Brasília, 19 de novembro de 2012 – O Superior Tribunal Militar (STM) lançou concurso público para o preenchimento de seis vagas para o cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União. O órgão também formará cadastro de reserva.
STM abre o semestre forense com sessão plenária às 13h30 de hoje
Depois do recesso do Judiciário, o Superior Tribunal Militar retoma as suas atividades hoje a partir das 13h30. O segundo semestre se inicia com a Corte completa, uma vez que o ministro Odilson Sampaio Benzi tomou posse em julho, após ser nomeado para ocupar uma das quatro cadeiras reservadas ao Exército. Principais casos julgados no 1° semestre envolveram o incêndio na base da Antártica e o apagão aéreo de 2007.
STM abre sessão de julgamento após recesso. Corte não aceita acordo de não persecução penal (ANPP)
O Superior Tribunal Militar (STM) abriu, nesta segunda-feira (1), as sessões de julgamento do segundo semestre de 2022, após o recesso do Poder Judiciário do último mês de julho.
A sessão foi aberta pelo presidente da Corte, em exercício, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
O primeiro caso apreciado pelo Plenário do STM foi uma representação de indignidade para o oficialato, de um tenente-coronel do Exército, condenado a dois anos de reclusão na justiça criminal comum.
Pela complexidade do caso, a ministra Maria Elizabeth Rocha pediu vistas do processo para poder melhor avaliá-lo.
Não aceitação de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz apreciou, na última sexta-feira (29), de forma monocrática, o habeas corpus criminal Nº 7000491-26.2022.7.00.0000/AM.
O processo cuida de uma ação impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de dois militares da Aeronáutica e de um civil, que respondem à acusação de um suposto crime de furto de gêneros alimentícios da Base Aérea de Boa Vista (RR).
Ocorre que o Ministério Público Militar (MPM) apresentou, em peças separadas, proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e a Denúncia.
A juíza federal substituta, Patrícia Silva Gadelha, rejeitou a possibilidade, por entender ser inaplicável o ANPP a crime militar, uma vez que o princípio da especialidade torna incabível a extensão do instituto para este ramo de Justiça Especializada.
Ao apreciar o HC, o ministro Péricles pediu informações adicionais ao juízo de primeiro grau, mas fez questão de frisar que a jurisprudência do STM é pacífica em não aceitar o ANPP.
“Cabe registrar que os precedentes deste Tribunal Superior sinalizam no sentido da não aplicação do ANPP nesta Justiça. [...] O alcance normativo do Acordo de Não Persecução Penal está circunscrito ao âmbito do processo penal comum, não sendo possível invocá-lo subsidiariamente ao Código de Processo Penal Militar, sob pena de violação ao Princípio da Especialidade, uma vez que não existe omissão no Diploma Adjetivo Castrense", declarou o ministro no HC.
"Somente a falta de um regramento específico possibilita a aplicação subsidiária da legislação comum, sendo impossível mesclar-se o regime processual penal comum e o regime processual penal especificamente militar, mediante a seleção das partes mais benéficas de cada um deles. Preliminar rejeitada”, informou o presidente do STM, levantando julgado anterior da Corte.
STM abre série de reportagens da TV Justiça nesta segunda-feira (25), com histórias e julgamentos históricos dos Tribunais Superiores
A TV Justiça inicia nesta segunda-feira (25) uma série de reportagens com curiosidades, histórias e julgamentos históricos dos Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal Federal.
Quem abre a série é o Superior Tribunal Militar (STM), com uma reportagem de quase seis minutos sobre três importantes temas que marcaram a história deste Tribunal Militar.
O primeiro deles vai falar sobre pena de morte. A reportagem conta que a Justiça Militar brasileira aplicou a pena de morte a dois soldados brasileiros, durante a 2ª Guerra Mundial, no teatro de operações na Itália. Os militares do Exército foram condenados por terem estuprado duas jovens camponesas italianas e de terem assassinado o tio delas que veio em socorro às vítimas.
