DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

Durante o 1º Encontro LGBTQIA+ Justiça, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quarta-feira (25) e quinta (26), a juíza auxiliar da Presidência do Superior Tribunal Militar (STM), Amini Haddad, representou a Justiça Militar da União e destacou o comprometimento da instituição com a equidade, a inclusão e a promoção dos direitos humanos.

Em sua fala, a magistrada ressaltou que o STM vem desenvolvendo uma política participativa e plural, com a criação de um comitê e de um observatório institucional voltado à escuta ativa e à formulação de políticas públicas inclusivas. “É uma política de Estado que precisa ser assimilada por todos. Trata-se de uma pauta que representa o valor da equidade e que pertence às comunidades, não aos tribunais”, afirmou.

Amini enalteceu o papel do CNJ na implementação da Política Nacional de Atenção às Pessoas LGBTQIA+ no Poder Judiciário, prevista na Resolução CNJ nº 582/2024. “O CNJ tem se empenhado nessa tarefa árdua e tem se saído bem”, declarou, ressaltando que a política é parte de um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil, cuja concretização exige o engajamento de todos os poderes, dentro de suas competências.

Assista ao evento no canal Youtube 

Sobre o Observatório instituído no STM, a juíza explicou que seu papel vai além da função jurisdicional. “O STM desenvolve não apenas uma entrega jurisdicional, mas também uma gestão de política pública dentro de uma costura institucional. É um dever público inerente a todos os gestores que assumem a pauta da inclusão”, afirmou. Segundo ela, a função do Observatório é ouvir, articular e fomentar pautas participativas, com foco na efetivação de políticas públicas e no combate à discriminação.

O evento reuniu representantes de diversos órgãos do Judiciário para debater os avanços, os desafios e as estratégias para promover a igualdade e enfrentar a violência contra a população LGBTQIA+.

A conselheira do CNJ Renata Gil, presidente do Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, abriu o encontro cobrando do Ministério da Justiça dados mais detalhados sobre a violência contra essa população.

“Precisamos dos mapas da violência para traçar estratégias eficazes e regionalizadas”, disse, lembrando que o Brasil lidera há 15 anos o ranking mundial de assassinatos de pessoas LGBTQIA+.

Renata também destacou a importância do Formulário Rogéria, criado para registrar violações contra essa população, e defendeu a replicação de boas práticas nos tribunais brasileiros. Já o ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentou uma exposição fotográfica com imagens de mulheres trans no sistema prisional.

“Elas relatam muito medo e desamparo. Nosso discurso avança, mas a realidade ainda não acompanha”, lamentou.

O conselheiro Guilherme Feliciano apresentou dados do Observatório Nacional de Direitos Humanos, que registrou mais de 11 mil vítimas de violência LGBTQIA+, e ressaltou as estatísticas da ANTRA que revelam a exclusão social de pessoas trans em estados como a Bahia. A procuradora de Justiça Ivana Farina alertou para a descontinuidade das políticas públicas e denunciou a existência de centenas de projetos de lei com conteúdo discriminatório tramitando no Legislativo.

A secretária-geral do CNJ, juíza Adriana Cruz, afirmou que a Constituição brasileira está firmemente ancorada na dignidade humana e repudiou críticas que acusam o Judiciário de “militância”. “Nossa Constituição tem lado, e é o lado da igualdade”, frisou.

O evento prossegue até esta quinta-feira (26), com oficinas práticas e a elaboração de propostas para o fortalecimento da proteção e promoção dos direitos da população LGBTQIA+ no sistema de Justiça. A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), também participou da abertura, ao lado de Amini Hadad e demais representantes das cortes superiores.

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O Superior Tribunal Militar (STM) acolheu, por maioria de votos, o recurso do Ministério Público Militar (MPM) e condenou um primeiro-tenente  temporário da Marinha à pena de um ano de reclusão, por falsidade ideológica, com base no artigo 312 do Código Penal Militar.

O julgamento se deu em apelação criminal interposta pelo MPM contra a decisão da primeira instância da Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro — 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) —, que havia absolvido o militar sob o fundamento de ausência de provas.

Conforme os autos da ação penal, o militar foi denunciado por inserir, de forma consciente e sem respaldo técnico ou legal, informações falsas em documentos públicos — especificamente nas planilhas orçamentárias de um processo licitatório para a construção da nova Escola de Máquinas do Centro de Instrução Almirante Alexandrino (CIAA), sediado no bairro da Penha, no Rio de Janeiro. A conduta teria resultado no aumento injustificado do valor estimado da obra, que passou de R$ 7,9 milhões para cerca de R$ 12,8 milhões.

