O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro José Coêlho Ferreira, recebeu visita dos juízes-auditores da 10ª CJM, Celso Vieira de Souza e Jocleber Rocha Vasconcelos. Também esteve presente na ocasião o juiz auxiliar da Presidência,  Frederico Magno de Melo Veras.

O juízes-auditores da 10ª CJM, com sede em Fortaleza-CE, estiveram em Brasília para participar do Curso de Formação Continuada da ENAJUM - de 19 a 21 de junho - e aproveitaram a oportunidade para discutir assuntos de interesse da Circunscrição Judiciária Militar com o ministro-presidente do STM.

O juízes-auditores Celso Vieira de Souza e Jocleber Rocha Vasconcelos destacaram a importância do permanente diálogo entre a primeira instância e o STM e agradeceram a receptividade da atual gestão do ministro Coêlho, que tem facilitado a proximidade entre os diversos órgãos da JMU.

Imagem ilustrativa: divulgação

Ela consumiu a substância junto com seu companheiro, um cabo da Força. A defesa da ré requereu a anulação da ação penal, afirmando que a Justiça Militar não é competente para julgar o caso.

O Superior Tribunal Militar (STM) negou ordem de habeas corpus a uma mulher, acusada de ingressar em quartel do Exército com uma quantidade de cocaína. Ela consumiu a substância junto com seu companheiro, um cabo da Força. A defesa da ré requereu a anulação da ação penal, afirmando que a Justiça Militar não é competente para julgar o caso.

O caso ocorreu em fevereiro deste ano, quando a civil T.I.A.B ingressou com a cocaína no 3º Batalhão de Engenharia de Construção, sediado em Picos, centro-sul do Piauí, a 300 quilômetros da capital Teresina.

O casal responde a ação penal na Auditoria de Fortaleza (10ª CJM), pelo crime de previsto no artigo 290 do Código Penal Militar – tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar em local sujeito à administração militar.

No pedido feito ao STM, os advogados da acusada afirmam que a conduta dela não atingiu bens tutelados pelas Forças Armadas e, portanto, o crime deveria ser apreciado em juizado federal comum.

Mas para o ministro Olympio Pereira da Silva Junior, relator do processo, a Constituição Federal permite à Justiça Militar da União, expressamente, processar e julgar os crimes militares previstos em lei.

Além disso, disse o magistrado, a conduta da acusada se enquadra perfeitamente ao descrito no Código Penal e ao princípio da especialidade.  “Um quartel não é o local destinado para o tráfico de entorpecente e mesmo para o seu uso”, disse o magistrado, informando que a conduta é um crime militar impróprio, que pode ser cometido por qualquer pessoa.

“E se tratarmos o caso como irrelevante,  estaríamos dando guarida a muitos outros em que traficantes, com sua astúcia, pulverizam a distribuição de drogas dentro de quartéis das Forças Armadas”, afirmou, ao negar o habeas corpus por falta de amparo legal.

Acordo celebrado entre a Justiça Militar da União e a Justiça do Ceará permitirá que juízes federais da 10ª Circunscrição Judiciária Militar possam interrogar, por meio de videoconferência, presos nas carceragens do Estado.

Por meio da parceria técnica na área de tecnologia da Informação, o TJCE vai compartilhar com a JMU o sistema de videoconferência dos presídios estaduais, desenvolvido e administrado pelo Judiciário estadual.

O acordo foi celebrado pelos juízes federais da Justiça Militar Celso Vieira de Souza e Jocleber Rocha Vasconcelos e pelo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, desembargador Washington Luis Bezerra de Araú.

O magistrado Celso Vieira de Souza explicou que a Justiça Militar já conta com videoconferência, mas ainda não havia conexão com os presídios estaduais.

Segundo ele, essa parceria é muito importante, já que impacta na melhor na prestação jurisdicional. Ele explicou que atualmente a 10ª CJM tem ações criminais com acusados civis presos, alguns integrantes de facções criminosas, cujos deslocamentos para audiências implicam em significativos custos de transporte e pesada logística com a segurança.

