Audiodescrição de imagem: foto do ministro Rosa Filho durante uma de suas palestras.

O Superior Tribunal Militar se despede do ministro Cherubim Rosa Filho,  que faleceu nesta segunda-feira (02/05).

O ministro Rosa Filho ocupou uma das cadeiras destinada à Aeronáutica na composição da Corte Castrense entre os anos de 1989 e 1996 e foi eleito presidente para o biênio 1993/1995, sendo empossado em  19 de março de 1993. 

Mesmo depois de passar para a inatividade, ele continuou colocando os seus serviços à disposição da Justiça Militar da União e do Superior Tribunal Militar como voluntário, proferindo palestras para estudantes, militares e demais visitantes que vinham ao STM para conhecer mais sobre esta Justiça.

Nascido em Sorocaba, São Paulo, o ministro era viúvo e deixou uma filha.

O velório será realizado na quarta-feitra (04/05) de 10h às 12h, no Hangar do Grupo de Transporte Especial (GTE), dentro da Base Aérea de Brasília, que fica localizada  na Área Militar do Aeroporto Internacional de Brasília.

Durante a segunda reunião preparatória para o 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, a conselheira do CNJ Daldice Maria Santana de Almeida chamou a atenção para o fato de que alguns Tribunais conseguiram se destacar no cumprimento das metas nacionais no primeiro semestre de 2015. 

Entre os Tribunais citados estava o STM, que conseguiu cumprir mais de 100% da meta 02. A meta estabelece que o STM deve julgar, até 31/12/2015, 95% dos processos distribuídos até 31/12/2013, sendo que até junho de 2015 o STM já havia julgado 96,1% dos processos, o que  significa 101% de cumprimento da meta. Os dados constam no Relatório Justiça em Números

Elaborado há 10 anos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o estudo Justiça em Números é essencial para que tribunais e magistrados otimizem a gestão processual, orçamentária e de recursos humanos e para que o cidadão conheça o Poder Judiciário. Essa é a avaliação dos conselheiros que comentaram dados consolidados de 2014 durante evento nesta terça-feira (15/9).

O lançamento da edição de 2015 do relatório Justiça em Números faz parte da programação da 2ª Reunião Preparatória do 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizada em Brasília até esta quarta-feira (16).

"Há 10 anos não tínhamos dados críveis para formar uma imagem do Poder Judiciário, e graças aos tribunais, em parceria com o CNJ, conseguimos produzir um relatório admirável. A Justiça não conhecia a si e não se conhecia em comparação com outros ramos. E essa realidade muda drasticamente quando temos dados", disse o conselheiro Fabiano Silveira. "Se há 10 anos se falava em caixa preta, hoje a Justiça é aberta e transparente, e o CNJ tem se empenhado de forma muito contundente no aprimoramento dessas características", completou o conselheiro Lélio Bentes. 

Ao associar diagnóstico com planejamento, o conselheiro Fernando Mattos lembrou que o CNJ e os tribunais têm se esforçado para chegar a um Judiciário cada vez mais presente, transparente e com tempo razoável de prestação judicial.

No entanto, ele lembrou que o Poder precisa se reinventar constantemente para superar desafios, como a crescente alta de litigiosidade. "Temos de fazer mais com menos, invertendo a lógica de expandir. Temos de eventualmente investir em alguns eixos, como conciliação, gestão e implementação de núcleos de recursos repetitivos e de repercussão geral para identificar quais são os desafios que temos diante de nós", avaliou. 

Para a conselheira Luiza Frischeisen, o Justiça em Números é um retrato do Judiciário e fica cada vez melhor, com a expectativa da chegada dos módulos qualitativos em 2016, abordando temas como corrupção, lavagem de dinheiro, trabalho escravo e violência doméstica.

"Sem saber quem é, o Judiciário não consegue elaborar políticas, o que é cada vez mais imperativo neste momento em que os recursos tendem a ficar cada vez mais escassos", pontuou. Para a conselheira, o Judiciário deve ser cada vez mais transparente, processo que será otimizado com a regulamentação da Lei de Acesso à Informação, cuja discussão já começou no Plenário do CNJ. 

Estadual - Concentrando 70% dos casos novos e 81% do acervo do Judiciário, a Justiça Estadual foi citada pelo conselheiro Fabiano Silveira como o principal elo com o cidadão. "Como ouvidor do CNJ, tenho feito audiências públicas e, na estadual, vemos os relatos mais dramáticos, porque grande parte das competências jurisdicionais estão depositadas alí", pontuou.

