a general de brigada do Exército) acusado do crime previsto no artigo 210 do Código Penal Militar – lesão corporal culposa.

O oficial-general foi denunciado pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, Marcelo Weitzel Rabello de Souza, por ter na madrugada de 27 de setembro de 2013, segundo a denúncia, tomado a direção de um veículo militar Land Rover Defender, que era conduzido por um cabo do Corpo de Fuzileiros Navais. Os militares participavam da Operação Felino, um exercício militar internacional com membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPPL), realizado na base de militar de Itaoca, no Espírito Santo.

Ainda segundo o Ministério Público Militar, o contra-almirante pegou a estrada em direção à cidade do Rio de Janeiro, informando que iria dirigir até que o dia clareasse.  No entanto, perto das quatro horas da manhã, no Km 50 da rodovia RJ- 224, em São Francisco de Itabapoana (RJ), o acusado perdeu o controle do veículo e capotou numa curva.

O acidente deixou o cabo que deveria estar dirigindo a viatura paraplégico. O prejuízo aos cofres públicos foi da ordem de R$ 108 mil pelo dano à viatura militar. Ao denunciar o caso ao Superior Tribunal Militar, o procurador-geral Marcelo Weitzel  disse que o contra-almirante tomou a direção da viatura sem destreza, apresentando nítido cansaço, após ter ingerido bebida alcoólica e trafegava em velocidade incompatível com o limite da via.

O STM recebeu a denúncia e iniciou a ação penal, que é conduzida pelo ministro Artur Vidigal de Oliveira.

Nesta quarta-feira, com a presença do advogado do réu e do procurador-geral do Ministério Público Militar, ocorreu a primeira fase da ação penal, com a qualificação e o interrogatório do acusado.

No interrogatório de hoje, o ministro Artur Vidigal inquiriu o acusado, fez perguntas sobre os detalhes da viagem e permitiu que o réu contasse a sua versão, assim como à defesa dele e ao Ministério Público Militar para que também fizesse perguntas ao acusado.

As próximas fases serão a oitiva das testemunhas, que ocorrerá na cidade do Rio de Janeiro, em 26 e 27 de novembro; a fase de requisição de provas pelas partes; as alegações escritas, um segundo interrogatório do acusado, a pedido da defesa e deferido pelo ministro e o julgamento, que deve ocorrer no primeiro semestre do ano que vem.

Oficial General tem ação penal iniciada no STM

Por se tratar de um oficial general das Forças Armadas, a ação penal está sendo processada e julgada originariamente no Superior Tribunal Militar, competência definida pela Lei de Organização da Justiça Militar da União (Lei 8.457/1992). Ou seja, a ação penal já começa na Corte Superior, a segunda e última instância da Justiça Militar Federal.

O julgamento da ação penal será feito pelo Plenário da Corte. Como se trata de foro especial, não há a possibilidade de apelação. Entretanto, existe o recurso dos embargos, dependendo do resultado do julgamento.

 

A Corte do Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter preso preventivamente um soldado do Exército pelos crimes de violência contra militar de serviço, ameaça, dano simples e desacato a superior, previstos nos artigos 158, 223, 259 e 298, respectivamente, todos do Código Penal Militar (CPM). A decisão aconteceu após julgamento de um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) no qual era solicitada a soltura do militar.

O soldado já estava preso respondendo disciplinarmente por ter desacreditado e respondido com desatenção a um militar de hierarquia superior na presença de diversos sargentos. Por causa desse episódio, o comandante da Companhia, localizada em Palmas (PR), o enquadrou disciplinarmente a 30 dias de prisão.

Enquanto cumpria pena e durante uma revista da cela, o soldado ameaçou e agrediu o sargento comandante da guarda do quartel, momento em que tentou pegar a arma do militar, tendo sido imobilizado por um oficial. Após tal fato, o preso depredou as instalações da prisão em que se encontrava, destruindo bancos, mesas e os beliches, ocasionando um dano de aproximadamente R$ 800,00.

Por tais episódios, a prisão disciplinar foi convertida em preventiva pelo juiz-auditor da 5ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede em Curitiba. Foi contra esse ato que a defesa impetrou habeas corpus, alegando desnecessidade e inadequação da prisão sob o argumento de que se trata de medida cautelar excepcional. A DPU alegou ainda inexistir nos autos os requisitos para a sua decretação, haja vista que o paciente tem endereço fixo, ocupação lícita e não possui antecedentes criminais.

Ao analisar o remédio constitucional, o ministro relator Marco Antônio de Farias entendeu de forma diversa os argumentos apresentados pela defesa. De acordo com o relator, é necessária a manutenção da prisão cautelar considerando a periculosidade do agente e a necessidade de preservar a hierarquia e disciplina na unidade militar.

“Em curto espaço de tempo, o soldado tentou intimidar um graduado e dois oficiais, sendo imperiosa a manutenção da prisão pelo menos até a instrução processual, a qual foi determinada sob o rito de urgência pelo Juízo de Instrução. Tal medida buscar evitar, também, eventual coação de testemunhas”, ressaltou o ministro relator.

Habeas corpus nº 700738-46.2018.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo. 

Reunião com servidores da Auditoria de Brasília

Dados iniciais da Auditoria de Correição indicam que a deserção (artigo 187 do Código Penal Militar), o envolvimento com drogas (artigo 290), o furto simples (Artigo 240) e o estelionato (artigo 251) são os delitos de maior incidência na JMU.

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