O segundo tema da reportagem fala que a Defensoria Pública em nosso país nasceu dentro da Justiça Militar Federal. Segundo o ministro Cherumbim Rosa Filho, especialista em história da Justiça Militar, a figura do advogado de ofício começou em 1926, para que todas as praças, de soldados a sargentos, tivessem uma boa e gratuita defesa durante os julgamentos dos crimes militares.
E por último e não menos importante, a reportagem da TV Justiça vai falar que o Superior Tribunal Militar foi quem criou a ferramenta jurídica da liminar em habeas corpus.
O fato é pouco conhecido na história do habeas corpus. Foi o ministro do STM, almirante-de-esquadra José Espíndola quem concedeu a primeira liminar em habeas corpus no país, ou seja, analisando o pedido de forma urgente antes de seu mérito (HC nº 27/27.000/Estado da Guanabara), em 31 de agosto de 1964. Hoje essa liminar é um dos mais importantes instrumentos jurídicos do país.
A série de reportagem vai ao ar no Jornal da Justiça, segunda edição, a partir das 18h30, pela TV Justiça. Abra um espaçozinho na sua agenda e não perca o programa!
STM abre, em Brasília, o XII Seminário de Direito Militar: evento ocorre de 19 a 22 de outubro
Teve início nesta segunda-feira (19), o XII Seminário de Direito Militar, evento promovido nesta semana pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.
O evento jurídico está sendo organizado pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum) e foi aberto na tarde desta segunda-feira no Teatro Poupex, Setor Militar Urbano, pelo presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros.
Compuseram a mesa de abertura, além do ministro William Barros, o vice-presidente do STM, ministro Artur Vidigal de Oliveira; o coordenador-geral do Cejum, ministro José Coêlho Ferreira; o subprocurador-geral do Ministério Público Militar, Roberto Coutinho; e o presidente da FHE e da POUPEX, General Eron Carlos Marques.
Em seu discurso de abertura, o coordenador-geral do Cejum afirmou que nesta décima segunda edição do Seminário de Direito Militar foram selecionados temas a partir de relatórios da reação dos participantes dos eventos anteriores e serão explorados especificamente sob a visão de profissionais oriundos das carreiras da magistratura e do Ministério Público.
E citou alguns dos assuntos que serão abordados durante a semana pelos diversos palestrantes, a exemplo da audiência de custódia; o processo penal em acidente aeronáutico; o assédio moral; o IPM e sua importância para a persecução penal; e as garantias mínimas no processo criminal, previstas no Pacto de San José da Costa Rica.
Ainda em suas palavras, o ministro José Coêlho Ferreira disse que o corpo docente do seminário foi contemplado com profissionais dos mais variados segmentos do Direito e citou a presença do renomado penalista Luiz Flávio Gomes.
Gomes vai falar à audiência, na quinta-feira pela manhã, sobre o tema “ As garantias mínimas no processo criminal previstas no Pacto de San José da Costa Rica e seus reflexos no Direito Brasileiro.
Além do penalista, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Dias Tóffoli também ministrarão palestras.
Mendes estará presente nesta terça-feira (20), quando falará sobre “O Controle de Constitucionalidades das Leis” e o ministro Dias Tóffoli dará uma aula sobre “A jurisprudência do STF e a Justiça Militar da União”, na quarta-feira (21), pela manhã.
O XII Seminário de Direito Militar, apesar de ter sido aberto no Teatro da Poupex, acontece ao longo da semana do auditório do Superior Tribunal Militar, no setor de Autarquias Sul, até a próxima quinta-feira (22).
Aberto apenas aos inscritos, todas as palestras serão transmitidas ao vivo pelo Portal do STM na internet, através do canal da Corte no Youtube, a partir das 9h20 desta terça-feira (20). As palestras também ficarão gravadas no mesmo canal para posteriores consultas e estudos.
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