Ele destacou que esse ramo de Justiça registrou, pela primeira vez em três anos, uma redução na entrada de casos novos, além de aumento de processos baixados. No entanto, ambas as variáveis não foram suficientes para reduzir a taxa de congestionamento, que continua elevada devido ao estoque de 54 milhões de processos. 

De acordo com o conselheiro, os dados confirmam o acerto do CNJ ao desenvolver a Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição e a necessidade de os tribunais continuarem a apoiar sua execução. "Essa política consagrada em resoluções de 2014 não pode ser medida com retórica, com palavras, e sim com recursos financeiros, humanos e logísticos, com distribuição mais equitativa de recursos", avaliou. O conselheiro ainda lembrou que a atual crise fiscal no país se reflete em um "estrangulamento dos tribunais em sua capacidade de investir" e que os dados do relatório podem servir de inspiração para novas práticas de gestão. 

Trabalho 

O segmento trabalhista teve bom aumento de produtividade em 2014 e, pela primeira vez, baixou mais processos que os ingressados. Mas para o conselheiro Lélio Bentes, os números podiam ser ainda melhores com preenchimento de vagas, mais investimento e menor proporção de gastos em recursos humanos - este ramo é o único que supera 90% para este fim.

Ao defender a priorização do Primeiro Grau, ele lembrou que a primeira instância reúne 84% dos casos novos e 92% dos pendentes, mas apenas 72% dos servidores. "Esse tema precisa ser enfrentado com urgência pelos tribunais do trabalho a fim de que o Primeiro Grau seja melhor aparelhado e possa enfrentar o desafio de vencer a penosa demanda de processos.

Embora menor que nos outros ramos de Justiça, a taxa de congestionamento ainda é alta (50%) e, segundo o conselheiro, precisa ser enfrentada com políticas específicas que já estão em andamento na execução trabalhista. Ele também destacou o bom resultado da Justiça do Trabalho no incremento de processos eletrônicos e os principais assuntos que movimentam o segmento, como verbas rescisórias, seguro desemprego e salários, além do novo fenômeno de indenização por danos morais.

Para o ministro, embora com resultados encorajadores, o futuro é imprevisível com o agravamento da crise econômica e "exige muito mais que resolver processos individuais, com a presença da Justiça do Trabalho oferecendo mediação dos grandes conflitos".

Federal 

Único ramo superavitário e com o maior índice de produtividade, a Justiça Federal registrou redução de gasto com pessoal e aumento de investimento em tecnologia da informação em 2014, apontou o conselheiro Fernando Mattos. Ele lembrou que esse ramo de Justiça é um dos que têm mais processos eletrônicos (73% de casos novos eletrônicos no último ano), condição importante para enfrentar o aumento de 20% de casos novos registrados apenas em 2014, que chega a 30% se considerados os processos de conhecimento de primeiro grau. 

"Muitos gestores, tem preocupação com a política do CNJ sobre a priorização do Primeiro Grau, mas teremos todos que dialogar para construir uma solução para ter mais força de trabalho dentro do Primeiro Grau", disse. De acordo com o conselheiro, o crescimento da demanda em juizados e o gargalo da execução fiscal também são focos de atenção deste segmento - 41% do acervo deste ramo são de execuções fiscais e 64% dos casos novos vão para os juizados federais. 

Eleitoral 

Embora considerada sazonal, a Justiça Eleitoral registra grande número de processos todos os anos, segundo observou a conselheira Luiza Frischeisen. "As pessoas têm a impressão de que essa Justiça não é perene, e isso não é verdade. Ela tem trabalho permanente, porque nos anos em que há eleições muitas ações não vão ser julgadas e ficam para o ano seguinte", observou. De acordo com a conselheira, a divisão dos processos por assuntos inaugurada em 2015 comprovou que o maior movimento é relativo a prestações de contas e impugnações de candidatura. 

O índice de produtividade no segmento é alto e a Justiça Eleitoral entra em um novo patamar de informatização com a adesão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) do CNJ, ocorrida em 2015, e que, segundo a conselheira, deverá ser acompanhada pelos demais tribunais locais.

Ela ainda destacou que um elemento importante para este segmento será inaugurado em 2016, quando o Justiça em Números passará a indicar o tempo de duração de processos. "É fundamental saber o tempo do processo, uma vez que a Justiça Eleitoral trabalha com prazos exíguos", analisou. 