As irregularidades foram apontadas em auditoria realizada pelo Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR) e confirmadas por laudos periciais. Segundo os documentos, os acréscimos incluíram quantitativos superestimados e preços unitários sem cotação, sem qualquer revisão do projeto original ou justificativas técnicas adequadas.

O contrato resultante da licitação, vencida por uma empresa privada, foi firmado por R$ 11,7 milhões. No entanto, a empresa não executou a obra e acabou multada em quase R$ 3 milhões por inexecução contratual.

Reversão da absolvição

Na ação penal de primeiro grau, o Conselho Especial de Justiça (CEJ) — composto por um juiz federal da Justiça Militar e quatro oficiais da Marinha — havia acolhido os argumentos da defesa, que sustentava que a atualização das planilhas foi feita com base nos parâmetros do SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), e que eventuais divergências decorreram de erro de digitação. A defesa também alegou que o tenente atuou com anuência de seus superiores hierárquicos e que não houve dolo nem prejuízo efetivo ao erário.

Diante da absolvição, o MPM recorreu ao STM, em Brasília, e contestou os argumentos da defesa. A Procuradoria sustentou que a sentença se baseou em depoimentos de testemunhas com possível interesse na causa, desconsiderando a robustez da prova pericial, que apontava manipulação proposital de dados para criar obrigação indevida à Administração Militar.

Ao julgar o recurso, o ministro Marco Antônio de Farias, relator do processo, reformou a decisão de primeira instância e considerou o réu culpado. Segundo seu voto, restaram comprovadas a autoria, materialidade e culpabilidade do oficial, que à época integrava a Comissão Especial de Licitação e o Programa de Investimentos do CIAA. Para o ministro, o tenente inseriu, deliberadamente, informações inverídicas nas planilhas do processo licitatório, configurando ato atentatório à lisura administrativa e à fé pública.

De acordo com o relator, a prova pericial demonstrou que os erros do apelado foram além de meros equívocos de digitação, incluindo alteração de quantitativos de serviços, de quantidades de materiais a serem empregados, de valores dos itens e do valor estimado da licitação — tudo sem justificativa técnica, sem respaldo em pesquisa de mercado e sem revisão do projeto básico.

“O próprio autor, tanto na fase pré-processual como em juízo, afirmou ter feito alterações e inserido novos materiais nas planilhas — fato, por si só, suficiente para caracterizar o tipo penal, uma vez que essas inserções criaram obrigação para a Administração Militar e alteraram a verdade sobre fato juridicamente relevante: a modificação da obra a ser executada”, destacou o ministro.

Ainda segundo o relator, não se sustentam os argumentos de que o delito não teria se configurado por falta de intenção de causar prejuízo ou de obter vantagem ilícita.

“O delito imputado — falsidade ideológica — tem como bem jurídico protegido a fé pública e a regularidade administrativa, sendo crime formal. Basta a prática de uma das condutas descritas no artigo 312 do Código Penal Militar para a sua consumação, independentemente de prejuízo econômico concreto ou de obtenção de vantagem pelo autor”, afirmou.

O tenente foi condenado à pena de um ano de reclusão, com concessão do benefício do sursis pelo prazo de dois anos, o que suspende a execução da pena nesse período, mediante condições. Ele também poderá recorrer em liberdade e cumprirá eventual sanção em regime aberto, conforme previsto na legislação penal militar.

Apelação Criminal Nº 7000550-77.2023.7.00.0000/RJ

Com o objetivo de fortalecer a transparência institucional e facilitar o acesso às informações processuais, a Justiça Militar da União (JMU) lançou o novo Painel Estatístico da JMU, plataforma interativa que substitui o tradicional Boletim Estatístico, publicado mensalmente desde agosto de 2018.

Desenvolvido com a ferramenta Qlik Sense, o Painel Estatístico representa um avanço significativo na apresentação dos dados da JMU. A nova solução disponibiliza gráficos dinâmicos, interativos e altamente visuais, permitindo ao usuário realizar consultas personalizadas, com maior agilidade e precisão.

