Ao consultar o Arquivo Histórico do Superior Tribunal Militar (STM), pode-se inferir que a história do Brasil pode ser contada através do processos judiciais julgados e arquivados na Corte, sediada em Brasília. 

Por essa razão, o STM publicou um edital, com data de 13 de setembro, que pretende dar acesso irrestrito a todos os processos julgados pela Justiça Militar da União, de 1808 a 1989.

A decisão tem por base o relevante interesse público dos documentos, que revelam detalhes de diversos conflitos políticos e sociais que tiveram lugar no país.

Ao todo são 115.876 processos julgados no período, pela Justiça Militar da União, o que inclui a primeira e a segunda instâncias, dentre eles: 41 mil apelações, 33 mil autos findos, 25 mil habeas corpus; 5 mil recursos criminais, 187 ações ocorridas no âmbito da Força Expedicionária Brasileira, durante a II Guerra Mundial, e 347 mandados de segurança.

Levantamento da Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento do STM diz que estão arquivadas cerca 22 milhões de páginas de processos. 

Apesar de o conteúdo dos processos ter natureza pública, o STM abriu um prazo de trinta dias, a contar da data de publicação do edital, para que as pessoas direta ou indiretamente envolvidas nas ações judiciais possam requerer o sigilo de alguma informação, sob a alegação de que possa atentar contra sua intimidade, vida privada, honra ou imagem.

No trigésimo primeiro dia após a publicação do edital, os documentos que não forem objeto de requerimento terão seu acesso franqueado, de forma irrestrita, a qualquer cidadão.

Testemunha da história do Brasil

A Justiça Militar da União nasceu com a chegada da família imperial no Brasil, em 1808, testemunhando períodos históricos relevantes da historiografia brasileira, a exemplo das revoltas provinciais do Segundo Império (Sabinada e Balaiada) e sua queda.

Com o fim do Império, o STM continuou a atuar, julgando os crimes e ações penais militares ocorridas na República Velha, como a Revolta da Armada (1893-1894); a Revolução Federalista (1893-1895); a Guerra de Canudos (1893-1897); a Revolta da Vacina (1904); a Revolta da Chibata (1910); e a Guerra do Contestado (1912-1916).

Entre os incidentes mais recentes, cujos processos estão arquivados na Corte, destacam-se a Revolta de Jacareacanga (PA), na década de 50, que contou com a participação de oficiais da Aeronáutica contra o governo de Juscelino Kubitschek; as atividades da Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (Var-Palmares), grupo de esquerda que atuou na guerrilha, durante o Regime Militar de 1964; e o atentado do Riocentro, em 1981.

Lei de Acesso à Informação

A iniciativa segue a nova cultura de publicidade implantada pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) e dá continuidade ao trabalho iniciado, em 2014, com a publicação de uma série de processos históricos, na página "JMU na História", no portal eletrônico do STM.

O que muda na prática é que, após a publicização, qualquer pessoa poderá ter acesso irrestrito a todo o conteúdo dos processos.

Essa nova etapa do projeto teve início em 2015 e tem por base o trabalho integrado entre a Presidência do STM, a área de Documentação e Gestão do Conhecimento e a Ouvidoria da Justiça Militar da União.

De acordo com a coordenadora de Informação, Divulgação e Memória Institucional do STM, Luciana Humig, a iniciativa é pioneira e facilitará o acesso de pesquisadores, jornalistas e cientistas políticos à fonte primária da informação.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) publicou neste mês de agosto mais uma edição da Revista de Doutrina e Jurisprudência da Corte.

O Volume 25 abrange o período de decisões entre junho e dezembro de 2015. A obra foi produzida pela Comissão de Jurisprudência do STM e pela Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento (Didoc), e traz uma coletânea com seis apelações; dois conselhos de justificação, três habeas corpus e dois mandados de segurança.

Um dos casos é a apelação nº 16-77.2009.7.12.0012-AM, contra sentença da 12ª Auditoria Militar (Manaus-AM), em que o Ministério Público Militar se insurge contra a absolvição de um sargento da Marinha, pelo suposto cometimento do crime de corrupção passiva.

A ementa informa que, em razão das dificuldades inerentes à região amazônica, após ser resgatado pela embarcação dos réus civis, o graduado foi questionado da possibilidade de empresar conta bancária para poder abastecer, com víveres e mantimentos, a embarcação civil, visto que os tripulantes, por motivo de segurança, não traziam consigo valores em dinheiro ou cartão bancário.

