Brasília, 15 de dezembro de 2011 - A Corte concedeu, na sessão de julgamento dessa quarta-feira (14), um mandado de segurança impetrado por candidata do último concurso público do Superior Tribunal Militar (STM) que buscava garantir sua nomeação e posse no cargo de Técnico Judiciário, área administrativa. O Tribunal decidiu que a impetrante deve ser nomeada e empossada no cargo, observado o número de vagas e a ordem de aprovação.

Brasília, 2 de fevereiro de 2012 - O Superior Tribunal Militar (STM) reformou, por unanimidade, decisão do juiz-auditor substituto de Curitiba e recebeu a denúncia contra oito militares do Exército acusados de violência contra subordinados. O crime de ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante, está capitulado no artigo 176 do Código Penal Militar (CPM).

As sessões de julgamento realizadas pela corte do Superior Tribunal Militar (STM) de forma virtual terão início no dia 13 de abril. A determinação, tomada de forma excepcional através da Resolução 275/2020, ocorrerá enquanto forem necessárias medidas de contenção ao coronavírus.

Os julgamentos presenciais e prazos processuais estavam suspensos desde o dia 19 de março, quando foi publicado o Ato nº 2946/2020. No entanto, como os cuidados de combate à pandemia precisaram ser prorrogados, o ministro- presidente do STM, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, entendeu ser necessária a adoção de medidas que mantivessem a presteza jurisdicional e a razoável duração do processo.

Procedimentos para sessões virtuais

Para a efetivação dos julgamentos virtuais, foi publicado no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informação) um manual com todos os procedimentos necessários para a realização das sessões não presenciais, assim como os passos que devem ser seguidos para anexação de votos, acompanhamento e votação.As sessões ocorrerão semanalmente, com início previsto para 13h30 das segundas-feiras, através do E-proc JMU.

Todos os processos judiciais sob responsabilidade do Tribunal, com exceção dos sigilosos, poderão ser julgados virtualmente, caso o relator e revisor concordem com tal medida. Para que isso ocorra, o processo deverá ser incluído na pauta de julgamento com pelo menos cinco dias úteis de antecedência.

Ainda com antecedência de pelo menos um dia útil antes do início da sessão, deverá ser incluído no sistema o voto do relator, do revisor e do ministro que pediu vista, se for o caso. Iniciado o julgamento, os demais ministros terão até quatro dias úteis para se manifestar. A votação será encerrada às 18 horas da quinta-feira da mesma semana ou do primeiro dia útil subsequente.

Após o término da sessão, a Secretaria do Tribunal Pleno lavrará os respectivos extratos de julgamento e a ata da sessão, bem como registrará a decisão no sistema.

Manifestação das partes em áudio e vídeo

Será facultado ao Ministério Público Militar (MPM), à Defensoria Pública da União (DPU) e aos advogados requererem que o julgamento não seja realizado de forma virtual. A análise do pedido caberá ao relator, que poderá definir que o julgamento seja feito de forma presencial em data definida pelo presidente da Corte.

As partes ainda devem estar atentas para o cabimento das sustentações orais, previstas no regimento interno do STM, uma vez que caberá aos habilitados nos autos peticionar ao ministro-presidente, assim como juntar as sustentações, que devem ser feitas por meio eletrônico, em áudio ou vídeo, até dois dias úteis após a publicação da pauta.

Sessões de julgamento da primeira instância

A primeira instância da JMU, com observância das orientações emanadas da Corregedoria, deverá disciplinar a realização dos julgamentos nos respectivos juízos.

 

O Superior Tribunal Militar, por unanimidade de votos, deu provimento a recurso do Ministério Público Militar (MPM) e recebeu denúncia contra dois militares da Marinha que teriam falsificado atestados médicos para justificar faltas ao trabalho. A denúncia havia sido rejeitada pela 4ª Auditoria do Rio de Janeiro (1ªCJM).

Imagem Ilustrativa/FAB

Em um dos mais longos julgamentos dos últimos anos - foram quase sete horas ininterruptas -, o Superior Tribunal Militar (STM) apreciou uma ação penal que reuniu trinta e um réus, todos militares da Aeronáutica. Três sargentos foram condenados e dois deles expulsos das Forças Armadas.

Eles foram acusados de montar um esquema de fraude e de corrupção no setor de pagamento da Base Aérea de Brasília, que causou aos cofres públicos prejuízos da ordem de R$ 122 mil.

De acordo com o Ministério Público Militar (MPM), constatou-se que as irregularidades nos pagamentos de militares da Base Aérea de Brasília vinham ocorrendo desde o ano de 2002 e as ações criminosas de três sargentos tinham o intuito de burlar a Administração Militar, obtendo vantagens pecuniárias ilícitas a fim de se beneficiar e, também, de beneficiar outros militares.

