O processo contra um coronel da reserva do Exército continuará tramitando na 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), localizada no Rio de Janeiro. A decisão foi proferida pela corte do Superior Tribunal Militar (STM), que recebeu a denúncia contra o militar, após o julgamento de um Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar (MPM).

O oficial é acusado dos crimes de calúnia e injúria, respectivamente previstos nos artigos 214 e 216 do Código Penal Militar (CPM).

Inicialmente, o magistrado de primeira instância rejeitou a denúncia sob os argumentos de que o denunciado não atingiu a honra objetiva ou subjetiva dos supostos ofendidos. De acordo com ele, o que aconteceu foi uma reação desmedida e agressiva do acusado ao se defender de relatórios administrativos produzidos por órgão de fiscalização que o apontavam como autor de crimes contra o Erário.

Na denúncia, o MPM argumenta que o coronel imputou falsamente a outro oficial a prática de condutas de prevaricação e falsidade ideológica, assim como acusou o diretor do Hospital Central do Exército (HCE) de articular um esquema de desvio de dinheiro e adoção de medidas ilegais, crimes de peculato e prevaricação, respectivamente.

Tais acusações, segundo consta na denúncia, foram encaminhadas por diversos meios ao Secretário de Finanças do Exército e ao próprio Comandante do Exército. O MPM ressaltou também que o denunciado, que é coronel da reserva e ao mesmo tempo dono de uma empresa que participava de obras no HCE, está sendo acusado de dano ao Erário após a realização de sindicância pela 1ª ICFEx.

A defesa do coronel pediu pela manutenção da sentença do juiz de primeira instância, ao mesmo tempo em que solicitou uma “perícia técnica judicial” nas obras realizadas nas instalações do Hospital Central do Exército. O objetivo seria demonstrar que não houve dano ao Erário com favorecimento da empresa do denunciado, e sim enriquecimento sem causa da União, o que comprovaria a falsidade dos relatórios dos auditores da 1ª ICFEx.

O relator do caso, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, enfatizou que, diante das condutas, não era possível recorrer ao intuito defensivo do acusado, pois o mesmo deveria ter agido de outra forma.

“Não se mostra razoável conferir àquele que eventualmente busca se defender um verdadeiro e ilimitado salvo conduto para o ataque à dignidade alheia. Com efeito, o CPM admite àquele a quem se imputa a prática de crime de calúnia, pela via própria, que demonstre a verdade do fato imputado aos ofendidos e, assim, afaste a tipicidade do crime formal de sua conduta. Como isso não foi feito, acolho o parecer ministerial de cúpula, conheço e dou provimento ao Recurso em Sentido Estrito para o fim de desconstituir a decisão do juízo de primeira instância e receber a denúncia formulada pelo MPM, determinando o regular processamento da ação perante o Juízo da 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar”, decidiu o relator, que foi acompanhado pelos demais ministros presentes na sessão.

Recurso em Sentido Estrito nº 7000698-64.2018.7.00.0000 

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo                

 

O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu, por unanimidade, denúncia contra uma terceiro sargento do Exército que teria fraudado um processo de seleção de pessoal em Pernambuco.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), a militar utilizou documentos pessoais com informações falsas – a documentação atribuía a sargento idade quatro anos inferior à que realmente possuía. Apesar de ter nascido em 1978, a documentação falsa registrava como data de nascimento o ano de 1982.

Com isso, ela teria conseguido comprovar que estava dentro da idade idade máxima exigida em edital para a inscrição no concurso para seleção de Estagiários de Serviço Técnico, promovido no ano de 2016 pelo Comando da 7ª Região Militar.

De acordo com o aviso de convocação para seleção ao Serviço Militar Temporário, o candidato deveria contar, até o dia 31 de dezembro do ano da convocação para a incorporação (2016), com “no mínimo dezenove e no máximo trinta e cinco anos de idade”. Conforme constava na documentação apresentada pela militar, ela teria nessa data a idade de 34 anos.

Realizado o certame, a denunciada foi aprovada e, portanto, obteve vantagem ilícita em detrimento da Administração Militar e dos demais candidatos.

A denúncia, oferecida em 2017 pelo Ministério Público Militar, foi rejeitada pelo juízo da primeira instância da Justiça Militar da União, em Recife (PE). A magistrada entendeu que a sargenta não teria utillizado de documento com informações ideologicamente falsas para o fim de obter vantagem indevida. De acordo com a juiza, a documentaçao foi recebida pela denunciada aos 15 anos de idade, sendo utillizada por ela em todos os atos da sua vida civil de boa fé.

Ao ingressar com recurso contra a decisão da Primeira Instância ao Superior Tribunal Militar, o MPM alegou, entre outras coisas, que o fato da certidão de nascimento e da carteira de identidade com o erro terem sido providenciadas por uma terceira pessoa (quando a denunciada ainda era adolescente) não lhe autorizava a utilizar os registros para comprovar idade inferior àquela que realmente tinha, “tudo com o objetivo de auferir vantagem indevida”.

