As Portarias de todas as Auditorias da Justiça Militar da União, a partir do ano de 2013, podem agora ser acessadas por meio do Sistema de Legislação (Sisleg). O trabalho é coordenado pela Seção de Informação Legislativa (Legis), da Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento (Didoc).

O Sisleg é o sistema que gerencia os normativos produzidos pela Justiça Militar da União. As Portarias, assim como as demais normas constantes no Sisleg, apresentam em seu cadastro os dados de origem, de publicação, o inteiro teor, o status de vigência, as atualizações e os normativos relacionados.

Tal iniciativa atende às demandas, expectativas e interesses dos usuários, especialmente magistrados e servidores da primeira instância, pois são atos referentes à gestão da Auditoria, tais como alteração do horário de expediente, suspensão de prazos processuais, designação de fiscais de contrato, apresentação de escalas de plantão, entre outros.

Para ter acesso às Portarias da Primeira Instância, é necessário que o usuário esteja logado no Portal JMU (Intranet) antes de acessar o Sisleg, que está disponível no menu Informação, no topo da página.

Ao abrir o Sistema, o usuário tem a opção de selecionar a Auditoria que publicou a Portaria a ser pesquisada, por meio do campo “Origem”, e preencher os demais campos de acordo com as informações que possui, ou ainda por meio do assunto da norma (pesquisa textual). Permite, também, a combinação da pesquisa por campo e por assunto, para uma recuperação mais precisa da norma.

Para mais esclarecimentos, a Seção de Informação Legislativa (Legis) sugere o contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou pelo telefone: (61) 3313-9199 (ligação e WhatsApp).

Estão abertas as inscrições para servidores das Auditorias Militares que desejem contribuir com as discussões sobre o aprimoramento dos trabalhos da primeira instância da Justiça Militar da União. 

Entre os inscritos, será eleito um representante para compor o Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU, sendo que poderão votar apenas os servidores da primeira instância.

Os interessados deverão fazer sua inscrição, até o dia 6 de junho (segunda-feira), e o representante será escolhido, por meio de eleição que será realizada no próximo dia 14 de junho, pelo Portal da JMU.

O mandato do servidor no Comitê será de dois anos e o segundo nome mais votado será o suplente.

Acesse aqui a página com o formulário de inscrição.

Trabalho do comitê

O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça.

Participarão do grupo, além do servidor eleito: o juiz-auditor corregedor, como presidente; um juiz-auditor de cada uma das Auditorias Militares; e um servidor da primeira instância a ser designado pelo presidente do STM.

Entre as atribuições do comitê, destacam-se a elaboração do Plano de Ação de Priorização do Primeiro Grau; atuação na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a Rede de Priorização do Primeiro Grau do Poder Judiciário e instituições parceiras; fomentação e implementação de projetos e ações.

Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.

A servidora Adriana Pereira Machado Porto e o sargento Otálio de Almeida Bernardes, ambos de Santa Maria, foram agraciados com a comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM), nos graus Distinção e Bons Serviços, respectivamente.

O evento ocorreu no dia 20 de abril, no plenário da Auditoria de Santa Maria, e fez parte das comemorações do 208º aniversário da Justiça Militar da União. Participaram da cerimônia, magistrados, servidores, familiares e amigos dos homenageados. As medalhas foram entregues pelo juiz-auditor Celso Celidonio.

Também estiveram na cerimônia o advogado da AGU em Santa Maria, Fábio Porto, e o capitão Newmar Schmitt, comandante da 13ª Companhia de Depósito de Armamento e Munição, que foi comandante do homenageado. 

Na ocasião, também foi realizada a cerimônia de despedida do sargento Otálio Bernardes, que permaneceu cedido à Justiça Militar por pouco mais de dois anos, e passou para a reserva remunerada.

Ordem do Mérito em Fortaleza 

No dia 15 de abril a Auditoria de Fortaleza também comemorou o 208 anos da Justiça Militar e realizou entregas das comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar. 

Foram agraciados os técnicos judiciários Francisco de Assis Alencar e Jussie Saldanha Fernandes Junior.

A solenidade contou com a presença do procurador de Justiça Militar Antônio Cerqueira e da defensora pública federal Gislene Frota Lima. Também participaram do evento os juízes-auditores Vera Lúcia Conceição e Jocleber Vasconcelos, servidores, amigos e familiares dos homenageados.

 

A servidora Adriana Pereira Machado Porto e o sargento Otálio de Almeida Bernardes, ambos de Santa Maria, foram agraciados com a comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM), nos graus Distinção e Bons Serviços, respectivamente.

O evento ocorreu no dia 20 de abril, no plenário da Auditoria de Santa Maria, e fez parte das comemorações do 208º aniversário da Justiça Militar da União. Participaram da cerimônia, magistrados, servidores, familiares e amigos dos homenageados. As medalhas foram entregues pelo juiz-auditor Celso Celidonio.

Também estiveram na cerimônia o advogado da AGU em Santa Maria, Fábio Porto, e o capitão Newmar Schmitt, comandante da 13ª Companhia de Depósito de Armamento e Munição, que foi comandante do homenageado. 