A ferramenta contempla dados processuais extraídos do sistema e-Proc Nacional/JMU, abrangendo o período de 2018 até o dia anterior à consulta (D-1), com atualização diária. A iniciativa visa facilitar o acompanhamento das atividades judicantes da Justiça Militar da União, promovendo maior clareza e compreensão do desempenho jurisdicional da instituição.

Entre as funcionalidades disponíveis, os usuários podem consultar quantitativos de processos distribuídos, finalizados e baixados, com a possibilidade de aplicar filtros por assunto, classe, Auditoria, Ministro Relator e intervalo de tempo. A navegação entre abas mantém os critérios de busca selecionados, otimizando a experiência e permitindo múltiplas visualizações a partir dos mesmos parâmetros.

Para auxiliar o público, mesmo sem conhecimento técnico prévio, o painel oferece um botão de "Ajuda?" no canto superior direito da tela. A funcionalidade traz orientações práticas sobre o uso da plataforma, tornando a navegação mais acessível e eficiente.

O novo Painel Estatístico está disponível no site da JMU, acessível pelo menu "Institucional" > "Estatísticas da JMU" > "Painel Estatístico da JMU", ou diretamente pelo link “Painel Estatístico da JMU”.

A substituição do boletim pela ferramenta interativa reafirma o compromisso da Justiça Militar da União com a modernização dos serviços, a inovação tecnológica e a oferta de informações públicas de forma clara, acessível e constantemente atualizada.

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Magistrados e servidores do Superior Tribunal Militar (STM) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão trabalhando, nesta semana, no desenvolvimento de uma nova versão do aplicativo “Respeito em Jogo”, uma ferramenta voltada ao combate ao assédio moral, sexual e à discriminação no ambiente de trabalho.

A iniciativa é da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação da Justiça Militar da União (Comprev). O aplicativo já se tornou referência nacional e foi apresentado internacionalmente na cidade de Huddersfield, na Inglaterra, durante a Conferência da Associação Internacional sobre Bullying e Assédio no Trabalho (International Association on Workplace Bullying and Harassment Conference), realizada na Universidade de Huddersfield.

A nova versão do aplicativo tem como objetivo capacitar os integrantes das comissões de prevenção ao assédio e à discriminação, por meio de simulações de situações reais, que servidores públicos podem enfrentar no cotidiano de suas atividades profissionais.

A construção do novo conteúdo conta com a colaboração de representantes de diversos tribunais de várias regiões do país, que participam ativamente das discussões e do aprimoramento da ferramenta.

Em vídeo institucional, a servidora do CNJ Celina Coelho e o juiz federal da Justiça Militar Jorge Luiz de Oliveira explicam e detalham os objetivos da iniciativa e a importância do engajamento do Poder Judiciário no enfrentamento ao assédio.

Primeira versão

A versão atual do aplicativo, também chamada “Respeito em Jogo”, pode ser acessada por celular ou computador e integra um projeto mais amplo de combate e prevenção ao assédio. Ele é utilizado durante visitas da Comprev às unidades da Justiça Militar da União.

Durante essas ações, os participantes são convidados a acessar a plataforma por meio de QR Code. A ferramenta apresenta simulações de situações hipotéticas do ambiente de trabalho, com o intuito de abordar o tema de forma didática e lúdica.

No jogo, o usuário é desafiado a analisar cenários, escolher atitudes e comportamentos possíveis e visualizar as consequências de suas decisões. Com base nas escolhas feitas, o sistema oferece feedbacks personalizados, orientações sobre posturas adequadas, sugestões de capacitação e, quando necessário, indicações da legislação aplicável.

A dinâmica promove engajamento, empatia e reflexão, à medida que o jogador entra em contato com as emoções e dilemas presentes nas situações simuladas, o que contribui para a sensibilização e o aprendizado.

Um exemplo é uma cena em que a assistente virtual do aplicativo, chamada PAMELA (sigla para Personal, Assistente e Mediadora na Luta contra o Assédio), pergunta ao jogador o que ele faria se, na posição de chefe de uma equipe, estivesse aguardando o início de uma reunião e uma servidora negra entrasse usando um turbante. Diante das risadas e cochichos de alguns colegas, qual seria a melhor atitude? Repreender em público? Ignorar? Elogiar o turbante?

O aplicativo é de acesso gratuito, pode ser utilizado por qualquer instituição e busca fomentar o debate e a conscientização em toda a comunidade corporativa sobre a importância de ambientes de trabalho mais respeitosos e inclusivos.