Justiça Militar 

Quanto à Justiça Militar, a conselheira Luiza Frischeisen destacou o reduzido tamanho do segmento e diferenciou os ramos estadual e da União quanto a apreciação de matéria civil, por ora restrito à primeira, mas com discussões de ampliação em andamento no Legislativo.

Ela lembrou que o assunto mais demandado é o de lesão corporal praticada por policiais, que acabam sendo julgados tanto no ramo militar quanto no estadual, mas para a conselheira é preciso evitar a duplicidade de investigações. Ela ainda afirmou que a Justiça Militar tem um grande desafio no sistema acusatório moderno relativo direitos do acusado, especialmente no momento de criação e expansão das audiências de custódia. 

Acesse aqui o álbum de fotos do evento.

Com informações da Agência CNJ de Notícias 

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) recebeu uma equipe do Superior Tribunal Militar (STM), que foi ao estado conhecer o Sistema de Processo Eletrônico do Judiciário Tocantinense (e-Proc).

Na última quarta-feira, 25, os visitantes conheceram o histórico de implantação do sistema e todas as suas funcionalidades.

Por intermédio dos relatos sobre os avanços adquiridos na Vara da Justiça Militar do Tocantins, a única do Brasil 100% eletrônica, a comissão do STM ficou sabendo como são feitas as distribuições de inquéritos policiais no 1ª Grau por meio do e-Proc.

No encontro também foi debatida a utilização do Sistema na 2ª Instância contemplando os relatórios estatísticos e as Taxas de Congestionamento.

O diretor de Tecnologia da Informação, Marco Aurélio Giralde, avaliou a visita da comissão e, segundo ele, “é muito gratificante ver o e-Proc ser usado como referência para outros tribunais.

Isso simboliza o reconhecimento de todo o trabalho que o TJ tem feito desde a implantação do Sistema em 2011. O que era uma semente, hoje nos rende bons frutos”, disse.

Segundo o juiz-auditor Alexandre Augusto Quintas, integrante da comitiva do STM, as impressões adquiridas durante a visita técnica superaram as expectativas.

“As informações que obtivemos são muito importantes, as percepções foram as melhores possíveis e voltaremos para Brasília convictos do intuito de implementar esse Sistema na Justiça Militar da União”, concluiu.

Já na manhã da quinta-feira, 26, a equipe do STM visitou as instalações da Diretoria Judiciária para acompanhar os trabalhos na Central de Suporte do Sistema.

No departamento, foi ressaltada a importância do suporte oferecido aos usuários e demais órgãos parceiros, e como são feitos os atendimentos em tempo integral também através do plantão do e-Proc.

Ao final da visita, no gabinete da presidência, a equipe do STM foi recebida pelo presidente do TJ, desembargador Ronaldo Eurípedes, que ressaltou aos presentes os avanços proporcionados pela virtualização dos processos na Justiça tocantinense.

O nosso Judiciário tem sido exemplo para o Brasil. O sistema e-Proc é sinônimo de economia, funcionalidade e transparência para os cidadãos”, afirmou.

Com informações do Cecom/TJTO

STM 02

 

Numa decisão unânime, o Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, nesta quinta-feira (22), que os ex-militares que respondem a processo na Justiça Militar da União (JMU) continuam submetidos aos Conselhos de Justiça na primeira instância. Os Conselhos de Justiça são formados por quatro oficiais das Forças Armadas que atuam como juízes militares ao lado de um juiz de carreira (civil concursado).

O entendimento do STM rejeitou a possibilidade de militares que se desligaram das Forças Armadas receberem o mesmo tratamento dado aos civis após a sanção da Lei 13.774/2018, ou seja, serem julgados apenas pelo juiz federal da Justiça Militar.

A Lei 13.774/2018, sancionada em dezembro do ano passado, determinou que os civis que cometam crime militar devem ser processados e julgados apenas pelo juiz federal da Justiça Militar e não mais pelos Conselhos de Justiça. No entanto, alguns magistrados da primeira instância da Justiça Militar Federal passaram a entender que a mesma regra deveria ser aplicada aos militares que, após cometerem crime militar, foram licenciados da Força e deveriam, por essa razão, receber o mesmo tratamento dos civis.