Em troca do recebimento dos valores indevidos, os beneficiados no esquema deveriam, na maioria dos casos, repassar parte do valor recebido aos articuladores, que fraudaram sete modalidades de pagamentos:  ajuda de custo; auxílio-transporte; não suspensão do auxílio-transporte por ocasião de férias; pagamento indevido de 1/3 de férias, pagamento indevido de exercícios anteriores, pagamento indevido de compensação orgânica e pagamento indevido de compensação de Raio X.

Um dos cabeças do esquema era um segundo-sargento. Segundo a promotoria, ele era o coordenador de saque no setor de pagamento da unidade militar. Além de beneficiar indevidamente diversos militares, auferiu benefícios para si próprio, efetuando lançamentos de vantagens em sua própria folha de pagamento.

Em setembro de 2005, por exemplo, ele ofereceu ao seu amigo, um outro segundo-sargento, o pagamento de uma nova ajuda de custo, referente ao comissionamento que estava se encerrando naquele ano. Como o lançamento passou desapercebido pela Administração Militar, ele solicitou a um terceiro denunciado, também sargento, que verificasse junto a seus colegas aqueles que gostariam de participar da empreitada criminosa. 

A fiscalização da Aeronáutica identificou cerca de R$ 13 mil reais pagos irregularmente ao sargento chefe do esquema.

Ele confessou que fez lançamentos indevidos a vários militares em 2007. Uma servidora civil, que tinha se afastado para uma licença maternidade e era do setor de pagamento da unidade militar, teve a sua senha "furtada" e usada no esquema. Em data posterior, ela foi morta, vítima de uma suposta bala perdida, em Taguatinga, no Distrito Federal.

Testemunhas indicadas pelas defesas de alguns dos acusados, no curso do Inquérito Policial Militar, afirmaram ter recebido ameaças veladas e também informaram sobre a morte da servidora civil.

Condenação

Os réus foram denunciados à Justiça Militar da União, na 1ª Auditoria de Brasília. No julgamento, entre 31 réus, 27 foram absolvidos pelo "fato não constituir infração penal", entre eles, diversos cabos e soldados, e um dos réus foi absolvido por falta de provas.

O Conselho Permanente de Justiça, no entanto, resolveu condenar os três sargentos, acusados de terem organizado o esquema criminoso, todos à pena final de dois anos, nove meses e 18 dias de reclusão, pelo crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar.

Pena agravada

A defesa dos militares e o Ministério Público Militar recorreram ao Superior Tribunal Militar, para tentar reverter as decisões do colegiado de 1ª instância.

No STM, durante o julgamento, os ministros da Corte, por maioria, resolveram agravar a pena do sargento chefe do esquema, para cinco anos de reclusão e aplicar a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

Outro sargento também teve a pena aumentada para dois anos, 11 meses e dezesseis dias de reclusão e também foi excluído das Forças Armadas.

O terceiro condenado, um segundo sargento, teve a pena diminuída para dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão.

Em sua fundamentação, o relator da apelação, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, disse que, no caso do sargento chefe do esquema criminoso, sua culpabilidade foi indiscutível e imputável.

Para o ministro, o líder do esquema tinha plena consciência da ilicitude de seu agir, exigindo-se dele, portanto, conduta diversa.

“Não apresenta antecedentes criminais e não há registro de nenhum fato que denigra sua conduta social. Todavia, aproveitou-se da função que exercia para auferir vantagens indevidas, quebrando a confiança a ele depositada pelos seus superiores e usou da precária situação financeira dos demais colegas para extorqui-los em até 50% dos ganhos auferidos fraudulentamente."

"E mais, se locupletou da senha da colega de serviço, a servidora civil, e passou a utilizá-la na execução do esquema, o que levantou suspeita sobre a idoneidade da citada servidora. Por último, o montante do desfalque de todo o esquema girou em torno de R$ 122.000,00, o que demonstra a intensidade do dano”, votou o ministro Joseli Camelo. 

Demais réus

Os ministros do STM também resolveram reverter a decisão da primeira instância e condenar outros 15 réus, acusados de estelionato, crime previsto do artigo 251 do Código Penal Militar. No entanto, reconheceram a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva dos réus - quando o Estado perde o direito de punir, por decurso de tempo. 

Dez outros réus também tiveram extinta a punibilidade, antes da apreciação do mérito. Destes, oito deles tinham sido denunciados pelo crime de apropriação de coisa havida acidentalmente (artigo 249) e dois, pelo crime de estelionato.

Os demais três réus tiveram mantidas suas absolvições, proferidas na primeira instância da Justiça Militar, em Brasília.

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