“Não restou comprovado que o dinheiro depositado realmente tenha sido fruto de suborno, tampouco que o sargento tenha exigido este valor da tripulação civil. As despesas da embarcação civil foram amplamente comprovadas nos autos. Os depoimentos foram convergentes, nenhuma prova foi produzida em contrário. Apelo negado e mantida a absolvição”, diz a publicação.

A Revista de Doutrina e Jurisprudência da Corte Volume 25 também traz três artigos jurídicos de ministros do STM. Um deles fala do “Princípio da Insignificância e o Artigo 290 do Código Penal Militar”, que trata do uso e tráfico de entorpecente em área sob a administração militar.

Acesse e leia a íntegra da Revista de Doutrina e Jurisprudência do STM, Volume 25.

 

Na manhã desta quarta-feira (1º), o Superior Tribunal Militar realizou a sessão de julgamento que marcou o encerramento do semestre de atividades. 

Na ocasião, o presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, agradeceu o apoio prestado pelos ministros da Corte, Ministério Público Militar e Defensoria Pública da União. Enalteceu também "a atuação democrática e transparente da Justiça Militar da União". 

As atividades do Plenário serão retomadas no dia 1º de agosto. O recesso forense é definido pelo artigo 55 da Lei de Organização Judiciária Militar (Lei 8.457/92) que prevê as férias coletivas de ministros de 2 a 31 de julho.

Os prazos processuais ficam suspensos durante este período. 

Na abertura da sessão, o ministro José Coêlho Ferreira comentou a aprovação, pelo Senado Federal, do Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário, o Projeto de Lei Complementar 28, ocorrido na noite dessa terça-feira, 30 de junho.

O ministro destacou que o projeto foi aprovado por unanimidade e agora aguarda apreciação da presidente da República.

Crimes contra a Administração Pública

Entre os 14 processos julgados na última sessão do semestre, destacam-se os casos relacionados aos crimes de peculato-furto, estelionato, falsidade ideológica e uso de documento falso.

Os processos refletem uma realidade observada nos últimos anos na Justiça Militar da União: a grande incidência de delitos que atentam contra a Administração Pública.

Em um dos casos julgados nesta semana pelo STM, um sargento da Marinha teve a condenação em primeiro grau confirmada pela apropriação de mais de R$ 17 mil destinados à Gestoria de Municiamento do Comando do 3º Distrito Naval para o pagamento de fornecedores da unidade militar.

O militar havia sido condenado pela Auditoria de Recife a quatro anos de reclusão pelo crime de peculato.

No entanto, no Superior Tribunal Militar, o ministro relator Cleonilson Nicácio acatou o pedido da Defensoria Pública da União para desclassificar o crime para o de apropriação indébita, previsto no artigo 248 do Código Penal Militar.

Segundo o magistrado, o arrependimento do acusado, o seu histórico funcional e a restituição do valor apropriado por desconto em folha de pagamento são elementos que precisam ser levados em conta para uma justa prestação jurisdicional. 

O Plenário acompanhou por unanimidade a decisão do relator de desclassificar o crime e aplicar a pena de um ano e quatro meses de reclusão ao acusado. 

Combate à corrupção

Em maio deste ano, o Conselho Nacional de Justiça reconheceu o empenho do STM e Auditorias Militares na priorização de crimes dessa natureza e que aguardavam solução há pelo menos três anos.

O relatório divulgado pelo órgão registrou que a Justiça Militar da União cumpriu 86% da meta firmada em 2013 pelos presidentes dos tribunais superiores. O instrumento se tornou uma das primeiras iniciativas do Judiciário para priorizar o julgamento de ações relativas a práticas que lesam o patrimônio público.

Na manhã desta segunda-feira (2), o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Luis Carlos Gomes Mattos, abriu a primeira sessão de julgamento do segundo semestre de 2021, após o período de recesso judiciário.

Na abertura da sessão, o presidente do STM deu boas vindas aos demais integrantes da corte e ao subprocurador de justiça militar, Antônio Pereira Duarte.

Em sua fala, o ministro Mattos ressaltou, entre outros temas: a importância da integração entre a Justiça Militar da União e o Ministério Público Militar (MPM); a necessidade de divulgação de pautas positivas, por parte da imprensa, citando, como exemplo, os bons resultados da Operação Acolhida, promovida pelo Exército Brasileiro e que presta ajuda humanitária a imigrantes vindos da Venezuela; a vacinação como forma eficaz de prevenção à Covid-19.