Em 16 de maio, o STM decidiu admitir a Petição nº 7000425-51.2019.7.00.0000, interposta pelo procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda. A ação pedia a uniformização da jurisprudência em toda a Justiça Militar no sentido de que os ex-militares que cometerem crimes ainda na condição de militar continuem sendo processados pelos Conselhos de Justiça após se desligarem da Força.

Como solução jurídica, o procurador-geral de Justiça Militar pediu que esse entendimento se tornasse consenso em toda a Justiça Militar, o que seria possível por meio de um instituto chamado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Embora o IRDR não esteja previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM) nem no Regimento Interno do STM, o Plenário decidiu, em maio passado, ser possível a aplicação do instituto na JMU com base no artigo 976, incisos I e II, do Código de Processo Civil (CPC). 

Instituições debatem o tema

Durante o julgamento, o procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda, autor da petição, fundamentou alguns pontos do estudo da matéria em discussão. Ele esclareceu que o objetivo da Lei 13.774/2018, que transferiu a competência do julgamento de civis para o juiz monocrático, foi evitar que o civil (puro) se submetesse a um Conselho composto majoritariamente por juízes militares, fato que só se justifica no caso do militar que está sujeito às regras de hierarquia e disciplina.

O procurador-geral lembrou que o embasamento para a tese é que "é o tempo que rege o ato", ou seja, deve-se considerar a situação da pessoa – se é militar ou não – à época do crime. Se ao tempo do cometimento do delito o militar está em atividade militar, ele está sujeito ao escabinato (Conselho). O procurador lembrou que a não convocação do Conselho, nesse caso, fere o princípio do juiz natural e também põe em xeque a validade do escabinato em qualquer situação envolvendo o julgamento de militares.

O representante da Defensoria Pública da União (DPU), Afonso Prado, argumentou contra a petição da PGJM. Segundo ele, a Lei 13.774/2018 declara que, na condição de civil, ninguém pode ser julgado pelo Conselho de Justiça. A sua sugestão para a controvérsia era de que o militar que tenha cometido crime seja mantido na Força até que se conclua o julgamento e assim mantenha a sua condição de militar. Ele afirmou ainda que, pelo fato de o ex-militar não estar mais submetido à hierarquia e à disciplina, não faz sentido que ele se submeta ao Conselho.

Por outro lado, o representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Diego Pederneiras Morais Rocha, afirmou que a a manutenção do ex-militar no julgamento dos Conselhos era essencial na preservação dos valores da hierarquia e disciplina dentro das Forças Armadas. Ele lembrou o processo de alteração da Lei e o que levou ao julgamento do IRDR. Ressaltou a importância do escabinato para o julgamento do crime na Justiça Militar.

Já o advogado Andrew Fernandes Farias falou em nome da OAB-DF como amicus curiae (amigo da corte) e agradeceu o convite feito à OAB para participar do debate. Ele disse que a JMU é exemplo para as demais justiças do país e lembrou que a decisão da Corte traria repercussões em vários outros casos.

O advogado disse que quando a OAB se debruçou sobre o caso, optou-se pela abordagem do cognitivismo na busca da razão e da verdade e não da vontade e potestade. Para ele, o mais importante é a racionalidade e coerência do sistema, pois “a lei não pode ser interpretada em tiras, mas deve ser vista em conjunto”.

Relatório e voto de mérito

Antes de proferir o voto de mérito sobre a matéria, o relator, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, lembrou que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é uma das principais inovações do Código de Processo Civil de 2015, referente à uniformização da jurisprudência nos Tribunais.

Destacou também que o IRDR objetiva concentrar em uma só causa o julgamento de determinada tese jurídica, a qual, julgado procedente o pedido, deverá ser adotada no âmbito de toda a competência territorial subordinada. Com isso, o instituto possibilita a concretização do princípio da segurança jurídica e a garantia da duração razoável dos processos, pela fixação do precedente aos órgãos inferiores.

O ministro discorreu também sobre a competência dos Conselhos de Justiça (ou Conselhos de Guerra) para o julgamento dos crimes militares ao longo da história mundial. O magistrado acentuou como valores peculiares às Forças Armadas a submissão de seus integrantes aos pilares da hierarquia e da disciplina.

O relator afirmou que, desde a entrada em vigor da Lei 13.774/2018, consagrou-se a competência do juiz federal da Justiça Militar julgar, de forma monocrática, os civis que cometam crimes militares. Porém, passaram a ser proferidas diversas decisões de juízes da primeira instância no sentido de avocarem a competência singular para o julgamento de feitos em que o acusado, embora supostamente tenha cometido o crime na qualidade de militar da ativa, foi posteriormente excluído das fileiras das Forças Armadas.