 

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O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um  suboficial da Marinha, acusado de desviar recursos públicos enquanto exercia a função de gestor da Conta de Pagamentos Imediatos (COPIMED).

A decisão foi proferida no julgamento de um recurso de apelação interposto pela defesa, que buscava reverter a sentença aplicada pelo Conselho Permanente de Justiça (CPJ), da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), sediada no estado do Rio de Janeiro.

O militar foi condenado, em 9 de maio de 2024, à pena de quatro anos de reclusão em regime inicial aberto, com direito de apelar em liberdade, pelo crime de peculato. Além disso, foi determinada a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) apontou que o réu se apropriou de verbas públicas no montante de R$ 192.285,00, no período em que era responsável por operacionalizar a COPIMED, conta destinada ao pagamento imediato de direitos remuneratórios de militares.

Segundo a acusação, o suboficial transferia recursos da COPIMED diretamente para sua conta pessoal com a justificativa de realizar pagamentos aos militares beneficiários. Entretanto, auditorias e perícias revelaram que parte desses valores foi desviada em proveito próprio.

A análise bancária apontou ainda movimentações financeiras incompatíveis com sua remuneração, incluindo depósitos vultosos na conta de seu pai,  totalizando R$ 154.010,92.

Na tentativa de amenizar os efeitos penais, a defesa alegou que o suboficial anuiu em ressarcir os prejuízos, o que vem sendo feito por meio de desconto mensal de R$ 701,31 em seu contracheque desde abril de 2018, com previsão de quitação apenas em julho de 2041.

Com base nisso, a defesa pleiteou a extinção da punibilidade, a desclassificação da conduta para apropriação indébita simples ou, alternativamente, a aplicação de medidas despenalizadoras, como a suspensão condicional do processo ou acordo de não persecução penal.

Entretanto, o relator do processo, ministro General de Exército Marco Antônio de Farias, rejeitou todos os pedidos, destacando que o crime de peculato está claramente configurado, uma vez que o réu se valeu do cargo para cometer o desvio.

O ministro também ressaltou que, mesmo com a reparação parcial do dano, não se trata de um crime culposo ou de mera contribuição, condição necessária para a aplicação do benefício legal previsto no § 4º do art. 303 do Código Penal Militar.

Além disso, o relator reforçou que o entendimento do Plenário do STM já é pacífico quanto à inaplicabilidade de instrumentos como o acordo de não persecução penal (ANPP) e a suspensão condicional do processo no âmbito da Justiça Militar da União, inclusive em casos que envolvam civis.

O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da Corte. Com isso, foi mantida a sentença condenatória, que reconheceu o suboficial como autor do crime de peculato, previsto no art. 303, § 1º, do Código Penal Militar, e reafirmou a gravidade do desvio de recursos públicos, mesmo diante do início do ressarcimento.

APELAÇÃO Nº 7000458-65.2024.7.00.0000/RJ/DF

Como afirmamos ao longo dessa série, ser antirracista vai muito além de não ser racista. É uma postura ativa, um compromisso diário em desmantelar estruturas de discriminação e injustiça. E uma das ações mais poderosas e concretas do antirracismo na prática é denunciar o racismo.

Você presenciou um comentário depreciativo? Viu alguém ser excluído por sua cor de pele? Foi vítima de uma ofensa racista? Não hesite. Sua denúncia é um ato de coragem e um passo fundamental para construir uma sociedade mais justa.

Na JMU, você pode acessar o canal de denúncias aqui.

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Ser antirracista passa por ouvir, respeitar, validar e aprender com a experiência do outro.

É combater o silenciamento e dar protagonismo a quem sempre foi invisibilizado. Vamos falar sobre isso neste terceiro post da série #antirracismonapráticajmu.

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A desconstrução do racismo deve começar em casa. Já disseram que o exemplo arrasta e está nas nossas mãos a construção de um mundo mais igualitário.

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A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, participou nesta segunda-feira (16) de importantes reuniões com autoridades do Governo do Distrito Federal (GDF) para discutir parcerias estratégicas voltadas ao desenvolvimento de um projeto de Inteligência Artificial (IA) com foco na preservação e difusão da História do Brasil.

O principal encontro ocorreu pela manhã, no Palácio do Buriti, onde a ministra foi recebida pela vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão.

Na ocasião, foram apresentadas as diretrizes do projeto — uma iniciativa inovadora que prevê a criação de uma IA generativa treinada a partir do extenso acervo histórico do STM, composto por mais de 22 milhões de páginas de documentos, abrangendo registros de 1808 até os dias atuais.