Ao todo foram julgados dois processos: O Conflito de Jurisdição nº 7000343-49.2021.7.00.0000 (segredo de justiça) e a Apelação 7000260-33.2021.7.00.0000 (Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, conforme artigo 290 do Código Penal Militar).

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Na manhã desta segunda-feira (1º), o Superior Tribunal Militar (STM) realizou a sessão de encerramento do primeiro semestre de 2019. A partir do dia 2 de julho tem início o recesso forense que vai até o dia 31 de julho.

O recesso forense é definido pelo artigo 55 da Lei de Organização Judiciária Militar (Lei 8.457/92) que prevê as férias coletivas de ministros de 2 a 31 de julho. Os prazos processuais ficam suspensos durante este período. 

Entre os processos julgados destacam-se: cinco processos sobre drogas (artigo 290 do Código Penal Militar); um sobre estelionato (artigo 251 do CPM); um sobre crime previsto na Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93); um sobre furto (artigo 240 do COM); e um sobre violência contra superior (artigo 175 do CPM).

O primeiro semestre de 2019 foi marcado pelo início da aplicação da a  Lei 13.774/2018, que promoveu mudanças significativas na Lei de Organização Judiciária Militar (Lei 8.457/92). A lei foi sancionada em 19 de dezembro de 2018 e tem entre as suas principais alterações a transferência, para o juiz federal da Justiça Militar da União, da competência para o julgamento de civis que praticam crimes militares definidos em lei.

Antes da alteração da lei, tanto os crimes militares praticados por civis quanto os crimes cometidos por militares eram julgados, na primeira instância, pelos Conselhos de Justiça – órgãos colegiados e compostos por quatro juízes militares (oficiais das Forças Armadas) e mais um juiz federal.

Em maio, o STM decidiu, com base na nova lei, que os ex-militares – embora tenham se tornado civis – devem continuar sendo julgados pelos conselhos de justiça – órgãos de primeira instância da Justiça Militar da União. A decisão firmou o entendimento do Tribunal quanto à controvérsia sobre os ex-militares serem julgados ou não como civis, ou seja, pelo juiz monocrático.

No momento tramita no STM um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) interposto pelo procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda. A ação pretende conferir efeito vinculante à decisão do Tribunal sobre a convocação dos conselhos para o julgamento dos ex-militares e dessa forma uniformizar o entendimento da matéria na Justiça Militar.

Repercussão nacional

No primeiro semestre a Justiça Militar da União também tratou de processos de grande repercussão nacional, como o início da Ação Penal Militar nº 7000600-15.2019.7.01.0001, que tramita na 1ª Auditoria da 1ª CJM, no Rio de Janeiro. O processo reúne 12 réus envolvidos na morte de duas pessoas em Guadalupe (RJ), no dia 7 de abril.

Outro caso de destaque foi a instauração de procedimento investigativo para apurar o envolvimento de um coronel responsável pela fiscalização dos armamentos do Exército no estado do Rio de Janeiro. Ele está sendo investigado pelo suposto envolvimento num esquema criminoso liderado por ele, desviando armamentos dos quais teve a posse em razão da função e é suspeito de repassar 166 armas de diversos calibres para uma loja de armas e munições e clube de tiro, em Vila Velha (ES).

Em abril, cinco oficiais do Exército Brasileiro e dois civis foram condenados por peculato, por estarem envolvidas em irregularidades em processos licitatórios em convênio firmado entre o Instituto Militar de Engenharia (IME) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Ao todo, 15 pessoas foram investigadas por supostas irregularidades em 88 processos licitatórios em convênio firmado entre o Instituto Militar de Engenharia (IME) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A execução do contrato aconteceu entre 2004 e 2005 e movimentou um montante de R$ 38 milhões.

Também em abril, o STM determinou a perda do posto e da patente de um major da reserva da Aeronáutica, condenado à pena de 16 anos de reclusão e 266 dias de multa, pela prática de tráfico internacional de drogas e associação criminosa.

Os fatos se passaram em abril de 1999, quando se descobriu o envolvimento do major com o transporte de aproximadamente 33 kg de cocaína no interior de uma aeronave Hércules C-130 da Aeronáutica, na cidade de Recife (PE). O destino final era a cidade de Clermont Ferrand, na França, com escala em Las Palmas, nas Ilhas Canárias.

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