“Ao dispor que os civis não estão sujeitos à hierarquia e à disciplina, o PL apresentado deixou claro que, aos militares, é devida estrita obediência a tais postulados, os quais são violados por ocasião da prática do delito”, afirmou o ministro. E continuou: “Não é correto afirmar que um princípio, lesionado no momento do cometimento do crime, deixa de ser sacrificado após a alteração da situação jurídica do réu. (...) Por tal motivo é que afirmamos que a condição de militar da ativa, para efeitos de definição do órgão competente da Justiça Castrense de 1º grau, deve ser aferida no momento da prática do delito.”

O magistrado destacou também que “mesmo que não mais ostente a qualidade de militar, os licenciados, desincorporados ou desligados permanecem com deveres que os classificam numa posição sui generis: não podem ser considerados integrantes das Forças Armadas na forma do art. 3º da Lei 6.880/1980, mas também não são civis na genuína acepção do termo, diante da capacidade de mobilização”.

Também foi rejeitada a tese levantada pela OAB-DF segunda a qual deveria ser aplicar à matéria o mesmo tratamento dado à hipótese do militar que comete um crime na condição de oficial de patente inferior e no decorrer do processo é promovido a general. Nesse caso, o militar passa a ser julgado pelo STM. O relator afirmou que não é possível a analogia: se o oficial-general permanecesse sob julgamento do Conselho, ele seria julgado por um coronel, o que fere os princípios da hierarquia e da disciplina.

Continuando o seu voto, o magistrado lembrou que a mudança do órgão julgador vai contra o princípio do juiz natural extraído dos incisos XXXVII e LIII do art. 5º da Constituição Federal, que dispõe que “não haverá juízo ou tribunal de exceção” e que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

“Portanto, quando a Constituição dispõe a inexistência de juízo de exceção, significa afirmar que o órgão competente para o julgamento deve ser definido antes da prática do fato típico”, explicou. Ele citou a hipótese de o réu ser licenciado e reintegrado mais de uma vez no curso do processo: a alteração do juízo competente a cada modificação da sua situação jurídica iria ferir “não só o postulado destacado, como o princípio da duração razoável e da economia processual”.

Ao final de seu voto, o ministro relator rejeitou a hipótese de equiparar a condição do ex-militar à condição de civil, conforme a alteração incluída no artigo 30 da Lei 8.457/92, no seu inciso I-B. “Significa dizer que se o acusado ostentava a condição de civil no momento da prática do fato típico, com a entrada em vigor da Lei 13.774/2018, a competência para julgamento automaticamente é designada ao Juiz Federal da Justiça Militar de forma monocrática. Todavia, caso seja militar à data do crime e, a posteriori, é excluído das fileiras castrenses, prevalece sua situação jurídica referente ao tempo da ação/omissão punível”, concluiu.

Com base no voto do relator, o Plenário do STM decidiu pela procedência do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e estabeleceu a seguinte tese jurídica, que deverá ser imediatamente aplicada aos feitos em curso no 1º e no 2º grau da Justiça Militar da União: “Compete aos Conselhos Especial e Permanente de Justiça o julgamento de civis que praticaram crimes militares na condição de militares das Forças Armadas”.

E ainda: "A tese aplicada deverá ser imediatamente aplicada aos feitos em curso nos primeiro e segundo grau da Justiça Militar da União. Nos processos em trâmite no STM, caberá aos ministros relatores, liminarmente, e de forma monocrática, a) caso a pretensão contrarie o entendimento firmado pela corte, julgar pelo desprovimento e b) caso a solução for contraria à decisão do IRDR, dá provimento, depois de facultada as contrarrazões".

 

Petição nº 7000425-51.2019.7.00.0000

Assista à íntegra do julgamento, que foi transmitido ao vivo pela internet

 

julgamento irdr oab

julgamento irdr agu

Brasília, 26 de setembro de 2011 – O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-soldado do Exército a um ano de reclusão, pelo crime de posse de drogas, capitulado no artigo 290 do Código Penal Militar (CPM). O ex-militar foi flagrado no Colégio Militar de Curitiba (PR) portando um envelope com 0,7 gramas de cocaína.
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  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
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    NATASCHA MALDONADO SEVERO

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