O objetivo do projeto é ampliar o acesso público ao vasto patrimônio documental da Justiça Militar da União, oferecendo uma ferramenta digital moderna para que cidadãos, estudantes e pesquisadores possam explorar diferentes períodos da história nacional.

Além de seu potencial histórico e educacional, a iniciativa representa um avanço tecnológico significativo, ao contribuir para o desenvolvimento de modelos de linguagem treinados em português com base em fontes oficiais.

À tarde, a ministra reuniu-se com a superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF), Renata Vianna.

O encontro tratou da construção de um futuro convênio entre o STM e a FAPDF para viabilizar o desenvolvimento conjunto da tecnologia.

Durante as reuniões, a ministra Elizabeth Rocha reiterou o compromisso do STM com a transparência, o fortalecimento da memória institucional e o incentivo à pesquisa científica. Ela destacou que o projeto está alinhado com os interesses da sociedade e representa uma contribuição concreta à ciência, à inovação e à democracia no país.

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 Durante três dias, cinco magistrados colombianos e mais de uma dezena de magistrados e acadêmicos brasileiros discutiram temas como caminhos para a paz, a violação dos direitos humanos e a importância do direito internacional no Seminário “Formas Inovadoras de Combate à Violência: a Experiência da Justiça Colombiana”, realizado pelo Superior Tribunal Militar (STM).

Os debates ocorreram em torno da experiência dos juízes colombianos na Jurisdição Especial para a Paz (JEP), uma justiça transitória criada em 2017, a partir da efetivação do Acordo de Paz assinado em setembro de 2016 entre o governo colombiano e as Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia).

No último painel de debate, nesta sexta-feira (13/06), os magistrados Gustavo Salazar e Camilo Suárez Aldana, ambos com atuação na JEP, enfatizaram o objetivo primeiro da Justiça restaurativa: buscar a paz por meio da garantia do direito das vítimas à verdade e a reparação dos delitos.

Os magistrados colombianos apontaram as inúmeras dificuldades enfrentadas pela Colômbia desde o fim da luta aramada travada pelas Farc, salientando que o atendimento jurídico às vítimas foi o mais bem-sucedido dos principais pontos previstos no Acordo de Paz, que incluem a reforma agrária, o desarmamento, o combate ao tráfico de drogas e a reinserção dos guerrilheiros na vida civil.

O monumental trabalho da JEP em mais de oito anos de existência contem números impressionantes. Alguns exemplos: foram identificadas mais de 35 mil vítimas de violência sexual; mais de 10 mil meninas e meninos foram recrutados pela luta armada; quase 30 mil vítimas de terrorismo; mais de 1,3 milhão de vítimas de povos e territórios étnicos, sendo esses crimes não anistiáveis. Em 54 anos de luta armada no país, cerca de 290 mil pessoas perderam a vida.

Mais de 14 mil pessoas foram julgadas pela Jurisdição Especial, tendo sido aplicadas a elas o princípio da restauração, com penas de prisão inferiores às adotadas na Justiça Ordinária – em vez de 25 a 60 anos de prisão, foram aplicadas penas de até oito anos, anistia e liberdade condicional, desde que obedecidas as seguintes exigências: assumir a verdade (do crime cometido), garantir a não repetição e participar de projeto restaurativo.

“Somos um país que viemos de 54 anos de conflito interno com graves crimes humanitários. A justiça restaurativa é uma justiça que repara e dignifica as vítimas, e que aplica a reparação aos julgados”, disse o magistrado Aldana.

“Tive oportunidade de visitar a JEP e sempre me encantou essa ideia de justiça que promove a paz e a conciliação, ao invés da simples punição e encarceramento. O acordo de Paz entre o Estado colombiano e as Farc é um grandioso exemplo para mundo”, afirmou a presidente do STM, ministra Maria Elizabeth, ao agradecer a presença dos participantes no Seminário, em especial aos magistrados colombianos.

Além dos magistrados da JEP, participaram dos debates desta sexta-feira o diretor da Faculdade Direito da Universidade de Brasília (UnB), Alexandre Bernardino, e o advogado Roberto Caldas, que acompanhou de perto o processo para a construção do Acordo de Paz na Colômbia, quando exerceu o cargo de presidente da Corte Interamericana dos Direitos Humanos, com sede na Costa Rica.

 

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