Na ocasião, também foi realizada a cerimônia de despedida do sargento Otálio Bernardes, que permaneceu cedido à Justiça Militar por pouco mais de dois anos, e passou para a reserva remunerada.

Ordem do Mérito em Fortaleza 

No dia 15 de abril a Auditoria de Fortaleza também comemorou o 208 anos da Justiça Militar e realizou entregas das comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar. 

Foram agraciados os técnicos judiciários Francisco de Assis Alencar e Jussie Saldanha Fernandes Junior.

A solenidade contou com a presença do procurador de Justiça Militar Antônio Cerqueira e da defensora pública federal Gislene Frota Lima. Também participaram do evento os juízes-auditores Vera Lúcia Conceição e Jocleber Vasconcelos, servidores, amigos e familiares dos homenageados.

 

Segundo o Ministério Público Militar, o réu que denunciou o suposto furto já havia sido condenado por outro crime na justiça estadual do Ceará e foi à Capitania dos Porto de Fortaleza para denunciar que o marinheiro M.C.F teria participado com ele e mais um civil de um furto de combustível de uma lancha.

O Superior Tribunal Militar (STM), em julgamento de embargos infringentes, decidiu absolver três acusados de furtarem cerca de mil litros de combustível da Lancha Mucuripe, no Ceará. Os réus, um ex-marinheiro e dois civis, foram condenados na primeira instância da Justiça Militar da União a três anos de reclusão e tiveram a condenação confirmada pelo STM em 2010.

Segundo o Ministério Público Militar, o réu que denunciou o suposto furto já havia sido condenado por outro crime na justiça estadual do Ceará e foi à Capitania dos Portos de Fortaleza para denunciar que o marinheiro M.C.F teria participado com ele e mais um civil de um furto de combustível de uma lancha.

Ainda segundo a investigação, o material furtado teria sido guardado em tambores, na casa do terceiro envolvido. Segundo o civil, ele teria concordado em participar do crime porque devia uma quantia em dinheiro ao marinheiro que lhe prometeu a quitação da dívida se ele participasse do crime. No entanto, logo após o furto, o marinheiro teria continuado a cobrá-lo e também a ameaçá-lo.

O trio foi denunciado pelo Ministério Público Militar junto à Auditoria de Fortaleza e, enquanto o denunciante manteve a sua versão do crime, os outros dois denunciados – o civil e o marinheiro – negaram ter participado de conduta criminosa. No julgamento de primeira instância, os réus foram condenados a três anos de reclusão. Em 2010, as defesas recorreram ao STM.

Recurso de Apelação

Em seu voto, o relator do processo à época, o ministro Raymundo Cerqueira, argumentou que as provas apresentadas pela denúncia se limitavam aos testemunhos e que eram insuficientes para sustentar a condenação. “É sabido que o interrogatório, além de consistir meio de prova, também o é de defesa, o que impõe maior cautela ao considerá-lo como prova idônea, até porque o corréu não tem obrigação de dizer a verdade. Em síntese, a palavra do corréu deve estar alicerçada em lastro probatório”, concluiu o relator em 2010.

Durante as investigações, um laudo de defasagem foi feito pela Capitania dos Portos com o objetivo verificar a falta do combustível, mas não concluiu acerca do que teria provocado o nível mais baixo identificado. Durante a perícia, também foram verificadas as condições apontadas pelo denunciante para a retirada de 960 litros de combustível em três horas e meia utilizando uma bomba manual.

Segundo o relator, durante a fase de depoimentos, foi apurado que a tarefa de retirar combustível da lancha com bomba manual era possível, já tinha sido inclusive executada antes, chegando-se a retirar sessenta litros de combustível em quase uma hora. O relator da apelação concluiu que não teria sido viável a retirada nem mesmo de 500 litros de combustível do tanque da lancha Mucuripe, no tempo de três horas e meia nas condições apontadas pelo denunciante.

No entanto, o relator na época foi voto vencido. A Corte, por seis votos contra quatro, resolveu manter a sentença da primeira instância. O voto vencedor foi o do ministro revisor da apelação, Olympio Pereira Junior. Para ele, houve coerência nos depoimentos testemunhais apresentados nos autos.

Embargos Infringentes

Com base no voto vencido do ministro Raymundo Cerqueira, a defesa dos acusados  impetrou um novo recurso junto ao STM: embargos infringentes. Os advogados dos dois civis sustentaram que a autoria, a materialidade e a culpabilidade não restaram comprovadas.

Nesta terça-feira (26) ao analisar o recurso dos embargos infringentes, o ministro relator Luis Carlos Gomes Mattos votou pela absolvição dos réus. O magistrado retomou os argumentos do ministro  Raymundo Cerqueira no voto de 2010 e afirmou que a materialidade efetivamente encontrou-se indefinida e não pôde ser comprovada.

“Assim é que, em que pese se possa admitir a possibilidade de que houve subtração de combustível da Lancha Patrulha Naval Mucuripe, as provas apresentadas na denúncia não são conclusivas”. Por maioria de sete votos contra três, os ministros do STM decidiram reformar a sentença e absolver os réus por insuficiência de provas.

 
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