Para o juiz, “com o sistema do Tribunal de Justiça, será possível interrogar réus no presídio com maior economia, praticidade e segurança para as partes envolvidas”, ressaltou o magistrado.

Também participaram da reunião que selou o acordo o presidente da Comissão de Informática do Tribunal, desembargador José Tarcílio Souza da Silva, e o juiz auxiliar da Corregedoria do TJCE César Morel Alcântara.

No dia 12 de novembro, às 15h, a Auditoria de Fortaleza (10ª CJM) comemora cem anos de funcionamento. A solenidade será transmitida ao vivo, pelo canal do Youtube do STM.

Como parte da programação comemorativa ao Centenário da Primeira Instância, foi editado o livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”, de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig.

A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada. Acesso no link https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/163081.  

No portal STM, confira também a Exposição Virtual que trata dos 100 anos das Auditorias e assista aos vídeos alusivos à data.

 

Crime ocorreu no bairro de Cambuci (SP).

O Superior Tribunal Militar (STM) mudou entendimento da primeira instância da Justiça Militar da União, em São Paulo, que condenou um soldado do Exército a quatro anos de reclusão, por tentativa de homicídio. O réu deu um golpe de martelo na cabeça de um outro militar, numa rua da capital paulista, depois de desavenças dentro do quartel. Os ministros do STM desclassificaram o crime para lesão corporal leve, previsto no artigo 209, do Código Penal Militar (CPM).

Segundo o Ministério Público Militar, o crime ocorreu em abril de 2012, na Rua Alexandrino da Silveira Bueno, em frente ao complexo de quartéis situados no bairro do Cambuci, cidade de São Paulo. O acusado, o ex-soldado D.J.R.N, irritado com desavenças anteriores que tivera com a vítima, atacou de surpresa o colega de farda logo após saírem do quartel. Ele usou um martelo para agredir a vítima com um golpe próximo à nuca.

Ainda segundo o Ministério Público, a martelada teria pego de raspão na cabeça da vítima. Testemunhas ouvidas em juízos afirmaram que ele teve a oportunidade de dar um segundo golpe, mas não o fez. E em seguida, foi contido pelos colegas, a quem entregou o martelo, para depois fugir do local. A vítima foi levada a um hospital, mas foi liberada em seguida, após tomografia computadorizada revelar que o golpe não chegou a deixar sequelas.

Pela agressão, o Ministério Público Militar denunciou o acusado por tentativa de homicídio, crime previsto no artigo 205 do CPM. “ O acusado aplicou um golpe com a intenção de matá-lo. Só não obteve êxito em virtude da pronta intervenção de militares que acompanhavam o ofendido, sendo certo ainda que atuou por motivo fútil, decorrente de pequenas desavenças entre os dois militares, agindo mediante emboscada e surpresa, de modo a dificultar a defesa”, disse a promotoria.

No julgamento de primeira, na 1ª Auditoria de São Paulo, os juízes do Conselho de Justiça Permanente condenaram o réu a quatro anos de reclusão, com regime penal inicial aberto e o direito de apelar em liberdade. A Defensoria Pública da União, no entanto, recorreu ao Superior Tribunal Militar. Na defesa do acusado, pediu a absolvição ou o reconhecimento da desistência voluntária (art. 31 do CPM) e a consequente desclassificação da conduta para lesão levíssima.

Ao analisar o recurso de apelação, o ministro revisor Alvaro Luiz Pinto votou para dar provimento parcial ao pedido do defensor. Ele não aceitou a tese de infração disciplinar apresentada pela defesa ao pedir a absolvição, mas desclassificou a conduta para o delito do art. 209, caput, do CPM (lesão corporal leve), condenando o réu a três meses de detenção, com o direito ao benefício da suspensão condicionada da pena (sursis) pelo prazo de dois anos.

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