A defesa, por sua vez, requereu que fosse mantida a integralidade da decisão de primeira instância, por não haver dolo específico com o objetivo de obter vantagem indevida. Segundo o advogado, a militar utilizou os documentos incorretos para todas as finalidades, durante toda a vida.

Julgamento do recurso

Ao apreciar o caso no STM, o ministo relator, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, afirmou que o caso se configura, ao menos em tese, ao tipo penal de estelionado, previsto no  artigo 251 do Código Penal Militar, conforme apontou a denúncia.

Segundo o magistrado, há elementos mínimos que indicam que a denunciada, “mesmo sabendo que não atendia à idade máxima para a incorporação, teria se utilizado de documentos pessoais não condizentes com a realidade dos fatos e, inscrevendo-se em curso promovido pelo Exército Brasileiro, logrou aprovação no certame”.

Não se pode refutar, ponderou o ministro, ao menos numa visão inicial, a ciência da denunciada sobre as incorreções constantes de sua documentação, pois, a militar possuía ao menos dois documentos de identificação pessoal distintos e com informações divergentes, fazendo uso de ambos em ocasiões determinadas.

Sobre a rejeição da denúncia pela primeira instância, o ministro afirmou que “não se pode olvidar que na Justiça Militar, onde são distintos os órgãos jurisdicionais encarregados do recebimento da denúncia e do julgamento da causa, não é dado ao Juiz-Auditor, monocraticamente, adentrar ao mérito dos elementos informativos com fito de perquirir sobre o animus do investigado”. É necessário segundo o relator dar ao MPM o direito de promover a ação penal e dar ao Conselho de Justiça – órgão que julga os casos na primeira instância da JMU – a oportunidade de apreciar a causa.

Processo relacionado:

Recurso em Sentido Estrito nº 7000111-42.2018.7.00.0000

O julgamento foi transmitido ao vivo

 

Nesta quinta-feira (30), os estudantes da Faculdade de Direito Antônio Meneghetti, localizada em Restinga Seca (RS),  visitaram o Superior Tribunal Militar.

Os 22 estudantes, acompanhados dos professores Mateus Renard Machado e  Aline Martins Rospa, puderam conhecer um pouco da história e do funcionamento da Justiça Militar da União.

No edifício-sede do STM, eles estiveram no Plenário do STM, onde puderam assistir a parte da Sessão de Julgamento. Na ocasião, receberam as boas-vindas do presidente do STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos em nome da instituição.

O museu do STM  também foi parada obrigatória para que os visitantes conhecessem um pouco mais sobre a história da Justiça Militar da União. Por meio de peças do acervo do local, eles tiveram conhecimento, por exemplo, da criação desta Justiça Especializada.

Entre as peças que estão exposta no museu, há a Carta Régia, assinada por  Dom João VI, a qual criou o embrião da Justiça Militar.

O Conselho Nacional de Justiça premiou, durante o VIII Encontro Nacional do Judiciário, 73 tribunais pelo aprimoramento dos sistemas de estatísticas e informações sobre o funcionamento do Judiciário. O Superior Tribunal Militar recebeu o Selo Bronze do Justiça em Números. A meta da Assessoria de Gestão Estratégica é alcançar o Selo Ouro no próximo ano.

Durante o Encontro do Judiciário também ocorreu a análise dos dados estatísticos coletados pelo Justiça em Números e entrega dos resultados do primeiro Censo do Poder Judiciário, instrumentos do CNJ para mensurar o Judiciário e auxiliar os magistrados a traçar planos futuros para o Poder.

Leia Mais: VIII Encontro Nacional do Judiciário define metas para a Justiça Militar em 2015

 

Ministro Coêlho e ouvidores de tribunais estaduais

O Superior Tribunal Militar sediou, nesta segunda-feira (7), um encontro do Colégio Permanente de Ouvidores Judiciários (COJUD).  

A finalidade foi apresentar a Ouvidoria do STM para os demais ouvidores de tribunais estaduais, mostrar as dependências da Corte e incentivar novos encontros dessa natureza.

O ministro José Coêlho Ferreira foi quem coordenou a visita.  O magistrado foi eleito para o cargo de ouvidor da Justiça Militar da União, no último dia 18 de fevereiro, em sessão administrativa do Plenário. A posse no novo cargo está marcada para o dia 9 de março.

Estiveram presentes na reunião: o presidente do COJUD, desembargador e ouvidor do TJRS, Altair de Lemos Júnior; o 1º Secretário do COJUD, ouvidor do TJMT, Luis Aparecido Bortolussi Júnior; o desembargador e ouvidor do TJPR, Arquelau Araújo Ribas; o desembargador e ouvidor do TJMG, Moacyr Lobato de Campos Filho; e o desembargador e ouvidor do TJPB, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.

Antes do encontro, a comitiva de ouvidores foi recebida pelo presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros. 

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